Direito Constitucional · Concurso PRF, PF
Ordem social: base e objetivos; família, criança, adolescente, jovem, idoso e indígenas
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Cai no edital de: PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF
Resumo: Ordem social: base e objetivos; família, criança, adolescente, jovem, idoso e indígenas
Essência. A ordem social (art. 193) tem base no primado do trabalho e objetivo no bem-estar e justiça sociais. Os arts. 226 a 232 tratam de família, criança, adolescente, jovem, idoso e indígenas.
- Família: base da sociedade; casamento civil com celebração gratuita; união estável e família monoparental são entidades familiares; união homoafetiva reconhecida (ADI 4277); igualdade entre homem e mulher; divórcio direto.
- Criança, adolescente e jovem: prioridade absoluta, dever da família, da sociedade e do Estado; trabalho a partir de 14 anos; filhos com os mesmos direitos, vedadas designações discriminatórias.
- Menores de 18: penalmente inimputáveis (art. 228).
- Idoso: amparo preferencialmente no lar; transporte coletivo urbano gratuito aos maiores de 65.
- Terras indígenas: bens da União; posse permanente e usufruto exclusivo dos índios; inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis. A União demarca.
Exceções e distinções. Mineração e aproveitamento hídrico em terra indígena exigem autorização do Congresso, ouvidas as comunidades. Remoção só ad referendum do Congresso, com retorno imediato. O MP intervém em todos os atos do processo indígena. Marco temporal é inconstitucional (Tema 1.031 e ADC 87, acórdão de 2026).
Pegadinha Cebraspe. "A proteção à criança é dever exclusivo do Estado" → errado.
Lembre também: planejamento familiar livre, vedada coerção; dever recíproco de pais e filhos (art. 229); prazo de 10 anos para concluir as demarcações.
Visão geral
O Título VIII (Da Ordem Social) abre com o art. 193 — base e objetivo da ordem social — e reúne, no Capítulo VII, a família, a criança, o adolescente, o jovem e o idoso (arts. 226 a 230) e, no Capítulo VIII, os índios (arts. 231 e 232). A banca cobra a letra desses artigos e algumas teses do STF (união homoafetiva, marco temporal).
Exemplos
- Art. 226, § 3º: casal que vive junto sem casamento forma entidade familiar (união estável).
- Art. 227: proteger a criança é dever da família, da sociedade e do Estado — não só do Estado.
- Art. 228: adolescente de 17 anos que mata responde pelo ECA, não pelo Código Penal.
- Art. 230, § 2º: pessoa de 66 anos anda de graça no ônibus urbano.
- Art. 231, § 3º: mineração em terra indígena depende de autorização do Congresso, ouvidas as comunidades.
Pontos-chave
Base e objetivos (art. 193): base = primado do trabalho; objetivo = bem-estar e justiça sociais. Planejamento das políticas sociais com participação da sociedade (formulação, monitoramento, controle e avaliação).
Família (art. 226)
| Regra | Detalhe |
|---|---|
| Base da sociedade | especial proteção do Estado |
| Casamento | civil e gratuita a celebração; religioso tem efeito civil nos termos da lei |
| União estável | reconhecida como entidade familiar; lei facilita a conversão em casamento — o STF (ADI 4277/ADPF 132) estendeu o reconhecimento às uniões homoafetivas |
| Família monoparental | comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes |
| Direitos e deveres | exercidos igualmente pelo homem e pela mulher |
| Divórcio | dissolução direta pelo divórcio (EC 66/2010 — sem prazo de separação prévia) |
| Planejamento familiar | livre decisão do casal; Estado fornece recursos; vedada coerção |
| Violência | Estado cria mecanismos para coibir a violência nas relações familiares |
Criança, adolescente e jovem (art. 227)
- Prioridade absoluta — dever da família, da sociedade e do Estado.
- Programas de saúde, inclusive para pessoas com deficiência; acesso facilitado a logradouros e transporte.
- Proteção especial: idade mínima de 14 anos para o trabalho (art. 7º, XXXIII), direitos previdenciários e trabalhistas, acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola, defesa técnica no ato infracional, brevidade e excepcionalidade da medida privativa de liberdade.
- Abuso, violência e exploração sexual: punição severa (§ 4º).
- Adoção assistida pelo Poder Público; filhos de qualquer origem têm os mesmos direitos — vedadas designações discriminatórias (§ 6º).
- Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos à legislação especial (art. 228) — cláusula pétrea segundo parte da doutrina.
Pais e filhos (art. 229): pais devem assistir, criar e educar os filhos menores; filhos maiores devem ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Idoso (art. 230): dever da família, da sociedade e do Estado; programas executados preferencialmente em seus lares; transporte coletivo urbano gratuito aos maiores de 65 anos.
Indígenas (arts. 231 e 232)
- Reconhecidos organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam; a União demarca, protege e faz respeitar seus bens.
- Terras: destinam-se à posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos; são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis; são bens da União (art. 20, XI).
- Aproveitamento de recursos hídricos/potenciais energéticos e lavra mineral: só com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades, assegurada participação nos resultados.
- Remoção dos grupos: vedada, salvo ad referendum do Congresso em catástrofe/epidemia ou no interesse da soberania, garantido o retorno imediato cessado o risco.
- Atos de ocupação/domínio das terras indígenas são nulos, sem direito a indenização (salvo benfeitorias de boa-fé).
- Índios, comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo; o Ministério Público intervém em todos os atos do processo (art. 232).
