Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Detran
Desfazimento do ato — anulação, revogação, cassação e caducidade
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Desfazimento do ato — anulação, revogação, cassação e caducidade
Essência. O ato se extingue por anulação (ato ilegal) ou revogação (ato legal que deixou de ser conveniente ou oportuno), além de cassação, caducidade e contraposição. Base: Lei 9.784/1999, a 55, e Súmula 473 do STF.
- Anulação: dever; pela Administração (de ofício) ou pelo Judiciário (provocado); efeitos ex tunc; de ato nulo não nascem direitos.
- Revogação: faculdade; só a Administração que editou o ato; efeitos ex nunc; respeita direitos adquiridos.
- Prazo para anular ato favorável ao destinatário: 5 anos, salvo má-fé ().
- Convalidação: vício sanável, sem lesão ao interesse público nem a terceiros ().
- Cassação: o beneficiário descumpriu condições. Ex.: alvará de hotel cassado porque o local virou casa de jogos. Caducidade: lei nova torna o ato inadmissível. Ex.: permissão de banca caduca quando lei nova proíbe bancas naquela via. Contraposição: ato posterior de competência diversa com efeito oposto (exoneração × nomeação).
Exceções e distinções. O Judiciário não revoga ato do Executivo; só anula. Mas revoga os próprios atos administrativos. São irrevogáveis os atos vinculados, os consumados e os que geraram direito adquirido.
Pegadinha Cebraspe. "Praticado ato ilegal por agente da PRF, a administração deve revogá-lo" → errado: ato ilegal se anula.
Lembre também: quadro anulação × revogação; Súmula 473 ressalva a apreciação judicial; vício sanável típico: competência não exclusiva e forma não essencial.
Visão geral
O ato administrativo se extingue de várias formas. As que o Cebraspe mais cobra são a anulação (ato ilegal) e a revogação (ato legal que deixou de ser conveniente ou oportuno). Ao lado delas, a doutrina classifica a cassação (o beneficiário descumpriu as condições do ato), a caducidade (lei nova torna o ato incompatível) e a contraposição (ato posterior, de competência diversa, com efeitos opostos).
Exemplos
- Art. 53: a PRF descobre que concedeu adicional sem base legal → deve anular (efeito ex tunc).
- Art. 53 (revogação): a PRF desiste de um evento já autorizado por conveniência → revoga (efeito ex nunc).
- Art. 54: gratificação paga de boa-fé há 6 anos por erro da Administração → não pode mais ser anulada.
- Art. 55: ato assinado por autoridade incompetente, em competência não exclusiva, é ratificado pela autoridade certa → convalidado.
Pontos-chave
| Anulação | Revogação | |
|---|---|---|
| Motivo | ilegalidade | conveniência e oportunidade (mérito) |
| Quem faz | Administração (de ofício) ou Judiciário (provocado) | só a Administração que editou o ato |
| Efeitos | ex tunc (retroage) | ex nunc (daqui para frente) |
| Direitos adquiridos | não se originam de ato nulo | devem ser respeitados |
| Prazo | 5 anos para atos favoráveis, salvo má-fé (art. 54) | não há prazo, mas há atos irrevogáveis (vinculados, consumados, que geraram direito adquirido) |
- Cassação: retirada porque o beneficiário descumpriu condições (ex.: cassação de licença).
- Caducidade: norma jurídica superveniente torna o ato inadmissível.
- Contraposição (derrubada): ato posterior, emitido com base em competência diversa, produz efeitos opostos (ex.: exoneração em relação à nomeação).
- Convalidação: vício sanável (em regra, competência não exclusiva e forma não essencial), sem lesão ao interesse público nem a terceiros.
- O Judiciário não revoga atos do Executivo; só anula. No exercício de função administrativa própria, porém, o Judiciário revoga os seus atos.
Como o Cebraspe cobra
- "Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a administração revogá-lo" → errado: ato ilegal se anula; revogação é para ato legal inconveniente.
- "O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo discricionário do Executivo" → errado.
- "A anulação produz efeitos ex nunc" → errado (ex tunc).
- Que detalhe torna o item errado: trocar anular por revogar, trocar os efeitos (ex tunc × ex nunc) ou atribuir revogação ao Judiciário.
Revisão rápida
- Ilegal → anula (dever), efeitos ex tunc.
- Inconveniente/inoportuno → revoga (faculdade), efeitos ex nunc, respeita direito adquirido.
- Judiciário anula, nunca revoga ato de outro Poder.
- Anular ato favorável: prazo decadencial de 5 anos, salvo má-fé.
- Cassação = culpa do beneficiário; caducidade = lei nova; contraposição = ato oposto posterior.
- Vício sanável sem prejuízo → convalidação (art. 55).
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Flashcards de Desfazimento do ato — anulação, revogação, cassação e caducidade
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Anulação × revogação: motivo, quem faz e efeitos.
