Ética e Cidadania · Concurso PRF, PF, Detran
Conflito de interesses e nepotismo (Lei 12.813/2013 e Decreto 7.203/2010)
4 min de leituracom podcast11 flashcards11 questões
Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente Administrativo PF, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Conflito de interesses e nepotismo (Lei 12.813/2013 e Decreto 7.203/2010)
Essência. Conflito de interesses (Lei 12.813/2013): confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar impropriamente a função. Nepotismo: nomear ou contratar familiar até o 3º grau, vedado pela SV 13 e, no Executivo federal, pelo Decreto 7.203/2010.
- Informação privilegiada: sigilosa ou relevante para decisão, com repercussão econômica, fora do conhecimento público.
- Conflito no cargo: usar informação privilegiada; ato em benefício de empresa do agente ou de parente até o 3º grau; receber presente de interessado fora do regulamento. Ex.: comprar ações sabendo de decisão do órgão ainda não publicada.
- Após o cargo: informação privilegiada a qualquer tempo; demais condutas por 6 meses, salvo autorização da CEP ou CGU.
- Familiar: cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º grau.
- Graus: 1º pais, filhos, sogros; 2º avós, netos, irmãos, cunhados; 3º tios, sobrinhos; 4º primos (fora).
- Decreto 7.203: cargos em comissão, temporários sem seleção, estágio sem seleção isonômica e contratação direta de empresa com sócio-dirigente familiar; inclui nepotismo cruzado. Ex.: A nomeia o filho de B, que nomeia o filho de A.
Exceções e distinções. Servidor efetivo familiar não é nepotismo, observada a compatibilidade. Diretor-geral da PRF pode contratar diretamente empresa de primo (Cebraspe: certo).
Pegadinha Cebraspe. "Nepotismo alcança parentes até o segundo grau" → errado: terceiro grau.
Lembre também: "informação privilegiada só é vedada por 6 meses após o cargo" é errado.
Visão geral
Conflito de interesses é o confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função (Lei 12.813/2013). Nepotismo é a nomeação, contratação ou designação de familiar (cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, inclusive por afinidade) — vedado pela e, no Executivo federal, pelo Decreto 7.203/2010.
Exemplos
- Lei 12.813, art. 5º, I: servidor compra ações sabendo de decisão do órgão ainda não divulgada.
- Art. 6º, I: usar informação privilegiada do antigo cargo é vedado a qualquer tempo.
- Decreto 7.203, art. 2º, III: cunhado (2º grau) e sobrinho (3º grau) são familiares; primo (4º grau) não.
- SV 13: prefeito nomeia o filho do secretário, e este nomeia o filho do prefeito → nepotismo cruzado.
Pontos-chave
| Grau | Parentes | Nepotismo? |
|---|---|---|
| 1º | Pais, filhos, sogros, genro/nora | Sim |
| 2º | Avós, netos, irmãos, cunhados | Sim |
| 3º | Bisavós, bisnetos, tios, sobrinhos | Sim |
| 4º | Primos, tios-avós | Não |
- Vedações do Decreto 7.203: cargo em comissão/função de confiança, contratação temporária (salvo processo seletivo), estágio (salvo seleção isonômica), contratação direta de empresa com sócio-dirigente familiar; inclui nepotismo cruzado (designações recíprocas).
- Não se incluem: servidores efetivos (observada compatibilidade), entre outras exceções do art. 4º.
- Conflito após o cargo: informação privilegiada a qualquer tempo; demais condutas por 6 meses, salvo autorização da CEP/CGU.
Como o Cebraspe cobra
- "O diretor-geral da PRF pode contratar diretamente empresa em que um primo é sócio, satisfeitos os requisitos legais" → certo (primo = 4º grau, fora da vedação).
- Nepotismo "até o segundo grau" → errado (terceiro grau, inclusive afinidade).
- "Uso de informação privilegiada após o cargo é vedado só por 6 meses" → errado (a qualquer tempo).
- Detalhe que derruba o item: grau de parentesco; prazo de 6 meses × "a qualquer tempo".
Revisão rápida
- Familiar = cônjuge, companheiro, parente até 3º grau (reta, colateral, afinidade).
- Primo = 4º grau → fora da vedação.
- SV 13 alcança nepotismo cruzado.
- Contratação direta de empresa de familiar da área/autoridade superior: vedada.
- Conflito pós-cargo: informação privilegiada sempre; demais hipóteses por 6 meses (salvo CEP/CGU).
Mapa mental: Conflito de interesses e nepotismo (Lei 12.813/2013 e Decreto 7.203/2010)
Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.
Flashcards de Conflito de interesses e nepotismo (Lei 12.813/2013 e Decreto 7.203/2010)
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Até que grau de parentesco a vedação ao nepotismo (, STF) alcança?
Até o terceiro grau (linha reta, colateral ou por afinidade). Primos (4º grau) não estão abrangidos — pegadinha clássica de prova.
- Revelar resposta
Lei 12.813/2013, : o que é informação privilegiada?
A que diz respeito a assuntos sigilosos ou a relevante ao processo de decisão no Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público. Pegadinha: ampliar para repercussão "social ou política" / "de qualquer natureza".
- Revelar resposta
Lei 12.813/2013, : conflito exige lesão ou vantagem? A quem consultar em caso de dúvida?
