Ética e Cidadania · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Ética e função pública: integridade
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Ética e função pública: integridade
Essência. Integridade pública (OCDE, adotado pela CGU): alinhamento consistente a valores, princípios e normas éticas para priorizar o interesse público sobre o privado. Não é só "não ser corrupto": envolve prevenir, detectar, punir e remediar desvios.
- Programa de integridade (Decreto 9.203, art. 19): finalidade de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e corrupção.
- Eixos: (1) comprometimento da alta administração (tone at the top); (2) unidade responsável; (3) gestão de riscos de integridade; (4) monitoramento contínuo.
- Instrumentos: códigos de conduta; comissão de ética, corregedoria, ouvidoria, controle interno; mapa de riscos e segregação de funções; canais de denúncia (Fala.BR, proteção ao denunciante); transparência; prevenção de conflito de interesses e nepotismo; capacitação.
- Governança: integridade é um de seus princípios. Compliance: conformidade normativa, termo do setor privado (Lei 12.846/2013).
- Improbidade (Lei 8.429/1992, com a Lei 14.230/2021): exige dolo.
Exceções e distinções. Ética = reflexão sobre certo e errado; integridade = coerência prática entre valores e conduta, mesmo sem ninguém olhando. Decreto 11.529/2023 criou o Sitai (integridade, transparência e acesso à informação).
Pegadinha Cebraspe. "O programa de integridade se limita a punir atos de corrupção" → errado.
Lembre também: comprometimento da alta administração "facultativo" é errado; integridade ≠ cumprimento formal das leis.
Visão geral
Integridade pública é o alinhamento consistente da atuação do agente e da instituição a valores, princípios e normas éticas compartilhados, para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados (conceito da OCDE, adotado pela CGU). Não é só "não ser corrupto": envolve prevenir, detectar, punir e remediar desvios, com cultura organizacional e mecanismos de controle.
Exemplos
- Art. 19: órgão cria canal de denúncia anônima → detecção de fraudes.
- Art. 19: treinamento anual sobre conflito de interesses → prevenção.
- Art. 19: abertura de processo contra servidor corrupto → punição; revisão do controle que falhou → remediação.
Pontos-chave
Os quatro eixos do programa de integridade (Decreto 9.203/2017, )
- Comprometimento e apoio da alta administração ("o exemplo vem de cima" — tone at the top).
- Unidade responsável pela implementação no órgão (na PRF e demais órgãos federais, a unidade de gestão da integridade).
- Análise, avaliação e gestão dos riscos de integridade (fraude, corrupção, conflito de interesses, nepotismo, assédio).
- Monitoramento contínuo dos atributos do programa.
Finalidades: prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
Instrumentos típicos de integridade
| Instrumento | Exemplo |
|---|---|
| Normas de conduta | Código de Ética (Dec. 1.171/1994), Código de Conduta da Alta Administração |
| Instâncias de integridade | comissão de ética, corregedoria, ouvidoria, controle interno, unidade de gestão da integridade |
| Gestão de riscos e controles internos | mapa de riscos, segregação de funções, rodízio, dupla checagem |
| Canais de denúncia | Fala.BR, ouvidorias — com proteção ao denunciante (Lei 13.608/2018) |
| Transparência | LAI, transparência ativa, agenda pública de autoridades |
| Prevenção de conflito de interesses e nepotismo | Lei 12.813/2013, Decreto 7.203/2010, SV 13 |
| Capacitação e comunicação | treinamentos, campanhas |
Integridade × governança × compliance
- Governança (Dec. 9.203): conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão. A integridade é um dos seus princípios () e o programa de integridade, uma de suas ferramentas.
- Compliance: estar em conformidade com leis e normas — termo mais usado no setor privado (programas de integridade de empresas — Lei Anticorrupção, 12.846/2013, e decreto regulamentador).
Ética × integridade na função pública
- Ética: reflexão sobre o certo e o errado; integridade: coerência prática entre valores declarados e conduta, inclusive quando ninguém está olhando.
- O servidor deve decidir não só entre o legal e o ilegal, mas entre o honesto e o desonesto (Dec. 1.171, regra II).
- Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, com a Lei 14.230/2021): enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios — hoje exige dolo.
Como o Cebraspe cobra
- "O programa de integridade se limita a punir atos de corrupção" → errado: prevenção, detecção, punição e remediação.
- "O comprometimento da alta administração é facultativo no programa de integridade" → errado: é o primeiro eixo (art. 19, I).
- "Integridade pública equivale ao cumprimento formal das leis" → errado: envolve valores, cultura e priorização do interesse público.
- Que detalhe torna o item errado: omitir um dos eixos ou reduzir integridade a punição/legalidade.
