Ética e Cidadania · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994)
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994)
Essência. Código de Ética do servidor federal (Decreto 1.171/1994): regras deontológicas (I a XIII), deveres (XIV), vedações (XV) e Comissões de Ética (XVI a XXV, parte revogada pelo Decreto 6.029/2007). Única pena: censura.
- I: dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência moral valem no cargo "ou fora dele". Ex.: PRF de folga provocando briga em bar.
- II: decidir principalmente entre o honesto e o desonesto.
- III: moralidade = bem × mal + o fim é sempre o bem comum; equilíbrio legalidade × finalidade.
- VI: a vida privada pode acrescer ou diminuir o conceito funcional.
- VII: publicidade é requisito de eficácia e moralidade, salvo segurança nacional, investigações policiais e interesse superior (processo declarado sigiloso).
- X: filas não são apenas atitude antiética, mas principalmente grave dano moral.
- XII: ausência injustificada = desmoralização do serviço.
- XXII: censura, em parecer assinado por todos os integrantes, com ciência do faltoso.
Exceções e distinções. Comissão de Ética não aplica advertência, suspensão ou demissão (penas da Lei 8.112). Embriaguez habitual, no serviço ou fora dele, sujeita à censura (XV, n).
Pegadinha Cebraspe. "A ausência do servidor é fator de desmoralização" (sem "injustificada") → errado.
Lembre também: reconsideração em 10 dias e registro da censura por 3 anos vêm da Resolução CEP 10/2008; vigiar "apenas", "exclusivamente", "qualquer que seja".
Visão geral
O Código (anexo ao Decreto 1.171/1994) tem regras deontológicas (itens I a XIII), deveres (XIV), vedações (XV) e normas sobre as Comissões de Ética (XVI a XXV, vários revogados pelo Decreto 6.029/2007). A única pena que a comissão aplica é a censura. Para fins de apuração ética, "servidor" tem conceito amplo (item XXIV).
Exemplos
- I: PRF de folga que provoca briga em bar fere o decoro também "fora do cargo".
- X: deixar o cidadão esperando, sem necessidade, por algo que o servidor podia resolver → grave dano moral.
- XII: faltar sem justificativa → fator de desmoralização do serviço.
- XXII: comissão de ética aplica censura; não pode suspender nem demitir.
Pontos-chave
| Item | Palavra que o Cebraspe troca |
|---|---|
| I | "ou fora dele" (não só no exercício do cargo) |
| II | "principalmente entre o honesto e o desonesto" |
| III | Moralidade: bem × mal + fim é sempre o bem comum; equilíbrio legalidade × finalidade |
| VII | Publicidade é requisito de eficácia e moralidade, salvo segurança nacional, investigações policiais, interesse superior (processo previamente declarado sigiloso) |
| X | Filas: não apenas atitude antiética/desumana, principalmente grave dano moral |
| XII | Ausência injustificada = desmoralização |
| XXII | Censura, em parecer assinado por todos os integrantes, com ciência do faltoso |
- Comissão de Ética não aplica advertência, suspensão ou demissão (penas da Lei 8.112).
- Pedido de reconsideração à própria comissão em 10 dias e validade do registro da censura de 3 anos: previstos na Resolução CEP nº 10/2008 (rito das comissões), não no Decreto 1.171.
Como o Cebraspe cobra
- "Ausência do servidor é fator de desmoralização" (sem "injustificada") → errado.
- Filas "caracterizam conduta antiética e desumanidade, mas não grave dano moral" → errado.
- Primados (dignidade, decoro, zelo…) "exclusivamente no exercício do cargo" → errado ("ou fora dele").
- "A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, é requisito de eficácia e moralidade" → errado (há exceções no item VII).
- "Comissão de Ética aplica suspensão e demissão" → errado (só censura).
- "Servidor que se apresenta embriagado habitualmente, no serviço ou fora dele, pode ser submetido à Comissão de Ética e receber censura" → certo (XV, n, e XXII).
- "Desviar servidor para interesse particular, ou ser conivente com isso por espírito de solidariedade, sujeita o servidor à Comissão de Ética" → certo (XV, j e c).
- "Moralidade restringe-se à distinção entre o bem e o mal" → errado (III: acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum).
- Detalhe que derruba o item: um advérbio ("apenas", "exclusivamente", "qualquer que seja") ou um adjetivo suprimido ("injustificada", "manifestamente").
Atualização normativa
- O Decreto 6.029/2007 revogou os itens XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV do Código; os demais seguem vigentes.
Revisão rápida
- Primados valem no cargo e fora dele.
- Decidir principalmente entre o honesto e o desonesto.
- Fim é sempre o bem comum.
- Publicidade: regra, com exceções sigilosas.
- Filas = grave dano moral; ausência injustificada = desmoralização.
- Única pena: censura, parecer assinado por todos, ciência do faltoso.
Mapa mental: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994)
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Flashcards de Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994)
Tente lembrar antes de virar o card.
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Segundo o preâmbulo das regras deontológicas do Decreto nº 1.171/1994, entre que valores o servidor deve decidir, além do legal/ilegal e justo/injusto?
Entre o honesto e o desonesto — a ética do servidor vai além da mera legalidade formal.
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Qual a única penalidade que a Comissão de Ética pode aplicar ao servidor, segundo o Decreto nº 1.171/1994?
