Direito Constitucional · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran
Remédios constitucionais
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Remédios constitucionais
Essência. Remédios constitucionais protegem direitos fundamentais contra ilegalidade ou abuso de poder: HC, MS (individual e coletivo), MI, HD e ação popular. Caem o bem protegido, o legitimado e o caráter residual do MS.
- Habeas corpus: liberdade de locomoção, contra violência ou coação atual ou ameaçada; qualquer pessoa impetra, sem advogado; gratuito. Ex.: preso além do prazo legal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, contra autoridade ou agente de PJ com atribuição pública. Ex.: candidato eliminado ilegalmente de concurso.
- MS coletivo: partido com representação no Congresso; sindicato, entidade de classe ou associação com 1 ano de funcionamento.
- Mandado de injunção: direito inviabilizado por falta de norma regulamentadora. Ex.: greve de servidor sem a lei específica.
- Habeas data: conhecer ou retificar dados do próprio impetrante em banco público ou de caráter público; gratuito. Ex.: corrigir dado errado sobre si em cadastro público.
- Ação popular: cidadão (eleitor) anula ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural; isento de custas, salvo má-fé. Ex.: anular contrato superfaturado.
Exceções e distinções. Não cabe HC quanto ao mérito de punição disciplinar militar. HD não serve para descobrir quem denunciou ou agrediu o impetrante. Pessoa jurídica e Ministério Público não propõem ação popular.
Pegadinha Cebraspe. "MS cabe mesmo quando o direito é amparado por HC, se o impetrante preferir" → errado: o MS é residual.
Lembre também: atos necessários à cidadania são gratuitos (LXXVII); "qualquer pessoa" ou "associação" na ação popular é erro.
Visão geral
Remédios constitucionais são as ações que protegem direitos fundamentais contra ilegalidade ou abuso de poder: habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção, habeas data e ação popular. O Cebraspe cobra o bem protegido, quem pode propor e o caráter residual do mandado de segurança.
Exemplos
- LXVIII: preso além do prazo da temporária impetra HC, mesmo sem advogado.
- LXIX: servidor com direito comprovado por documentos a uma licença negada impetra MS.
- LXX: sindicato com 1 ano de funcionamento impetra MS coletivo em favor dos filiados.
- LXXI: servidor não consegue exercer direito de greve por falta de lei → mandado de injunção.
- LXXII: cidadão quer corrigir dado errado sobre si num cadastro público → habeas data.
Pontos-chave
| Remédio | Protege | Quem propõe | Detalhe de prova |
|---|---|---|---|
| Habeas corpus | liberdade de locomoção (violência/coação atual ou ameaça) | qualquer pessoa, sem advogado | gratuito; não cabe contra punição disciplinar militar (mérito) |
| Mandado de segurança | direito líquido e certo | titular do direito | residual: só se não couber HC nem HD |
| MS coletivo | direitos dos membros/associados | partido com representação no CN; sindicato, entidade de classe, associação (esta: 1 ano de funcionamento) | — |
| Mandado de injunção | direito inviabilizado por falta de norma regulamentadora | titular | omissão legislativa |
| Habeas data | conhecer ou retificar dados da própria pessoa em banco público ou de caráter público | o próprio titular | gratuito; não serve para dados de terceiros |
| Ação popular | anular ato lesivo a patrimônio público, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural | cidadão (eleitor) | isento de custas e sucumbência, salvo má-fé |
- Habeas data não serve para descobrir a identidade de quem fez denúncias ou agressões contra o impetrante: não são informações "relativas à pessoa do impetrante" em banco de dados.
- Ação popular: pessoa jurídica e Ministério Público não são "cidadão" para propô-la.
- O MS é cabível contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (ex.: concessionária).
Como o Cebraspe cobra
- "MS cabe ainda que o direito seja amparado por HC ou HD, se o impetrante preferir" → errado (caráter residual).
- Reprodução do cabimento do HC (LXVIII) ou do HD (LXXII) → certo.
- Ação popular "proposta por qualquer pessoa" ou "por associação" → errado (qualquer cidadão).
- Ação popular com o autor sempre isento de custas → errado (salvo comprovada má-fé).
- Habeas data para obter identidade de denunciantes/agressores → não cabe.
