Direitos Humanos · Concurso PRF, PF, Polícia Penal

Teoria geral dos direitos humanos — fundamentos, características, gerações, vertentes de proteção e PNDH-3

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Teoria geral dos direitos humanos — fundamentos, características, gerações, vertentes de proteção e PNDH-3
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Resumo: Teoria geral dos direitos humanos — fundamentos, características, gerações, vertentes de proteção e PNDH-3

Essência. Direitos humanos são inerentes a toda pessoa pela sua dignidade. A teoria geral responde: de onde vêm (fundamentação), como são (características), como surgiram (gerações) e como são protegidos (vertentes e responsabilidade do Estado).

  • Jusnaturalismo: ordem superior, universal, imutável e inderrogável, anterior ao Estado. Positivismo: só vale a norma posta. Corrente moralista: consciência ética histórica.
  • Universalidade: valem para todos, inclusive quem viola direitos humanos. Ex.: o preso por homicídio não pode ser torturado.
  • Historicidade: conquistados gradualmente (Bobbio).
  • Viena (1993): universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.
  • Também: inalienáveis, imprescritíveis, irrenunciáveis, relativos (ponderáveis), vedação ao retrocesso.
  • Gerações: 1ª liberdade (civis e políticos); 2ª igualdade (sociais); 3ª fraternidade (paz, meio ambiente) — somam-se. Ex.: voto (1ª); saúde pública (2ª); meio ambiente equilibrado (3ª).
  • Vertentes: direitos humanos, humanitário (guerra) e refugiados: complementares e simultâneas.
  • Responsabilidade do Estado: ação ou omissão de qualquer Poder e falha em garantir diante de atos de particulares. Ex.: caso Maria da Penha: Brasil responsabilizado na Comissão por omissão diante do agressor.

Exceções e distinções. PNDH-3 (Decreto 7.037/2009) segue vigente: união civil homoafetiva e atendimento ao aborto legal entre as ações; o Decreto 7.177/2010 trocou a descriminalização por "tema de saúde pública".

Pegadinha Cebraspe. "Pela teoria positivista, os direitos humanos fundam-se numa ordem superior e imutável" → errado: é a jusnaturalista.

Lembre também: "afirmados em um único momento" e "o humanitário impossibilita as normas de direitos humanos" são errados.

Visão geral

Direitos humanos são o conjunto de direitos inerentes a toda pessoa pela sua dignidade. A teoria geral responde a quatro perguntas que a banca cobra: de onde vêm (fundamentação), como são (características), como surgiram (afirmação histórica/gerações) e como são protegidos (vertentes e sistemas). Complementa o tópico da DUDH (dh-declaracao-universal), que traz o quadro das gerações por artigo.

Regra

Declaração e Programa de Ação de Viena (1993), § 5º. "Todos os Direitos do homem são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional tem de considerar globalmente os Direitos do homem, de forma justa e equitativa e com igual ênfase. [...] compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas político, econômico e cultural, promover e proteger todos os Direitos do homem e liberdades fundamentais."

Convenção Americana, art. 1.1. "Os Estados-Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição [...]."

PNDH-3 (Decreto 7.037/2009, anexo), ações programáticas (trechos): "Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo." / "Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso." (O art. 7º revogou o PNDH-2, Decreto 4.229/2002.)

Pontos-chave

Fundamentação

CorrenteFundamento dos direitos humanos
Jusnaturalistaordem superior, universal, imutável e inderrogável (natureza humana, razão, divindade) — preexiste ao Estado
Positivistaa norma posta pelo Estado ou pelos tratados — só é direito o que foi positivado
Moralista/históricaconsciência ética coletiva, construída historicamente

Características

CaracterísticaSignificadoPegadinha
Universalidadevalem para todas as pessoas, sem distinção — inclusive para quem viola direitos humanos (o criminoso mantém a proteção)"violador perde a proteção" → errado
Historicidadenascem gradualmente, em lutas e momentos históricos diversos (Bobbio)"afirmados em um único momento" → errado
Indivisibilidade e interdependênciacivis/políticos e sociais formam um todo (Viena, § 5º)hierarquizar gerações → errado
Inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidadenão se vendem, não prescrevem, não se renunciam—
Relatividade (limitabilidade)não são absolutos; podem colidir e ser ponderados"direito absoluto" → em regra errado
Vedação ao retrocessoproteção alcançada não deve ser suprimida—

Gerações (dimensões) — 1ª: liberdade (civis e políticos); 2ª: igualdade (sociais, econômicos, culturais); 3ª: fraternidade (paz, meio ambiente, desenvolvimento). Somam-se, não se substituem.

