Ética e Cidadania · Concurso PRF

Código de Conduta da Alta Administração Federal (Exposição de Motivos nº 37/2000)

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Código de Conduta da Alta Administração Federal (Exposição de Motivos nº 37/2000)
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Resumo: Código de Conduta da Alta Administração Federal (Exposição de Motivos nº 37/2000)

Essência. Código de Conduta da Alta Administração Federal (21/8/2000, Exposição de Motivos 37/2000): regras éticas para a cúpula do Executivo, administradas pela Comissão de Ética Pública (CEP).

  • Destinatários: Ministros; cargos de natureza especial, secretários-executivos e DAS 6 ou equivalentes; presidentes e diretores de agências, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Presentes: vedados, salvo de autoridades estrangeiras em caso protocolar com reciprocidade. Ex.: ministro recusa relógio de empresário; aceita, em visita oficial, presente de chefe de Estado.
    • Brindes não são presentes: sem valor comercial ou distribuídos como cortesia ou propaganda até R$ 100. Ex.: agenda ou caneta com logotipo.
  • Quarentena: o Código fala em 4 meses "na ausência de lei"; a Lei 12.813/2013 fixou 6 meses, salvo autorização da CEP ou da CGU. Ex.: ex-diretor de agência não trabalha 6 meses para empresa regulada.
  • Sanções (): advertência (no exercício do cargo) e censura ética (quem já deixou o cargo), aplicadas pela CEP.
    • Demissão: a CEP apenas sugere à autoridade superior.

Exceções e distinções. Advertência × censura depende de a autoridade estar ou não no cargo. Prazo vigente da quarentena: 6 meses, porque há lei específica.

Pegadinha Cebraspe. "A CEP pode demitir a autoridade que violar o Código" → errado: só sugere.

Lembre também: "censura ética aplicável à autoridade em exercício" é errado; vínculo com quem teve relacionamento oficial relevante nos 6 meses anteriores à exoneração.

Visão geral

O Código de Conduta da Alta Administração Federal (aprovado em 21/8/2000, com base na Exposição de Motivos nº 37/2000) fixa regras éticas para Ministros, ocupantes de cargos de natureza especial, secretários-executivos e equivalentes (DAS 6) e dirigentes de agências, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. É administrado pela Comissão de Ética Pública (CEP), que aplica advertência (a quem está no cargo) ou censura ética (a quem já saiu).

Exemplos

  • Art. 9º: ministro recusa relógio dado por empresário; pode aceitar, em visita oficial, presente de chefe de Estado estrangeiro.
  • Brinde: caneta com logotipo da empresa não é presente.
  • Lei 12.813, art. 6º: ex-diretor de agência reguladora não trabalha 6 meses para empresa regulada.
  • Art. 17: ex-ministro que violou o Código recebe censura ética; em exercício, advertência.

Pontos-chave

TemaRegra
DestinatáriosMinistros, natureza especial, DAS 6 e equivalentes, dirigentes da indireta
PresentesVedados (exceção: autoridades estrangeiras, protocolo e reciprocidade); brindes sem valor comercial ou até R$ 100 não são presentes
QuarentenaCódigo: 4 meses "na ausência de lei"; a Lei 12.813/2013 fixou 6 meses, salvo autorização da CEP ou da CGU
SançõesAdvertência (no cargo) / censura ética (fora do cargo), aplicadas pela CEP
DemissãoCEP só sugere à autoridade superior

Como o Cebraspe cobra

  • Quarentena após a exoneração, com impedimento de atividade conflitante, salvo autorização da CEP → certo.
  • "A CEP pode demitir a autoridade" → errado (só sugere).
  • "Censura ética aplicável à autoridade em exercício" → errado (em exercício: advertência).
  • Detalhe que derruba o item: prazo da quarentena (4 meses no Código × 6 meses na Lei 12.813); quem aplica; advertência × censura.

Atualização normativa

  • A Lei 12.813/2013 passou a disciplinar o conflito de interesses após o exercício do cargo, com prazo de 6 meses — por isso o prazo de 4 meses do do Código só se aplica "na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso".