- Marco temporal: o STF, no RE 1.017.365 (Tema 1.031, 2023), afastou a tese de que só seriam indígenas as terras ocupadas em 5/10/1988. A Lei nº 14.701/2023 voltou a prever o marco; no julgamento conjunto da ADC 87 e das ADIs 7582, 7583 e 7586 (concluído em dez/2025, acórdão publicado em 18/3/2026), o STF reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal e das exigências de "renitente esbulho", reconheceu a omissão do Estado na demarcação e fixou prazo de 10 anos para concluir os processos de todas as terras indígenas. Outros dispositivos da lei foram mantidos — itens que digam que "a ocupação em 5/10/1988 é requisito constitucional" estão errados.
Como o Cebraspe cobra
- "A proteção à criança é dever exclusivo do Estado" → errado: família, sociedade e Estado.
- "A Constituição reconhece como entidade familiar apenas o casamento" → errado: união estável e família monoparental.
- "As terras indígenas pertencem às comunidades" → errado: são bens da União; os índios têm posse permanente e usufruto exclusivo.
- "A exploração mineral em terra indígena depende apenas de autorização da Funai" → errado: autorização do Congresso, ouvidas as comunidades.
- "Gratuidade do transporte coletivo urbano aos maiores de 60 anos" → errado na CF: 65 anos (o Estatuto da Pessoa Idosa trata de outras faixas).
- Que detalhe torna o item errado: o sujeito do dever (exclusivo × compartilhado), a idade (65/18/14) ou o titular das terras (União).
Revisão rápida
- Ordem social: base no trabalho; objetivo bem-estar e justiça sociais.
- Família: casamento, união estável, monoparental; igualdade entre cônjuges; divórcio direto.
- Criança/adolescente/jovem: prioridade absoluta; família + sociedade + Estado.
- Menor de 18: inimputável (legislação especial).
- Idoso: preferencialmente no lar; transporte urbano gratuito > 65.
- Terras indígenas: bens da União; posse permanente e usufruto exclusivo dos índios; inalienáveis e imprescritíveis.
- Mineração/energia em terra indígena: Congresso + oitiva das comunidades.
- MP intervém em todos os atos do processo de interesse indígena.
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Flashcards de Ordem social: base e objetivos; família, criança, adolescente, jovem, idoso e indígenas
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CF, : de quem é o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem?
Da família, da sociedade e do Estado, conjuntamente (art. 227, caput) — direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Pegadinha: atribuir o dever exclusivamente ao Estado ou só à família.
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Pessoa idosa na CF (): quem tem o dever de amparo e a partir de que idade há gratuidade no transporte coletivo urbano?
Família, sociedade e Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas (art. 230, caput). Gratuidade dos transportes coletivos urbanos garantida aos maiores de 65 anos (§ 2º). Pegadinha: 60 anos — idade que define pessoa idosa no Estatuto (Lei 10.741/2003, art. 1º), não a da gratuidade constitucional.
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Ordem social (CF, ): qual a base e qual o objetivo?
Base: o primado do trabalho. Objetivo: o bem-estar e a justiça sociais (art. 193, caput). O Estado planeja as políticas sociais com participação da sociedade (parágrafo único). Pegadinha: confundir com a ordem econômica (art. 170: valorização do trabalho humano e livre iniciativa).
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Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios: de quem é a propriedade e quais os direitos dos índios sobre elas?
São bens da União (CF, ). Destinam-se à posse permanente dos índios, com usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos (). São inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis (§ 4º). Pegadinha: dizer que os índios têm a propriedade das terras.
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Mineração e aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas: quem autoriza?
Só com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, asseguradas a elas participação nos resultados da lavra, na forma da lei (CF, ; ). Pegadinha: autorização do Presidente da República ou da FUNAI.
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A CF reconhece como entidade familiar a comunidade formada por um dos pais e seus filhos?
Sim — a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (família monoparental) é entidade familiar (CF, ), ao lado do casamento e da união estável (§ 3º). Pegadinha: limitar a entidade familiar ao casamento ou à união estável.
Questões de Ordem social: base e objetivos; família, criança, adolescente, jovem, idoso e indígenas
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação é dever atribuído pela Constituição Federal exclusivamente ao Estado.
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Gabarito: Errado
Errado. O atribui esse dever à família, à sociedade e ao Estado, conjuntamente, e não com exclusividade ao Estado.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
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Gabarito: Certo
Certo. Reprodução do . O parágrafo único acrescenta que o Estado planejará as políticas sociais, assegurada a participação da sociedade na formulação, no monitoramento, no controle e na avaliação.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Pedro, com 62 anos de idade, pretende utilizar gratuitamente o transporte coletivo urbano de sua cidade com base apenas no que dispõe a Constituição Federal.
Nessa situação, a gratuidade pretendida por Pedro está diretamente assegurada pela Constituição Federal, que a garante às pessoas idosas a partir de sessenta anos.
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Gabarito: Errado
Errado. O garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos. Pedro, com 62 anos, não está abrangido pela regra constitucional.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, destinam-se à posse permanente dos índios, a quem cabe o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, e são inalienáveis e indisponíveis.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 20, XI (bens da União), e art. 231, §§ 2º e 4º, da CF (posse permanente, usufruto exclusivo, inalienabilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade dos direitos sobre elas).
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
A pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas podem ser efetivadas mediante autorização do Presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas.
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Gabarito: Errado
Errado. Pelo , o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, e a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, que têm participação nos resultados da lavra.