Direito Constitucional · Concurso PRF, Detran

Poder constituinte originário e derivado

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Poder constituinte originário e derivado
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Resumo: Poder constituinte originário e derivado

Essência. O poder constituinte originário cria a Constituição: inicial, autônomo (ilimitado juridicamente) e incondicionado. O derivado é criado por ele: secundário, limitado e condicionado. Espécies do derivado: reformador (emendas), revisor (revisão única do ADCT, já feita em 1994) e decorrente (constituições estaduais).

  • Iniciativa de PEC: 1/3 da Câmara ou do Senado; Presidente; mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma por maioria relativa.
  • Aprovação: em cada Casa, dois turnos, 3/5 dos membros em ambos.
  • Promulgação: pelas Mesas da Câmara e do Senado; sem sanção nem veto.
  • Limite circunstancial: não se emenda na intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Ex.: na intervenção federal no RJ (2018), as PECs ficaram paradas.
  • Cláusulas pétreas: forma federativa; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais.
  • PEC rejeitada: nova proposta só na sessão legislativa seguinte, sem exceção.

Exceções e distinções. Pétrea proíbe emenda tendente a abolir, não qualquer alteração do tema. Voto obrigatório e forma republicana não são pétreos expressos. Limites implícitos: não alterar o próprio art. 60 nem o titular do poder. A revisão foi por maioria absoluta em sessão unicameral.

Pegadinha Cebraspe. "A emenda é promulgada pelo Presidente da República" → errado: pelas Mesas.

Lembre também: quadro emenda × revisão; atributos do originário × derivado (troca é erro clássico); íntegra do art. 60.

Visão geral

Poder constituinte originário cria a Constituição: é inicial, autônomo (ilimitado juridicamente) e incondicionado. Poder constituinte derivado é criado pelo originário e, por isso, é secundário, limitado e condicionado. Espécies do derivado:

  • Reformador — altera a CF por emendas ().
  • Revisor — revisão única do ADCT, (já exercida, 1994: ECR 1 a 6).
  • Decorrente — dos Estados, para elaborar as constituições estaduais.

O Cebraspe cobra sobretudo os limites do reformador ().

Exemplos

  • Art. 60, I: 171 deputados (1/3 de 513) podem apresentar PEC.
  • Art. 60, § 2º: PEC aprovada com 308 votos na Câmara (3/5) em dois turnos e 49 no Senado em dois turnos.
  • Art. 60, § 1º: durante a intervenção federal no RJ (2018), nenhuma PEC pôde ser promulgada.
  • Art. 60, § 5º: PEC rejeitada em junho só volta na sessão legislativa do ano seguinte.

Pontos-chave

Limite ao reformadorOndeConteúdo
Formal / procedimentalart. 60, I a III e §§ 2º, 3º, 5ºiniciativa restrita; 2 turnos; 3/5; promulgação pelas Mesas; sem sanção/veto presidencial
Circunstancialart. 60, § 1ºnão se emenda na intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio
Material (cláusulas pétreas)art. 60, § 4ºforma federativa; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais
Implícito (doutrina)—não se altera o próprio art. 60 nem o titular do poder constituinte
Emenda (art. 60)Revisão (ADCT, art. 3º)
Quórum3/5, dois turnos, cada Casamaioria absoluta, sessão unicameral
Quandoa qualquer tempo (fora do § 1º)após 5 anos da promulgação, uma só vez
  • Cláusula pétrea proíbe emenda tendente a abolir — não impede qualquer alteração do tema, só a que esvazie o núcleo.
  • Voto obrigatório não é cláusula pétrea (a lista fala em voto direto, secreto, universal e periódico).
  • Presidente da República propõe emenda, mas não sanciona nem veta.
  • Proposta rejeitada: só na próxima sessão legislativa (para emenda não há exceção de maioria absoluta, diferentemente do projeto de lei — art. 67).

Como o Cebraspe cobra

  • Troca de atributos: dizer que o originário é limitado ou que o derivado é incondicionado → errado.
  • Inserir voto obrigatório ou forma republicana na lista do § 4º → errado (a forma republicana não está no § 4º).
  • Trocar 3/5 por maioria absoluta ou dois turnos por turno único na emenda → errado; lembrar que a revisão é que foi por maioria absoluta, unicameral.
  • Afirmar que a emenda é promulgada pelo Presidente da República → errado (Mesas da Câmara e do Senado).
  • Que detalhe torna o item errado: o verbo "abolir" x "modificar", o quórum e quem promulga.

Revisão rápida

  • Originário: inicial, autônomo, incondicionado. Derivado: secundário, limitado, condicionado.
  • Iniciativa de PEC: 1/3 da Câmara ou do Senado; Presidente; mais da metade das Assembleias (maioria relativa em cada).
  • Aprovação: cada Casa, dois turnos, 3/5 em ambos.
  • Promulgação: Mesas da Câmara e do Senado; sem sanção.
  • Não se emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou de sítio.
  • Pétreas: forma federativa, voto direto/secreto/universal/periódico, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais.
  • PEC rejeitada: nova proposta só na sessão legislativa seguinte.

