Direito Constitucional · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran
Separação de Poderes (freios e contrapesos) e atribuições do presidente da República (art. 84)
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Separação de Poderes (freios e contrapesos) e atribuições do presidente da República (art. 84)
Essência. Os Poderes são independentes e harmônicos (art. 2º), separação que é cláusula pétrea. Cada um tem função típica e exerce funções atípicas; os freios e contrapesos são controles recíprocos.
- Funções atípicas: Judiciário administra e licita; Legislativo julga o Presidente por crime de responsabilidade; Executivo edita medida provisória.
- Freios e contrapesos: nomeação de Ministro do STF com aprovação do Senado (maioria absoluta); veto e derrubada; controle de constitucionalidade.
- Sucessão: só o Vice sucede; Presidentes da Câmara, do Senado e do STF apenas substituem.
- Dupla vacância: nos 2 primeiros anos, eleição direta em 90 dias; nos 2 últimos, indireta pelo Congresso em 30 dias (mandato-tampão).
- Crime de responsabilidade: Câmara admite por 2/3; Senado julga (perda do cargo + 8 anos de inabilitação). Crime comum: STF julga.
- Art. 84, delegáveis: VI (decreto autônomo), XII (indulto e comutação) e XXV, 1ª parte, a Ministros, PGR ou AGU.
Exceções e distinções. O Presidente não pode ser preso antes de sentença condenatória nas infrações comuns e não responde, no mandato, por atos estranhos às funções. Suspensão das funções cessa se o julgamento não terminar em 180 dias. Litígio de Estado estrangeiro com a União ou Estado: STF; com Município ou pessoa domiciliada no país: juiz federal e recurso ao STJ.
Pegadinha Cebraspe. "A Câmara julga o Presidente por crime de responsabilidade" → errado: admite; o Senado julga.
Lembre também: posse em 5 de janeiro (EC 111/2021); ausência do país por mais de 15 dias exige licença; STF de 35 a menos de 70 anos (EC 122/2022).
Visão geral
Os Poderes da União são independentes e harmônicos (art. 2º) — cláusula pétrea (art. 60, § 4º, III). Independência não é isolamento: cada Poder tem uma função típica (Legislativo legisla e fiscaliza; Executivo administra; Judiciário julga) e exerce funções atípicas (o Judiciário administra seus servidores e licita; o Legislativo julga o presidente por crime de responsabilidade; o Executivo edita medidas provisórias). O sistema de freios e contrapesos (checks and balances) são os controles recíprocos entre eles — ex.: o presidente nomeia ministros do STF após aprovação do Senado.
Exemplos
- Art. 2º (função atípica): o Senado julga o Presidente por crime de responsabilidade; o Judiciário faz licitação.
- Art. 84, XII e p.ú.: o Presidente delega ao Ministro da Justiça a concessão de indulto.
- Art. 101, p.ú.: indicado ao STF só é nomeado depois de aprovado pela maioria absoluta do Senado (41 votos).
- Art. 102, I, b: Presidente acusado de crime comum é julgado pelo STF, após autorização de 2/3 da Câmara.
Pontos-chave
| Poder | Função típica | Exemplos de função atípica |
|---|---|---|
| Legislativo | legislar e fiscalizar | julgar o presidente (Senado, crime de responsabilidade); administrar seus órgãos |
| Executivo | administrar | legislar (medida provisória, lei delegada); julgar processos administrativos |
| Judiciário | julgar | administrar (concursos, licitações, servidores); legislar (regimentos internos) |
Freios e contrapesos (exemplos): nomeação de ministros do STF pelo presidente com aprovação do Senado (maioria absoluta); veto presidencial e derrubada do veto pelo Congresso; controle de constitucionalidade pelo Judiciário; julgamento do presidente pelo Senado.
Litígio com Estado estrangeiro ou organismo internacional
| Outra parte | Quem julga |
|---|---|
| União, estado, DF ou território | STF, originariamente (art. 102, I, e) |
| Município ou pessoa residente/domiciliada no país | juiz federal (art. 109, II); recurso ordinário ao STJ (art. 105, II, c) |
Art. 84 — delegáveis (parágrafo único): VI (decretos autônomos de organização), XII (indulto e comutação de penas) e XXV, primeira parte (prover cargos públicos federais) — a Ministros, PGR ou AGU.
