Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran

Poder de polícia

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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal, Detran, Detran-PR, Detran-DF

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Poder de polícia
Podcast · Direito Administrativo
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Resumo: Poder de polícia

Essência. Poder de polícia é a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em favor do interesse público. O conceito legal está no CTN, art. 78 (é fato gerador de taxa). Na PRF: fiscalização, autuação, retenção e remoção.

  • Atributos: discricionariedade (em regra), autoexecutoriedade e coercibilidade. Ex.: escolher onde montar a blitz (discricionariedade); remover o veículo mesmo contra a vontade do dono (coercibilidade).
  • Ciclo: ordem de polícia (norma) → consentimento (CNH, licenciamento) → fiscalização (radar, blitz) → sanção (multa, remoção).
  • Delegação (STF, Tema 532): consentimento, fiscalização e sanção podem ir a PJ de direito privado da administração indireta, de capital majoritariamente público, prestadora exclusiva de serviço público em regime não concorrencial. A ordem de polícia é indelegável; a particular em geral, só atos materiais. Ex.: a BHTrans (SEM) pode multar, mas não editar regras de trânsito.
  • Exercício regular: órgão competente, limites da lei, devido processo, sem abuso ou desvio.

Exceções e distinções. Nem sempre é discricionário: a licença é vinculada. Nem todo ato é autoexecutório: a cobrança forçada da multa exige execução judicial. Polícia administrativa (bens, direitos e atividades; preventiva e repressiva de ilícito administrativo) ≠ polícia judiciária (pessoas; apura ilícito penal).

Pegadinha Cebraspe. "O poder de polícia é atividade da administração ou de empresa privada concessionária" → errado.

Lembre também: poder de polícia originário (direta) × delegado (indireta); a palavra "sempre" costuma tornar o item errado.

Visão geral

Poder de polícia é a atividade da Administração que limita ou condiciona o exercício de direitos individuais (liberdade e propriedade) em favor do interesse público. O conceito legal está no art. 78 do CTN (porque o exercício do poder de polícia é fato gerador de taxa). Na PRF: fiscalização de trânsito, autuação, retenção e remoção de veículos.

Exemplos

  • CTN, art. 78: PRF fiscaliza, autua e retém veículo sem condições de segurança, limitando o direito de circular em favor da segurança de todos.
  • Taxa: o exercício do poder de polícia pode gerar taxa (ex.: taxa de licenciamento).
  • Parágrafo único: multa aplicada por órgão incompetente ou sem processo → exercício irregular.

Pontos-chave

Atributos: Discricionariedade (em regra), Autoexecutoriedade, Coercibilidade — mnemônico DAC.

Ciclo de polícia

FaseExemplo (trânsito)Pode ser delegada a pessoa jurídica de direito privado?
Ordem de polícia (norma)CTB, resoluçõesnão
ConsentimentoCNH, licenciamentosim*
Fiscalizaçãoradar, blitzsim*
Sançãomulta, remoçãosim*

* STF, Tema 532 (RE 633.782): é constitucional delegar consentimento, fiscalização e sanção a pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta, de capital majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público em regime não concorrencial. A ordem de polícia é indelegável. A particulares em geral, só atos materiais de apoio.

Polícia administrativaPolícia judiciária
incide sobre bens, direitos e atividadesincide sobre pessoas
preventiva (e repressiva de ilícito administrativo)repressiva, apura ilícito penal
vários órgãos (PRF na fiscalização de trânsito, Anvisa, Ibama)polícias civis e PF
  • Poder de polícia originário (administração direta) x delegado (entidades da indireta).
  • Nem todo ato de polícia é autoexecutório: cobrança forçada de multa depende de execução judicial.

Como o Cebraspe cobra

  • Conceito do art. 78 do CTN reproduzido → certo.
  • "Poder de polícia é sempre discricionário" → errado (licença é vinculada).
  • "O poder de polícia pode ser integralmente delegado a particulares" → errado.
  • "Polícia administrativa atua apenas preventivamente" → errado (também reprime infração administrativa).
  • Conceito do art. 78 do CTN ampliado para "atividade da administração ou de empresa privada ou concessionária com delegação" → errado.
  • Que detalhe torna o item errado: "sempre", a fase do ciclo delegada e a natureza da entidade delegatária.

