Direito Constitucional · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran
Direitos individuais — liberdades, reunião, escusa de consciência e propriedade
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Direitos individuais — liberdades, reunião, escusa de consciência e propriedade
Essência. O art. 5º protege vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. O Cebraspe mistura a letra do inciso com decisões do STF que ampliam ou limitam o direito. Nenhum direito fundamental é absoluto.
- Manifestação do pensamento livre, vedado o anonimato (IV).
- Reunião (XVI): pacífica, sem armas, local aberto ao público, sem frustrar outra já convocada, sem autorização, com aviso prévio. Ex.: protesto em via pública comunicado antes à autoridade.
- Escusa de consciência (VIII): só perde direitos quem recusa a obrigação legal e a prestação alternativa (art. 15, IV). Alcança até o dever de votar. Ex.: religioso que recusa o serviço militar e cumpre o serviço alternativo.
- Expropriação (art. 243): imóvel com cultura ilegal de psicotrópicos ou trabalho escravo, sem indenização, para reforma agrária e habitação popular. Ex.: fazenda com plantio de maconha.
- Confisco (art. 243, p.ú.): bem apreendido no tráfico ou trabalho escravo, para fundo especial, sem exigir habitualidade (Tema 647).
- Defender a descriminalização de conduta é liberdade de expressão e reunião, não apologia (ADPF 187).
Exceções e distinções. Requisição administrativa (XXV): indenização ulterior e só se houver dano. Liberdade profissional (XIII) é norma de eficácia contida. Direito de petição é "a todos". Vedada extradição por crime político ou de opinião (LII). As garantias se estendem a estrangeiros não residentes.
Pegadinha Cebraspe. "A reunião depende de autorização da autoridade" → errado: basta aviso prévio.
Lembre também: íntegra do art. 5º; assistência jurídica gratuita a quem comprovar insuficiência (LXXIV); EC 81/2014 incluiu trabalho escravo no art. 243.
Visão geral
Os direitos individuais do art. 5º protegem vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Na prova, o Cebraspe mistura a letra do inciso com decisões do STF que ampliam ou limitam o direito. Este tópico reúne liberdades de expressão, reunião e crença, escusa de consciência e os limites da propriedade (expropriação e confisco do art. 243).
Exemplos
- IV: denúncia anônima, sozinha, não basta para abrir processo; a manifestação livre veda o anonimato.
- VIII: religioso que recusa o serviço militar e cumpre o serviço alternativo não perde direitos; se recusar os dois, perde (art. 15, IV).
- XVI: sindicato avisa a autoridade e faz protesto pacífico na Esplanada, sem precisar de autorização.
- Art. 243: fazenda com plantio de maconha é expropriada sem indenização.
- Art. 243, p.ú.: caminhão usado uma única vez no tráfico pode ser confiscado (não se exige habitualidade).
Pontos-chave
Reunião (XVI) — requisitos: pacífica, sem armas, local aberto ao público, não frustrar outra já convocada, aviso prévio (não é autorização).
Escusa de consciência (VIII) — só há perda de direitos se a pessoa recusar a obrigação E a prestação alternativa. Consequência: perda/suspensão de direitos políticos (art. 15, IV). O Cebraspe entende que ela alcança o dever de votar (a justificativa eleitoral funciona como alternativa).
Jurisprudência do STF
| Caso | Tese |
|---|---|
| ADPF 187 (marcha da maconha) | Defender publicamente a descriminalização de uma conduta, de forma pacífica, é exercício das liberdades de reunião e de expressão; não é apologia/incitação ao crime. |
| (Tema 647) | Confisco do art. 243, parágrafo único, independe de habitualidade do uso do bem no tráfico ou de adulteração para ocultar a droga. |
Expropriação x confisco (art. 243)
| Caput | Parágrafo único | |
|---|---|---|
| Objeto | imóveis rurais e urbanos | todo bem de valor econômico apreendido |
| Causa | cultura ilegal de psicotrópicos ou trabalho escravo | tráfico de drogas ou trabalho escravo |
| Destino | reforma agrária e habitação popular | fundo especial |
| Indenização | nenhuma | nenhuma |
Como o Cebraspe cobra
- "Manifestação pela abolição de um crime é incitação e não está protegida pela liberdade de reunião" → errado (ADPF 187).