Revisão rápida

  • Destinatários: alta administração (ministros, DAS 6, dirigentes da indireta).
  • Presentes vedados; brinde até R$ 100 não é presente.
  • Quarentena: 6 meses (Lei 12.813), salvo autorização da CEP/CGU.
  • Advertência no cargo; censura ética após a saída; aplicadas pela CEP.

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Flashcards de Código de Conduta da Alta Administração Federal (Exposição de Motivos nº 37/2000)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Quarentena da alta administração: há impedimento após deixar o cargo? Prazo e quem pode autorizar?

    Revelar resposta

    Sim — vedada atividade que configure conflito de interesses com o cargo anterior. Código: 4 meses "na ausência de lei"; a Lei 12.813/2013 () fixou 6 meses, salvo autorização da Comissão de Ética Pública ou da CGU.

  • Código de Conduta da Alta Administração Federal: quais as sanções, a quem se aplica cada uma e quem as aplica?

    Revelar resposta

    Advertência: autoridade no exercício do cargo. Censura ética: autoridade que já deixou o cargo (art. 17, I e II). Aplicadas pela Comissão de Ética Pública, que, conforme o caso, pode apenas encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior (parágrafo único). Pegadinha: CEP aplicando demissão diretamente; censura ética a quem está no cargo.

  • Código de Conduta da Alta Administração: a autoridade pode aceitar presentes? O que não se considera presente?

    Revelar resposta

    Vedada a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares com reciprocidade (art. 9º). Não são presentes os brindes sem valor comercial ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou em eventos especiais/datas comemorativas que não ultrapassem R$ 100,00 (parágrafo único). Pegadinha: permitir presente de baixo valor de particular, ou trocar o limite dos brindes.

  • A quem se aplica o Código de Conduta da Alta Administração Federal?

    Revelar resposta

    I — Ministros e Secretários de Estado; II — titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou equivalentes DAS nível 6; III — presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias (inclusive especiais), fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 2º). Pegadinha: excluir os dirigentes de estatais ou estender o Código a todo servidor.

Questões de Código de Conduta da Alta Administração Federal (Exposição de Motivos nº 37/2000)

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    O Código de Conduta da Alta Administração Federal impõe às autoridades por ele abrangidas período de quarentena após a exoneração do cargo, durante o qual ficam impedidas de exercer atividade que configure conflito com a função anteriormente exercida, salvo autorização da Comissão de Ética Pública.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. O Código de Conduta da Alta Administração Federal (instituído pela Exposição de Motivos nº 37/2000) prevê quarentena para as autoridades a ele sujeitas (Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e dirigentes de estatais, entre outros), vedando-se, no período, o exercício de atividade que implique conflito de interesse com o cargo anteriormente ocupado, ressalvada autorização da Comissão de Ética Pública.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    Situação hipotética: A Comissão de Ética Pública concluiu, após processo regular, que um ministro de Estado, ainda no exercício do cargo, violou norma do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

    Nessa situação, a sanção cabível ao ministro é a censura ética.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Pelo art. 17 do Código de Conduta da Alta Administração Federal, a advertência aplica-se às autoridades no exercício do cargo, e a censura ética, às que já tiverem deixado o cargo. Ao ministro em exercício cabe advertência.

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    Constatada violação grave ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, a Comissão de Ética Pública poderá aplicar diretamente a pena de demissão à autoridade infratora.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A CEP aplica advertência ou censura ética e, conforme o caso, pode apenas encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior (art. 17, parágrafo único, do Código).

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    Para os fins do Código de Conduta da Alta Administração Federal, não se consideram presentes os brindes que não tenham valor comercial ou que, distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, não ultrapassem o valor de cem reais.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 9º, parágrafo único, I e II, do Código. A regra geral do caput veda a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    Atualmente, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido pelas autoridades da alta administração federal é de quatro meses contados da exoneração, conforme fixado no Código de Conduta da Alta Administração Federal.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O art. 15 do Código prevê quatro meses apenas "na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso". A Lei 12.813/2013 () fixou o prazo de 6 meses, contados da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo autorização da Comissão de Ética Pública ou da CGU.

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Fontes

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