Ética e Cidadania · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Moralidade administrativa — CF, art. 37, e dever do servidor (Lei 8.112/1990, art. 116, IX)
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Moralidade administrativa — CF, art. 37, e dever do servidor (Lei 8.112/1990, art. 116, IX)
Essência. A moralidade é princípio expresso da Administração (CF, ) e dever do servidor federal (Lei 8.112, ). Não basta ser legal: o ato deve ser honesto, leal, de boa-fé e voltado ao interesse público.
- Autonomia: ato pode ser legal e imoral; a moralidade integra a validade do ato. Ex.: licitação formalmente regular de lagostas e vinhos premiados para refeições oficiais.
- Controle: Judiciário anula ato imoral; cabe ação popular ().
- Improbidade (): suspensão dos direitos políticos, perda da função, indisponibilidade dos bens e ressarcimento, sem prejuízo da ação penal.
- Deveres do : zelo, lealdade, cumprir ordens salvo manifestamente ilegais, atender com presteza, levar irregularidades à autoridade, sigilo, assiduidade, urbanidade, representar contra ilegalidade.
- Nepotismo viola moralidade e impessoalidade (SV 13).
- Assédio moral: conduta reiterada e prolongada; assédio sexual pode ter homem ou mulher como vítima. Ex.: chefe que humilha o subordinado em público por meses.
Exceções e distinções. Moralidade tem estatura constitucional, não só infraconstitucional. traz deveres; , proibições. Função pública se orienta pelo bem comum, não pela eficiência econômica exclusiva.
Pegadinha Cebraspe. Trocar "suspensão" por "perda" ou "cassação" dos direitos políticos na improbidade → errado.
Lembre também: "o servidor deve cumprir todas as ordens superiores" é errado; absenteísmo e rotatividade são consequências do assédio.
Visão geral
A moralidade é princípio expresso da Administração (CF, ) e dever do servidor federal (Lei 8.112/1990, ). Não basta o ato ser legal: deve ser honesto, leal, de boa-fé e voltado ao interesse público. Ato imoral é inválido e pode configurar improbidade (CF, ).
Exemplos
- Art. 37, caput: licitação formalmente regular de lagostas e vinhos premiados para refeições oficiais → pode ser legal e imoral.
- Art. 37, § 4º: condenado por improbidade tem os direitos políticos suspensos, não cassados.
- Lei 8.112, art. 116, IX: servidor que mente no ponto viola o dever de manter conduta compatível com a moralidade.
Pontos-chave
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Moralidade × legalidade | Ato pode ser legal e imoral; a moralidade é autônoma e integra a validade do ato |
| Controle | Judiciário pode anular ato imoral; cabe ação popular (CF, ) |
| Nepotismo | Viola moralidade e impessoalidade () |
| Dever do | "manter conduta compatível com a moralidade administrativa" |
| Ordens superiores | Cumpri-las, exceto as manifestamente ilegais (inciso IV) |
Como o Cebraspe cobra
- "Entre os deveres do servidor (art. 116 da Lei 8.112) está manter conduta compatível com a moralidade administrativa" → certo.
- Moralidade tratada como mera recomendação sem efeito jurídico → errado.
- "O servidor deve cumprir todas as ordens superiores" → errado (exceto manifestamente ilegais).
- "Improbidade importa suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação da lei, sem prejuízo da ação penal" → certo (CF, ); trocar "suspensão" por "perda/cassação" dos direitos políticos → errado.
- Moralidade com estatura "unicamente infraconstitucional", originada dos códigos de ética → errado (princípio expresso do ).
- Função pública "equiparada integralmente" ao emprego privado, na busca exclusiva de eficiência econômica → errado (orienta-se pelo bem comum).
- Assédio: assédio moral pressupõe conduta reiterada e prolongada → certo; absenteísmo e rotatividade "não são" consequências → errado; homem e mulher podem ser vítimas de assédio sexual → certo (CP, -A; Lei 14.540/2023).
- Detalhe que derruba o item: "proibição" (art. 117) × "dever" (art. 116); omissão da ressalva do inciso IV.
Revisão rápida
- LIMPE: moralidade é princípio expresso.
- Art. 116, IX: dever de conduta compatível com a moralidade.
- Legal ≠ moral: ato legal pode ser inválido por imoralidade.
- Improbidade: suspensão de direitos políticos, perda da função, indisponibilidade de bens, ressarcimento.
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Flashcards de Moralidade administrativa — CF, art. 37, e dever do servidor (Lei 8.112/1990, art. 116, IX)
Tente lembrar antes de virar o card.
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Lei 8.112/1990, : qual dever do servidor se liga à moralidade?
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa (art. 116, IX). A moralidade também é princípio expresso da Administração (CF, ).
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CF, : quais as consequências dos atos de improbidade administrativa?
Suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação da lei, sem prejuízo da ação penal. Pegadinha: "perda" ou "cassação" dos direitos políticos → errado (é suspensão).
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A moralidade administrativa tem base só infraconstitucional (códigos de ética)?
Não — é princípio constitucional expresso (CF, — LIMPE), além de dever legal (Lei 8.112, ) e de regras dos códigos de ética.
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Função pública × emprego privado: de onde vem o padrão ético do servidor?
Do caráter público da função e da relação com o público: a função visa o bem comum, não se equipara ao emprego privado nem se orienta exclusivamente pela eficiência econômica.
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Assédio no serviço público: requisitos do assédio moral, consequências e vítimas do assédio sexual.
Assédio moral: conduta abusiva reiterada e prolongada no tempo; consequências típicas: adoecimento, absenteísmo, rotatividade de pessoal, queda de produtividade. Assédio sexual: homem ou mulher pode ser vítima (CP, -A; Lei 14.540/2023 — programa de prevenção na administração pública).
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Moralidade administrativa
Princípio expresso (CF, ); ato imoral pode ser anulado, inclusive por ação popular ().
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Veda nomear cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau (inclusive por afinidade) da autoridade nomeante ou de servidor com cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Questões de Moralidade administrativa — CF, art. 37, e dever do servidor (Lei 8.112/1990, art. 116, IX)
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Entre os deveres do servidor público previstos na Lei nº 8.112/1990, está o de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
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Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
É dever do servidor público, nos termos do , manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. O arrola, entre os deveres do servidor, manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o (Lei de Improbidade), consideram-se agente público, para os efeitos da lei:
- A)
somente os servidores ocupantes de cargo efetivo.
- B)
o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas na lei.
- C)
apenas os agentes políticos eleitos.
- D)
somente os empregados de empresas públicas.
- E)
apenas quem tenha vínculo com a União.
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Gabarito: letra B
O art. 2º adota conceito amplo: agente político, servidor e qualquer pessoa que exerça função nas entidades do art. 1º, mesmo de forma transitória ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura ou vínculo. A lei alcança todos os entes federativos (E) e não se restringe a categorias específicas (A, C, D).
- A)
Questão 4 · Agente Administrativo PF · Certo ou Errado
A moralidade é princípio expresso no caput do art. 37 da Constituição.
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Gabarito: Certo
Certo. Ao lado de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Questão 5 · Agente Administrativo PF · Certo ou Errado
O ato administrativo formalmente legal, ainda que contrário à moralidade, não pode ser anulado.
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Gabarito: Errado
Errado. A ofensa à moralidade torna o ato inválido e passível de anulação.