- "O confisco de bem usado no tráfico é autorizado quando houver habitualidade" → certo: havendo habitualidade o confisco cabe; o que seria errado é dizer que a habitualidade é exigida.
- "A CF não garante escusa de consciência quanto ao dever de votar" → errado ().
- Reunião que exige autorização da autoridade → errado (basta aviso prévio).
- "A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer (), é norma de eficácia limitada" → errado: é de eficácia contida (aplicação imediata, restringível por lei).
- Requisição administrativa (): indenização ulterior e só se houver dano → certo; "indenização independentemente de dano, que é presumido" → errado.
- "Estrangeiro condenado por crime político pode ser extraditado se houver reciprocidade" → errado (: vedada extradição por crime político ou de opinião).
- "Direito de petição só a brasileiros e estrangeiros residentes" → errado (: "a todos", independentemente de taxas); assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (LXXIV) → certo.
- Que detalhe torna o item errado: "autorização" em vez de "aviso"; "exige habitualidade"; tratar defesa de ideia como crime.
Atualização normativa
- Art. 243 com redação da EC 81/2014 (incluiu trabalho escravo). Sem alterações posteriores no texto compilado do Planalto consultado em 27/09/2026.
Revisão rápida
- Art. 5º caput: brasileiros e estrangeiros residentes (o STF estende as garantias a não residentes).
- Manifestação do pensamento livre, anonimato vedado.
- Reunião: pacífica, sem armas, local aberto, sem autorização, só aviso prévio.
- Escusa de consciência: perde direitos só quem recusa a obrigação e a prestação alternativa (art. 15, IV).
- Defender descriminalização = liberdade de expressão (ADPF 187).
- Imóvel com psicotrópico ou trabalho escravo: expropriação sem indenização.
- Bem apreendido no tráfico: confisco, sem exigir habitualidade (Tema 647).
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Flashcards de Direitos individuais — liberdades, reunião, escusa de consciência e propriedade
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STF (ADPF 187, "Marcha da Maconha"): manifestação pública pela descriminalização de uma conduta é protegida pela liberdade de reunião?
Sim. Defender publicamente, de forma pacífica, a descriminalização de conduta é exercício das liberdades de reunião e de expressão (CF, ) — não é apologia nem incitação ao crime.
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Confisco de bem apreendido em decorrência do tráfico de drogas (CF, ): exige habitualidade do uso do bem?
Não. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido é confiscado e reverte a fundo especial, independentemente de habitualidade (STF, , Tema 647). Pegadinha: "autoriza-se o confisco quando houver habitualidade" → certo (havendo, cabe); errado é dizer que ela é exigida.
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Escusa de consciência (CF, ): quando a pessoa perde direitos? Alcança o dever de votar?
Só perde direitos quem invoca a crença/convicção para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusa a prestação alternativa fixada em lei (consequência: perda/suspensão de direitos políticos — art. 15, IV). Alcança também o dever de votar.
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Liberdade profissional (CF, ): que tipo de eficácia tem essa norma?
Eficácia contida: aplicabilidade imediata, mas a lei pode restringir ("atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"). Pegadinha: chamá-la de eficácia limitada (que depende de lei para produzir efeitos).
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Requisição administrativa (CF, ): quando há indenização?
Em iminente perigo público, a autoridade pode usar propriedade particular; indenização ulterior e só se houver dano. Pegadinha: indenização prévia, ou dano presumido/independente de comprovação → errado.
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Extradição (CF, ): quem pode e quem não pode ser extraditado?
Nato: nunca. Naturalizado: crime comum antes da naturalização ou envolvimento comprovado em tráfico de drogas. Estrangeiro: pode, salvo por crime político ou de opinião — vedação absoluta, mesmo com reciprocidade.
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Direito de petição e assistência jurídica gratuita (CF, ): a quem são assegurados?
Petição aos Poderes Públicos (defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder): a todos, independentemente de taxas. Assistência jurídica integral e gratuita: aos que comprovarem insuficiência de recursos. Pegadinha: "somente brasileiros e estrangeiros residentes" → errado.
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Direito × garantia: a privacidade e a inviolabilidade do domicílio; a liberdade de locomoção e o habeas corpus.
