Direito Constitucional · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran
Direitos políticos — soberania popular, alistamento, elegibilidade, militar e servidor candidatos
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Direitos políticos — soberania popular, alistamento, elegibilidade, militar e servidor candidatos
Essência. A soberania popular se exerce pelo sufrágio universal, pelo voto direto, secreto e igual e por plebiscito, referendo e iniciativa popular (art. 14). A CF regula quem vota, quem pode ser votado e quando os direitos se perdem ou suspendem.
- Voto obrigatório: maiores de 18. Facultativo: analfabetos, maiores de 70, de 16 a 18 anos.
- Inalistáveis: estrangeiros e conscritos no serviço militar obrigatório. Inelegíveis absolutos: inalistáveis e analfabetos.
- Elegibilidade: nacionalidade, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade.
- Idades: 35 (Presidente, Vice, Senador); 30 (Governador, Vice); 21 (Deputados, Prefeito, Vice, juiz de paz); 18 (Vereador).
- : cassação vedada; só perda ou suspensão (naturalização cancelada, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada, escusa de consciência, improbidade).
- Militar candidato: menos de 10 anos de serviço, afasta-se; mais de 10, é agregado e, eleito, vai para a inatividade na diplomação.
Exceções e distinções. O PRF é servidor civil: eleito para mandato federal, estadual ou distrital, fica afastado do cargo (), não vai para a inatividade. Prefeito: afastado, pode optar pela remuneração; vereador com compatibilidade de horário acumula.
Pegadinha Cebraspe. "PRF com mais de 10 anos eleito deputado passa à inatividade na diplomação" → errado: essa regra é do militar.
Lembre também: tempo de mandato conta para tudo, exceto promoção por merecimento (); partidos políticos (); íntegra dos a 17.
Visão geral
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e por plebiscito, referendo e iniciativa popular (art. 14). A CF regula quem vota (alistamento), quem pode ser votado (elegibilidade e inelegibilidades) e quando os direitos políticos se perdem ou suspendem ( — cassação é vedada). Para o policial, interessa em especial a distinção entre militar candidato () e servidor civil eleito () — o policial rodoviário federal é servidor civil.
Exemplos
- Art. 14, § 1º: jovem de 16 anos pode votar se quiser; aos 18, é obrigado.
- Art. 14, § 3º, VI: aos 21 anos pode ser deputado ou prefeito; para senador, só aos 35.
- Art. 15, III: condenado criminalmente com trânsito em julgado tem os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
- Art. 38, I: PRF eleito deputado federal fica afastado do cargo; o tempo conta para aposentadoria.
Pontos-chave
| Situação | Regra |
|---|---|
| Voto obrigatório | maiores de 18 (e menores de 70), alfabetizados |
| Voto facultativo | analfabetos, maiores de 70, 16–17 anos |
| Inalistáveis | estrangeiros; conscritos durante o serviço militar obrigatório |
| Inelegíveis absolutos | inalistáveis e analfabetos |
| Idade mínima | 35 (Presidente, Vice, Senador); 30 (Governador, Vice); 21 (Deputados, Prefeito, Vice, juiz de paz); 18 (Vereador) |
| Candidato | Menos de 10 anos | Mais de 10 anos | Se eleito |
|---|---|---|---|
| Militar (art. 14, § 8º) | afasta-se da atividade | é agregado | passa à inatividade no ato da diplomação |
| Servidor civil (art. 38) — ex.: PRF | — | — | mandato federal/estadual/distrital: afastado do cargo (não vai para a inatividade) |
Como o Cebraspe cobra
- "Policial rodoviário federal com mais de dez anos de serviço pode candidatar-se a deputado federal, devendo, se eleito, passar para a inatividade a partir da diplomação" → errado: a regra da inatividade é do militar (art. 14, § 8º); o PRF é servidor civil e fica afastado do cargo durante o mandato (art. 38, I).
- "A CF não garante escusa de consciência sobre o dever de votar dos maiores de 18 e menores de 70" → errado (o , alcança qualquer obrigação legal a todos imposta, com prestação alternativa).
- Trocar idades mínimas (ex.: 30 anos para Senador) → errado (35).
- "É possível a cassação de direitos políticos" → errado (só perda ou suspensão, ).
- Que detalhe torna o item errado: aplicar a servidor civil a regra do militar; idades trocadas; "cassação".
Revisão rápida
- Soberania popular: sufrágio universal, voto direto, secreto e igual; plebiscito, referendo, iniciativa popular.
