Direito Constitucional · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran
Direitos sociais e dos trabalhadores (arts. 6º e 7º)
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Direitos sociais e dos trabalhadores (arts. 6º e 7º)
Essência. Direitos sociais (art. 6º) são de segunda dimensão: exigem prestações positivas do Estado por políticas públicas. O art. 7º traz um rol mínimo de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
- Art. 6º: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte (EC 90/2015), lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.
- Renda básica familiar (EC 114/2021): ao brasileiro em vulnerabilidade social, em programa permanente, com requisitos em lei.
- Turnos ininterruptos: 6 h, salvo negociação coletiva. Jornada normal: 8 h/dia e 44 h/semana.
- Salário irredutível, salvo convenção ou acordo coletivo. Noturno superior ao diurno. Retenção dolosa do salário é crime.
- Seguro de acidente a cargo do empregador não exclui a indenização por dolo ou culpa.
- Salário mínimo nacional, vedada a vinculação (SV 4).
Exceções e distinções. A reserva do possível não pode ser oposta ao mínimo existencial. O Judiciário pode determinar política pública diante de omissão grave (Tema 698). Norma coletiva pode limitar direito trabalhista sem vantagem compensatória explícita, respeitados os indisponíveis (Tema 1046, horas in itinere).
Pegadinha Cebraspe. "A jornada de turnos ininterruptos não pode ser alterada por negociação coletiva" → errado.
Lembre também: domésticos têm parte dos incisos (art. 7º, p.ú.); direitos sociais tratados como cláusula pétrea pela banca; íntegra dos arts. 6º a 11.
Visão geral
Os direitos sociais (art. 6º) são direitos de segunda dimensão: exigem prestações positivas do Estado, concretizadas por políticas públicas. O art. 7º lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (rol mínimo: "além de outros que visem à melhoria de sua condição social"). A EC 114/2021 incluiu no art. 6º a renda básica familiar para o brasileiro em vulnerabilidade social.
Três ideias de jurisprudência completam o tema: (1) a reserva do possível não pode ser oposta ao mínimo existencial; (2) o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, sem violar a separação de Poderes (Tema 698); (3) acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, mesmo sem vantagem compensatória explícita, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1046).
Exemplos
- Art. 6º: o transporte é direito social desde a EC 90/2015.
- Art. 7º, XIV: turno ininterrupto de revezamento é de 6 h, salvo negociação coletiva que fixe outra jornada.
- Art. 7º, VI: salário só pode ser reduzido por convenção ou acordo coletivo.
- SV 4: lei não pode usar o salário mínimo como base de cálculo de adicional de servidor.
Pontos-chave
| Dispositivo | Regra | Ressalva |
|---|---|---|
| VI | salário irredutível | convenção ou acordo coletivo pode reduzir |
| XIII | 8 h/dia e 44 h/semana | compensação/redução por acordo ou convenção |
| XIV | turnos ininterruptos: 6 h | salvo negociação coletiva |
| IX | noturno superior ao diurno | — |
| X | proteção do salário | retenção dolosa é crime |
| XXVIII | seguro de acidente a cargo do empregador | não exclui indenização por dolo ou culpa |
| IV | salário mínimo nacional, inclui educação | vedada vinculação para qualquer fim (SV 4) |
- Titulares do art. 7º: trabalhadores urbanos e rurais (FGTS, inclusive); domésticos têm parte dos incisos (parágrafo único).
- Mínimo existencial × reserva do possível: a reserva do possível (limite orçamentário) não justifica negar o núcleo mínimo dos direitos sociais.
- Controle judicial (Tema 698): omissão ou deficiência grave do serviço → o Judiciário pode determinar a política pública, sem ofensa à separação de Poderes (de preferência indicando as finalidades e deixando os meios à Administração).
- Negociação coletiva (Tema 1046): norma coletiva pode limitar ou afastar direito trabalhista independentemente de vantagem compensatória explícita, respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. O caso concreto era justamente horas in itinere — cláusula válida.
- Cláusula pétrea: a doutrina majoritária e o gabarito do Cebraspe tratam direitos sociais fundamentais (ex.: proteção à maternidade e à infância) como protegidos pelo art. 60, § 4º, IV.
Como o Cebraspe cobra
- "O limite dos turnos ininterruptos não pode ser modificado por negociação coletiva" → errado (salvo negociação coletiva).
- "Pelo princípio da igualdade, o noturno não pode ser superior ao diurno" → errado (deve ser superior).
- "O seguro de acidente de trabalho exclui a responsabilidade civil do empregador" → errado.
- "A reserva do possível justifica limitar o mínimo existencial" → errado.
- "É inconstitucional cláusula coletiva que afasta horas in itinere, salvo vantagem compensatória" → errado (Tema 1046).
- "Não cabe ao Judiciário impor políticas públicas ao Executivo" → errado (Tema 698).
- Renda básica familiar: é do brasileiro em vulnerabilidade social, na forma da lei (requisitos legais).