Censura, mediante parecer fundamentado assinado por todos os integrantes da comissão, com ciência do faltoso.
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Decreto 1.171/1994, item I: dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência moral norteiam o servidor só no exercício do cargo?
Não — "seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele", pois refletem a vocação do próprio poder estatal. Pegadinha: "exclusivamente no exercício do cargo" → errado.
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Decreto 1.171/1994, item III: a moralidade administrativa se limita à distinção entre bem e mal?
Não — deve ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum; o equilíbrio entre legalidade e finalidade consolida a moralidade do ato.
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Decreto 1.171/1994, item VII: a publicidade é requisito de eficácia e moralidade de qualquer ato administrativo?
É requisito de eficácia e moralidade, salvo casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração, preservados em processo previamente declarado sigiloso. Pegadinha: "qualquer que seja sua natureza" → errado.
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Decreto 1.171/1994, item X: deixar o usuário à espera, formando longas filas, caracteriza o quê?
Não apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. Pegadinha: "mas não grave dano moral" → errado.
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Decreto 1.171/1994, item XII: que ausência do servidor é fator de desmoralização do serviço público?
Toda ausência injustificada do local de trabalho — o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. Pegadinha: suprimir "injustificada" → errado.
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Decreto 1.171/1994, item XV: cite vedações ao servidor ligadas a prejudicar pessoas.
É vedado: prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que dele dependam (b); usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material (d).
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Decreto 1.171/1994, item XV: cite vedações ligadas a embriaguez, desvio de servidor e conivência.
É vedado: apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente (n); desviar servidor público para atendimento a interesse particular (j); ser conivente, por espírito de solidariedade, com erro ou infração ao Código (c). Sujeitam à Comissão de Ética → censura.
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Decreto 1.171/1994, item VI: a função pública se separa da vida privada do servidor?
Não — a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular do servidor; atos da vida privada podem acrescer ou diminuir seu bom conceito na vida funcional.
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Decreto 1.171/1994: que atributos do agir ético aparecem nas regras deontológicas (verdade, disciplina, patrimônio)?
Verdade — o servidor não pode omiti-la ou falseá-la (VIII); cortesia, boa vontade e cuidado caracterizam a disciplina (IX); causar dano ao patrimônio público por descuido ofende a todos (IX); publicidade como regra, sigilo só nos casos legais (VII); moralidade (III).
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Comissão de Ética — pena
A Comissão de Ética aplica censura; não aplica as penalidades disciplinares da Lei 8.112.
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Vedações do Decreto 1.171/1994
Ex.: usar o cargo para obter favorecimento; retirar documento da repartição sem autorização; prejudicar a reputação de colegas; usar artifícios para procrastinar.
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Deveres do Decreto 1.171/1994
Ex.: assiduidade; desempenhar com rapidez e rendimento; tratar o usuário com cortesia; resistir a pressões ilegais; comunicar atos contrários ao interesse público.
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Registros da Comissão de Ética
Os registros de conduta ética do servidor instruem e fundamentam promoções e demais procedimentos da carreira.
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Decreto 1.171/1994, item XXIV: quem é servidor público para fins de apuração do comprometimento ético?
Todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista).
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Decreto 1.171/1994, item XV: cite vedações ligadas a embriaguez, desvio de servidor e conivência.
É vedado: apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente (n); desviar servidor público para atendimento a interesse particular (j); ser conivente, por espírito de solidariedade, com erro ou infração ao Código (c). Sujeitam à Comissão de Ética → censura.
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Decreto 1.171/1994, item VI: a função pública se separa da vida privada do servidor?
Não — a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular do servidor; atos da vida privada podem acrescer ou diminuir seu bom conceito na vida funcional.
Questões de Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994)
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
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Gabarito: Certo
Certo. É a redação literal do item III da Seção I (Das Regras Deontológicas) do Decreto nº 1.171/1994, que abre o Código de Ética do servidor público federal.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Constitui vedação ao servidor público, nos termos do Decreto nº 1.171/1994, usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
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Gabarito: Certo
Certo. A conduta está expressamente listada entre as vedações da Seção III (Das Vedações ao Servidor Público) do Decreto nº 1.171/1994.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Compete à Comissão de Ética aplicar ao servidor faltoso as penalidades de suspensão e de demissão previstas no regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990.
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Gabarito: Errado
Errado. A única penalidade que a Comissão de Ética pode aplicar, nos termos do Decreto nº 1.171/1994, é a de censura; suspensão e demissão são sanções do regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990, aplicadas por autoridade competente em processo administrativo disciplinar distinto, não pela Comissão de Ética.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
A pena de censura aplicada pela Comissão de Ética tem sua fundamentação lançada em parecer assinado por todos os integrantes da comissão, com ciência do faltoso, sendo-lhe facultado recorrer, no prazo de dez dias, à própria comissão.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. O Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética, item XXII) prevê que a pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura, cuja fundamentação consta de parecer assinado por todos os integrantes, com ciência do faltoso. O pedido de reconsideração à própria comissão, no prazo de dez dias, vem da regulamentação da Comissão de Ética Pública (Resolução CEP nº 10/2008).
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
É vedado ao servidor público, segundo o Decreto nº 1.171/1994, prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que dele dependam.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. A vedação está expressamente prevista na Seção III do Decreto nº 1.171/1994, entre as condutas proibidas ao servidor público.