Direito Constitucional · Concurso PRF, PF, Detran
Da União — bens e competências (arts. 20 a 24 da CF)
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente Administrativo PF, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Da União — bens e competências (arts. 20 a 24 da CF)
Essência. A CF reparte competências pela predominância do interesse. Para a União há quatro blocos: exclusiva, privativa, comum e concorrente. O lista os bens da União.
- , exclusiva: material (fazer), só da União, indelegável (relações exteriores, guerra e paz…).
- , privativa: legislativa, delegável aos Estados por lei complementar em questões específicas. Inclui trânsito e transporte (por isso o CTB é lei federal) e direito civil, penal, processual, eleitoral, do trabalho (CAPACETE PM).
- , comum: material, de União, Estados, DF e Municípios (cooperação). Ex.: proteger o meio ambiente, cuidar da saúde.
- , concorrente: legislativa, de União, Estados e DF. A União faz normas gerais; os Estados suplementam. Ex.: direito tributário, financeiro, penitenciário.
- Sem lei federal: os Estados exercem competência plena (§ 3º).
- Lei federal superveniente: suspende a eficácia da lei estadual no que for contrária (§ 4º), não revoga.
Exceções e distinções. O Município não está no caput do , mas suplementa a legislação federal e estadual no que couber (). Estados só legislam sobre trânsito por delegação via lei complementar, nunca por competência concorrente.
Pegadinha Cebraspe. "Lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual contrária" → errado: suspende a eficácia.
Lembre também: bens da União (terras devolutas de fronteira, lagos e rios interestaduais, mar territorial, recursos minerais); íntegra dos a 24; troca entre "privativa" e "exclusiva".
Visão geral
A CF reparte competências entre os entes pela predominância do interesse. Para a União, há quatro blocos: exclusiva (, material, indelegável), privativa (, legislativa, delegável aos estados por lei complementar), comum (, material, de todos os entes) e concorrente (, legislativa, União + estados + DF; município fica de fora do caput). O lista os bens da União.
Exemplos
- Art. 20: o mar territorial e os rios que banham mais de um Estado são bens da União.
- Art. 21: só a União declara guerra e mantém relações com Estados estrangeiros (competência exclusiva, material).
- Art. 22, XI: lei estadual que cria nova infração de trânsito é inconstitucional; trânsito é competência privativa da União.
- Art. 23: União, Estado e Município podem, juntos, combater queimadas (competência comum).
- Art. 24, § 4º: lei federal posterior de normas gerais suspende a eficácia da lei estadual contrária, sem revogá-la.
Pontos-chave
| Artigo | Natureza | Quem | Delegável? |
|---|---|---|---|
| 21 | material (fazer) — exclusiva | só União | não |
| 22 | legislativa — privativa | União | sim, aos estados, por lei complementar, em questões específicas |
| 23 | material — comum | União, estados, DF e municípios | — (cooperação) |
| 24 | legislativa — concorrente | União (normas gerais) + estados/DF (suplementar) | — |
- Concorrente (art. 24): União faz normas gerais; estados suplementam. Sem lei federal → estados legislam plenamente (§ 3º). Lei federal superveniente suspende (não revoga) a lei estadual no que for contrária (§ 4º).
- Trânsito e transporte (art. 22, XI) = competência privativa da União para legislar — por isso o CTB é lei federal.
- Mnemônico do : CAPACETE PM (civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, processual, marítimo).
- Município não aparece no caput do , mas suplementa a legislação federal e estadual no que couber ().
Como o Cebraspe cobra
- "Na competência concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercem competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades" → certo (art. 24, § 3º).
- "Lei federal superveniente revoga a lei estadual" → errado (suspende a eficácia no que for contrário).
- "Estados podem legislar sobre trânsito por competência concorrente" → errado (privativa da União; só por delegação via lei complementar).
- "A competência do art. 21 pode ser delegada" → errado (exclusiva).
- Que detalhe torna o item errado: revoga × suspende; privativa × exclusiva; incluir municípios no caput do art. 24.
Revisão rápida
- Art. 21: exclusiva, material, indelegável.
- Art. 22: privativa, legislativa, delegável por LC (questões específicas); inclui trânsito e transporte.
- Art. 23: comum, material, todos os entes.
- Art. 24: concorrente — União normas gerais; estados suplementam; sem lei federal, competência plena.
- Lei federal nova suspende a estadual contrária (não revoga).
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Flashcards de Da União — bens e competências (arts. 20 a 24 da CF)
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Competência legislativa concorrente (CF, ): o que ocorre se não houver lei federal de normas gerais? E se ela vier depois?
União edita normas gerais; estados suplementam. Sem lei federal → estados exercem competência plena para suas peculiaridades (§ 3º). Lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário (§ 4º) — não revoga.
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Legislar sobre trânsito e transporte × política de educação para a segurança do trânsito: que tipo de competência é cada uma?
Legislar sobre trânsito e transporte: competência legislativa privativa da União (CF, ). Política de educação para a segurança do trânsito: competência material comum de União, estados, DF e municípios (). Pegadinha: dizer que trânsito é matéria concorrente ().
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Competência legislativa privativa da União (art. 22) pode ser delegada aos estados? E a exclusiva do art. 21?
A privativa (art. 22) pode: lei complementar pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias do artigo (parágrafo único). A exclusiva do art. 21 (material/administrativa) é indelegável. Pegadinha: delegação por lei ordinária, ou de toda a matéria, ou sem lei autorizadora.
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Legislar sobre a competência da PF e das polícias rodoviária e ferroviária federais: privativa ou concorrente?
Privativa da União (CF, ). Concorrente () é a legislação sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Pegadinha: pôr as polícias federais na competência concorrente.
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Lei estadual ou municipal que proíbe a linguagem neutra em escolas e órgãos públicos: é constitucional?
Inconstitucional (STF, ADPF 1.165 e outras): usurpa a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação (CF, ) e sobre normas da língua portuguesa.
Questões de Da União — bens e competências (arts. 20 a 24 da CF)
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
No âmbito da competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual no que lhe for contrário.
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Gabarito: Errado
Errado. Pelo , a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário; não há revogação.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Sem que houvesse lei complementar federal autorizando, um estado da Federação editou lei criando novas infrações de trânsito e respectivas penalidades, aplicáveis às vias situadas em seu território, sob o fundamento de que se tratava de exercício de competência legislativa concorrente.
Nessa situação, a lei estadual é válida, uma vez que trânsito e transporte é matéria de competência legislativa concorrente entre a União, os estados e o DF.
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Gabarito: Errado
Errado. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte (). Os estados só podem legislar sobre questões específicas dessa matéria se autorizados por lei complementar (), o que não ocorreu.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência legislativa privativa da União.
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Gabarito: Certo
Certo. . A competência privativa (legislativa) admite delegação aos estados por lei complementar, em questões específicas, ao contrário da competência exclusiva do (material), que é indelegável.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Compete à União, aos estados e ao DF legislar concorrentemente sobre a competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais.
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Gabarito: Errado
Errado. Legislar sobre a competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais é competência privativa da União (). No , a competência concorrente refere-se à organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.
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Gabarito: Certo
Certo. . Note a diferença: legislar sobre trânsito é privativo da União (), mas a política de educação para a segurança do trânsito é competência material comum de todos os entes.