- Que detalhe torna o item errado: o bem protegido (locomoção x direito líquido e certo), o legitimado (cidadão x pessoa) e a exceção de má-fé.
Revisão rápida
- HC: liberdade de locomoção; gratuito; não cabe contra punição disciplinar militar.
- MS: direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.
- MS coletivo: partido com representação no CN; sindicato, entidade de classe, associação com 1 ano.
- MI: falta de norma regulamentadora.
- HD: dados do próprio impetrante; conhecer ou retificar; gratuito.
- Ação popular: cidadão; patrimônio público, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico-cultural; isenção salvo má-fé.
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Flashcards de Remédios constitucionais
Tente lembrar antes de virar o card.
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Habeas corpus (CF, ): qual bem jurídico protege e contra o quê?
A liberdade de locomoção, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder (CF, ). É gratuito (LXXVII).
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Mandado de segurança (CF, ): cabe se o direito líquido e certo for amparável por habeas corpus ou habeas data?
Não. O MS protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD — é remédio residual, não opção do impetrante (CF, ).
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Habeas data (CF, ): para quais informações cabe? Serve para descobrir quem denunciou ou agrediu o impetrante?
Cabe para conhecer ou retificar informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (CF, ). Não serve para obter a identidade de terceiros autores de denúncias/agressões (STF).
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Ação popular (CF, ): quem pode propor, contra quais atos e com que isenção?
Qualquer cidadão; para anular ato lesivo ao patrimônio público (ou de entidade de que o Estado participe), à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Autor isento de custas e sucumbência, salvo comprovada má-fé (CF, ). Pegadinha: "qualquer pessoa"/"associação" ou isenção "sempre" → errado.
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Quem pode impetrar habeas corpus e o juiz pode concedê-lo de ofício?
Qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e o MP (CPP, ); dispensa advogado. Juízes e tribunais podem expedir HC de ofício quando, no curso do processo, verificarem coação ilegal ().
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CF, — quem impetra mandado de segurança coletivo e a quem se aplica o requisito de um ano?
a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados. Para o STF, o requisito de um ano alcança só a associação (não sindicato nem entidade de classe). Pegadinha: "qualquer cidadão" (isso é ação popular).
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Execução de MS coletivo impetrado por associação: exige autorização, lista nominal ou filiação prévia?
Não. STF (Tema 1.119): é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes e a comprovação de filiação prévia para a cobrança de valores pretéritos de título judicial de MS coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil (o MS coletivo é substituição processual).
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Mandado de segurança admite dilação probatória (ex.: prova oral)?
Não. O "direito líquido e certo" exige prova pré-constituída, documental, juntada com a inicial. Fato controvertido que dependa de prova oral a ser produzida na instrução torna o MS inadequado.
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Habeas corpus: exige advogado? Cabe contra ato de particular? E depois de extinta a pena?
Não exige advogado (qualquer pessoa impetra, em causa própria ou de outrem). Cabe contra particular (ex.: internação em hospital ou clínica). Não cabe quando já extinta a pena privativa de liberdade (Súmula 695/STF) — declarada a extinção da punibilidade, não subsiste interesse.
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Qual o remédio constitucional para tutelar o direito de reunião?
Mandado de segurança — o direito de reunião não se confunde com a liberdade de locomoção (HC). Se a restrição atingir o direito de ir e vir, o HC pode ser cabível.
Questões de Remédios constitucionais
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
O habeas corpus é o remédio constitucional cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Gabarito: Certo
Certo. Reproduz o , que define o cabimento do habeas corpus para tutela da liberdade de locomoção.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a retificação desses dados.
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Gabarito: Certo
Certo. Reproduz o , que disciplina o cabimento do habeas data para acesso e retificação de dados pessoais em registros públicos ou de caráter público.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, ainda que amparável por habeas corpus ou habeas data, desde que o impetrante prefira essa via.
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Gabarito: Errado
Errado. O exige, para o cabimento do mandado de segurança, que o direito líquido e certo NÃO seja amparado por habeas corpus ou habeas data — é remédio residual em relação a esses dois, não uma opção livre do impetrante.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão e visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
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Gabarito: Certo
Certo. Reproduz o , que legitima qualquer cidadão a propor ação popular contra atos lesivos a esses bens jurídicos.