Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran

Lei 8.112/1990 — penalidades disciplinares

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Lei 8.112/1990 — penalidades disciplinares
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Resumo: Lei 8.112/1990 — penalidades disciplinares

Essência. A Lei 8.112 tem seis penalidades (art. 127) e multa não é uma delas (só aparece como conversão da suspensão).

  • Rol: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e de função comissionada.
  • Suspensão: máximo 90 dias; recusa a inspeção médica, até 15 dias; conversível em multa de 50% por dia, com o servidor em serviço. Ex.: 10 dias de suspensão convertidos: trabalha e recebe metade desses dias.
  • Cancelamento de registro: 3 anos (advertência) e 5 anos (suspensão), sem nova infração.
  • Abandono: ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos. Inassiduidade: 60 dias interpolados em 12 meses.
  • Demissão (art. 132): crime contra a administração, improbidade, insubordinação grave, ofensa física em serviço, corrupção, acumulação ilegal, revelação de segredo, art. 117, IX a XVI.
  • Prescrição: 5 anos (demissão), 2 anos (suspensão), 180 dias (advertência), contados de quando o fato se torna conhecido; sindicância ou PAD interrompe.

Exceções e distinções. Inativo que cometeu falta grave na atividade sofre cassação de aposentadoria. Absolvição penal por falta de provas não impede o PAD; só negativa do fato ou da autoria afasta a responsabilidade administrativa. O STF (ADI 2.975) derrubou a proibição perpétua de retorno do art. 137, parágrafo único.

Pegadinha Cebraspe. Incluir multa no rol do art. 127 → errado.

Lembre também: competência para aplicar cada pena (art. 141); indisponibilidade de bens na demissão por improbidade, lesão aos cofres e corrupção (art. 136).

Visão geral

A Lei 8.112 traz seis penalidades (art. 127) — multa não é uma delas; ela só aparece como conversão da suspensão. A prova cobra o rol, as hipóteses de demissão (art. 132), os limites da suspensão, o cancelamento de registros e a prescrição.

Exemplos

  • Art. 129: servidor que se recusa a atualizar seus dados cadastrais leva advertência por escrito.
  • Art. 130: reincidente em falta punida com advertência leva suspensão de até 90 dias.
  • Art. 132, IV e XIII: servidor que recebe propina para liberar processo → demissão.
  • Art. 138: falta intencional por 31 dias seguidos → abandono de cargo (demissão).
  • Art. 139: 60 faltas injustificadas, intercaladas, em 12 meses → inassiduidade habitual.

Pontos-chave

PenalidadeQuandoNúmeros
Advertênciaart. 117, I–VIII e XIX; dever funcionalpor escrito; registro cancelado em 3 anos; prescreve em 180 dias
Suspensãoreincidência em advertência; demais proibiçõesmáx. 90 dias; recusa de inspeção médica: até 15 dias; conversível em multa de 50%/dia; registro cancelado em 5 anos; prescreve em 2 anos
Demissãoart. 132prescreve em 5 anos
Cassação de aposentadoria/disponibilidadeinativo que praticou, na atividade, falta punível com demissão (art. 134)—
Destituição de cargo em comissãonão ocupante de cargo efetivo, falta de suspensão ou demissão (art. 135)—
  • Abandono: ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos. Inassiduidade: 60 dias interpolados em 12 meses, sem causa justificada.
  • Demissão por IV, VIII, X e XI do art. 132 → indisponibilidade dos bens e ressarcimento (art. 136).
  • Demissão por art. 117, IX ou XI → 5 anos sem nova investidura federal (art. 137, caput).
  • Competência (art. 141): demissão/cassação — Presidente da República e chefes de Poder; suspensão > 30 dias — autoridade imediatamente inferior; advertência ou suspensão até 30 dias — chefe da repartição.
  • Prescrição começa quando o fato se torna conhecido; sindicância ou PAD interrompe.

Como o Cebraspe cobra

  • Incluir multa no rol do art. 127 → errado.
  • "Insubordinação grave é punível, no máximo, com suspensão" → errado (demissão, art. 132, VI).
  • Demissão por crime contra a administração, improbidade e abandono → certo.
  • Suspensão "de até 120 dias" ou abandono "por 30 dias interpolados" → errado.
  • Absolvição penal por falta de provas não impede o processo disciplinar → certo (só afastam a responsabilidade administrativa a negativa do fato ou da autoria, art. 126).
  • "Não é possível punir servidor inativo por falta cometida na atividade" → errado (cassação de aposentadoria, art. 134).
  • Que detalhe torna o item errado: os números (90, 15, 30, 60, 12, 3, 5) e a inclusão de "multa".

Atualização normativa

  • ADI 2.975 (STF): declarado inconstitucional o parágrafo único do art. 137 (proibição perpétua de retorno ao serviço público federal após demissão por art. 132, I, IV, VIII, X e XI), por violar a vedação a penas de caráter perpétuo (CF, ). O texto segue no Planalto com a remissão "Vide ADIN 2975".
  • (cassação de aposentadoria) traz remissão à ADPF 418 no Planalto.

Revisão rápida

  • Seis penas: advertência, suspensão, demissão, cassação, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada. Sem multa.
  • Suspensão até 90 dias; convertida em multa de 50% por dia, com o servidor em serviço.
  • Cancelamento de registros: 3 anos (advertência), 5 anos (suspensão).
  • Abandono: > 30 dias consecutivos, intencional. Inassiduidade: 60 dias interpolados em 12 meses.
  • Demissão: crime contra a administração, improbidade, insubordinação grave, corrupção, ofensa física em serviço...
  • Prescrição: 5 anos (demissão), 2 anos (suspensão), 180 dias (advertência).

