Ética e Cidadania · Concurso PRF, PF, Detran

Conflito de interesses e nepotismo (Lei 12.813/2013 e Decreto 7.203/2010)

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Conflito de interesses e nepotismo (Lei 12.813/2013 e Decreto 7.203/2010)
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Resumo: Conflito de interesses e nepotismo (Lei 12.813/2013 e Decreto 7.203/2010)

Essência. Conflito de interesses (Lei 12.813/2013): confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar impropriamente a função. Nepotismo: nomear ou contratar familiar até o 3º grau, vedado pela SV 13 e, no Executivo federal, pelo Decreto 7.203/2010.

  • Informação privilegiada: sigilosa ou relevante para decisão, com repercussão econômica, fora do conhecimento público.
  • Conflito no cargo: usar informação privilegiada; ato em benefício de empresa do agente ou de parente até o 3º grau; receber presente de interessado fora do regulamento. Ex.: comprar ações sabendo de decisão do órgão ainda não publicada.
  • Após o cargo: informação privilegiada a qualquer tempo; demais condutas por 6 meses, salvo autorização da CEP ou CGU.
  • Familiar: cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º grau.
    • Graus: 1º pais, filhos, sogros; 2º avós, netos, irmãos, cunhados; 3º tios, sobrinhos; 4º primos (fora).
  • Decreto 7.203: cargos em comissão, temporários sem seleção, estágio sem seleção isonômica e contratação direta de empresa com sócio-dirigente familiar; inclui nepotismo cruzado. Ex.: A nomeia o filho de B, que nomeia o filho de A.

Exceções e distinções. Servidor efetivo familiar não é nepotismo, observada a compatibilidade. Diretor-geral da PRF pode contratar diretamente empresa de primo (Cebraspe: certo).

Pegadinha Cebraspe. "Nepotismo alcança parentes até o segundo grau" → errado: terceiro grau.

Lembre também: "informação privilegiada só é vedada por 6 meses após o cargo" é errado.

Visão geral

Conflito de interesses é o confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função (Lei 12.813/2013). Nepotismo é a nomeação, contratação ou designação de familiar (cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, inclusive por afinidade) — vedado pela e, no Executivo federal, pelo Decreto 7.203/2010.

Exemplos

  • Lei 12.813, art. 5º, I: servidor compra ações sabendo de decisão do órgão ainda não divulgada.
  • Art. 6º, I: usar informação privilegiada do antigo cargo é vedado a qualquer tempo.
  • Decreto 7.203, art. 2º, III: cunhado (2º grau) e sobrinho (3º grau) são familiares; primo (4º grau) não.
  • SV 13: prefeito nomeia o filho do secretário, e este nomeia o filho do prefeito → nepotismo cruzado.

Pontos-chave

GrauParentesNepotismo?
1ºPais, filhos, sogros, genro/noraSim
2ºAvós, netos, irmãos, cunhadosSim
3ºBisavós, bisnetos, tios, sobrinhosSim
4ºPrimos, tios-avósNão
  • Vedações do Decreto 7.203: cargo em comissão/função de confiança, contratação temporária (salvo processo seletivo), estágio (salvo seleção isonômica), contratação direta de empresa com sócio-dirigente familiar; inclui nepotismo cruzado (designações recíprocas).
    • Não se incluem: servidores efetivos (observada compatibilidade), entre outras exceções do art. 4º.
  • Conflito após o cargo: informação privilegiada a qualquer tempo; demais condutas por 6 meses, salvo autorização da CEP/CGU.

Como o Cebraspe cobra

  • "O diretor-geral da PRF pode contratar diretamente empresa em que um primo é sócio, satisfeitos os requisitos legais" → certo (primo = 4º grau, fora da vedação).
  • Nepotismo "até o segundo grau" → errado (terceiro grau, inclusive afinidade).
  • "Uso de informação privilegiada após o cargo é vedado só por 6 meses" → errado (a qualquer tempo).
  • Detalhe que derruba o item: grau de parentesco; prazo de 6 meses × "a qualquer tempo".

Revisão rápida

  • Familiar = cônjuge, companheiro, parente até 3º grau (reta, colateral, afinidade).
    • Primo = 4º grau → fora da vedação.
  • SV 13 alcança nepotismo cruzado.
  • Contratação direta de empresa de familiar da área/autoridade superior: vedada.
  • Conflito pós-cargo: informação privilegiada sempre; demais hipóteses por 6 meses (salvo CEP/CGU).

Mapa mental: Conflito de interesses e nepotismo (Lei 12.813/2013 e Decreto 7.203/2010)

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Flashcards de Conflito de interesses e nepotismo (Lei 12.813/2013 e Decreto 7.203/2010)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Até que grau de parentesco a vedação ao nepotismo (, STF) alcança?

    Revelar resposta

    Até o terceiro grau (linha reta, colateral ou por afinidade). Primos (4º grau) não estão abrangidos — pegadinha clássica de prova.

  • Lei 12.813/2013, : o que é informação privilegiada?

    Revelar resposta

    A que diz respeito a assuntos sigilosos ou a relevante ao processo de decisão no Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público. Pegadinha: ampliar para repercussão "social ou política" / "de qualquer natureza".

  • Lei 12.813/2013, : conflito exige lesão ou vantagem? A quem consultar em caso de dúvida?