Revisão rápida

  • Conceito legal: CTN, art. 78 (limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade).
  • Atributos: discricionariedade (em regra), autoexecutoriedade, coercibilidade.
  • Ciclo: ordem, consentimento, fiscalização, sanção.
    • Ordem de polícia é indelegável; as outras fases podem ir a PJ de direito privado da indireta (Tema 532).
  • Polícia administrativa ≠ polícia judiciária.
  • Exercício regular: órgão competente, limites da lei, devido processo, sem abuso ou desvio.

Mapa mental: Poder de polícia

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Flashcards de Poder de polícia

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Conceito legal de poder de polícia: onde está e qual o seu núcleo?

    Revelar resposta

    CTN, art. 78: atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público (segurança, higiene, ordem, costumes etc.).

  • Poder de polícia pode ser exercido por empresa privada ou concessionária?

    Revelar resposta

    Não como regra: o conceito do CTN (art. 78) fala em atividade da administração pública. O STF (Tema 532) só admite delegar consentimento, fiscalização e sanção a PJ de direito privado da administração indireta, de capital majoritariamente público e sem regime concorrencial; a particulares, só atos materiais. A ordem de polícia é indelegável.

  • Ciclo de polícia: quais as quatro fases?

    Revelar resposta

    Ordem de polícia (norma legal) → consentimento (licença/autorização) → fiscalização → sanção. STF (Tema 532): as fases de consentimento, fiscalização e sanção podem ser delegadas a estatais de direito privado com capital majoritariamente público que prestem serviço público em regime não concorrencial; a ordem não.

  • Atributos do poder de polícia: a autoexecutoriedade exige recurso prévio ao Judiciário?

    Revelar resposta

    Não. Atributos: discricionariedade (em regra), autoexecutoriedade (executa suas decisões sem autorização judicial prévia) e coercibilidade. Pegadinha: "desde que recorra previamente ao Poder Judiciário" → errado.

  • Poder de polícia é atividade ampliativa ou restritiva? O conceito do CTN vale só na área tributária?

    Revelar resposta

    Restritiva/condicionadora: limita direitos e liberdades em prol do interesse público (não oferece vantagens — isso é serviço público/fomento). O art. 78 do CTN traz o conceito legal geral, aplicado a toda a Administração (e é fato gerador de taxa) — não se restringe à administração tributária.

Questões de Poder de polícia

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    O poder de polícia pode ser conceituado como a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. O enunciado corresponde ao conceito legal do art. 78 do Código Tributário Nacional, adotado pela doutrina de Direito Administrativo.

  2. Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    O poder da administração de condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade é o

    1. A)

      poder hierárquico.

    2. B)

      poder de polícia.

    3. C)

      poder disciplinar.

    4. D)

      poder regulamentar.

    5. E)

      poder vinculado.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    Poder de polícia: atividade de condicionar e restringir direitos individuais em benefício do interesse público (CTN, art. 78). O hierárquico organiza e escalona; o disciplinar pune servidores e quem tem vínculo especial; o regulamentar edita normas para fiel execução das leis.

  3. Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    São atributos tradicionalmente apontados pela doutrina para o poder de polícia:

    1. A)

      hierarquia, disciplina e subordinação.

    2. B)

      gratuidade, continuidade e universalidade.

    3. C)

      vinculação absoluta, imprescritibilidade e inalienabilidade.

    4. D)

      delegabilidade ampla a particulares, onerosidade e precariedade.

    5. E)

      discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra E

    O poder de polícia costuma ter discricionariedade (escolha de oportunidade e meios, nos limites da lei), autoexecutoriedade (a administração executa sem precisar do Judiciário) e coercibilidade (impõe-se pela força, se necessário). Hierarquia e disciplina (A) são outros poderes. (B) lista princípios dos serviços públicos. A delegação a particulares (D) é restrita: o STF admite delegar fases do ciclo de polícia a estatais de direito privado, mas não amplamente.

  4. Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    A doutrina descreve o ciclo de polícia em quatro fases. Elas são:

    1. A)

      ordem, consentimento, fiscalização e sanção de polícia.

    2. B)

      licitação, contrato, execução e pagamento.

    3. C)

      denúncia, instrução, julgamento e recurso.

    4. D)

      planejamento, organização, direção e controle.

    5. E)

      provimento, posse, exercício e vacância.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra A

    O ciclo de polícia é a ordem (a norma que limita), o consentimento (licença ou autorização), a fiscalização e a sanção. O STF (Tema 532) admite delegar consentimento, fiscalização e sanção a estatais de direito privado prestadoras de serviço público, mas a ordem não pode ser delegada. As demais sequências (B a E) pertencem a outros institutos.

Fontes

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