Vertentes da proteção internacional da pessoa — Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário (conflitos armados) e Direito Internacional dos Refugiados. São complementares e aplicáveis simultaneamente: a incidência do humanitário ou do dos refugiados não afasta as normas básicas de direitos humanos.

Responsabilidade internacional do Estado — o Estado responde por ação ou omissão de qualquer órgão ou agente (Executivo, Legislativo, Judiciário) e também por atos de particulares quando falha no dever de garantir (prevenir, investigar, punir). Lei ou Constituição interna não justifica o descumprimento do tratado.

PNDH-3 — Programa Nacional de Direitos Humanos aprovado por decreto (2009), vigente; traz diretrizes e ações programáticas (ex.: união civil entre pessoas do mesmo sexo, monitoramento do atendimento ao aborto legal). A redação sobre descriminalização do aborto foi substituída em 2010 (Decreto 7.177) por "considerar o aborto como tema de saúde pública".

Como o Cebraspe cobra

  • "Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável" → errado (essa é a tese jusnaturalista).
  • "Pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção das normas de direitos humanos" → certo (universalidade).
  • "Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico" → errado (historicidade).
  • "O direito humanitário e o dos refugiados impossibilitam a aplicação das normas básicas de direitos humanos" → errado (vertentes complementares).
  • "Apenas por atos de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado perante a Convenção Americana" → errado (também omissão e falha no dever de garantir diante de atos de particulares).
  • "A Política Nacional de Direitos Humanos contempla a parceria entre pessoas do mesmo sexo e o atendimento do aborto legal pela rede pública" → certo (PRF 2013; PNDH-3 mantém ambas as ações).
  • Que detalhe torna o item errado: trocar jusnaturalismo por positivismo; "único momento"; "impossibilita"/"exclui"; "apenas por atos".

Atualização normativa

  • O PNDH-3 (Decreto 7.037/2009) segue vigente no Planalto (consulta em 28/09/2026); o Decreto 10.087/2019 revogou apenas o comitê de monitoramento (art. 4º). O PNDH-2 (Decreto 4.229/2002) está revogado.

Revisão rápida

  • Jusnaturalismo: ordem superior e imutável; positivismo: norma posta.
  • Universalidade: até o violador é protegido.
  • Historicidade: direitos conquistados aos poucos, não de uma vez.
  • Viena (1993): universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.
  • Três vertentes (DIDH, humanitário, refugiados) são complementares.
  • Estado responde por ação, omissão e falha em garantir contra atos de particulares.
  • PNDH-3 (2009) vigente: união civil homoafetiva e atendimento ao aborto legal entre as ações.

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Flashcards de Teoria geral dos direitos humanos — fundamentos, características, gerações, vertentes de proteção e PNDH-3

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Fundamentação dos direitos humanos: o que dizem o jusnaturalismo e o positivismo?

    Revelar resposta

    Jusnaturalismo: ordem superior, universal, imutável e inderrogável, anterior ao Estado. Positivismo: a norma posta (lei, tratado). Pegadinha: atribuir ao positivismo a "ordem superior e imutável" → errado.

  • Universalidade dos direitos humanos: quem viola direitos humanos perde a proteção?

    Revelar resposta

    Não. Os direitos humanos valem para toda pessoa, inclusive para quem os viola (o criminoso mantém integridade, devido processo etc.).

  • Historicidade: os direitos humanos foram afirmados de uma só vez?

    Revelar resposta

    Não. São históricos — conquistados gradualmente, em lutas e momentos distintos (1ª geração: liberdades; 2ª: sociais; 3ª: solidariedade). As gerações se somam.

  • Direito internacional humanitário e dos refugiados afastam o direito internacional dos direitos humanos?

    Revelar resposta

    Não. São três vertentes complementares da proteção internacional da pessoa (DIDH, humanitário, refugiados) e se aplicam simultaneamente.

  • PNDH-3 (Decreto 7.037/2009): cite ações sobre direitos civis de minorias e saúde da mulher.

    Revelar resposta

    Apoiar PL sobre união civil entre pessoas do mesmo sexo; monitorar os serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado; considerar o aborto tema de saúde pública (redação do Decreto 7.177/2010). O PNDH-3 revogou o PNDH-2 (2002) e segue vigente.