    Revelar resposta

    Independe de lesão ao patrimônio público e do recebimento de vantagem (§ 2º). Na dúvida sobre como prevenir conflito, consultar a Comissão de Ética Pública ou a CGU, conforme o caso (§ 1º).

  • Lei 12.813/2013, : hipóteses de conflito durante o exercício; alcança quem está afastado?

    Revelar resposta

    Ex.: usar informação privilegiada; atuar como procurador de interesses privados; prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente de vínculo (VII). Aplica-se mesmo em licença ou afastamento (parágrafo único), inclusive a ocupantes de cargo de natureza especial (art. 2º, II).

  • Lei 12.813/2013, : conflito de interesses após deixar o cargo.

    Revelar resposta

    A qualquer tempo: divulgar ou usar informação privilegiada. Por 6 meses da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria (salvo autorização da CEP/CGU): prestar serviço a quem teve relacionamento relevante, aceitar cargo em empresa da área, contratar com o órgão, intervir em favor de interesse privado.

  • Lei 12.813/2013, : quem atua em cada caso e qual a consequência do conflito?

    Revelar resposta

    CEP: ministros, natureza especial, presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações, EP e SEM, DAS 6 e 5 (art. 2º, I a IV); CGU: demais agentes. O conflito configura improbidade do art. 11 da Lei 8.429 (atentado a princípios, não prejuízo ao erário) e sujeita à demissão.

  • Lei 12.813/2013

    Revelar resposta

    Conflito de interesses no Poder Executivo federal; prevenção e fiscalização pela CGU e pela Comissão de Ética Pública, conforme o cargo.

  • Quarentena (Lei 12.813, art. 6º)

    Revelar resposta

    Restrições por 6 meses após o desligamento; uso de informação privilegiada vedado a qualquer tempo.

  • Nepotismo (Decreto 7.203/2010)

    Revelar resposta

    Vedação na administração federal direta e indireta; alcança cônjuge, companheiro e parentes até o 3º grau.

  • Lei 12.813/2013, : conflito exige lesão ou vantagem? A quem consultar em caso de dúvida?

    Revelar resposta

    Independe de lesão ao patrimônio público e do recebimento de vantagem (§ 2º). Na dúvida sobre como prevenir conflito, consultar a Comissão de Ética Pública ou a CGU, conforme o caso (§ 1º).

  • Lei 12.813/2013, : hipóteses de conflito durante o exercício; alcança quem está afastado?

    Revelar resposta

    Ex.: usar informação privilegiada; atuar como procurador de interesses privados; prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente de vínculo (VII). Aplica-se mesmo em licença ou afastamento (parágrafo único), inclusive a ocupantes de cargo de natureza especial (art. 2º, II).

Questões de Conflito de interesses e nepotismo (Lei 12.813/2013 e Decreto 7.203/2010)

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    A vedação ao nepotismo na administração pública federal impede a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do mesmo órgão em que atue o agente público que detém o vínculo.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Corresponde ao entendimento consolidado na do STF e na disciplina do Decreto nº 7.203/2010 sobre vedação ao nepotismo na administração pública federal.

  2. Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Segundo a Lei 12.813/2013 (conflito de interesses), após deixar o cargo, o ocupante de cargo do Poder Executivo federal sujeito à lei fica impedido, salvo autorização da Comissão de Ética Pública ou da CGU, de prestar serviços a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do cargo, no período de:

    1. A)

      30 dias.

    2. B)

      3 meses.

    3. C)

      6 meses.

    4. D)

      1 ano.

    5. E)

      2 anos.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra C

    : as vedações pós-exercício valem “no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria”. É a chamada quarentena. Os demais prazos (A, B, D, E) não estão na lei.

  3. Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Segundo o , conflito de interesses é:

    1. A)

      qualquer desentendimento entre servidores do mesmo setor.

    2. B)

      a divergência entre o servidor e o cidadão atendido.

    3. C)

      a disputa entre dois órgãos públicos pela mesma competência.

    4. D)

      a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

    5. E)

      a discordância do servidor com a política adotada pelo governo.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra D

    É a definição literal do . O núcleo é o choque entre interesse público e interesse privado. Conflitos interpessoais (A, B), de competência (C) ou de opinião (E) não configuram conflito de interesses no sentido da lei.

  4. Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Um servidor do Poder Executivo federal conta a um parente, empresário, que o órgão vai abrir licitação para determinado serviço, informação ainda não divulgada, para que ele se prepare antes dos concorrentes. Segundo a Lei 12.813/2013, a conduta:

    1. A)

      é lícita, pois o servidor não obteve vantagem pessoal.

    2. B)

      só configura conflito de interesses se o parente vencer a licitação.

    3. C)

      é mera falta de cortesia, sem repercussão legal.

    4. D)

      só é vedada depois que o servidor deixa o cargo.

    5. E)

      configura conflito de interesses, por divulgar informação privilegiada em proveito de terceiro.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra E

    : configura conflito de interesses “divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas”. O proveito de terceiro basta (A); o conflito independe do resultado da licitação (B, ); a vedação vale durante o exercício do cargo (D) e tem consequências legais (C).

  5. Questão 5 · Agente Administrativo PF · Certo ou Errado

    A Lei 12.813/2013 trata do conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Também trata dos impedimentos posteriores ao exercício.

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Fontes

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