Ética e Cidadania · Concurso PRF, PF, Detran

LAI — restrições de acesso, sigilo e classificação

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LAI — restrições de acesso, sigilo e classificação
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Resumo: LAI — restrições de acesso, sigilo e classificação

Essência. Publicidade é a regra, mas a LAI admite restrições: informação sigilosa classificada (ultrassecreta, secreta, reservada), informação pessoal (até 100 anos, sem classificação) e outros sigilos legais e segredo de justiça.

  • Prazos (contados da produção): ultrassecreta 25, secreta 15, reservada 5 anos; vencido o prazo ou ocorrido o evento, acesso automático.
  • Ultrassecreto: Presidente, Vice, Ministros e equiparados, Comandantes das Forças, chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes.
  • Secreto: os anteriores + titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e SEM.
  • Reservado: os anteriores + direção ou chefia nível 5 ou superior (antigo DAS 101.5).
  • Delegação do ultrassecreto e secreto: possível, vedada a subdelegação.
  • Segurança do Presidente, Vice e família: reservada, até o fim do mandato (ou do último, se reeleito).
  • Nunca se restringe: informação para tutela de direitos fundamentais; violação de direitos humanos por agentes públicos. Ex.: documentos sobre tortura na ditadura.
  • Informação pessoal: dispensa consentimento para ordem judicial, defesa de direitos humanos, interesse público preponderante, pesquisa sem identificação, tratamento médico.

Exceções e distinções. Informação secreta de 2005 ficou pública em 2020. LGPD convive com o art. 31 da LAI.

Pegadinha Cebraspe. "Classificar no grau ultrassecreto é competência exclusiva do Presidente" → errado.

Lembre também: prazo contado da produção, não da classificação; diretor-geral de autarquia pode classificar como secreta.

Visão geral

A LAI tem a publicidade como regra, mas admite restrições: (1) informação sigilosa — classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada por ser imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado (arts. 23 e 24); (2) informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem — acesso restrito por até 100 anos, independentemente de classificação (art. 31); (3) outras hipóteses legais de sigilo e segredo de justiça, que a LAI não exclui (art. 22). Há limites à restrição: nunca se nega informação necessária à tutela de direitos fundamentais, nem se restringe informação sobre violação de direitos humanos por agentes públicos (art. 21).

Exemplos

  • Art. 21, p.ú.: documentos sobre tortura praticada por agentes do Estado não podem ter acesso negado.
  • Art. 24, § 1º: informação secreta produzida em 2010 fica pública em 2025.
  • Art. 24, § 2º: a agenda de segurança do Presidente é reservada até o fim do mandato.
  • Art. 27: diretor-geral de autarquia pode classificar como secreta, mas não como ultrassecreta.
  • Art. 31: prontuário médico de servidor fica restrito por até 100 anos.

Pontos-chave

GrauPrazo máximo (da produção)Quem classifica (Adm. federal)
Ultrassecreto25 anosPresidente, Vice, Ministros (e equiparados), Comandantes das Forças, chefes de missões diplomáticas/consulares permanentes
Secreto15 anosOs do ultrassecreto + titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e SEM
Reservado5 anosOs anteriores + direção/chefia DAS 101.5 ou superior (ou equivalente)
Pessoal (intimidade, honra, imagem)até 100 anosNão depende de classificação
  • Segurança do Presidente/Vice, cônjuges e filhos: reservada, até o fim do mandato (ou do último, se reeleito).
  • Prazo pode ter como termo um evento, desde que ocorra antes do prazo máximo; vencido o prazo, acesso público automático.
  • Delegação de ultrassecreto e secreto é possível, vedada a subdelegação; Comandantes e chefes de missão precisam de ratificação do Ministro para o ultrassecreto.
  • Direitos humanos violados por agentes públicos: nunca sigilo.