Direito é o bem declarado (privacidade; liberdade de locomoção); garantia é o instrumento que o assegura (inviolabilidade do domicílio protege a privacidade; o habeas corpus protege a liberdade de locomoção). Pegadinha: inverter — "o HC é um direito e a locomoção é a garantia" está errado.
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CF, — quando se pode entrar na casa sem consentimento do morador? Quarto de hotel é "casa"?
A casa é asilo inviolável; sem consentimento, só em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro (a qualquer hora) ou, durante o dia, por determinação judicial. Para o STF, quarto de hotel ocupado é casa. Pegadinhas: ordem judicial à noite; dizer que só a ordem judicial excepciona.
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CF, — requisitos do direito de reunião.
Reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigido apenas prévio aviso à autoridade competente. Pegadinhas: exigir autorização; dar precedência por ser pessoa jurídica (vale a anterioridade da convocação). STF (ADI 1969): decreto que proíbe carros de som em manifestação é inconstitucional.
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CF, — criação e dissolução de associações.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter atividades suspensas por decisão judicial — exigindo-se, no caso de dissolução, o trânsito em julgado. Ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado (XX).
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Há direito fundamental absoluto? Como se resolve a colisão entre direitos fundamentais?
Não. Os direitos fundamentais são relativos (inclusive a vida — ex.: pena de morte em guerra declarada — e a vedação à autoincriminação). A colisão resolve-se por ponderação/proporcionalidade no caso concreto, sem hierarquia abstrata. Exercício de direito (ex.: reunião) deve ser compatibilizado com os direitos dos demais e com as instituições democráticas.
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CF, , a — a CF admite pena de morte?
Sim, excepcionalmente: em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Pegadinha: "em nenhuma hipótese" → errado.
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Igualdade material: candidata grávida pode remarcar o teste de aptidão física em concurso?
Sim. O STF (Tema 973, RE 1.058.333) fixou que é constitucional a remarcação do TAF de candidata gestante, ainda que o edital não preveja. A igualdade admite critérios diferenciadores razoáveis (igualdade material); vedar qualquer distinção entre homens e mulheres está errado.
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CF, — informação, sigilo da fonte e certidões.
XIV: é assegurado a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou coletivo ou geral, ressalvadas as cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. XXXIV, b: obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas. Restrição genérica e sem fundamentação ao direito de informação é nula.
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Proteção de dados pessoais: onde está na CF? Dados cadastrais podem ser compartilhados sem ordem judicial?
CF, , LXXIX (EC 115/2022): é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. O STF (ADI 4.906) considera constitucional o compartilhamento direto de dados cadastrais genéricos com órgãos de persecução penal, para investigação criminal, sem autorização judicial (dados cadastrais não são protegidos por sigilo).
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Titularidade dos direitos fundamentais: alcançam estrangeiros não residentes? E pessoas jurídicas?
Apesar de o caput do art. 5º falar em "brasileiros e estrangeiros residentes no País", o STF estende os direitos fundamentais (vida, liberdade, devido processo, propriedade) a estrangeiros não residentes e em trânsito. Pessoas jurídicas também são titulares dos direitos compatíveis com sua natureza (propriedade, sigilo de correspondência, honra objetiva e imagem, direito de resposta).
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Estrangeiro hipossuficiente paga taxas para regularização migratória?
Não. STF (Tema 988, RE 1.018.911): é imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência — com base na igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes (art. 5º, caput) e na gratuidade dos atos necessários à cidadania (art. 5º, LXXVII).
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CF, — quais crimes são imprescritíveis e quais são insuscetíveis de graça ou anistia?
Inafiançáveis e imprescritíveis: racismo (XLII) e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático (XLIV). Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (mas prescritíveis): tortura, tráfico, terrorismo e hediondos (TTTH, XLIII). Pegadinha: terrorismo imprescritível → errado; nenhum crime é "inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça" ao mesmo tempo no texto.
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CF, — rito para tratado de direitos humanos equivaler a emenda constitucional.
Aprovação em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Sem esse rito, o tratado de direitos humanos tem status supralegal (abaixo da CF). Pegadinhas: "sessão unicameral", "dois terços", "natureza supraconstitucional".
