Direito Constitucional · Concurso PRF, Detran
Poder constituinte originário e derivado
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Poder constituinte originário e derivado
Essência. O poder constituinte originário cria a Constituição: inicial, autônomo (ilimitado juridicamente) e incondicionado. O derivado é criado por ele: secundário, limitado e condicionado. Espécies do derivado: reformador (emendas), revisor (revisão única do ADCT, já feita em 1994) e decorrente (constituições estaduais).
- Iniciativa de PEC: 1/3 da Câmara ou do Senado; Presidente; mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma por maioria relativa.
- Aprovação: em cada Casa, dois turnos, 3/5 dos membros em ambos.
- Promulgação: pelas Mesas da Câmara e do Senado; sem sanção nem veto.
- Limite circunstancial: não se emenda na intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Ex.: na intervenção federal no RJ (2018), as PECs ficaram paradas.
- Cláusulas pétreas: forma federativa; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais.
- PEC rejeitada: nova proposta só na sessão legislativa seguinte, sem exceção.
Exceções e distinções. Pétrea proíbe emenda tendente a abolir, não qualquer alteração do tema. Voto obrigatório e forma republicana não são pétreos expressos. Limites implícitos: não alterar o próprio art. 60 nem o titular do poder. A revisão foi por maioria absoluta em sessão unicameral.
Pegadinha Cebraspe. "A emenda é promulgada pelo Presidente da República" → errado: pelas Mesas.
Lembre também: quadro emenda × revisão; atributos do originário × derivado (troca é erro clássico); íntegra do art. 60.
Visão geral
Poder constituinte originário cria a Constituição: é inicial, autônomo (ilimitado juridicamente) e incondicionado. Poder constituinte derivado é criado pelo originário e, por isso, é secundário, limitado e condicionado. Espécies do derivado:
- Reformador — altera a CF por emendas ().
- Revisor — revisão única do ADCT, (já exercida, 1994: ECR 1 a 6).
- Decorrente — dos Estados, para elaborar as constituições estaduais.
O Cebraspe cobra sobretudo os limites do reformador ().
Exemplos
- Art. 60, I: 171 deputados (1/3 de 513) podem apresentar PEC.
- Art. 60, § 2º: PEC aprovada com 308 votos na Câmara (3/5) em dois turnos e 49 no Senado em dois turnos.
- Art. 60, § 1º: durante a intervenção federal no RJ (2018), nenhuma PEC pôde ser promulgada.
- Art. 60, § 5º: PEC rejeitada em junho só volta na sessão legislativa do ano seguinte.
Pontos-chave
| Limite ao reformador | Onde | Conteúdo |
|---|---|---|
| Formal / procedimental | art. 60, I a III e §§ 2º, 3º, 5º | iniciativa restrita; 2 turnos; 3/5; promulgação pelas Mesas; sem sanção/veto presidencial |
| Circunstancial | art. 60, § 1º | não se emenda na intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio |
| Material (cláusulas pétreas) | art. 60, § 4º | forma federativa; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais |
| Implícito (doutrina) | — | não se altera o próprio art. 60 nem o titular do poder constituinte |
| Emenda (art. 60) | Revisão (ADCT, art. 3º) | |
|---|---|---|
| Quórum | 3/5, dois turnos, cada Casa | maioria absoluta, sessão unicameral |
| Quando | a qualquer tempo (fora do § 1º) | após 5 anos da promulgação, uma só vez |
- Cláusula pétrea proíbe emenda tendente a abolir — não impede qualquer alteração do tema, só a que esvazie o núcleo.
- Voto obrigatório não é cláusula pétrea (a lista fala em voto direto, secreto, universal e periódico).
- Presidente da República propõe emenda, mas não sanciona nem veta.
- Proposta rejeitada: só na próxima sessão legislativa (para emenda não há exceção de maioria absoluta, diferentemente do projeto de lei — art. 67).
Como o Cebraspe cobra
- Troca de atributos: dizer que o originário é limitado ou que o derivado é incondicionado → errado.
- Inserir voto obrigatório ou forma republicana na lista do § 4º → errado (a forma republicana não está no § 4º).
- Trocar 3/5 por maioria absoluta ou dois turnos por turno único na emenda → errado; lembrar que a revisão é que foi por maioria absoluta, unicameral.
- Afirmar que a emenda é promulgada pelo Presidente da República → errado (Mesas da Câmara e do Senado).
- Que detalhe torna o item errado: o verbo "abolir" x "modificar", o quórum e quem promulga.
Revisão rápida
- Originário: inicial, autônomo, incondicionado. Derivado: secundário, limitado, condicionado.
- Iniciativa de PEC: 1/3 da Câmara ou do Senado; Presidente; mais da metade das Assembleias (maioria relativa em cada).
- Aprovação: cada Casa, dois turnos, 3/5 em ambos.
- Promulgação: Mesas da Câmara e do Senado; sem sanção.
- Não se emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou de sítio.
- Pétreas: forma federativa, voto direto/secreto/universal/periódico, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais.
- PEC rejeitada: nova proposta só na sessão legislativa seguinte.
