Direitos Humanos · Concurso PRF, PF
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF
Resumo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
Essência. Pacto de São José da Costa Rica: celebrado em 22/11/1969 (OEA), em vigor desde 1978. O Brasil aderiu em 25/9/1992 e promulgou pelo Decreto 678/1992. Sem o rito do § 3º, tem status supralegal (RE 466.343).
- Art. 1: respeitar e garantir os direitos, sem discriminação; pessoa é todo ser humano.
- Art. 2: dever de adaptar o direito interno.
- .4 e 7.5: detido informado das razões e levado sem demora ao juiz → base da audiência de custódia.
- .7: sem prisão por dívida, salvo alimentos → sem ressalva ao depositário infiel (SV 25).
- Comissão: 7 membros; recebe petições de qualquer pessoa, grupo ou ONG (art. 44); recomendações.
- Corte: 7 juízes; sentenças obrigatórias; acionada só por Estados-Partes e Comissão (art. 61). Ex.: caso Ximenes Lopes (2006), primeira condenação do Brasil.
- Responsabilidade: atos de qualquer Poder, inclusive o Judiciário, mesmo fundados em lei ou Constituição internas.
Exceções e distinções. O Brasil declarou que visitas in loco da Comissão dependem de anuência expressa. O Estado também responde por omissão diante de particulares.
Pegadinha Cebraspe. "Qualquer pessoa pode submeter caso diretamente à Corte" → errado: só Estados e Comissão.
Lembre também: "decisão judicial fundada em lei interna não gera responsabilidade" e "vedação absoluta de prisão por dívida" são errados.
Visão geral
A Convenção Americana foi celebrada em 22/11/1969, em São José da Costa Rica, no âmbito da OEA, e entrou em vigor internacional em 18/07/1978. O Brasil depositou a carta de adesão em 25/09/1992 e a promulgou pelo Decreto 678, de 6/11/1992. Por não ter passado pelo rito do art. 5º, § 3º, tem status supralegal (RE 466.343). Órgãos de supervisão: Comissão e Corte Interamericana.
Exemplos
- Art. 1: o Brasil responde se a polícia mata alguém ilegalmente e o Estado não investiga.
- Art. 2: lei interna incompatível com a Convenção deve ser ajustada pelo Estado.
- Art. 7.5: preso em flagrante é levado sem demora a um juiz → audiência de custódia.
- Art. 44: ONG brasileira denuncia o caso à Comissão Interamericana.
- Art. 61: a vítima não leva o caso direto à Corte; só a Comissão ou um Estado-Parte.
Pontos-chave
| Comissão Interamericana | Corte Interamericana | |
|---|---|---|
| Quem aciona | qualquer pessoa, grupo ou ONG (art. 44) | só Estados-Partes e a Comissão (art. 61) |
| Natureza | quase judicial, recomendações | jurisdicional, sentenças obrigatórias |
| Composição | 7 membros | 7 juízes |
- Responsabilidade internacional: o Estado responde por atos de qualquer órgão — Executivo, Legislativo ou Judiciário — mesmo que a decisão esteja fundada em lei ou na Constituição internas (arts. 1 e 2; princípio de que o direito interno não justifica descumprir tratado).
- Prisão por dívida (7.7): vedada, salvo alimentos. Não há ressalva para o depositário infiel → base da SV 25.
- Art. 7.5: fundamento da audiência de custódia.
- Declaração interpretativa do Brasil: visitas e inspeções in loco da Comissão dependem de anuência expressa do Estado (Decreto 678, art. 2º).
Como o Cebraspe cobra
- "Incorporada pelo Decreto 678/1992" → certo.
- "Decisão judicial fundada em lei interna não gera responsabilidade internacional do Estado" → errado.
- "Vedação absoluta de prisão por dívida, sem exceção alimentar" → errado (7.7 ressalva alimentos).
- "Qualquer pessoa pode submeter caso diretamente à Corte" → errado (só Estados e Comissão).
- "Apenas por atos de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado por violação da Convenção" → errado: responde também por omissão e por falhar no dever de garantir (art. 1.1) diante de atos de particulares.
- Que detalhe torna o item errado: "absoluta", "diretamente à Corte" e a exclusão do Judiciário da responsabilidade estatal.
Revisão rápida
- Pacto de São José: 1969 (OEA); Brasil aderiu em 25/09/1992; Decreto 678/1992.
- Status no Brasil: supralegal.
- Art. 1: respeitar e garantir, sem discriminação; pessoa é todo ser humano.
- Art. 2: dever de adaptar o direito interno.
- .7: sem prisão por dívida, salvo alimentos.
- Comissão recebe petições de qualquer pessoa; Corte só é acionada por Estados e Comissão.
- Estado responde por atos de todos os seus Poderes, inclusive do Judiciário.