Independe de lesão ao patrimônio público e do recebimento de vantagem (§ 2º). Na dúvida sobre como prevenir conflito, consultar a Comissão de Ética Pública ou a CGU, conforme o caso (§ 1º).
- Revelar resposta
Lei 12.813/2013, : hipóteses de conflito durante o exercício; alcança quem está afastado?
Ex.: usar informação privilegiada; atuar como procurador de interesses privados; prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente de vínculo (VII). Aplica-se mesmo em licença ou afastamento (parágrafo único), inclusive a ocupantes de cargo de natureza especial (art. 2º, II).
- Revelar resposta
Lei 12.813/2013, : conflito de interesses após deixar o cargo.
A qualquer tempo: divulgar ou usar informação privilegiada. Por 6 meses da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria (salvo autorização da CEP/CGU): prestar serviço a quem teve relacionamento relevante, aceitar cargo em empresa da área, contratar com o órgão, intervir em favor de interesse privado.
- Revelar resposta
Lei 12.813/2013, : quem atua em cada caso e qual a consequência do conflito?
CEP: ministros, natureza especial, presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações, EP e SEM, DAS 6 e 5 (art. 2º, I a IV); CGU: demais agentes. O conflito configura improbidade do art. 11 da Lei 8.429 (atentado a princípios, não prejuízo ao erário) e sujeita à demissão.
- Revelar resposta
Lei 12.813/2013
Conflito de interesses no Poder Executivo federal; prevenção e fiscalização pela CGU e pela Comissão de Ética Pública, conforme o cargo.
- Revelar resposta
Quarentena (Lei 12.813, art. 6º)
Restrições por 6 meses após o desligamento; uso de informação privilegiada vedado a qualquer tempo.
- Revelar resposta
Nepotismo (Decreto 7.203/2010)
Vedação na administração federal direta e indireta; alcança cônjuge, companheiro e parentes até o 3º grau.
- Revelar resposta
Lei 12.813/2013, : conflito exige lesão ou vantagem? A quem consultar em caso de dúvida?
Independe de lesão ao patrimônio público e do recebimento de vantagem (§ 2º). Na dúvida sobre como prevenir conflito, consultar a Comissão de Ética Pública ou a CGU, conforme o caso (§ 1º).
- Revelar resposta
Lei 12.813/2013, : hipóteses de conflito durante o exercício; alcança quem está afastado?
Ex.: usar informação privilegiada; atuar como procurador de interesses privados; prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente de vínculo (VII). Aplica-se mesmo em licença ou afastamento (parágrafo único), inclusive a ocupantes de cargo de natureza especial (art. 2º, II).
Questões de Conflito de interesses e nepotismo (Lei 12.813/2013 e Decreto 7.203/2010)
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
A vedação ao nepotismo na administração pública federal impede a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do mesmo órgão em que atue o agente público que detém o vínculo.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Corresponde ao entendimento consolidado na do STF e na disciplina do Decreto nº 7.203/2010 sobre vedação ao nepotismo na administração pública federal.
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo a Lei 12.813/2013 (conflito de interesses), após deixar o cargo, o ocupante de cargo do Poder Executivo federal sujeito à lei fica impedido, salvo autorização da Comissão de Ética Pública ou da CGU, de prestar serviços a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do cargo, no período de:
- A)
30 dias.
- B)
3 meses.
- C)
6 meses.
- D)
1 ano.
- E)
2 anos.
Revelar gabarito
Gabarito: letra C
: as vedações pós-exercício valem “no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria”. É a chamada quarentena. Os demais prazos (A, B, D, E) não estão na lei.
- A)
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , conflito de interesses é:
- A)
qualquer desentendimento entre servidores do mesmo setor.
- B)
a divergência entre o servidor e o cidadão atendido.
- C)
a disputa entre dois órgãos públicos pela mesma competência.
- D)
a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
- E)
a discordância do servidor com a política adotada pelo governo.
Revelar gabarito
Gabarito: letra D
É a definição literal do . O núcleo é o choque entre interesse público e interesse privado. Conflitos interpessoais (A, B), de competência (C) ou de opinião (E) não configuram conflito de interesses no sentido da lei.
- A)
Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Um servidor do Poder Executivo federal conta a um parente, empresário, que o órgão vai abrir licitação para determinado serviço, informação ainda não divulgada, para que ele se prepare antes dos concorrentes. Segundo a Lei 12.813/2013, a conduta:
- A)
é lícita, pois o servidor não obteve vantagem pessoal.
- B)
só configura conflito de interesses se o parente vencer a licitação.
- C)
é mera falta de cortesia, sem repercussão legal.
- D)
só é vedada depois que o servidor deixa o cargo.
- E)
configura conflito de interesses, por divulgar informação privilegiada em proveito de terceiro.
Revelar gabarito
Gabarito: letra E
: configura conflito de interesses “divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas”. O proveito de terceiro basta (A); o conflito independe do resultado da licitação (B, ); a vedação vale durante o exercício do cargo (D) e tem consequências legais (C).
- A)
Questão 5 · Agente Administrativo PF · Certo ou Errado
A Lei 12.813/2013 trata do conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Também trata dos impedimentos posteriores ao exercício.