Execução Penal · Concurso Polícia Penal
Questões de Visita social nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima (Portaria MJSP 157/2019 e Lei 11.671/2008, art. 3º)
8 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de Visita social nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima (Portaria MJSP 157/2019 e Lei 11.671/2008, art. 3º)Nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, a visita social ocorre por meio virtual ou no parlatório, com até duas pessoas por vez, além de eventuais crianças, separadas por vidro e com comunicação por interfone.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 3º, § 1º, II, da Lei 11.671/2008 (incluído pela Lei 13.964/2019).
O monitoramento de áudio e vídeo nos estabelecimentos penais federais alcança, como regra, as celas e o atendimento advocatício.
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Gabarito: Errado
Errado. O § 2º do art. 3º veda o monitoramento nas celas e no atendimento advocatício, salvo expressa autorização judicial.
O preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima tem direito a banho de sol de até duas horas diárias.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 3º, § 1º, III, da Lei 11.671/2008.
As gravações das visitas no parlatório podem ser usadas como prova de qualquer infração penal, inclusive de fatos anteriores ao ingresso do preso no estabelecimento federal.
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Gabarito: Errado
Errado. O § 3º do art. 3º impede o uso das gravações como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso.
Os diretores dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal podem suspender e restringir o direito de visitas, por meio de ato fundamentado.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 3º, § 4º, da Lei 11.671/2008.
Nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, os diretores podem suspender e restringir o direito de visitas por ato fundamentado.
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Gabarito: Certo
Certo. Lei 11.671/2008, art. 3º, § 4º.
O monitoramento de áudio e vídeo nas celas dos estabelecimentos federais é permitido independentemente de autorização judicial.
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Gabarito: Errado
Errado. É vedado nas celas e no atendimento advocatício, salvo autorização judicial (art. 3º, § 2º).
A violação da vedação de monitorar o atendimento advocatício nos presídios federais configura o crime de violação de sigilo funcional.
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Gabarito: Certo
Certo. Lei 11.671/2008, art. 3º, § 5º, remete ao .