  • Quarta geração (dimensão) de direitos humanos: o que abrange e de onde vem?

    Revelar resposta

    Fruto da globalização: democracia (participação democrática), informação, pluralismo (Bonavides) e, para Bobbio, bioética / limites à manipulação genética. Pegadinha: atribuir esses direitos à 3ª geração (que é solidariedade: paz, meio ambiente, desenvolvimento) → errado.

  • STF (MS 22.164): que princípio cada geração de direitos realça?

    Revelar resposta

    1ª (civis e políticos): liberdade. 2ª (econômicos, sociais e culturais): igualdade. 3ª (titularidade coletiva, atribuídos a todas as formações sociais): solidariedade. Pegadinha: dizer que a 1ª geração consagra a solidariedade → errado.

  • Características dos direitos humanos: o que é universalidade, historicidade e relatividade?

    Revelar resposta

    Universalidade: todo ser humano é titular, e a condição humana é o único requisito. Historicidade: são conquistados e mudam ao longo do tempo. Relatividade: nenhum é absoluto; até a vida cede (pena de morte em guerra declarada, CF, , a). Pegadinha: "universais porque mudam no tempo" → confunde com historicidade.

  • Direitos humanos × direitos fundamentais: qual o critério de distinção?

    Revelar resposta

    O plano de positivação: direitos humanos são reconhecidos no plano internacional (tratados, declarações); direitos fundamentais são os positivados na Constituição de um Estado. Ambos protegem a dignidade e se complementam. Pegadinha: dizer que os fundamentais independem de positivação → errado.

  • Antecedentes históricos: os direitos humanos só foram positivados após a Segunda Guerra?

    Revelar resposta

    Não. Período axial (séc. VIII–II a.C.): bases da igualdade essencial; Código de Hamurabi (c. 1700 a.C.): vida, propriedade, honra, supremacia das leis; Magna Carta (1215); Petition of Rights (1628, limita o rei — liberdades, não direitos sociais); Bill of Rights (1689); Virgínia (1776); França (1789). O pós-guerra marca a internacionalização, não a primeira positivação.

  • Fundamentação dos direitos humanos: o que sustenta a teoria moralista?

    Revelar resposta

    Teoria moralista (Perelman): os direitos humanos se fundam na experiência e na consciência moral de um povo. Vinculá-los à norma positiva expressa é a tese positivista; a ordem superior e imutável é a jusnaturalista.

Questões de Teoria geral dos direitos humanos — fundamentos, características, gerações, vertentes de proteção e PNDH-3

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Segundo a Declaração e Programa de Ação de Viena (1993), os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados, competindo aos Estados promovê-los e protegê-los independentemente de seus sistemas político, econômico e cultural.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Declaração e Programa de Ação de Viena (1993), § 5º: todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados, e compete aos Estados, independentemente de seus sistemas político, econômico e cultural, promovê-los e protegê-los.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    A indivisibilidade dos direitos humanos autoriza o Estado a dar primazia aos direitos civis e políticos, postergando a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais até a plena realização daqueles.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Pela indivisibilidade e interdependência (Declaração de Viena, 1993, § 5º), direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais formam um todo e devem ser considerados globalmente, com igual ênfase; não há hierarquia entre eles.

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    Parte da doutrina prefere o termo dimensões a gerações porque os direitos de cada nova dimensão substituem os da anterior, que deixam de ser exigíveis.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Prefere-se dimensões justamente porque as gerações não se substituem: elas se somam, e os direitos anteriores continuam plenamente exigíveis ao lado dos novos.

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    Os direitos de segunda dimensão, ligados ao valor igualdade, exigem, em regra, prestações positivas do Estado, ao passo que os de primeira dimensão se caracterizam predominantemente por um dever de abstenção estatal.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. A 1ª dimensão (liberdade: direitos civis e políticos) impõe sobretudo abstenção do Estado; a 2ª (igualdade: direitos econômicos, sociais e culturais) exige prestações estatais.

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à paz são exemplos de direitos de terceira dimensão, de titularidade coletiva, associados ao valor solidariedade ou fraternidade.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. A 3ª dimensão reúne direitos de solidariedade/fraternidade, de titularidade coletiva, como paz, meio ambiente e desenvolvimento; o STF (MS 22.164) qualifica o meio ambiente como direito de 3ª geração, que consagra o princípio da solidariedade.

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Fontes

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