Mapa mental: Poder constituinte originário e derivado
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Flashcards de Poder constituinte originário e derivado
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Poder constituinte derivado reformador: quais os seus limites materiais (cláusulas pétreas)? Em que difere do originário?
É limitado e condicionado; não se delibera PEC tendente a abolir: forma federativa, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais (CF, ). O originário é inicial, autônomo e incondicionado. Pegadinha: forma republicana e voto obrigatório não estão no § 4º.
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Poder constituinte derivado decorrente: quem o exerce e quais são seus limites?
Poder dos estados-membros (e, para parte da doutrina, do DF) de elaborar suas Constituições estaduais (CF, ; ADCT, ). É derivado: subordinado e condicionado aos princípios da CF (simetria, separação de Poderes). Pegadinhas: municípios não exercem poder decorrente (lei orgânica, para a doutrina majoritária); o decorrente não é espécie do reformador — ambos são espécies do derivado (reformador, revisor e decorrente).
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Normas do poder constituinte originário podem ser declaradas inconstitucionais pelo STF? Derivado e originário estão no mesmo nível?
Não. O STF rejeita a tese de normas constitucionais originárias inconstitucionais (ADI 815): não há hierarquia entre normas originárias, e o originário é inicial, ilimitado e incondicionado juridicamente. O derivado é criado pelo originário e fica abaixo dele — é limitado e condicionado, e suas emendas podem ser objeto de controle.
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Poder constituinte revisor (ADCT, art. 3º): quando, como e com que limites?
Revisão única, realizada após cinco anos da promulgação (1993), em sessão unicameral, por maioria absoluta do Congresso. Limites: temporal (após 5 anos), formal/procedimental (sessão unicameral, maioria absoluta) e materiais (cláusulas pétreas). Pegadinhas: "a cada cinco anos" (foi uma só vez, já exaurida) e "apenas temporal e material" (há também limite formal).
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Limites implícitos do poder reformador: a dupla revisão é admitida?
Além dos limites expressos (art. 60: formais, circunstanciais e materiais), a doutrina reconhece limites implícitos: não se pode alterar o titular do poder constituinte, o titular do poder reformador nem o próprio procedimento do art. 60. A dupla revisão (primeiro revogar a cláusula pétrea, depois abolir a matéria) é vedada, portanto não pode alterar cláusulas pétreas.
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Poder constituinte: quem é o titular, quem o exerce e qual a sua natureza segundo a doutrina?
- Titular: o povo (CF, ); para Sieyès, a nação.
- Exercente: quem elabora a Constituição em nome do titular (assembleia constituinte, ou um grupo, na outorga).
- Natureza: poder político / de fato (positivistas); permanente — não se esgota com a Constituição, fica latente. Pegadinha: titular ≠ exercente; titular nunca é o monarca nem a assembleia.
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CF, : iniciativa, votação, promulgação e reapresentação da PEC.
- Iniciativa: 1/3 da Câmara ou do Senado; Presidente; mais da metade das Assembleias, cada uma por maioria relativa.
- Votação: cada Casa, 2 turnos, 3/5 dos membros.
- Promulgação: pelas Mesas da Câmara e do Senado — sem sanção/veto.
- Rejeitada/prejudicada: só na sessão legislativa seguinte (sem a exceção da maioria absoluta do art. 67, que é para lei).
Questões de Poder constituinte originário e derivado
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
O poder constituinte derivado reformador, ao contrário do poder constituinte originário, é limitado e condicionado, não podendo ser objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 60, § 4º, I a IV, da CF/1988 (cláusulas pétreas), que limitam o poder constituinte derivado reformador — diferentemente do poder constituinte originário, que é inicial, autônomo e juridicamente incondicionado.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Segundo a doutrina moderna, refletida no , a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, ainda que o seu exercício caiba a uma assembleia constituinte.
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Gabarito: Certo
Certo. A doutrina distingue titularidade e exercício: o titular do poder constituinte é o povo ("Todo o poder emana do povo", CF, ), enquanto o exercício cabe a quem, em seu nome, elabora a Constituição, como a Assembleia Nacional Constituinte de 1987–1988.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Na formulação clássica do abade Sieyès, a titularidade do poder constituinte pertence ao monarca, que a delega a uma assembleia nacional.
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Gabarito: Errado
Errado. Para Sieyès ("Que é o Terceiro Estado?", 1789), o titular do poder constituinte é a nação. A doutrina moderna substituiu a nação pelo povo. O monarca nunca figurou como titular nessa teoria, construída justamente contra o absolutismo.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
O poder constituinte originário não se esgota com a elaboração da Constituição: por ser um poder permanente, permanece latente e pode manifestar-se novamente para criar uma nova ordem constitucional.
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Gabarito: Certo
Certo. A doutrina aponta a permanência como característica do poder constituinte originário: ele não desaparece após editar a Constituição, permanecendo em estado de latência e podendo ressurgir, por exemplo, numa ruptura que dê origem a nova Constituição.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
A proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria absoluta de seus membros.
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Gabarito: Errado
Errado. Segundo o , cada assembleia legislativa se manifesta pela maioria relativa de seus membros, e não pela maioria absoluta. São legitimados também um terço dos membros da Câmara ou do Senado (I) e o presidente da República (II).