Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Detran

Desfazimento do ato — anulação, revogação, cassação e caducidade

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Desfazimento do ato — anulação, revogação, cassação e caducidade
Podcast · Direito Administrativo
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Resumo: Desfazimento do ato — anulação, revogação, cassação e caducidade

Essência. O ato se extingue por anulação (ato ilegal) ou revogação (ato legal que deixou de ser conveniente ou oportuno), além de cassação, caducidade e contraposição. Base: Lei 9.784/1999, a 55, e Súmula 473 do STF.

  • Anulação: dever; pela Administração (de ofício) ou pelo Judiciário (provocado); efeitos ex tunc; de ato nulo não nascem direitos.
  • Revogação: faculdade; só a Administração que editou o ato; efeitos ex nunc; respeita direitos adquiridos.
  • Prazo para anular ato favorável ao destinatário: 5 anos, salvo má-fé ().
  • Convalidação: vício sanável, sem lesão ao interesse público nem a terceiros ().
  • Cassação: o beneficiário descumpriu condições. Ex.: alvará de hotel cassado porque o local virou casa de jogos. Caducidade: lei nova torna o ato inadmissível. Ex.: permissão de banca caduca quando lei nova proíbe bancas naquela via. Contraposição: ato posterior de competência diversa com efeito oposto (exoneração × nomeação).

Exceções e distinções. O Judiciário não revoga ato do Executivo; só anula. Mas revoga os próprios atos administrativos. São irrevogáveis os atos vinculados, os consumados e os que geraram direito adquirido.

Pegadinha Cebraspe. "Praticado ato ilegal por agente da PRF, a administração deve revogá-lo" → errado: ato ilegal se anula.

Lembre também: quadro anulação × revogação; Súmula 473 ressalva a apreciação judicial; vício sanável típico: competência não exclusiva e forma não essencial.

Visão geral

O ato administrativo se extingue de várias formas. As que o Cebraspe mais cobra são a anulação (ato ilegal) e a revogação (ato legal que deixou de ser conveniente ou oportuno). Ao lado delas, a doutrina classifica a cassação (o beneficiário descumpriu as condições do ato), a caducidade (lei nova torna o ato incompatível) e a contraposição (ato posterior, de competência diversa, com efeitos opostos).

Exemplos

  • Art. 53: a PRF descobre que concedeu adicional sem base legal → deve anular (efeito ex tunc).
  • Art. 53 (revogação): a PRF desiste de um evento já autorizado por conveniência → revoga (efeito ex nunc).
  • Art. 54: gratificação paga de boa-fé há 6 anos por erro da Administração → não pode mais ser anulada.
  • Art. 55: ato assinado por autoridade incompetente, em competência não exclusiva, é ratificado pela autoridade certa → convalidado.

Pontos-chave

AnulaçãoRevogação
Motivoilegalidadeconveniência e oportunidade (mérito)
Quem fazAdministração (de ofício) ou Judiciário (provocado)só a Administração que editou o ato
Efeitosex tunc (retroage)ex nunc (daqui para frente)
Direitos adquiridosnão se originam de ato nulodevem ser respeitados
Prazo5 anos para atos favoráveis, salvo má-fé (art. 54)não há prazo, mas há atos irrevogáveis (vinculados, consumados, que geraram direito adquirido)
  • Cassação: retirada porque o beneficiário descumpriu condições (ex.: cassação de licença).
  • Caducidade: norma jurídica superveniente torna o ato inadmissível.
  • Contraposição (derrubada): ato posterior, emitido com base em competência diversa, produz efeitos opostos (ex.: exoneração em relação à nomeação).
  • Convalidação: vício sanável (em regra, competência não exclusiva e forma não essencial), sem lesão ao interesse público nem a terceiros.
  • O Judiciário não revoga atos do Executivo; só anula. No exercício de função administrativa própria, porém, o Judiciário revoga os seus atos.

Como o Cebraspe cobra

  • "Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a administração revogá-lo" → errado: ato ilegal se anula; revogação é para ato legal inconveniente.
  • "O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo discricionário do Executivo" → errado.
  • "A anulação produz efeitos ex nunc" → errado (ex tunc).
  • Que detalhe torna o item errado: trocar anular por revogar, trocar os efeitos (ex tunc × ex nunc) ou atribuir revogação ao Judiciário.

Revisão rápida

  • Ilegal → anula (dever), efeitos ex tunc.
  • Inconveniente/inoportuno → revoga (faculdade), efeitos ex nunc, respeita direito adquirido.
  • Judiciário anula, nunca revoga ato de outro Poder.
  • Anular ato favorável: prazo decadencial de 5 anos, salvo má-fé.
  • Cassação = culpa do beneficiário; caducidade = lei nova; contraposição = ato oposto posterior.
  • Vício sanável sem prejuízo → convalidação (art. 55).

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Flashcards de Desfazimento do ato — anulação, revogação, cassação e caducidade

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Anulação × revogação: motivo, quem faz e efeitos.

