Ética e Cidadania · Concurso PRF, PF, Detran
Transparência ativa e acesso à informação (Lei 12.527/2011 e Decreto 7.724/2012)
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PF, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Transparência ativa e acesso à informação (Lei 12.527/2011 e Decreto 7.724/2012)
Essência. A LAI (Lei 12.527/2011) garante o direito fundamental de acesso à informação: publicidade é a regra, sigilo a exceção. Divide-se em transparência ativa (divulgar sem pedido, ) e passiva (responder a pedidos, a 14).
- Transparência ativa: competências, repasses, despesas, licitações e contratos, programas, perguntas frequentes. Ex.: portal com os contratos de manutenção de viaturas.
- Pedido: qualquer interessado, qualquer meio legítimo; identificação + especificação; vedado exigir motivo (). Ex.: cidadão pede os gastos da PRF com diárias sem explicar por quê.
- Prazo: acesso imediato; se impossível, até 20 dias + 10 (justificativa expressa).
- Recurso: 10 dias da ciência; autoridade superior decide em 5; informação não classificada negada → recurso à CGU.
- Sigilo: ultrassecreta 25 anos; secreta 15; reservada 5, contados da produção.
- Custos: serviço gratuito, mas pode-se cobrar a reprodução ().
- Decreto 7.724/2012: formulário padrão por sistema eletrônico (CGU) ou no SIC; telefone e e-mail facultados; preservação da identidade do requerente (Decreto 11.527/2023).
Exceções e distinções. Informação já disponível em formato impresso: o órgão indica onde obtê-la e fica desonerado. Documentos de decisão: acesso com a edição do ato decisório. Integridade ≠ primariedade (coletada na fonte).
Pegadinha Cebraspe. "Prazo de 20 dias, improrrogável" → errado: prorrogável por 10.
Lembre também: Lei 15.141/2025 incluiu arts. 8º-A e 8º-B (serviços sociais autônomos e conselhos profissionais).
Visão geral
A LAI garante o direito fundamental de acesso à informação, com publicidade como preceito geral e sigilo como exceção. Divide-se em transparência ativa (divulgar independentemente de pedido — art. 8º) e passiva (responder a pedidos — arts. 10 a 14). O acesso deve ser imediato quando a informação estiver disponível; se não, em até 20 dias, prorrogáveis por 10.
Exemplos
- Art. 10, § 3º: cidadão pede os gastos da PRF com diárias sem explicar o motivo → o órgão não pode exigir justificativa.
- Art. 11: informação disponível → acesso imediato; se não, até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
- Art. 15: pedido negado → recurso em 10 dias à autoridade superior.
- Art. 24, § 1º: documento classificado como reservado em 2021 fica disponível em 2026.
Pontos-chave
| Tema | Regra |
|---|---|
| Regra geral | Publicidade; sigilo é exceção (ônus de justificar é do poder público) |
| Transparência ativa | Divulgar sem pedido: competências, repasses, despesas, licitações e contratos, programas, FAQ (art. 8º) |
| Pedido | Qualquer meio legítimo; identificação + especificação; sem exigir motivo |
| Prazo de resposta | Imediato; se impossível, até 20 dias + 10 (justificativa expressa) |
| Recurso | 10 dias da ciência; autoridade superior decide em 5 dias |
| Classificação | Ultrassecreta 25 anos; secreta 15; reservada 5 |
| Formulário (Decreto 7.724) | Padrão, por sistema eletrônico ou no SIC; telefone e e-mail são facultados |
Como o Cebraspe cobra
- "Publicidade é a regra e o sigilo a exceção" → certo.
- "Prazo de 20 dias, improrrogável" → errado (prorrogável por 10).
- "O requerente deve justificar o pedido" → errado (§ 3º do art. 10).
- Pedido por telefone sobre aquisições do órgão; item diz que o servidor deverá orientar o cidadão a preencher o formulário padrão → gabarito errado: licitações e contratos são informação de transparência ativa, que deve ser disponibilizada/acessada de imediato, e a LAI admite pedido por qualquer meio legítimo.
- Definições do art. 4º trocadas: "não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino" é integridade, não primariedade (coletada na fonte, sem modificações).
- Acesso a documentos que fundamentam decisão "com a edição do parecer" ou "em qualquer fase" → errado (com a edição do ato decisório — art. 7º, § 3º).
- Informação já disponível em formato impresso "deve ser fornecida diretamente, obrigatoriamente" → errado (o órgão indica onde obtê-la e fica desonerado — art. 11, § 6º).
- "Vedado cobrar custos de reprodução" → errado (serviço gratuito, mas pode-se cobrar o custo da reprodução — art. 12).
- Recurso à CGU quando negado acesso a informação não classificada → certo (art. 16, I).
- Detalhe que derruba o item: "improrrogável"; prazo de recurso; anos de sigilo trocados.
Atualização normativa
- Decreto 11.527/2023 alterou o Decreto 7.724/2012: o formulário padrão passou a ser apresentado por sistema eletrônico específico (mantido pela CGU — art. 11-A) ou presencialmente no SIC, e o requerente identificado pode pedir a preservação da identidade (art. 12, parágrafo único).
- A LAI foi alterada pela Lei 15.141/2025 (arts. 8º-A e 8º-B — serviços sociais autônomos e conselhos profissionais).