Anulação: ato ilegal; Administração (dever) ou Judiciário; efeitos ex tunc. Revogação: ato legal inconveniente/inoportuno; só a Administração; efeitos ex nunc, respeitados direitos adquiridos (Lei 9.784/1999, ; Súmula 473 do STF). Armadilha: "ato ilegal deve ser revogado".
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Cassação × caducidade × contraposição: qual é qual?
Cassação: o beneficiário descumpre condições que devia manter (ex.: cassação de licença). Caducidade: norma superveniente torna inadmissível a situação antes permitida. Contraposição: ato posterior, de competência diversa, com efeitos opostos (ex.: exoneração × nomeação). Pegadinha: chamar de cassação a extinção por norma superveniente.
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Limites da revogação: o que não pode ser revogado? Cabe revogação parcial?
Não se revogam: atos vinculados, exauridos/consumados, que geraram direitos adquiridos (Súmula 473 do STF: "respeitados os direitos adquiridos"), meramente enunciativos, integrantes de procedimento já superado, e o que foi objeto de coisa julgada. A revogação pode ser total ou parcial (ab-rogação/derrogação).
Questões de Desfazimento do ato — anulação, revogação, cassação e caducidade
Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
A extinção de um ato administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade, denomina-se
- A)
revogação, com efeitos não retroativos (ex nunc).
- B)
anulação, com efeitos retroativos.
- C)
cassação, por descumprimento de condições.
- D)
caducidade, por superveniência de norma.
- E)
convalidação.
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Gabarito: letra A
Revogação extingue ato válido por conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc, e só a administração pode fazê-la. Anulação retira ato ilegal (ex tunc); cassação decorre de descumprimento de condições pelo beneficiário; caducidade, de norma superveniente.
- A)
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
A extinção de um ato administrativo porque o beneficiário deixou de cumprir as condições que deveria manter para continuar a desfrutar da situação jurídica (por exemplo, licença de funcionamento retirada por descumprimento das normas sanitárias) denomina-se:
- A)
revogação.
- B)
cassação.
- C)
anulação.
- D)
caducidade.
- E)
contraposição.
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Gabarito: letra B
Cassação é a retirada do ato porque o beneficiário descumpriu as condições impostas. Revogação (A) é a retirada de ato válido por conveniência e oportunidade. Anulação (C) é a retirada de ato ilegal. Caducidade (D) ocorre quando uma norma superveniente torna inadmissível a situação antes permitida. Contraposição (E) é a extinção por um novo ato de efeitos contrários (exoneração × nomeação).
- A)
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser:
- A)
convalidados pela própria Administração, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
- B)
revogados apenas pelo Poder Judiciário.
- C)
anulados obrigatoriamente, sem exceção.
- D)
mantidos indefinidamente, ainda que causem prejuízo a terceiros.
- E)
convalidados somente mediante autorização do Tribunal de Contas.
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Gabarito: letra A
Art. 55: a convalidação corrige o vício sanável, como o de competência não exclusiva ou o de forma não essencial, com efeitos retroativos, desde que sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Revogação (B) é de ato válido, e pela própria administração. A anulação não é obrigatória para vícios sanáveis (C). Não depende do TCU (E).
- A)
Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Sobre a anulação e a revogação dos atos administrativos, assinale a opção correta.
- A)
A revogação atinge atos ilegais e produz efeitos retroativos (ex tunc).
- B)
O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode revogar atos do Poder Executivo por razões de conveniência e oportunidade.
- C)
Atos vinculados podem ser revogados a qualquer tempo.
- D)
A anulação decorre de ilegalidade e produz, em regra, efeitos retroativos (ex tunc); a revogação decorre de conveniência e oportunidade e produz efeitos a partir de sua edição (ex nunc).
- E)
Somente o Poder Judiciário pode anular atos administrativos.
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Gabarito: letra D
Anulação: ilegalidade, efeitos ex tunc, feita pela Administração ou pelo Judiciário. Revogação: mérito (conveniência e oportunidade), efeitos ex nunc, privativa da Administração. A revogação não atinge atos ilegais (A). O Judiciário não revoga atos de outro Poder (B). Atos vinculados não admitem revogação (C). A própria Administração anula seus atos ilegais, por autotutela (E; Súmula 473 do STF).
- A)
Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
De acordo com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a administração:
- A)
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
- B)
só pode anular seus atos mediante prévia autorização judicial.
- C)
pode revogar atos ilegais, mas não anulá-los.
- D)
deve sempre indenizar o beneficiário quando anula ato ilegal.
- E)
não pode rever atos que já produziram efeitos.
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Gabarito: letra A
É o texto da Súmula 473 do STF, expressão do princípio da autotutela. A Administração não precisa de autorização judicial (B). Ato ilegal se anula, não se revoga (C). A anulação não gera indenização automática (D), e atos que já produziram efeitos podem ser revistos, observados os limites legais, como a decadência do (E).
- A)