    Revelar resposta

    Anulação: ato ilegal; Administração (dever) ou Judiciário; efeitos ex tunc. Revogação: ato legal inconveniente/inoportuno; só a Administração; efeitos ex nunc, respeitados direitos adquiridos (Lei 9.784/1999, ; Súmula 473 do STF). Armadilha: "ato ilegal deve ser revogado".

  • Cassação × caducidade × contraposição: qual é qual?

    Revelar resposta

    Cassação: o beneficiário descumpre condições que devia manter (ex.: cassação de licença). Caducidade: norma superveniente torna inadmissível a situação antes permitida. Contraposição: ato posterior, de competência diversa, com efeitos opostos (ex.: exoneração × nomeação). Pegadinha: chamar de cassação a extinção por norma superveniente.

  • Limites da revogação: o que não pode ser revogado? Cabe revogação parcial?

    Revelar resposta

    Não se revogam: atos vinculados, exauridos/consumados, que geraram direitos adquiridos (Súmula 473 do STF: "respeitados os direitos adquiridos"), meramente enunciativos, integrantes de procedimento já superado, e o que foi objeto de coisa julgada. A revogação pode ser total ou parcial (ab-rogação/derrogação).

Questões de Desfazimento do ato — anulação, revogação, cassação e caducidade

  1. Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    A extinção de um ato administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade, denomina-se

    1. A)

      revogação, com efeitos não retroativos (ex nunc).

    2. B)

      anulação, com efeitos retroativos.

    3. C)

      cassação, por descumprimento de condições.

    4. D)

      caducidade, por superveniência de norma.

    5. E)

      convalidação.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra A

    Revogação extingue ato válido por conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc, e só a administração pode fazê-la. Anulação retira ato ilegal (ex tunc); cassação decorre de descumprimento de condições pelo beneficiário; caducidade, de norma superveniente.

  2. Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    A extinção de um ato administrativo porque o beneficiário deixou de cumprir as condições que deveria manter para continuar a desfrutar da situação jurídica (por exemplo, licença de funcionamento retirada por descumprimento das normas sanitárias) denomina-se:

    1. A)

      revogação.

    2. B)

      cassação.

    3. C)

      anulação.

    4. D)

      caducidade.

    5. E)

      contraposição.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Cassação é a retirada do ato porque o beneficiário descumpriu as condições impostas. Revogação (A) é a retirada de ato válido por conveniência e oportunidade. Anulação (C) é a retirada de ato ilegal. Caducidade (D) ocorre quando uma norma superveniente torna inadmissível a situação antes permitida. Contraposição (E) é a extinção por um novo ato de efeitos contrários (exoneração × nomeação).

  3. Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Segundo o , os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser:

    1. A)

      convalidados pela própria Administração, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    2. B)

      revogados apenas pelo Poder Judiciário.

    3. C)

      anulados obrigatoriamente, sem exceção.

    4. D)

      mantidos indefinidamente, ainda que causem prejuízo a terceiros.

    5. E)

      convalidados somente mediante autorização do Tribunal de Contas.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra A

    Art. 55: a convalidação corrige o vício sanável, como o de competência não exclusiva ou o de forma não essencial, com efeitos retroativos, desde que sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Revogação (B) é de ato válido, e pela própria administração. A anulação não é obrigatória para vícios sanáveis (C). Não depende do TCU (E).

  4. Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Sobre a anulação e a revogação dos atos administrativos, assinale a opção correta.

    1. A)

      A revogação atinge atos ilegais e produz efeitos retroativos (ex tunc).

    2. B)

      O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode revogar atos do Poder Executivo por razões de conveniência e oportunidade.

    3. C)

      Atos vinculados podem ser revogados a qualquer tempo.

    4. D)

      A anulação decorre de ilegalidade e produz, em regra, efeitos retroativos (ex tunc); a revogação decorre de conveniência e oportunidade e produz efeitos a partir de sua edição (ex nunc).

    5. E)

      Somente o Poder Judiciário pode anular atos administrativos.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra D

    Anulação: ilegalidade, efeitos ex tunc, feita pela Administração ou pelo Judiciário. Revogação: mérito (conveniência e oportunidade), efeitos ex nunc, privativa da Administração. A revogação não atinge atos ilegais (A). O Judiciário não revoga atos de outro Poder (B). Atos vinculados não admitem revogação (C). A própria Administração anula seus atos ilegais, por autotutela (E; Súmula 473 do STF).

  5. Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    De acordo com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a administração:

    1. A)

      pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    2. B)

      só pode anular seus atos mediante prévia autorização judicial.

    3. C)

      pode revogar atos ilegais, mas não anulá-los.

    4. D)

      deve sempre indenizar o beneficiário quando anula ato ilegal.

    5. E)

      não pode rever atos que já produziram efeitos.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra A

    É o texto da Súmula 473 do STF, expressão do princípio da autotutela. A Administração não precisa de autorização judicial (B). Ato ilegal se anula, não se revoga (C). A anulação não gera indenização automática (D), e atos que já produziram efeitos podem ser revistos, observados os limites legais, como a decadência do (E).

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Fontes

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