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CF, — o rol de direitos fundamentais é taxativo?
Não. Os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Há direitos fundamentais fora do e até implícitos.
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Interceptação telefônica: renovações sucessivas são válidas? A motivação pode ser sucinta?
STF (Tema 661): são lícitas as sucessivas renovações, desde que demonstrada a necessidade diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, e que a decisão inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta.
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Estado laico: assistência religiosa em entidades de internação coletiva; lei que obriga exemplar da Bíblia em escolas e bibliotecas.
CF, : é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Já a lei que obriga escolas e bibliotecas públicas a manter a Bíblia é inconstitucional (STF, ADI 5.256): viola a laicidade e a liberdade religiosa.
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CF, — quando a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais?
Somente quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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Presunção de inocência (art. 5º, LVII) impede prisão antes do trânsito em julgado?
Não impede a prisão cautelar (flagrante, temporária, preventiva) desde que fundamentada e observado o devido processo legal. O que o STF veda (ADCs 43, 44 e 54) é a execução provisória automática da pena como decorrência da condenação em 2ª instância.
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A defesa judicial de direitos fundamentais cabe só aos próprios titulares?
Não. Há legitimação de terceiros: HC impetrado por qualquer pessoa em favor de outrem; mandado de segurança coletivo (partidos, sindicatos, entidades de classe, associações); ação popular (qualquer cidadão); Ministério Público e Defensoria na tutela coletiva.
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Direitos fundamentais têm eficácia nas relações privadas?
Sim — eficácia horizontal. O STF (RE 201.819) aplicou o contraditório e a ampla defesa à exclusão de sócio de associação privada. Os direitos fundamentais limitam o Estado (eficácia vertical) e vinculam particulares.
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Liberdade de expressão protege discurso de ódio, informações falsas ou apologia a crime? Há sanção por excessos?
Não. A liberdade de expressão não é absoluta: não protege racismo, intolerância e comparações discriminatórias (STF, HC 82.424, caso Ellwanger), nem informações falsas ou apologia a crime. Excessos geram responsabilização posterior (civil e penal) e direito de resposta (art. 5º, V), vedada a censura prévia.
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Vacinação obrigatória × liberdade de consciência dos pais (STF, Tema 1103).
É constitucional a obrigatoriedade de imunização por vacina registrada em órgão de vigilância sanitária que (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, (ii) tenha aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, estado, DF ou município, com base em consenso médico-científico. Não viola a liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais.
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Restrição à doação de sangue por homens homossexuais é constitucional?
Não. STF (ADI 5.543): normas que restringiam a doação de sangue por homens que fazem sexo com homens revelam discriminação injustificável, violam a igualdade, a dignidade e a autonomia privada e pública dessas pessoas.
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É constitucional a penhora do bem de família do fiador de locação comercial?
Sim. STF (Tema 1.127): é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, residencial ou comercial.
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CF, — qual a aplicabilidade das normas definidoras de direitos fundamentais?
Têm aplicação imediata. A existência de remédios (como o mandado de segurança) serve para efetivar direitos, não demonstra "inaplicabilidade imediata".
Questões de Direitos individuais — liberdades, reunião, escusa de consciência e propriedade
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Por assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, a CF impede que a lei exija qualificação profissional como condição para o exercício de determinada atividade.
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Gabarito: Errado
Errado. CF, : é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer — a lei pode exigir requisitos.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
A liberdade de exercício profissional prevista na CF é norma de eficácia contida, pois a lei pode restringi-la ao estabelecer qualificações profissionais para certas atividades.
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Gabarito: Certo
Certo. O tem aplicabilidade imediata, mas admite restrição por lei ("atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer") — é o exemplo clássico de norma de eficácia contida.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
O direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público depende de prévia autorização da autoridade competente.
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Gabarito: Errado
Errado. CF, : a reunião ocorre independentemente de autorização; exige-se apenas prévio aviso à autoridade competente e que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Para que uma manifestação pacífica, sem armas, ocorra em via pública, basta o prévio aviso à autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
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Gabarito: Certo
Certo. Reproduz o : reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, sem autorização, com prévio aviso e sem frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Os direitos e as garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Reproduz o (cláusula de abertura): o rol de direitos fundamentais não é taxativo.