Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Detran
Questões de Desfazimento do ato — anulação, revogação, cassação e caducidade
6 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de Desfazimento do ato — anulação, revogação, cassação e caducidadeA extinção de um ato administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade, denomina-se
- A)
revogação, com efeitos não retroativos (ex nunc).
- B)
anulação, com efeitos retroativos.
- C)
cassação, por descumprimento de condições.
- D)
caducidade, por superveniência de norma.
- E)
convalidação.
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Gabarito: letra A
Revogação extingue ato válido por conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc, e só a administração pode fazê-la. Anulação retira ato ilegal (ex tunc); cassação decorre de descumprimento de condições pelo beneficiário; caducidade, de norma superveniente.
- A)
A extinção de um ato administrativo porque o beneficiário deixou de cumprir as condições que deveria manter para continuar a desfrutar da situação jurídica (por exemplo, licença de funcionamento retirada por descumprimento das normas sanitárias) denomina-se:
- A)
revogação.
- B)
cassação.
- C)
anulação.
- D)
caducidade.
- E)
contraposição.
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Gabarito: letra B
Cassação é a retirada do ato porque o beneficiário descumpriu as condições impostas. Revogação (A) é a retirada de ato válido por conveniência e oportunidade. Anulação (C) é a retirada de ato ilegal. Caducidade (D) ocorre quando uma norma superveniente torna inadmissível a situação antes permitida. Contraposição (E) é a extinção por um novo ato de efeitos contrários (exoneração × nomeação).
- A)
Segundo o , os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser:
- A)
convalidados pela própria Administração, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
- B)
revogados apenas pelo Poder Judiciário.
- C)
anulados obrigatoriamente, sem exceção.
- D)
mantidos indefinidamente, ainda que causem prejuízo a terceiros.
- E)
convalidados somente mediante autorização do Tribunal de Contas.
Revelar gabarito
Gabarito: letra A
Art. 55: a convalidação corrige o vício sanável, como o de competência não exclusiva ou o de forma não essencial, com efeitos retroativos, desde que sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Revogação (B) é de ato válido, e pela própria administração. A anulação não é obrigatória para vícios sanáveis (C). Não depende do TCU (E).
- A)
Sobre a anulação e a revogação dos atos administrativos, assinale a opção correta.
- A)
A revogação atinge atos ilegais e produz efeitos retroativos (ex tunc).
- B)
O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode revogar atos do Poder Executivo por razões de conveniência e oportunidade.
- C)
Atos vinculados podem ser revogados a qualquer tempo.
- D)
A anulação decorre de ilegalidade e produz, em regra, efeitos retroativos (ex tunc); a revogação decorre de conveniência e oportunidade e produz efeitos a partir de sua edição (ex nunc).
- E)
Somente o Poder Judiciário pode anular atos administrativos.
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Gabarito: letra D
Anulação: ilegalidade, efeitos ex tunc, feita pela Administração ou pelo Judiciário. Revogação: mérito (conveniência e oportunidade), efeitos ex nunc, privativa da Administração. A revogação não atinge atos ilegais (A). O Judiciário não revoga atos de outro Poder (B). Atos vinculados não admitem revogação (C). A própria Administração anula seus atos ilegais, por autotutela (E; Súmula 473 do STF).
- A)
De acordo com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a administração:
- A)
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
- B)
só pode anular seus atos mediante prévia autorização judicial.
- C)
pode revogar atos ilegais, mas não anulá-los.
- D)
deve sempre indenizar o beneficiário quando anula ato ilegal.
- E)
não pode rever atos que já produziram efeitos.
Revelar gabarito
Gabarito: letra A
É o texto da Súmula 473 do STF, expressão do princípio da autotutela. A Administração não precisa de autorização judicial (B). Ato ilegal se anula, não se revoga (C). A anulação não gera indenização automática (D), e atos que já produziram efeitos podem ser revistos, observados os limites legais, como a decadência do (E).
- A)
Segundo o , o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:
- A)
dois anos, contados da data em que foram praticados.
- B)
três anos, contados da ciência da ilegalidade.
- C)
cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- D)
dez anos, em qualquer hipótese.
- E)
nenhum prazo, pois a anulação de atos ilegais pode ocorrer a qualquer tempo.
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Gabarito: letra C
: cinco anos, contados da data do ato, salvo comprovada má-fé; nos atos com efeitos patrimoniais contínuos, o prazo conta da percepção do primeiro pagamento. Os prazos de dois, três e dez anos (A, B, D) não têm previsão na lei, e o prazo decadencial afasta a anulação a qualquer tempo (E), salvo má-fé.
- A)