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Flashcards de Lei 8.112/1990 — penalidades disciplinares

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Lei 8.112/1990, — quais são as penalidades disciplinares?

    Revelar resposta

    Advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada. Multa não é penalidade disciplinar.

  • Lei 8.112/1990, — cite hipóteses de demissão do servidor.

    Revelar resposta

    Crime contra a administração pública; abandono de cargo; inassiduidade habitual; improbidade administrativa; insubordinação grave em serviço; ofensa física em serviço; corrupção; acumulação ilegal de cargos; entre outras.

  • Absolvição criminal afasta a responsabilidade administrativa do servidor?

    Revelar resposta

    Só quando a sentença negar a existência do fato ou sua autoria (Lei 8.112/1990, ). Absolvição por falta de provas não impede a punição disciplinar — as instâncias são independentes ().

  • Servidor inativo pode ser punido por falta cometida na atividade?

    Revelar resposta

    Sim. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão (Lei 8.112/1990, ).

  • Lei 8.112/1990, : prazos de prescrição da ação disciplinar e termo inicial?

    Revelar resposta

    5 anos (demissão, cassação, destituição); 2 anos (suspensão); 180 dias (advertência). Contam-se da data em que o fato se tornou conhecido (§ 1º); sindicância/PAD interrompe (§ 3º).

  • Lei 8.112/1990, : quando a demissão ou destituição incompatibiliza o ex-servidor por 5 anos?

    Revelar resposta

    Só por infringência do art. 117, IX (valer-se do cargo para proveito pessoal) e XI (atuar como procurador/intermediário). Insubordinação grave (art. 132, VI) gera demissão, mas não está nessa lista.

  • Lei 8.112/1990: abandono de cargo × inassiduidade habitual — conceitos e rito de apuração.

    Revelar resposta

    Abandono: ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos (art. 138). Inassiduidade: 60 faltas injustificadas interpoladas em 12 meses (art. 139). Ambos: rito sumário (art. 140 c/c 133) — comissão de 2 servidores estáveis, conclusão em 30 dias, prorrogável por até 15.

  • Lei 8.112/1990, : quando se cancelam os registros de advertência e suspensão? Há efeito retroativo?

    Revelar resposta

    Advertência após 3 anos e suspensão após 5 anos de efetivo exercício, sem nova infração. O cancelamento não surte efeitos retroativos (parágrafo único).

  • Lei 8.112/1990, -A: o servidor pode ser responsabilizado por comunicar crime ou improbidade à autoridade?

    Revelar resposta

    Não — nenhum servidor será responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior (ou a outra competente, se houver suspeita sobre aquela) de crime ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do cargo.

  • Advertência (art. 129)

    Revelar resposta

    Por escrito: violação de proibições dos incisos I a VIII e XIX do art. 117 e inobservância de dever, quando não couber pena mais grave.

  • Suspensão (art. 130)

    Revelar resposta

    Até 90 dias (recusa de inspeção médica: até 15 dias); pode ser convertida em multa de 50% por dia de remuneração, com o servidor em serviço.

  • Prescrição disciplinar (art. 142)

    Revelar resposta

    Demissão, cassação, destituição: 5 anos. Suspensão: 2 anos. Advertência: 180 dias.

  • Lei 8.112/1990, : como o servidor ressarce dano doloso ao erário e dano causado a terceiro?

    Revelar resposta

    Dano doloso ao erário: desconto em folha (art. 46) só na falta de outros bens que assegurem a execução judicial (§ 1º). Dano a terceiro: o servidor responde perante a Fazenda Pública em ação regressiva (§ 2º).

Questões de Lei 8.112/1990 — penalidades disciplinares

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    São penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112/1990: advertência, suspensão, multa, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O não prevê 'multa' como penalidade disciplinar. As penalidades são: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; e destituição de função comissionada.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    A demissão do servidor público federal será aplicada, entre outros casos, na hipótese de crime contra a administração pública, de improbidade administrativa e de abandono de cargo.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. .

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    A insubordinação grave em serviço é punível, no máximo, com a penalidade de suspensão.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A insubordinação grave em serviço é hipótese de demissão ().

  4. Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Conforme a Lei 8.112/1990, a penalidade de advertência será aplicada, por escrito, nos casos de

    1. A)

      abandono de cargo.

    2. B)

      violação de proibições como ausentar-se do serviço sem autorização e inobservância de dever funcional que não justifique penalidade mais grave.

    3. C)

      crime contra a administração pública.

    4. D)

      inassiduidade habitual.

    5. E)

      corrupção.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Art. 129: advertência para violação das proibições do art. 117, I a VIII e XIX, e para inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Abandono, inassiduidade, crime contra a administração e corrupção levam à demissão (art. 132).

  5. Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Pela Lei 8.112/1990, a ação disciplinar prescreve em

    1. A)

      2 anos, quanto à demissão.

    2. B)

      180 dias, quanto à suspensão.

    3. C)

      5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão.

    4. D)

      1 ano, quanto à advertência.

    5. E)

      10 anos, quanto a qualquer infração.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra C

    Art. 142: a ação disciplinar prescreve em 5 anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; em 2 anos quanto à suspensão; e em 180 dias quanto à advertência.

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Fontes

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