Presidente da República (arts. 76 a 86) — o essencial
| Tema | Regra |
|---|---|
| Eleição | 1º domingo de outubro (1º turno) e último domingo de outubro (2º turno); maioria absoluta dos votos válidos, sem brancos e nulos; posse em 5 de janeiro (EC 111/2021) |
| Desistência/morte no 2º turno | convoca-se o mais votado entre os remanescentes |
| Posse | em sessão do Congresso; se em 10 dias não assumir (salvo força maior), o cargo é declarado vago |
| Substituição × sucessão | Vice substitui (impedimento) e sucede (vaga); depois, na ordem: Presidente da Câmara, do Senado e do STF (só substituem) |
| Dupla vacância | nos 2 primeiros anos: eleição direta em 90 dias; nos 2 últimos: eleição indireta pelo Congresso em 30 dias; o eleito só completa o mandato (mandato-tampão) |
| Ausência do país | mais de 15 dias exige licença do Congresso, sob pena de perda do cargo |
| Mandato | 4 anos, uma reeleição (art. 14, § 5º) |
| Atribuições (art. 84) | privativas; delegáveis só VI, XII e XXV (1ª parte) |
| Crimes de responsabilidade (art. 85) | atos contra a CF, a existência da União, o livre exercício dos Poderes, direitos políticos/individuais/sociais, segurança interna, probidade, lei orçamentária, cumprimento de leis e decisões judiciais; definidos em lei especial (Lei 1.079/1950) |
| Admissão da acusação (art. 86) | 2/3 da Câmara; julgamento: STF (infrações penais comuns) ou Senado (responsabilidade) |
| Suspensão das funções | recebida a denúncia/queixa pelo STF ou instaurado o processo pelo Senado; cessa se o julgamento não terminar em 180 dias |
| Prisão | não está sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns |
| Imunidade temporária | não pode ser responsabilizado, na vigência do mandato, por atos estranhos ao exercício de suas funções |
| Condenação no Senado | perda do cargo + inabilitação por 8 anos para função pública (art. 52, p.ú.); sessão presidida pelo Presidente do STF, condenação por 2/3 |
Chefia de Estado × chefia de governo (edital 3.2): no presidencialismo brasileiro, o Presidente acumula as duas — chefe de Estado (representa o país: relações exteriores, tratados, declarar guerra, celebrar paz — art. 84, VII, VIII, XIX, XX) e chefe de governo (dirige a administração federal: art. 84, II, VI). No parlamentarismo elas se separam (chefe de Estado: monarca/presidente; de governo: primeiro-ministro).
Como o Cebraspe cobra
-
"Vagando os cargos nos dois últimos anos, haverá eleição direta em 90 dias" → errado: indireta, pelo Congresso, em 30 dias.
-
"O Presidente do Senado pode suceder definitivamente o Presidente da República" → errado: só o Vice sucede; os demais apenas substituem.
-
"A Câmara julga o Presidente por crime de responsabilidade" → errado: a Câmara admite (2/3); o Senado julga.
-
"O Presidente pode ser preso em flagrante por crime comum" → errado (art. 86, § 3º).
-
"Freios e contrapesos: nomeação de ministros do STF pelo presidente, dependente da aprovação do Senado" → certo (art. 84, XIV; art. 101, parágrafo único).
-
"Da independência dos Poderes decorre que um Poder não pode exercer função típica de outro; o Judiciário não pode exercer função administrativa" → errado (funções atípicas).
-
"Compete originariamente ao STJ julgar litígio entre Estado estrangeiro e a União, estado ou DF" → errado (é o STF).
-
"Compete privativamente ao presidente conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei" → certo (art. 84, XII) — e é atribuição delegável.
-
Que detalhe torna o item errado: STF × STJ; "impossibilidade" de funções atípicas; indulto como indelegável.
Atualização normativa
- EC 122/2022 alterou a idade para nomeação ao STF: "mais de trinta e cinco e menos de setenta anos" (art. 101). O rito de nomeação (aprovação por maioria absoluta do Senado) não mudou.
Revisão rápida
- Poderes independentes e harmônicos (art. 2º); separação é cláusula pétrea.
- Todo Poder tem função típica e funções atípicas.
- Freios e contrapesos = controles recíprocos (nomeação do STF com aprovação do Senado, veto, controle de constitucionalidade).
- Estado estrangeiro × União/estado/DF → STF originário.
- Indulto e comutação: privativos do presidente, delegáveis a Ministros, PGR ou AGU.
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Flashcards de Separação de Poderes (freios e contrapesos) e atribuições do presidente da República (art. 84)
Tente lembrar antes de virar o card.
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Dê exemplos do sistema de freios e contrapesos na CF.