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Flashcards de Poder constituinte originário e derivado

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Poder constituinte derivado reformador: quais os seus limites materiais (cláusulas pétreas)? Em que difere do originário?

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    É limitado e condicionado; não se delibera PEC tendente a abolir: forma federativa, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais (CF, ). O originário é inicial, autônomo e incondicionado. Pegadinha: forma republicana e voto obrigatório não estão no § 4º.

  • Poder constituinte derivado decorrente: quem o exerce e quais são seus limites?

    Revelar resposta

    Poder dos estados-membros (e, para parte da doutrina, do DF) de elaborar suas Constituições estaduais (CF, ; ADCT, ). É derivado: subordinado e condicionado aos princípios da CF (simetria, separação de Poderes). Pegadinhas: municípios não exercem poder decorrente (lei orgânica, para a doutrina majoritária); o decorrente não é espécie do reformador — ambos são espécies do derivado (reformador, revisor e decorrente).

  • Normas do poder constituinte originário podem ser declaradas inconstitucionais pelo STF? Derivado e originário estão no mesmo nível?

    Revelar resposta

    Não. O STF rejeita a tese de normas constitucionais originárias inconstitucionais (ADI 815): não há hierarquia entre normas originárias, e o originário é inicial, ilimitado e incondicionado juridicamente. O derivado é criado pelo originário e fica abaixo dele — é limitado e condicionado, e suas emendas podem ser objeto de controle.

  • Poder constituinte revisor (ADCT, art. 3º): quando, como e com que limites?

    Revelar resposta

    Revisão única, realizada após cinco anos da promulgação (1993), em sessão unicameral, por maioria absoluta do Congresso. Limites: temporal (após 5 anos), formal/procedimental (sessão unicameral, maioria absoluta) e materiais (cláusulas pétreas). Pegadinhas: "a cada cinco anos" (foi uma só vez, já exaurida) e "apenas temporal e material" (há também limite formal).

  • Limites implícitos do poder reformador: a dupla revisão é admitida?

    Revelar resposta

    Além dos limites expressos (art. 60: formais, circunstanciais e materiais), a doutrina reconhece limites implícitos: não se pode alterar o titular do poder constituinte, o titular do poder reformador nem o próprio procedimento do art. 60. A dupla revisão (primeiro revogar a cláusula pétrea, depois abolir a matéria) é vedada, portanto não pode alterar cláusulas pétreas.

  • Poder constituinte: quem é o titular, quem o exerce e qual a sua natureza segundo a doutrina?

    Revelar resposta
    • Titular: o povo (CF, ); para Sieyès, a nação.
    • Exercente: quem elabora a Constituição em nome do titular (assembleia constituinte, ou um grupo, na outorga).
    • Natureza: poder político / de fato (positivistas); permanente — não se esgota com a Constituição, fica latente. Pegadinha: titular ≠ exercente; titular nunca é o monarca nem a assembleia.
  • CF, : iniciativa, votação, promulgação e reapresentação da PEC.

    Revelar resposta
    • Iniciativa: 1/3 da Câmara ou do Senado; Presidente; mais da metade das Assembleias, cada uma por maioria relativa.
    • Votação: cada Casa, 2 turnos, 3/5 dos membros.
    • Promulgação: pelas Mesas da Câmara e do Senado — sem sanção/veto.
    • Rejeitada/prejudicada: só na sessão legislativa seguinte (sem a exceção da maioria absoluta do art. 67, que é para lei).

Questões de Poder constituinte originário e derivado

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    O poder constituinte derivado reformador, ao contrário do poder constituinte originário, é limitado e condicionado, não podendo ser objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 60, § 4º, I a IV, da CF/1988 (cláusulas pétreas), que limitam o poder constituinte derivado reformador — diferentemente do poder constituinte originário, que é inicial, autônomo e juridicamente incondicionado.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    Segundo a doutrina moderna, refletida no , a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, ainda que o seu exercício caiba a uma assembleia constituinte.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. A doutrina distingue titularidade e exercício: o titular do poder constituinte é o povo ("Todo o poder emana do povo", CF, ), enquanto o exercício cabe a quem, em seu nome, elabora a Constituição, como a Assembleia Nacional Constituinte de 1987–1988.

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    Na formulação clássica do abade Sieyès, a titularidade do poder constituinte pertence ao monarca, que a delega a uma assembleia nacional.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Para Sieyès ("Que é o Terceiro Estado?", 1789), o titular do poder constituinte é a nação. A doutrina moderna substituiu a nação pelo povo. O monarca nunca figurou como titular nessa teoria, construída justamente contra o absolutismo.

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    O poder constituinte originário não se esgota com a elaboração da Constituição: por ser um poder permanente, permanece latente e pode manifestar-se novamente para criar uma nova ordem constitucional.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. A doutrina aponta a permanência como característica do poder constituinte originário: ele não desaparece após editar a Constituição, permanecendo em estado de latência e podendo ressurgir, por exemplo, numa ruptura que dê origem a nova Constituição.

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    A proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria absoluta de seus membros.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Segundo o , cada assembleia legislativa se manifesta pela maioria relativa de seus membros, e não pela maioria absoluta. São legitimados também um terço dos membros da Câmara ou do Senado (I) e o presidente da República (II).

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Fontes

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