Execução Penal · Concurso Polícia Penal
Questões de LEP — deveres, direitos, faltas graves, sanções e regime disciplinar diferenciado (arts. 38 a 60)
8 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de LEP — deveres, direitos, faltas graves, sanções e regime disciplinar diferenciado (arts. 38 a 60)Ter em sua posse aparelho telefônico que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo constitui falta grave.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 50, VII, da LEP.
A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado pode ser determinada pelo diretor do estabelecimento, que comunicará o fato ao juiz da execução no prazo de quinze dias.
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Gabarito: Errado
Errado. O RDD depende de prévio e fundamentado despacho do juiz competente (art. 54, § 1º); o diretor apenas requer.
Após a Lei 13.964/2019, o regime disciplinar diferenciado tem duração máxima de até dois anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 52, I, da LEP.
No RDD, o preso tem direito a visitas semanais de até quatro pessoas, com contato físico, pelo período de duas horas.
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Gabarito: Errado
Errado. As visitas são quinzenais, de 2 pessoas por vez, sem contato físico, por 2 horas (art. 52, III).
O isolamento preventivo do faltoso pode ser decretado pela autoridade administrativa pelo prazo de até dez dias.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 60 da LEP.
As sanções de isolamento, suspensão e restrição de direitos não podem exceder trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 58 da LEP.
A LEP define as faltas leves, médias e graves, cabendo à legislação local apenas regulamentar as respectivas sanções.
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Gabarito: Errado
Errado. A LEP especifica as faltas graves; a legislação local especifica as leves e médias e as respectivas sanções (art. 49).
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou da disciplina internas, sujeita o preso ao regime disciplinar diferenciado.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 52, caput, da LEP.