Nomeação de ministros do STF pelo presidente após aprovação do Senado (maioria absoluta — arts. 84, XIV, e 101, p. ú.); veto presidencial e sua derrubada pelo Congresso; controle de constitucionalidade pelo Judiciário; julgamento do presidente pelo Senado.
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A independência dos Poderes impede que um exerça função típica de outro?
Não. Cada Poder tem função típica e exerce atípicas: o Judiciário administra (concursos, licitações, servidores); o Legislativo julga (Senado × presidente); o Executivo legisla (medida provisória).
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CF, : indulto e comutação de penas — de quem é a competência? É delegável?
Privativa do Presidente da República, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Delegável (p. ú.) a Ministros de Estado, PGR ou AGU — assim como os incisos VI e XXV (primeira parte).
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Litígio entre Estado estrangeiro (ou organismo internacional) e a União, um estado ou o DF: quem julga?
STF, originariamente (art. 102, I, e). Se a outra parte for município ou pessoa residente no país: juiz federal, com recurso ordinário ao STJ (arts. 109, II, e 105, II, c).
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Dupla vacância (Presidente e Vice): quando e como se faz a nova eleição?
Nos dois primeiros anos do período: eleição direta, 90 dias após a última vaga (CF, ). Nos dois últimos anos: eleição pelo Congresso Nacional (indireta), 30 dias após a última vaga, na forma da lei (§ 1º). Em qualquer caso, os eleitos apenas completam o período dos antecessores (§ 2º). Pegadinha: trocar os prazos ou pôr eleição direta nos dois últimos anos.
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Quando o Presidente da República fica suspenso das funções e o que ocorre após 180 dias sem julgamento?
Suspenso: nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF; nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado (CF, ). Decorridos 180 dias sem conclusão do julgamento, cessa o afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (§ 2º). Pegadinha: dizer que o processo se extingue ou fica suspenso após os 180 dias.
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CF, : quais são os Poderes da União? O Ministério Público é Poder?
"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." O Ministério Público não é Poder: é instituição permanente, função essencial à Justiça (art. 127). Pegadinha: incluir o MP (ou o Tribunal de Contas) entre os Poderes, ou dizer que são "dependentes"/"Poderes da Administração Pública".
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Expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos: presidente ou ministros?
Ministros de Estado (CF, , p. ú., II). Ao presidente cabe sancionar, promulgar e publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução ().
Questões de Separação de Poderes (freios e contrapesos) e atribuições do presidente da República (art. 84)
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, far-se-á eleição direta para ambos os cargos noventa dias depois de aberta a última vaga.
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Gabarito: Errado
Errado. Nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos é feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (eleição indireta), na forma da lei (). A eleição em noventa dias é a regra do caput, aplicável à vacância nos dois primeiros anos. Em qualquer caso, os eleitos apenas completam o período dos antecessores (§ 2º).
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Admitida pela Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, acusação contra o Presidente da República pela prática de infração penal comum, o STF recebeu a denúncia. Passados cento e oitenta dias, o julgamento ainda não havia sido concluído.
Nessa situação, cessará o afastamento do Presidente da República, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Gabarito: Certo
Certo. Nas infrações penais comuns, o Presidente fica suspenso das funções com o recebimento da denúncia pelo STF (); se, decorridos 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessa o afastamento, sem prejuízo do prosseguimento do processo ().
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
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Gabarito: Errado
Errado. O enumera apenas três Poderes da União: Legislativo, Executivo e Judiciário. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado (), e não Poder.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
A separação de Poderes adotada pela CF é absoluta: ao Poder Legislativo é vedado exercer a função de julgar, e ao Poder Executivo, a de legislar.
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Gabarito: Errado
Errado. A independência e a harmonia dos Poderes (CF, ) não significam exclusividade de funções, mas preponderância. Cada Poder exerce funções típicas e atípicas: o Senado julga o presidente da República nos crimes de responsabilidade () e o presidente edita medidas provisórias com força de lei ().
Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , o Poder Executivo é exercido:
- A)
pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, em conjunto.
- B)
pelo Primeiro-Ministro, indicado pelo Presidente da República.
- C)
pelo Conselho da República, presidido pelo Presidente.
- D)
pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
- E)
pelo Vice-Presidente, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Revelar gabarito
Gabarito: letra D
Art. 76: “O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado”. No presidencialismo brasileiro, o Presidente acumula as chefias de Estado e de governo, e por isso não há Primeiro-Ministro (B). O Conselho da República (C) é órgão de consulta. O Vice (E) substitui o Presidente e o sucede.
- A)