Sistema Penitenciário Federal · Concurso Polícia Penal
Inclusão e transferência de presos em estabelecimentos penais federais (Lei 11.671/2008 e Decreto 6.877/2009)
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Resumo: Inclusão e transferência de presos em estabelecimentos penais federais (Lei 11.671/2008 e Decreto 6.877/2009)
Essência. Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima os presos cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenados ou provisórios (art. 3º). A inclusão é excepcional e por prazo determinado (art. 10).
- Competência (art. 2º): a execução penal nos estabelecimentos federais cabe ao juízo federal da seção ou subseção judiciária onde está o estabelecimento.
- Quem pode requerer (art. 5º): a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.
- Procedimento (arts. 4º e 5º): o juízo de origem (execução ou prisão provisória) admite o pedido e envia os autos; a admissão depende de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente. Ouvem-se defesa e MP; em caso de extrema necessidade, o juízo federal pode autorizar a imediata transferência e decidir depois.
- Prazo (art. 10, § 1º, Lei 13.964/2019): permanência não superior a 3 anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem e persistirem os motivos.
- Conflito (art. 9º): rejeitada a transferência, o juízo de origem pode suscitar conflito de competência, apreciado em caráter prioritário. Na renovação rejeitada, enquanto não decidido o conflito, o preso permanece no estabelecimento federal (art. 10, § 6º).
- Defesa (art. 5º, § 1º): a assistência jurídica ao preso em presídio federal cabe à Defensoria Pública da União.
- Preferência (art. 3º, § 6º, incluído pela Lei 15.407/2026): preferência para o preso por homicídio funcional (CP, ); o juiz pede reserva de vaga à Senappen (§ 8º).
- Perfil (Decreto 6.877/2009, art. 3º): ter exercido liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa; ter praticado crime que ponha em risco sua integridade física no ambiente prisional de origem; estar submetido ao RDD; ser membro de grupo envolvido em crimes reiterados com violência ou grave ameaça; ser réu colaborador ou delator premiado, se essa condição representar risco no presídio de origem; estar envolvido em fuga, violência ou grave indisciplina no sistema de origem.
Pegadinha Cebraspe. Quem decide a inclusão é o juízo federal; a autoridade administrativa só requer.
Visão geral
Levar um preso estadual para um presídio federal é medida excepcional e temporária, usada quando ele ameaça a segurança pública (líder de facção, por exemplo) ou corre risco onde está (colaborador ameaçado). O pedido vem do juízo de origem, mas quem decide é o juiz federal do local do presídio. A permanência é de até 3 anos, renovável.
Regra
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Legitimados | Autoridade administrativa, MP e o próprio preso |
| Decisão | Juízo federal do local do estabelecimento |
| Prazo | Até 3 anos, renovável por iguais períodos |
| Urgência | Transferência imediata, decisão posterior |
Pontos-chave
- Juízo de origem (estadual ou federal) admite o pedido e remete os autos; juízo federal do local do estabelecimento decide e passa a cuidar da execução (arts. 2º e 4º).
- Renovação: pedida motivadamente pelo juízo de origem, se persistirem os motivos; rejeitada a renovação, o preso fica no presídio federal até a decisão do conflito de competência (art. 10, §§ 1º e 6º).
- Visitas no presídio federal: só no parlatório ou por vídeo, até 2 pessoas por vez; os diretores podem suspender ou restringir visitas por ato fundamentado (art. 3º, § 4º).
- Violar a proibição de monitorar celas e atendimento de advogado configura o crime de violação de sigilo funcional (CP, ) ().
- Audiências com presos federais, sempre que possível, por videoconferência (, Lei 15.407/2026).
- O perfil do preso (Decreto 6.877/2009, art. 3º) é exemplificativo de situações que justificam a inclusão; a decisão é sempre judicial.
Como o Cebraspe cobra
- "A admissão do preso em estabelecimento penal federal depende de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente." → certo (art. 4º).
- "O diretor do Sistema Penitenciário Federal decide sobre a inclusão do preso, comunicando o juízo de origem." → errado: decide o juízo federal.
- "O período de permanência é de até 360 dias, renovável uma única vez." → errado: até 3 anos, renovável por iguais períodos (redação da Lei 13.964/2019).
- "Rejeitada a renovação, o preso retorna imediatamente ao sistema de origem, mesmo que suscitado conflito de competência." → errado: permanece até a decisão do conflito (art. 10, § 6º).
- "O preso por homicídio funcional deve ser recolhido preferencialmente em estabelecimento penal federal." → certo (art. 3º, § 6º).
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Flashcards de Inclusão e transferência de presos em estabelecimentos penais federais (Lei 11.671/2008 e Decreto 6.877/2009)
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Prazo de permanência em presídio federal (Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º)
Não superior a 3 anos, renovável por iguais períodos, a pedido motivado do juízo de origem, se persistirem os motivos (redação da Lei 13.964/2019).
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Quem pode requerer a inclusão em presídio federal?
A autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso (art. 5º). Quem decide é o juízo federal competente.
- Revelar resposta
Perfil do preso para inclusão (Decreto 6.877/2009)
Liderança em organização criminosa; risco à integridade no presídio de origem; RDD; grupo com crimes violentos reiterados; colaborador em risco; fuga, violência ou grave indisciplina.
Questões de Inclusão e transferência de presos em estabelecimentos penais federais (Lei 11.671/2008 e Decreto 6.877/2009)
Questão 1 · Certo ou Errado
A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima tem caráter excepcional e prazo determinado.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 10, caput, da Lei 11.671/2008.
Questão 2 · Certo ou Errado
Após a Lei 13.964/2019, o período de permanência do preso em estabelecimento penal federal não pode ser superior a três anos, admitida renovação por iguais períodos.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Art. 10, § 1º, da Lei 11.671/2008.
Questão 3 · Certo ou Errado
A admissão do preso no estabelecimento penal federal depende de decisão do diretor do Sistema Penitenciário Federal, que comunica o juízo de origem.
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Gabarito: Errado
Errado. A admissão depende de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente (art. 4º).
Questão 4 · Certo ou Errado
O próprio preso tem legitimidade para requerer sua transferência para estabelecimento penal federal.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 5º da Lei 11.671/2008: autoridade administrativa, MP e o próprio preso.
Questão 5 · Certo ou Errado
Somente presos condenados por sentença definitiva podem ser incluídos em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A lei alcança condenados e provisórios (art. 3º).