Ética e Cidadania · Concurso PRF, PF, Detran

Transparência ativa e acesso à informação (Lei 12.527/2011 e Decreto 7.724/2012)

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Transparência ativa e acesso à informação (Lei 12.527/2011 e Decreto 7.724/2012)
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Resumo: Transparência ativa e acesso à informação (Lei 12.527/2011 e Decreto 7.724/2012)

Essência. A LAI (Lei 12.527/2011) garante o direito fundamental de acesso à informação: publicidade é a regra, sigilo a exceção. Divide-se em transparência ativa (divulgar sem pedido, ) e passiva (responder a pedidos, a 14).

  • Transparência ativa: competências, repasses, despesas, licitações e contratos, programas, perguntas frequentes. Ex.: portal com os contratos de manutenção de viaturas.
  • Pedido: qualquer interessado, qualquer meio legítimo; identificação + especificação; vedado exigir motivo (). Ex.: cidadão pede os gastos da PRF com diárias sem explicar por quê.
  • Prazo: acesso imediato; se impossível, até 20 dias + 10 (justificativa expressa).
  • Recurso: 10 dias da ciência; autoridade superior decide em 5; informação não classificada negada → recurso à CGU.
  • Sigilo: ultrassecreta 25 anos; secreta 15; reservada 5, contados da produção.
  • Custos: serviço gratuito, mas pode-se cobrar a reprodução ().
  • Decreto 7.724/2012: formulário padrão por sistema eletrônico (CGU) ou no SIC; telefone e e-mail facultados; preservação da identidade do requerente (Decreto 11.527/2023).

Exceções e distinções. Informação já disponível em formato impresso: o órgão indica onde obtê-la e fica desonerado. Documentos de decisão: acesso com a edição do ato decisório. Integridade ≠ primariedade (coletada na fonte).

Pegadinha Cebraspe. "Prazo de 20 dias, improrrogável" → errado: prorrogável por 10.

Lembre também: Lei 15.141/2025 incluiu arts. 8º-A e 8º-B (serviços sociais autônomos e conselhos profissionais).

Visão geral

A LAI garante o direito fundamental de acesso à informação, com publicidade como preceito geral e sigilo como exceção. Divide-se em transparência ativa (divulgar independentemente de pedido — art. 8º) e passiva (responder a pedidos — arts. 10 a 14). O acesso deve ser imediato quando a informação estiver disponível; se não, em até 20 dias, prorrogáveis por 10.

Exemplos

  • Art. 10, § 3º: cidadão pede os gastos da PRF com diárias sem explicar o motivo → o órgão não pode exigir justificativa.
  • Art. 11: informação disponível → acesso imediato; se não, até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
  • Art. 15: pedido negado → recurso em 10 dias à autoridade superior.
  • Art. 24, § 1º: documento classificado como reservado em 2021 fica disponível em 2026.

Pontos-chave

TemaRegra
Regra geralPublicidade; sigilo é exceção (ônus de justificar é do poder público)
Transparência ativaDivulgar sem pedido: competências, repasses, despesas, licitações e contratos, programas, FAQ (art. 8º)
PedidoQualquer meio legítimo; identificação + especificação; sem exigir motivo
Prazo de respostaImediato; se impossível, até 20 dias + 10 (justificativa expressa)
Recurso10 dias da ciência; autoridade superior decide em 5 dias
ClassificaçãoUltrassecreta 25 anos; secreta 15; reservada 5
Formulário (Decreto 7.724)Padrão, por sistema eletrônico ou no SIC; telefone e e-mail são facultados

Como o Cebraspe cobra

  • "Publicidade é a regra e o sigilo a exceção" → certo.
  • "Prazo de 20 dias, improrrogável" → errado (prorrogável por 10).
  • "O requerente deve justificar o pedido" → errado (§ 3º do art. 10).
  • Pedido por telefone sobre aquisições do órgão; item diz que o servidor deverá orientar o cidadão a preencher o formulário padrão → gabarito errado: licitações e contratos são informação de transparência ativa, que deve ser disponibilizada/acessada de imediato, e a LAI admite pedido por qualquer meio legítimo.
  • Definições do art. 4º trocadas: "não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino" é integridade, não primariedade (coletada na fonte, sem modificações).
  • Acesso a documentos que fundamentam decisão "com a edição do parecer" ou "em qualquer fase" → errado (com a edição do ato decisório — art. 7º, § 3º).
  • Informação já disponível em formato impresso "deve ser fornecida diretamente, obrigatoriamente" → errado (o órgão indica onde obtê-la e fica desonerado — art. 11, § 6º).
  • "Vedado cobrar custos de reprodução" → errado (serviço gratuito, mas pode-se cobrar o custo da reprodução — art. 12).
  • Recurso à CGU quando negado acesso a informação não classificada → certo (art. 16, I).
  • Detalhe que derruba o item: "improrrogável"; prazo de recurso; anos de sigilo trocados.

Atualização normativa

  • Decreto 11.527/2023 alterou o Decreto 7.724/2012: o formulário padrão passou a ser apresentado por sistema eletrônico específico (mantido pela CGU — art. 11-A) ou presencialmente no SIC, e o requerente identificado pode pedir a preservação da identidade (art. 12, parágrafo único).
  • A LAI foi alterada pela Lei 15.141/2025 (arts. 8º-A e 8º-B — serviços sociais autônomos e conselhos profissionais).

