Direito Constitucional · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran
Nacionalidade
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Nacionalidade
Essência. Nacionalidade é o vínculo jurídico-político entre pessoa e Estado. A CF define o nato, o naturalizado, os cargos privativos de nato e a perda, em rol taxativo.
- Nato: nascido no Brasil (salvo pais estrangeiros a serviço de seu país); nascido no exterior de pai ou mãe brasileiro a serviço do Brasil; ou nascido no exterior de pai ou mãe brasileiro registrado em repartição competente ou que venha residir e opte após a maioridade. Ex.: filho de diplomata brasileiro nascido em Paris (nato).
- Naturalização: países de língua portuguesa, 1 ano de residência + idoneidade moral; qualquer origem, 15 anos ininterruptos + sem condenação penal + requerimento. Ex.: angolano com 1 ano de residência.
- Privativos de nato (MP3.COM): Ministro do STF, Presidente e Vice, Presidentes da Câmara e do Senado, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa.
- Perda (EC 131/2023): cancelamento da naturalização por sentença, por fraude no processo ou atentado à ordem constitucional; ou pedido expresso do brasileiro, ressalvada a apatridia.
Exceções e distinções. A lei não distingue nato e naturalizado, salvo a CF. Saiu a perda por aquisição de outra nacionalidade; gabaritos anteriores a 2023 podem estar desatualizados. A renúncia não impede readquirir a nacionalidade originária. Senador, deputado e ministros do STJ podem ser naturalizados.
Pegadinha Cebraspe. Nascido no exterior, registrado em repartição brasileira, tratado como naturalizado → errado: é nato.
Lembre também: tratado não amplia as hipóteses de perda; íntegra dos (língua e símbolos oficiais).
Visão geral
Nacionalidade é o vínculo jurídico-político entre a pessoa e o Estado. A CF define quem é brasileiro nato (critérios do solo e do sangue), quem pode se naturalizar, os cargos privativos de nato e as hipóteses de perda — estas em rol taxativo: nem lei nem tratado podem criar outras.
Exemplos
- Art. 12, I, a: filho de turistas franceses nascido em São Paulo é brasileiro nato; filho de diplomatas franceses a serviço da França, não.
- Art. 12, I, c: filho de brasileira nascido em Lisboa e registrado no consulado é nato.
- Art. 12, II, a: angolano com 1 ano de residência e idoneidade moral pode se naturalizar.
- Art. 12, § 3º: naturalizado não pode ser Ministro do STF nem oficial das Forças Armadas, mas pode ser deputado.
Pontos-chave
| Nato | Naturalizado | |
|---|---|---|
| Critério | solo (a) ou sangue + serviço (b) ou sangue + registro/residência e opção (c) | ordinária (língua portuguesa: 1 ano + idoneidade) ou extraordinária (15 anos + sem condenação + requerimento) |
| Cargos | todos | não ocupa os do § 3º |
| Perda (§ 4º) | só por pedido expresso (II) | cancelamento judicial (I) ou pedido expresso (II) |
- Rol de perda é taxativo: nem lei nem tratado ampliam as hipóteses (§ 2º veda distinção fora da CF).
- Cargos privativos de nato — mnemônico MP3.COM: Ministro do STF, Presidente e Vice da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa.
- Senador, deputado, ministros de Estado em geral (salvo Defesa) e ministros do STJ podem ser naturalizados.
Como o Cebraspe cobra
- "Hipóteses de perda são taxativas; tratados não podem ampliá-las" → certo.
- Incluir cargo não listado (ex.: Presidente do STJ, senador, ministro da Justiça) como privativo de nato → errado.
- Naturalização extraordinária com "10 anos" ou sem "requerimento" → errado (15 anos, sem condenação penal, requerimento).
- Questões antigas falam em perda por "aquisição de outra nacionalidade": não vale mais (EC 131/2023).
- "Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, registrados em repartição competente ou que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade, são naturalizados" → errado: são natos (art. 12, I, c).
- Que detalhe torna o item errado: prazo (1 ano x 15 anos), a exigência de sentença judicial para cancelar naturalização e o cargo incluído indevidamente.
Atualização normativa
- EC 131/2023 reescreveu o § 4º: saiu a perda por aquisição de outra nacionalidade; entrou a perda por pedido expresso perante autoridade brasileira (ressalvada a apatridia). O cancelamento da naturalização passou a exigir fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (antes: "atividade nociva ao interesse nacional"). Novo § 5º permite readquirir a nacionalidade originária. Itens e gabaritos anteriores a 2023 podem estar desatualizados.
