Direito Constitucional · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran
Questões de Nacionalidade
4 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de NacionalidadeDe acordo com a CF, são privativos de brasileiro nato os cargos de:
- A)
Senador e Deputado Federal.
- B)
Presidente da Câmara dos Deputados e Ministro do Supremo Tribunal Federal.
- C)
Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Governador.
- D)
Ministro de Estado e Prefeito.
- E)
Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União.
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Gabarito: letra B
Art. 12, § 3º: são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Senador, deputado, ministros do STJ e de outras pastas podem ser naturalizados.
- A)
Segundo o art. 12, I, “a”, da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil:
- A)
ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
- B)
somente se ao menos um dos pais for brasileiro.
- C)
desde que residam no Brasil até a maioridade.
- D)
desde que optem pela nacionalidade brasileira após os dezoito anos.
- E)
somente se ambos os pais forem brasileiros natos.
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Gabarito: letra A
A CF adota, como regra, o critério territorial (ius soli): quem nasce no Brasil é nato, mesmo filho de estrangeiros, salvo se os pais estiverem a serviço do seu país. A residência e a opção (C, D) são requisitos da alínea “c”, para os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros. Não se exige pai ou mãe brasileiros para quem nasce no território (B, E).
- A)
Segundo o , a lei:
- A)
pode criar livremente distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
- B)
pode exigir a condição de brasileiro nato para qualquer cargo público.
- C)
deve tratar o naturalizado como estrangeiro para fins eleitorais.
- D)
não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição.
- E)
pode impedir o naturalizado de votar.
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Gabarito: letra D
Art. 12, § 2º: só a Constituição distingue natos e naturalizados, nos cargos privativos (art. 12, § 3º), na extradição (art. 5º, LI), na composição do Conselho da República (art. 89, VII) e na propriedade de empresa jornalística (art. 222). A lei não pode criar outras distinções (A, B), e o naturalizado vota e pode ser votado (C, E).
- A)
Segundo o , quanto à extradição:
- A)
o brasileiro nato pode ser extraditado por crime comum.
- B)
qualquer brasileiro pode ser extraditado por crime político.
- C)
o estrangeiro nunca pode ser extraditado.
- D)
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
- E)
o naturalizado nunca pode ser extraditado.
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Gabarito: letra D
Art. 5º, LI: o nato nunca é extraditado (A). O naturalizado só o é nas duas hipóteses do inciso (E). O estrangeiro pode ser extraditado, mas não por crime político ou de opinião (inciso LII), o que exclui (B) e (C).
- A)