Como o Cebraspe cobra

  • "Classificação no grau ultrassecreto é competência exclusiva do Presidente da República" → errado (rol do art. 27, I).
  • "Informação da ANM (autarquia) pode ser classificada como secreta pelo seu diretor-geral" → certo (titular de autarquia — art. 27, II).
  • "Informações sigilosas só podem ser divulgadas após 10 anos" → errado (25/15/5 anos, conforme o grau).
  • "Informação de 2005 classificada como secreta poderá ser disponibilizada em 2022" → certo (15 anos a partir da produção: acesso público automático desde 2020).
  • "Informações sobre violação de direitos humanos por agentes públicos devem, em regra, ser restritas pelo risco à segurança nacional" → errado (art. 21, parágrafo único, veda a restrição).
  • "Segurança do Presidente: classificada como reservada, sigilo até o fim do mandato ou do último, em caso de reeleição" → certo (art. 24, § 2º).
  • "O tratamento da informação sigilosa visa identificar a pessoa natural" → errado: o item trocou a definição de informação pessoal (art. 4º, IV) pela de tratamento (art. 4º, V).
  • Detalhe que derruba o item: "exclusiva", prazos trocados, prazo contado da classificação (é da produção), "em regra restrita" para direitos humanos.

Atualização normativa

  • A referência a "DAS 101.5" (art. 27, III) é da redação original; os cargos DAS foram transformados em CCE/FCE pela Lei 14.204/2021 — para a prova vale a leitura "nível 5 ou superior, ou hierarquia equivalente".
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) convive com o art. 31 da LAI: o tratamento de dados pessoais pelo poder público segue as duas leis.

Revisão rápida

  • Sigilo é exceção; a informação sigilosa é restrita temporariamente.
  • Ultrassecreta 25, secreta 15, reservada 5 anos — contados da produção.
    • Vencido o prazo: acesso público automático.
  • Ultrassecreto: Presidente, Vice, Ministros, Comandantes, chefes de missão (não só o Presidente).
  • Secreto: também titulares de autarquias, fundações, EP e SEM.
  • Segurança do Presidente/Vice e família: reservada até o fim do mandato.
  • Violação de direitos humanos por agente público: sem restrição.
  • Informação pessoal: até 100 anos, sem classificação; consentimento dispensado para ordem judicial, direitos humanos, interesse público preponderante etc.

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Flashcards de LAI — restrições de acesso, sigilo e classificação

Tente lembrar antes de virar o card.

  • LAI, art. 24: graus de sigilo, prazos máximos e termo inicial.

    Revelar resposta

    Ultrassecreta 25 anos; secreta 15; reservada 5, contados da data de produção. Vencido o prazo (ou ocorrido o evento-termo), a informação torna-se automaticamente de acesso público (§ 4º).

  • LAI, art. 27: quem classifica informação como ultrassecreta e como secreta na administração federal?

    Revelar resposta

    Ultrassecreta: Presidente, Vice-Presidente, Ministros (e equiparados), Comandantes das Forças, chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes — não é exclusiva do Presidente. Secreta: esses e os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e SEM. Delegação possível, vedada subdelegação.

  • LAI, art. 21: informações que não podem ser restringidas.

    Revelar resposta

    Não se nega acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais; informações sobre violação de direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades não podem ser objeto de restrição de acesso.

  • LAI, art. 24, § 2º: informações que ponham em risco a segurança do Presidente.

    Revelar resposta

    Informações que ponham em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente e respectivos cônjuges e filhos(as): classificadas como reservadas, sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

  • LAI, art. 31: informações pessoais — prazo de restrição e dispensa de consentimento.

    Revelar resposta

    Relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: acesso restrito independentemente de classificação, por até 100 anos. Consentimento dispensado para: diagnóstico médico de incapaz, estatísticas/pesquisas de interesse público (sem identificar), ordem judicial, defesa de direitos humanos e proteção do interesse público e geral preponderante. Informação pessoal = relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (art. 4º, IV).

Fontes

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