- Que detalhe torna o item errado: trocar "salvo negociação coletiva" por proibição absoluta, inverter "superior", dizer que o seguro "exclui" a indenização ou usar a reserva do possível contra o mínimo existencial.
Atualização normativa
- EC 90/2015: incluiu o transporte no art. 6º.
- EC 114/2021: incluiu o parágrafo único do art. 6º (renda básica familiar); regulamentado pela Lei 14.601/2023 (Bolsa Família).
- Tema 1046 (STF, 2022): validade de normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não indisponíveis.
Revisão rápida
- Art. 6º: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência, maternidade/infância, desamparados.
- Renda básica familiar: brasileiro em vulnerabilidade social, programa permanente, requisitos em lei.
- Turnos ininterruptos: 6 h, salvo negociação coletiva.
- Salário irredutível, salvo convenção ou acordo coletivo.
- Noturno > diurno; retenção dolosa do salário é crime.
- Seguro de acidente não exclui indenização por dolo ou culpa.
- Salário mínimo não serve de indexador (SV 4).
- Reserva do possível não vence o mínimo existencial; Judiciário pode impor política pública em omissão grave.
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Flashcards de Direitos sociais e dos trabalhadores (arts. 6º e 7º)
Tente lembrar antes de virar o card.
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CF, (EC 114/2021) — renda básica familiar.
Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
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CF, — jornada em turnos ininterruptos de revezamento.
Seis horas, salvo negociação coletiva. Pegadinha: dizer que o limite não pode ser alterado por negociação coletiva.
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CF, — o salário pode ser reduzido?
A regra é a irredutibilidade, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo — a CF prevê expressamente a redução por negociação coletiva.
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CF, — remuneração do trabalho noturno.
Superior à do diurno. Pegadinha: invocar a igualdade para dizer que não pode ser superior.
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CF, , e Súmula Vinculante 4 — salário mínimo.
Fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência; reajustes periódicos; vedada sua vinculação para qualquer fim. SV 4: salvo nos casos previstos na CF, não pode ser indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
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Direitos sociais × políticas públicas: reserva do possível, mínimo existencial e papel do Judiciário.
Direitos sociais exigem prestações positivas (políticas públicas). A reserva do possível não pode ser oposta ao mínimo existencial. Em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas sem violar a separação de Poderes (STF, Tema 698), de preferência apontando as finalidades e deixando à Administração os meios.
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Norma coletiva pode afastar horas in itinere sem vantagem compensatória? (STF, Tema 1.046)
Sim. São constitucionais acordos e convenções coletivos que limitam ou afastam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. O caso concreto do Tema 1.046 era justamente de horas in itinere.
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CF, — proteção do salário.
Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
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CF, — o seguro contra acidentes de trabalho exclui a indenização do empregador?
Não. Seguro a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
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Direitos sociais (ex.: proteção à maternidade e à infância) são cláusulas pétreas?
Para a doutrina majoritária e o Cebraspe, sim: o art. 60, § 4º, IV ("direitos e garantias individuais") é lido de forma ampla, alcançando direitos sociais fundamentais, que não podem ser abolidos ou esvaziados por emenda.
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CF, — o FGTS é direito de quais trabalhadores?
Dos trabalhadores urbanos e rurais (caput do art. 7º). O rol é mínimo ("além de outros que visem à melhoria de sua condição social").
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CF, — o servidor ou trabalhador é obrigado a filiar-se ao sindicato?
Não. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (V). Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (III) — mas isso não torna a filiação obrigatória.
Questões de Direitos sociais e dos trabalhadores (arts. 6º e 7º)
Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , a duração do trabalho normal não será superior a:
- A)
seis horas diárias e trinta e seis semanais.
- B)
dez horas diárias e cinquenta semanais.
- C)
oito horas diárias e quarenta semanais, vedada a compensação.
- D)
doze horas diárias, em qualquer regime.
- E)
oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.
Revelar gabarito
Gabarito: letra E
Art. 7º, XIII: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. As seis horas (A) são a jornada de turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação (XIV). A compensação é permitida (C).
- A)
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
NÃO consta do rol de direitos sociais do :
- A)
a educação.
- B)
o transporte.
- C)
a moradia.
- D)
a propriedade.
- E)
o lazer.
Revelar gabarito
Gabarito: letra D
Art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. O direito de propriedade é direito individual (art. 5º, caput e XXII). O transporte (B) foi incluído pela EC 90/2015.
- A)
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , o salário mínimo deve ser:
- A)
fixado por cada empresa, conforme seu faturamento.
- B)
diferente em cada Estado, conforme decreto do Governador.
- C)
vinculado ao valor do metro quadrado de imóveis.
- D)
pago apenas a trabalhadores rurais.
- E)
fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, com reajustes periódicos, vedada sua vinculação para qualquer fim.
Revelar gabarito
Gabarito: letra E
Art. 7º, IV: o salário mínimo é fixado em lei, unificado nacionalmente (A, B), com reajustes que preservem o poder aquisitivo, e é vedada sua vinculação para qualquer fim (C). É direito de trabalhadores urbanos e rurais (D).
- A)