- Voto obrigatório 18–70; facultativo para analfabetos, >70 e 16–17.
- Inalistáveis: estrangeiros e conscritos; inelegíveis: inalistáveis e analfabetos.
- Militar >10 anos: agregado; eleito → inatividade na diplomação.
- Servidor civil eleito para mandato federal/estadual/distrital: afastado do cargo (art. 38).
- Cassação de direitos políticos é vedada (art. 15).
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Flashcards de Direitos políticos — soberania popular, alistamento, elegibilidade, militar e servidor candidatos
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Militar × servidor civil (ex.: PRF) candidato: o que acontece se for eleito?
Militar (art. 14, § 8º): < 10 anos → afasta-se da atividade; > 10 anos → agregado e, se eleito, inatividade no ato da diplomação. Servidor civil (art. 38): mandato federal/estadual/distrital → afastado do cargo (tempo conta, exceto promoção por merecimento). PRF é civil.
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Filiação partidária é condição de elegibilidade? O Brasil admite candidatura avulsa?
Sim, é condição de elegibilidade (CF, ). Por isso não se admitem candidaturas avulsas (sem partido) — o tema está em repercussão geral no STF (Tema 974), sem mudança do entendimento.
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Quais características do voto são cláusula pétrea (CF, )? A obrigatoriedade é?
Voto direto, secreto, universal e periódico. A obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea (pode ser abolida por emenda).
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CF, — voto obrigatório e facultativo.
Obrigatório para maiores de 18 anos. Facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18. Pegadinha: "voto obrigatório para todos, sem restrição".
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CF, — o cancelamento da naturalização gera cassação dos direitos políticos?
É vedada a cassação de direitos políticos. O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado gera a perda (não cassação) dos direitos políticos.
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CF, — idades mínimas para concorrer.
35: Presidente, Vice e Senador. 30: Governador e Vice. 21: Deputado Federal, Estadual/Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. 18: Vereador.
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CF, — como se exerce a soberania popular?
Pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular — democracia semidireta (representação + participação direta).
Questões de Direitos políticos — soberania popular, alistamento, elegibilidade, militar e servidor candidatos
Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
- A)
os maiores de dezoito anos e os conscritos.
- B)
os estrangeiros residentes no País há mais de quinze anos.
- C)
os maiores de sessenta anos e os servidores militares.
- D)
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
- E)
todos os brasileiros alfabetizados.
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Gabarito: letra D
Art. 14, § 1º: o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos (I) e facultativo para analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito (II). Estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos não podem se alistar (§ 2º), o que derruba (A) e (B). O limite é de setenta, e não de sessenta anos (C).
- A)
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , a idade mínima de vinte e um anos é condição de elegibilidade para:
- A)
Presidente da República e Senador.
- B)
Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
- C)
Governador e Vice-Governador.
- D)
Vereador.
- E)
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito: letra B
Idades mínimas: 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador (A); 30 para Governador e Vice (C); 21 para Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 18 para Vereador (D). Ministro do STF (E) não é cargo eletivo, e a CF exige mais de 35 anos ().
- A)
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , são inelegíveis:
- A)
os maiores de setenta anos.
- B)
os servidores públicos efetivos.
- C)
os militares em qualquer situação.
- D)
os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos que se alistarem.
- E)
os inalistáveis e os analfabetos.
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Gabarito: letra E
Art. 14, § 4º: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”. O analfabeto pode votar (o voto é facultativo para ele), mas não pode ser votado. Maiores de setenta anos (A) e maiores de dezesseis que se alistam (D) são alistáveis e podem concorrer, observada a idade mínima do cargo. O militar alistável é elegível, atendidas as condições do § 8º (C).
- A)
Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
De acordo com o , quanto aos direitos políticos:
- A)
é permitida a cassação por decisão do Congresso Nacional.
- B)
a cassação pode ocorrer por ato do Presidente da República.
- C)
a perda e a suspensão podem ser decretadas livremente pela Justiça Eleitoral.
- D)
a condenação por improbidade não afeta os direitos políticos.
- E)
é vedada a cassação, e a perda ou a suspensão só se dará nos casos previstos no próprio artigo, como a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
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Gabarito: letra E
Art. 15: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de” cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos), recusa de cumprir obrigação a todos imposta e improbidade administrativa. Por isso estão erradas (A), (B) e (D), e a hipótese não é livre (C).
- A)