Revisão rápida
- Nato: solo (salvo pais estrangeiros a serviço do seu país); sangue + serviço do Brasil; sangue + registro ou residência + opção.
- Naturalização: língua portuguesa 1 ano + idoneidade; qualquer origem 15 anos + sem condenação + requerimento.
- Lei não distingue nato de naturalizado, salvo a CF.
- Privativos de nato: MP3.COM.
- Perda (EC 131/2023): cancelamento judicial da naturalização por fraude ou atentado à ordem constitucional; ou pedido expresso.
- Rol de perda taxativo; renúncia não impede readquirir.
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Flashcards de Nacionalidade
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Perda da nacionalidade brasileira (CF, ): o rol é taxativo? Quais são as hipóteses após a EC 131/2023?
Rol taxativo — nem lei nem tratado podem ampliá-lo. Hipóteses: (I) cancelamento da naturalização por sentença judicial, por fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (II) pedido expresso perante autoridade brasileira, ressalvada a apatridia. Pegadinha: "aquisição de outra nacionalidade" não é mais hipótese.
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Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, registrado em repartição competente ou que venha residir no Brasil e opte: nato ou naturalizado?
Nato (CF, ) — registro ou residência + opção após a maioridade, a qualquer tempo. Pegadinha: chamar de naturalizado.
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CF, — quem são os brasileiros natos?
a) nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade. Pegadinha: "todos os nascidos no Brasil" (exceção dos filhos de estrangeiros a serviço de seu país).
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CF, — cargos privativos de brasileiro nato.
Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara; Presidente do Senado; Ministro do STF; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa. Senador pode ser naturalizado, mas presidir o Senado exige ser nato.
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CF, , b — naturalização extraordinária (quinzenária).
Estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade. Não é concedida de ofício.
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CF, (EC 131/2023) — quem renuncia à nacionalidade pode readquiri-la?
Sim. A renúncia (pedido expresso perante autoridade brasileira competente, ressalvada a apatridia — § 4º, II) não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. Pegadinha: dizer que a renúncia impede, em caráter permanente, a reaquisição.
Questões de Nacionalidade
Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
De acordo com a CF, são privativos de brasileiro nato os cargos de:
- A)
Senador e Deputado Federal.
- B)
Presidente da Câmara dos Deputados e Ministro do Supremo Tribunal Federal.
- C)
Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Governador.
- D)
Ministro de Estado e Prefeito.
- E)
Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União.
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Gabarito: letra B
Art. 12, § 3º: são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Senador, deputado, ministros do STJ e de outras pastas podem ser naturalizados.
- A)
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o art. 12, I, “a”, da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil:
- A)
ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
- B)
somente se ao menos um dos pais for brasileiro.
- C)
desde que residam no Brasil até a maioridade.
- D)
desde que optem pela nacionalidade brasileira após os dezoito anos.
- E)
somente se ambos os pais forem brasileiros natos.
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Gabarito: letra A
A CF adota, como regra, o critério territorial (ius soli): quem nasce no Brasil é nato, mesmo filho de estrangeiros, salvo se os pais estiverem a serviço do seu país. A residência e a opção (C, D) são requisitos da alínea “c”, para os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros. Não se exige pai ou mãe brasileiros para quem nasce no território (B, E).
- A)
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , a lei:
- A)
pode criar livremente distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
- B)
pode exigir a condição de brasileiro nato para qualquer cargo público.
- C)
deve tratar o naturalizado como estrangeiro para fins eleitorais.
- D)
não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição.
- E)
pode impedir o naturalizado de votar.
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Gabarito: letra D
Art. 12, § 2º: só a Constituição distingue natos e naturalizados, nos cargos privativos (art. 12, § 3º), na extradição (art. 5º, LI), na composição do Conselho da República (art. 89, VII) e na propriedade de empresa jornalística (art. 222). A lei não pode criar outras distinções (A, B), e o naturalizado vota e pode ser votado (C, E).
- A)
Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , quanto à extradição:
- A)
o brasileiro nato pode ser extraditado por crime comum.
- B)
qualquer brasileiro pode ser extraditado por crime político.
- C)
o estrangeiro nunca pode ser extraditado.
- D)
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
- E)
o naturalizado nunca pode ser extraditado.
Revelar gabarito
Gabarito: letra D
Art. 5º, LI: o nato nunca é extraditado (A). O naturalizado só o é nas duas hipóteses do inciso (E). O estrangeiro pode ser extraditado, mas não por crime político ou de opinião (inciso LII), o que exclui (B) e (C).
- A)