Direito Constitucional · Concurso PRF

Forças Armadas (art. 142)

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Forças Armadas (art. 142)
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Resumo: Forças Armadas (art. 142)

Essência. As Forças Armadas (art. 142) integram o título da Defesa do Estado. A prova cobra composição, bases, comando, destinação e o habeas corpus em punição disciplinar militar.

  • Composição: Marinha, Exército e Aeronáutica; instituições nacionais permanentes e regulares.
  • Bases: hierarquia e disciplina.
  • Comando: autoridade suprema do Presidente da República.
  • Destinação: defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer deles, da lei e da ordem (GLO). Ex.: Exército na segurança de grandes eventos.
  • Normas gerais de organização, preparo e emprego: lei complementar.
  • § 2º: não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

Exceções e distinções. A vedação ao HC alcança o mérito da punição; a jurisprudência admite HC sobre os pressupostos de legalidade (competência, forma, existência da infração, pena prevista). Polícias militares e bombeiros não integram as Forças Armadas: são forças auxiliares e reserva do Exército (art. 144, § 6º). Oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato.

Pegadinha Cebraspe. "Organizadas com base na hierarquia e na legalidade, sob autoridade do Ministro da Defesa" → errado.

Lembre também: serviço militar obrigatório e serviço alternativo (art. 143); "GLO por iniciativa exclusiva do Presidente" é erro pela letra.

Visão geral

As Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) integram o Título V, "Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas", ao lado da segurança pública. A prova cobra a composição, as bases (hierarquia e disciplina), a autoridade suprema do Presidente, a destinação e a vedação de habeas corpus em punições disciplinares militares.

Exemplos

  • Art. 142: Exército atua na segurança de grande evento a pedido do governador (GLO).
  • Art. 142, § 2º: soldado preso disciplinarmente não pode discutir em HC o mérito da punição, mas pode alegar que a autoridade era incompetente.
  • Art. 142: a Polícia Militar não integra as Forças Armadas; é força auxiliar do Exército (art. 144, § 6º).

Pontos-chave

  • Composição: Marinha, Exército e Aeronáutica — polícias militares e bombeiros não integram as Forças Armadas (são forças auxiliares e reserva do Exército — art. 144, § 6º).
  • Natureza: instituições nacionais, permanentes e regulares.
  • Bases: hierarquia e disciplina.
  • Comando: autoridade suprema do Presidente da República.
  • Destinação: defesa da Pátria; garantia dos poderes constitucionais; garantia da lei e da ordem (GLO) por iniciativa de qualquer dos poderes constitucionais.
  • Organização, preparo e emprego: normas gerais por lei complementar (§ 1º).
  • HC x punição disciplinar (§ 2º): a vedação alcança o mérito da punição. A jurisprudência admite HC para examinar os pressupostos de legalidade (competência, forma, existência da infração, pena prevista em lei).
  • Oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, VI).

Como o Cebraspe cobra

  • Reprodução do § 2º ("não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares") → certo.
  • "Por não caber HC, nenhum aspecto da punição disciplinar pode ser levado ao Judiciário" → errado (legalidade é controlável).
  • Incluir as polícias militares entre as Forças Armadas → errado.
  • "Organizadas com base na hierarquia e na legalidade" ou "sob a autoridade do Ministro da Defesa" → errado.
  • GLO por iniciativa "exclusiva do Presidente" → errado pela letra (qualquer dos poderes constitucionais).
  • Que detalhe torna o item errado: a base (hierarquia e disciplina), a autoridade suprema e o alcance (mérito x legalidade) da vedação ao HC.

Revisão rápida

  • Marinha, Exército e Aeronáutica; permanentes e regulares.
  • Hierarquia e disciplina; autoridade suprema do Presidente.
  • Defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer deles, da lei e da ordem.
  • Normas gerais: lei complementar.
  • Sem HC contra punição disciplinar militar — quanto ao mérito; legalidade é controlável.
  • PM e bombeiros: forças auxiliares e reserva do Exército, fora das Forças Armadas.

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Flashcards de Forças Armadas (art. 142)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • CF, — cabe habeas corpus contra punição disciplinar militar?

    Revelar resposta

    Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares (CF, ). A vedação alcança o mérito; a jurisprudência admite exame dos pressupostos de legalidade (competência, forma, existência da infração).

  • Forças Armadas (CF, ): quem as compõe e sob que autoridade suprema estão? Onde ficam PM e bombeiros militares?

    Revelar resposta

    Marinha, Exército e Aeronáutica: instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República (art. 142, caput; comando supremo — art. 84, XIII). PM e CBM não integram: são forças auxiliares e reserva do Exército, subordinadas aos Governadores (art. 144, § 6º). Pegadinha: autoridade suprema do Ministro da Defesa; PM/CBM como parte das FA.

  • Destinação das Forças Armadas: quem pode tomar a iniciativa do emprego na garantia da lei e da ordem?

    Revelar resposta

    Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, à garantia da lei e da ordem (CF, ). Pegadinha: "iniciativa exclusiva do Presidente da República".

  • Militar das Forças Armadas: sindicalização, greve e filiação partidária?

    Revelar resposta

    Proibidas a sindicalização e a greve (CF, ). Enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partido político (inciso V). Pegadinha: estender a vedação de filiação ao militar inativo, ou admitir greve.

Questões de Forças Armadas (art. 142)

  1. Questão 1 · Certo ou Errado

    Segundo a Constituição Federal, não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. . A vedação alcança apenas o exame do mérito da punição disciplinar militar, remanescendo possível o controle judicial quanto aos pressupostos de legalidade do ato (competência, forma e existência da infração).

  2. Questão 2 · Certo ou Errado

    As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do ministro de Estado da Defesa.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Pelo , as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, que exerce seu comando supremo (). O restante do item reproduz corretamente o dispositivo.

  3. Questão 3 · Certo ou Errado

    As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa exclusiva do Presidente da República, à garantia da lei e da ordem.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Segundo o , a garantia da lei e da ordem se dá por iniciativa de qualquer dos poderes constitucionais, e não por iniciativa exclusiva do Presidente da República.

  4. Questão 4 · Certo ou Errado

    A vedação constitucional ao habeas corpus em relação a punições disciplinares militares não impede que o Poder Judiciário examine, por esse remédio, os pressupostos de legalidade da punição, como a competência da autoridade e a previsão legal da sanção.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. O veda o habeas corpus quanto ao mérito da punição disciplinar militar. A jurisprudência admite o controle judicial dos pressupostos de legalidade: competência, forma, existência da infração e pena prevista em lei.

  5. Questão 5 · Certo ou Errado

    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares integram as Forças Armadas, ao lado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. As Forças Armadas são constituídas apenas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica (). As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército e subordinam-se aos governadores ().

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