Revisão rápida
- Integridade: alinhar conduta a valores éticos e priorizar o interesse público.
- Programa de integridade (Dec. 9.203, art. 19): alta administração, unidade responsável, gestão de riscos, monitoramento.
- Finalidade: prevenir, detectar, punir e remediar fraude e corrupção.
- Instrumentos: código de conduta, comissões, canais de denúncia, transparência, conflito de interesses.
- Integridade é princípio da governança pública.
Mapa mental: Ética e função pública: integridade
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Flashcards de Ética e função pública: integridade
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Programa de integridade (Decreto 9.203/2017, ): quem deve instituir e qual o objetivo?
Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional. Objetivo: medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção (art. 19, caput). Pegadinha: "objetivo exclusivo de punir".
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Quais os eixos do programa de integridade do Decreto 9.203/2017? Algum é facultativo?
Quatro eixos, todos integrantes da estrutura do programa: I — comprometimento e apoio da alta administração; II — unidade responsável pela implementação; III — análise, avaliação e gestão dos riscos de integridade; IV — monitoramento contínuo dos atributos do programa (art. 19, I a IV). Pegadinha: tratar o apoio da alta administração como facultativo.
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Integridade pública se resume ao cumprimento formal da lei?
Não. Integridade pública (OCDE, adotada pela CGU) é o alinhamento consistente a valores, princípios e normas éticas para sustentar e priorizar o interesse público sobre o privado. O servidor não decide só entre o legal e o ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto (Decreto 1.171/1994, Anexo, regra II). Pegadinha: "observada a legalidade estrita, há integridade".
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Quais os princípios da governança pública (Decreto 9.203/2017, )?
I — capacidade de resposta; II — integridade; III — confiabilidade; IV — melhoria regulatória; V — prestação de contas e responsabilidade; VI — transparência (art. 3º). Pegadinha: incluir princípios do (ex.: impessoalidade) ou excluir a integridade.
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Após a Lei 14.230/2021, ato culposo configura improbidade? O que é dolo para a LIA?
Não. Só configuram improbidade as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 (Lei 8.429/1992, ). Dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente (§ 2º). Pegadinha: manter a modalidade culposa do dano ao erário (), suprimida em 2021.
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Decreto 9.203/2017
Política de governança da APF direta, autárquica e fundacional. Princípios: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e transparência. Mecanismos: liderança, estratégia e controle.
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Programa de integridade (art. 19)
Prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e corrupção; eixos: comprometimento da alta administração, unidade responsável, gestão de riscos e monitoramento.
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Integridade pública (OCDE)
Alinhamento consistente a valores, princípios e normas éticas para sustentar e priorizar o interesse público sobre os privados.
Questões de Ética e função pública: integridade
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
O programa de integridade que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem instituir tem por objetivo exclusivo a punição de fraudes e atos de corrupção.
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Gabarito: Errado
Errado. O prevê como objetivo medidas destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção. A punição é apenas uma das finalidades.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
O programa de integridade previsto no Decreto 9.203/2017 estrutura-se nos eixos de comprometimento e apoio da alta administração, existência de unidade responsável pela implementação, análise, avaliação e gestão dos riscos associados à integridade e monitoramento contínuo dos atributos do programa.
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Gabarito: Certo
Certo. Reprodução dos quatro eixos do art. 19, I a IV, do Decreto 9.203/2017.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Integridade pública equivale ao cumprimento formal das leis pelo agente público, de modo que, observada a legalidade estrita, não há falar em falta de integridade.
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Gabarito: Errado
Errado. Integridade pública (conceito da OCDE adotado pela CGU) é o alinhamento consistente a valores, princípios e normas éticas para sustentar e priorizar o interesse público sobre o privado. Envolve cultura organizacional e coerência entre valores e conduta, e não se reduz à legalidade formal; o servidor deve escolher também entre o honesto e o desonesto (Decreto 1.171/1994, regra II).
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
A integridade figura entre os princípios da governança pública previstos no Decreto 9.203/2017.
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Gabarito: Certo
Certo. O inclui a integridade entre os princípios da governança pública, e o programa de integridade () é um dos instrumentos dessa política.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Uma autarquia federal instituiu seu programa de integridade, atribuindo toda a sua condução a uma unidade técnica e registrando, no ato de criação, que a participação dos dirigentes máximos da entidade seria dispensável, por não constituir elemento obrigatório do programa.
Nessa situação, o programa está de acordo com o Decreto 9.203/2017, pois o comprometimento da alta administração é elemento facultativo do programa de integridade.
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Gabarito: Errado
Errado. O comprometimento e apoio da alta administração é o primeiro eixo obrigatório do programa de integridade (), ao lado da unidade responsável, da gestão de riscos e do monitoramento contínuo.