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Flashcards de Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
Tente lembrar antes de virar o card.
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Como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) foi incorporada ao Brasil?
Promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992.
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Decisão judicial fundada em lei ou Constituição interna que viole a Convenção Americana gera responsabilidade internacional do Estado?
Sim. O Estado responde por atos de qualquer órgão — inclusive do Judiciário —, e o direito interno não justifica descumprir o tratado (CADH, arts. 1º e 2º).
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Pacto de São José, art. 7.7 — a vedação de prisão por dívida é absoluta?
Não. Ninguém deve ser detido por dívida, mas o princípio não limita mandados judiciais por inadimplemento de obrigação alimentar. Não há ressalva para o depositário infiel (base da SV 25).
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Convenção Americana, art. 1.1: o Estado responde só por atos (ações) de seus agentes?
Não. O Estado deve respeitar e garantir os direitos: responde por ação ou omissão de qualquer órgão e por falhar no dever de prevenir, investigar e punir violações cometidas por particulares. Pegadinha: "apenas por atos de seus agentes" → errado.
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Convenção Americana, art. 8.5: o processo penal é sigiloso ou público?
Público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça. Pegadinha: "prioritariamente sigiloso" → errado.
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Convenção Americana: quando e em que sistema foi elaborada?
Assinada em San José (1969), depois da criação da OEA (1948); em vigor desde 1978; é o tratado central do sistema interamericano. No Brasil: Decreto 678/1992.
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Convenção Americana, art. 7.5: qual direito fundamenta a audiência de custódia?
Toda pessoa presa deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou autoridade autorizada por lei, com direito a ser julgada em prazo razoável ou posta em liberdade.
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Convenção Americana, art. 16: a liberdade de associação admite restrições?
Sim. Restrições previstas em lei e necessárias numa sociedade democrática (segurança nacional, ordem pública, saúde, moral, direitos de outrem) — e até privação para membros das forças armadas e da polícia (16.3).
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Convenção Americana, art. 5.6: finalidade essencial das penas privativas de liberdade.
A reforma e a readaptação social dos condenados. Pegadinha: "proteção da sociedade" como finalidade principal → errado.
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Convenção Americana, art. 4º: limites à pena de morte.
Só para os delitos mais graves, por sentença final; não se estende a delitos a que não se aplicava; não pode ser restabelecida nos Estados que a aboliram (4.3); vedada por delitos políticos, a menores de 18 ou maiores de 70 e a grávidas.
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Convenção Americana, art. 23: direitos políticos dos cidadãos.
Participar da direção dos assuntos públicos (direta ou por representantes livremente eleitos); votar e ser eleito em eleições periódicas autênticas; ter acesso, em igualdade, às funções públicas.
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Convenção Americana, art. 12: liberdade de consciência e de religião — o que pode ser limitado?
Ninguém pode sofrer medidas restritivas que limitem a liberdade de conservar ou mudar a religião/crenças (12.2) — sem exceção para réus. Só a liberdade de manifestar a religião admite limites legais (12.3).
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Convenção Americana, art. 13.5: o que a lei deve proibir?
Toda propaganda a favor da guerra e toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
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Comissão × Corte Interamericana: composição, quem aciona e natureza das decisões.
Comissão: 7 membros; recebe petições de qualquer pessoa, grupo de pessoas ou ONG legalmente reconhecida (art. 44); emite recomendações. Corte: 7 juízes; só Estados-Partes e a Comissão submetem caso (art. 61); sentenças obrigatórias. Pegadinha: "o indivíduo pode levar o caso diretamente à Corte" → Errado.
Questões de Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 678/1992.
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Gabarito: Certo
Certo. A promulgação se deu pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Segundo o Pacto de São José da Costa Rica, ninguém deve ser detido por dívida, sendo essa vedação absoluta, sem exceção para o inadimplemento de obrigação alimentar.
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Gabarito: Errado
Errado. O (Decreto nº 678/1992) ressalva expressamente que a vedação à prisão por dívida não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em razão de inadimplemento de obrigação alimentar.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Para os efeitos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pessoa é todo ser humano.
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Gabarito: Certo
Certo. É a literalidade do art. 1, item 2, da Convenção Americana: "Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano".
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
A Convenção Americana protege o direito à vida a partir do nascimento com vida, sem qualquer referência ao momento da concepção.
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Gabarito: Errado
Errado. Segundo o art. 4, item 1, o direito à vida deve ser protegido pela lei "e, em geral, desde o momento da concepção".
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Nos países que não aboliram a pena de morte, a Convenção Americana admite sua aplicação a delitos políticos, desde que graves e previstos em lei anterior ao fato.
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Gabarito: Errado
Errado. O art. 4, item 4, dispõe que em nenhum caso a pena de morte pode ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.