Revisão rápida
- Publicidade é regra; sigilo, exceção.
- Transparência ativa independe de pedido.
- Pedido por qualquer meio legítimo, sem motivação.
- Resposta: imediata ou em 20 + 10 dias.
- Recurso: 10 dias; decisão em 5.
- Sigilo: 25 / 15 / 5 anos.
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Flashcards de Transparência ativa e acesso à informação (Lei 12.527/2011 e Decreto 7.724/2012)
Tente lembrar antes de virar o card.
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Pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), qual o prazo para resposta a pedido de acesso, e é prorrogável?
20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa.
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LAI (Lei 12.527/2011): regra geral entre publicidade e sigilo, e quem deve justificar o sigilo?
Publicidade é preceito geral; sigilo é exceção (art. 3º, I). O ônus de justificar a negativa (sigilo) é do poder público.
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LAI: pedido por telefone sobre licitações/aquisições do órgão — o servidor deve exigir o formulário padrão?
Não. Licitações e contratos são de transparência ativa (art. 8º): divulgados independentemente de pedido, com acesso imediato (art. 11). O pedido pode ser feito por qualquer meio legítimo (art. 10); o Decreto 7.724/2012 faculta receber por telefone (art. 11, § 3º).
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LAI, arts. 1º e 2º: quem se subordina à Lei 12.527/2011?
Órgãos da administração direta dos três Poderes, Cortes de Contas e MP; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes. No que couber: entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos — publicidade restrita à parcela desses recursos e à sua destinação.
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LAI, art. 4º: defina informação, documento, integridade e primariedade.
Informação: dados, processados ou não, que podem ser usados para produção e transmissão de conhecimento, em qualquer meio/suporte/formato. Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato. Integridade: informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Primariedade: informação coletada na fonte, com máximo detalhamento, sem modificações.
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LAI, arts. 3º e 5º: de quem é o dever de garantir o acesso e a divulgação depende de pedido?
É dever do Estado garantir o acesso à informação (art. 5º). Diretriz: divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações (art. 3º, II) — transparência ativa.
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LAI, art. 7º: cite direitos de acesso ligados a recursos públicos e controle.
Informação sobre administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (VI); resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas dos órgãos de controle interno e externo (VII, b); informação em documentos recolhidos ou não a arquivos públicos (II).
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LAI, art. 7º, §§ 1º e 3º: exceções e momento do acesso a documentos que fundamentam decisões.
§ 1º: o acesso não compreende projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. § 3º: documentos usados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo — acesso assegurado com a edição do ato decisório (não do parecer, nem em qualquer fase).
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LAI, art. 8º: o que é obrigatório na transparência ativa quanto à internet?
Divulgar, independentemente de requerimento, informações de interesse coletivo ou geral; obrigatória a divulgação em sítios oficiais, que devem permitir acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina (§ 3º, III). Exceção: municípios de até 10 mil habitantes (§ 4º).
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LAI, art. 10: requisitos do pedido de acesso.
Qualquer interessado, por qualquer meio legítimo, dirigido ao órgão/entidade (não ao "gestor máximo"); o pedido deve conter identificação do requerente e especificação da informação. Vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos do pedido (§ 3º).
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LAI, arts. 11, § 6º, 12 e 13: informação já disponível, custos e documento frágil.
Informação já disponível ao público (impresso, eletrônico): o órgão indica onde e como obtê-la e fica desonerado do fornecimento direto, salvo se o requerente não tiver meios. Busca e fornecimento são gratuitos, mas pode-se cobrar o custo da reprodução (isento quem não puder pagar). Documento cuja manipulação prejudique a integridade: consulta de cópia certificada conforme o original.
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LAI, arts. 15 e 16: recursos contra negativa de acesso.
Recurso em 10 dias da ciência, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que decidiu, que se manifesta em 5 dias (art. 15). No Executivo federal, após essa instância, cabe recurso à CGU (5 dias), inclusive quando negado acesso a informação não classificada como sigilosa (art. 16, I).
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Decreto 7.724/2012, arts. 9º e 10: objetivos, competências e instalação do SIC.
Objetivos: atender e orientar o público; informar sobre tramitação; receber e registrar pedidos. Compete ao SIC: receber o pedido (e fornecer de imediato, se possível), registrar e entregar protocolo, encaminhar à unidade responsável. Instalação: unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público; nas unidades descentralizadas sem SIC há serviço de recebimento e registro de pedidos.
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Decreto 7.724/2012, art. 5º: quem se sujeita ao decreto?
Órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União. Estatais em regime de concorrência seguem também as normas da CVM na divulgação (§ 1º).
Questões de Transparência ativa e acesso à informação (Lei 12.527/2011 e Decreto 7.724/2012)
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a publicidade de informações de interesse público é a regra geral e o sigilo é exceção, cabendo ao poder público o ônus de demonstrar que a informação solicitada é imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado para negar o acesso.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Reflete o princípio geral da LAI (art. 3º): publicidade como preceito geral e sigilo como exceção, com o ônus da prova da necessidade de sigilo recaindo sobre o órgão público.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
O prazo para resposta a pedido de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011, é de vinte dias, improrrogável.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. O prazo de vinte dias previsto na LAI é prorrogável por mais dez dias, mediante justificativa expressa comunicada ao requerente — não é improrrogável como afirma o item.