Ética e Cidadania · Concurso PRF
Questões de Código de Conduta da Alta Administração Federal (Exposição de Motivos nº 37/2000)
8 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de Código de Conduta da Alta Administração Federal (Exposição de Motivos nº 37/2000)O Código de Conduta da Alta Administração Federal impõe às autoridades por ele abrangidas período de quarentena após a exoneração do cargo, durante o qual ficam impedidas de exercer atividade que configure conflito com a função anteriormente exercida, salvo autorização da Comissão de Ética Pública.
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Gabarito: Certo
Certo. O Código de Conduta da Alta Administração Federal (instituído pela Exposição de Motivos nº 37/2000) prevê quarentena para as autoridades a ele sujeitas (Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e dirigentes de estatais, entre outros), vedando-se, no período, o exercício de atividade que implique conflito de interesse com o cargo anteriormente ocupado, ressalvada autorização da Comissão de Ética Pública.
Situação hipotética: A Comissão de Ética Pública concluiu, após processo regular, que um ministro de Estado, ainda no exercício do cargo, violou norma do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Nessa situação, a sanção cabível ao ministro é a censura ética.
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Gabarito: Errado
Errado. Pelo art. 17 do Código de Conduta da Alta Administração Federal, a advertência aplica-se às autoridades no exercício do cargo, e a censura ética, às que já tiverem deixado o cargo. Ao ministro em exercício cabe advertência.
Constatada violação grave ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, a Comissão de Ética Pública poderá aplicar diretamente a pena de demissão à autoridade infratora.
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Gabarito: Errado
Errado. A CEP aplica advertência ou censura ética e, conforme o caso, pode apenas encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior (art. 17, parágrafo único, do Código).
Para os fins do Código de Conduta da Alta Administração Federal, não se consideram presentes os brindes que não tenham valor comercial ou que, distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, não ultrapassem o valor de cem reais.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 9º, parágrafo único, I e II, do Código. A regra geral do caput veda a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
Atualmente, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido pelas autoridades da alta administração federal é de quatro meses contados da exoneração, conforme fixado no Código de Conduta da Alta Administração Federal.
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Gabarito: Errado
Errado. O art. 15 do Código prevê quatro meses apenas "na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso". A Lei 12.813/2013 () fixou o prazo de 6 meses, contados da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo autorização da Comissão de Ética Pública ou da CGU.
As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal aplicam-se, entre outras autoridades, aos presidentes e diretores de autarquias, de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 2º, III, do Código: aplica-se a presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias (inclusive as especiais), fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista, além de ministros, secretários de Estado e ocupantes de cargos de natureza especial e DAS 6 (incisos I e II).
O Código de Conduta da Alta Administração Federal veda à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 9º.
A Comissão de Ética Pública é a instância responsável por zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
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Gabarito: Certo
Certo.