Revisão rápida

  • Publicidade é regra; sigilo, exceção.
  • Transparência ativa independe de pedido.
  • Pedido por qualquer meio legítimo, sem motivação.
  • Resposta: imediata ou em 20 + 10 dias.
  • Recurso: 10 dias; decisão em 5.
  • Sigilo: 25 / 15 / 5 anos.

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Flashcards de Transparência ativa e acesso à informação (Lei 12.527/2011 e Decreto 7.724/2012)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), qual o prazo para resposta a pedido de acesso, e é prorrogável?

    Revelar resposta

    20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa.

  • LAI (Lei 12.527/2011): regra geral entre publicidade e sigilo, e quem deve justificar o sigilo?

    Revelar resposta

    Publicidade é preceito geral; sigilo é exceção (art. 3º, I). O ônus de justificar a negativa (sigilo) é do poder público.

  • LAI: pedido por telefone sobre licitações/aquisições do órgão — o servidor deve exigir o formulário padrão?

    Revelar resposta

    Não. Licitações e contratos são de transparência ativa (art. 8º): divulgados independentemente de pedido, com acesso imediato (art. 11). O pedido pode ser feito por qualquer meio legítimo (art. 10); o Decreto 7.724/2012 faculta receber por telefone (art. 11, § 3º).

  • LAI, arts. 1º e 2º: quem se subordina à Lei 12.527/2011?

    Revelar resposta

    Órgãos da administração direta dos três Poderes, Cortes de Contas e MP; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes. No que couber: entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos — publicidade restrita à parcela desses recursos e à sua destinação.

  • LAI, art. 4º: defina informação, documento, integridade e primariedade.

    Revelar resposta

    Informação: dados, processados ou não, que podem ser usados para produção e transmissão de conhecimento, em qualquer meio/suporte/formato. Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato. Integridade: informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Primariedade: informação coletada na fonte, com máximo detalhamento, sem modificações.

  • LAI, arts. 3º e 5º: de quem é o dever de garantir o acesso e a divulgação depende de pedido?

    Revelar resposta

    É dever do Estado garantir o acesso à informação (art. 5º). Diretriz: divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações (art. 3º, II) — transparência ativa.

  • LAI, art. 7º: cite direitos de acesso ligados a recursos públicos e controle.

    Revelar resposta

    Informação sobre administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (VI); resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas dos órgãos de controle interno e externo (VII, b); informação em documentos recolhidos ou não a arquivos públicos (II).

  • LAI, art. 7º, §§ 1º e 3º: exceções e momento do acesso a documentos que fundamentam decisões.

    Revelar resposta

    § 1º: o acesso não compreende projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. § 3º: documentos usados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo — acesso assegurado com a edição do ato decisório (não do parecer, nem em qualquer fase).

  • LAI, art. 8º: o que é obrigatório na transparência ativa quanto à internet?

    Revelar resposta

    Divulgar, independentemente de requerimento, informações de interesse coletivo ou geral; obrigatória a divulgação em sítios oficiais, que devem permitir acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina (§ 3º, III). Exceção: municípios de até 10 mil habitantes (§ 4º).

  • LAI, art. 10: requisitos do pedido de acesso.

    Revelar resposta

    Qualquer interessado, por qualquer meio legítimo, dirigido ao órgão/entidade (não ao "gestor máximo"); o pedido deve conter identificação do requerente e especificação da informação. Vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos do pedido (§ 3º).

  • LAI, arts. 11, § 6º, 12 e 13: informação já disponível, custos e documento frágil.

    Revelar resposta

    Informação já disponível ao público (impresso, eletrônico): o órgão indica onde e como obtê-la e fica desonerado do fornecimento direto, salvo se o requerente não tiver meios. Busca e fornecimento são gratuitos, mas pode-se cobrar o custo da reprodução (isento quem não puder pagar). Documento cuja manipulação prejudique a integridade: consulta de cópia certificada conforme o original.

  • LAI, arts. 15 e 16: recursos contra negativa de acesso.

    Revelar resposta

    Recurso em 10 dias da ciência, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que decidiu, que se manifesta em 5 dias (art. 15). No Executivo federal, após essa instância, cabe recurso à CGU (5 dias), inclusive quando negado acesso a informação não classificada como sigilosa (art. 16, I).

  • Decreto 7.724/2012, arts. 9º e 10: objetivos, competências e instalação do SIC.

    Revelar resposta

    Objetivos: atender e orientar o público; informar sobre tramitação; receber e registrar pedidos. Compete ao SIC: receber o pedido (e fornecer de imediato, se possível), registrar e entregar protocolo, encaminhar à unidade responsável. Instalação: unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público; nas unidades descentralizadas sem SIC há serviço de recebimento e registro de pedidos.

  • Decreto 7.724/2012, art. 5º: quem se sujeita ao decreto?

    Revelar resposta

    Órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União. Estatais em regime de concorrência seguem também as normas da CVM na divulgação (§ 1º).

Questões de Transparência ativa e acesso à informação (Lei 12.527/2011 e Decreto 7.724/2012)

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a publicidade de informações de interesse público é a regra geral e o sigilo é exceção, cabendo ao poder público o ônus de demonstrar que a informação solicitada é imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado para negar o acesso.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Reflete o princípio geral da LAI (art. 3º): publicidade como preceito geral e sigilo como exceção, com o ônus da prova da necessidade de sigilo recaindo sobre o órgão público.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    O prazo para resposta a pedido de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011, é de vinte dias, improrrogável.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O prazo de vinte dias previsto na LAI é prorrogável por mais dez dias, mediante justificativa expressa comunicada ao requerente — não é improrrogável como afirma o item.

Fontes

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