Sistema Penitenciário Federal · Concurso Polícia Penal
Cooperação federativa na segurança pública (Lei 11.473/2007) e a Força Nacional
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Resumo: Cooperação federativa na segurança pública (Lei 11.473/2007) e a Força Nacional
Essência. A Lei 11.473/2007 autoriza a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Conteúdo da cooperação (art. 2º): operações conjuntas, transferências de recursos e capacitação de profissionais, no âmbito do MJSP; tem caráter consensual e coordenação conjunta da União e do ente convenente.
- Atividades imprescindíveis (art. 3º): policiamento ostensivo; cumprimento de mandados de prisão e de alvarás de soltura; guarda, vigilância e custódia de presos; serviços técnico-periciais; registro e investigação de ocorrências policiais; segurança de grandes eventos; inteligência de segurança pública; coordenação de operações integradas; auxílio em catástrofes; apoio ao policiamento ambiental.
- Quem atua (art. 5º): militares dos estados e do DF e servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia dos entes que celebrarem convênio — é a base da Força Nacional de Segurança Pública, coordenada pelo MJSP.
- Servidores federais (art. 4º, parágrafo único): a União pode colocar à disposição dos entes, em caráter emergencial e provisório, servidores federais de cargos congêneres, sem ônus.
Relação com o cargo: a cooperação explica operações conjuntas e o apoio federal a presídios estaduais (escolta, custódia e retomada da ordem), além da atuação de forças-tarefa penitenciárias.
Pegadinha Cebraspe. A cooperação não transfere à União a competência estadual de segurança pública; é apoio temporário, por convênio.
Visão geral
Quando um estado não dá conta de uma crise — rebelião em presídio, onda de violência, grande evento —, a União pode ajudar, mas só se o estado concordar. A Lei 11.473/2007 é a base dessa ajuda: autoriza convênios para operações conjuntas, repasse de recursos e capacitação, e é o fundamento da Força Nacional de Segurança Pública.
Regra
| Ponto | Artigo | O que guardar |
|---|---|---|
| Autorização | art. 1º | União firma convênio com estados e DF |
| Finalidade | art. 1º | Atividades imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio |
| Formas | art. 2º | Operações conjuntas, transferência de recursos, capacitação |
| Natureza | art. 2º, parágrafo único | Consensual; coordenação conjunta União + ente |
| Atividades | art. 3º | Policiamento ostensivo; mandados de prisão e alvarás de soltura; guarda, vigilância e custódia de presos; perícia; registro e investigação de ocorrências; grandes eventos; inteligência; catástrofes; apoio ambiental |
| Quem atua | art. 5º | Militares e servidores das atividades-fim da segurança pública, do sistema prisional e de perícia dos entes conveniados |
| Servidores federais | art. 4º, parágrafo único | Cedidos em caráter emergencial e provisório, sem ônus |
Pontos-chave
- Força Nacional = programa de cooperação coordenado pelo MJSP, formado por efetivos mobilizados dos entes conveniados; não é uma corporação própria com quadro permanente.
- A cooperação não transfere a competência de segurança pública do estado para a União.
- O apoio penitenciário (escolta, custódia, retomada de unidades) é uma das aplicações mais comuns.
Como o Cebraspe cobra
- "A cooperação federativa da Lei 11.473/2007 tem caráter consensual." → certo.
- "A União pode impor ao estado a atuação da Força Nacional, independentemente de convênio." → errado: depende de convênio (adesão).
- "O cumprimento de alvarás de soltura pode ser objeto da cooperação." → certo (art. 3º).
- "Apenas policiais militares podem integrar as ações de cooperação." → errado: também servidores do sistema prisional e de perícia (art. 5º).
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Flashcards de Cooperação federativa na segurança pública (Lei 11.473/2007) e a Força Nacional
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Lei 11.473/2007 em uma frase
Autoriza a União a firmar convênio com estados e DF para executar atividades imprescindíveis à ordem pública (policiamento, custódia de presos, mandados, perícia), em cooperação federativa — base da Força Nacional.
Questões de Cooperação federativa na segurança pública (Lei 11.473/2007) e a Força Nacional
Questão 1 · Certo ou Errado
A Lei 11.473/2007 autoriza a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 1º da Lei 11.473/2007.
Questão 2 · Certo ou Errado
A guarda, a vigilância e a custódia de presos estão entre as atividades que podem ser objeto da cooperação federativa prevista na Lei 11.473/2007.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. O art. 3º inclui a guarda, vigilância e custódia de presos.
Questão 3 · Certo ou Errado
As atividades de cooperação federativa da Lei 11.473/2007 têm caráter impositivo e são coordenadas exclusivamente pela União.
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Gabarito: Errado
Errado. Art. 2º, parágrafo único: têm caráter consensual e coordenação conjunta da União e do ente convenente.
Questão 4 · Certo ou Errado
A Força Nacional de Segurança Pública é composta por efetivos mobilizados dos entes federativos e atua em cooperação, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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Gabarito: Certo
Certo. A Força Nacional opera no marco da cooperação federativa da Lei 11.473/2007.
Questão 5 · Certo ou Errado
O cumprimento de alvarás de soltura não pode ser objeto de convênio de cooperação, por ser ato privativo do Poder Judiciário.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. O cumprimento de mandados de prisão e de alvarás de soltura está entre as atividades do art. 3º da Lei 11.473/2007.