Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran
Poder de polícia
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Poder de polícia
Essência. Poder de polícia é a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em favor do interesse público. O conceito legal está no CTN, art. 78 (é fato gerador de taxa). Na PRF: fiscalização, autuação, retenção e remoção.
- Atributos: discricionariedade (em regra), autoexecutoriedade e coercibilidade. Ex.: escolher onde montar a blitz (discricionariedade); remover o veículo mesmo contra a vontade do dono (coercibilidade).
- Ciclo: ordem de polícia (norma) → consentimento (CNH, licenciamento) → fiscalização (radar, blitz) → sanção (multa, remoção).
- Delegação (STF, Tema 532): consentimento, fiscalização e sanção podem ir a PJ de direito privado da administração indireta, de capital majoritariamente público, prestadora exclusiva de serviço público em regime não concorrencial. A ordem de polícia é indelegável; a particular em geral, só atos materiais. Ex.: a BHTrans (SEM) pode multar, mas não editar regras de trânsito.
- Exercício regular: órgão competente, limites da lei, devido processo, sem abuso ou desvio.
Exceções e distinções. Nem sempre é discricionário: a licença é vinculada. Nem todo ato é autoexecutório: a cobrança forçada da multa exige execução judicial. Polícia administrativa (bens, direitos e atividades; preventiva e repressiva de ilícito administrativo) ≠ polícia judiciária (pessoas; apura ilícito penal).
Pegadinha Cebraspe. "O poder de polícia é atividade da administração ou de empresa privada concessionária" → errado.
Lembre também: poder de polícia originário (direta) × delegado (indireta); a palavra "sempre" costuma tornar o item errado.
Visão geral
Poder de polícia é a atividade da Administração que limita ou condiciona o exercício de direitos individuais (liberdade e propriedade) em favor do interesse público. O conceito legal está no art. 78 do CTN (porque o exercício do poder de polícia é fato gerador de taxa). Na PRF: fiscalização de trânsito, autuação, retenção e remoção de veículos.
Exemplos
- CTN, art. 78: PRF fiscaliza, autua e retém veículo sem condições de segurança, limitando o direito de circular em favor da segurança de todos.
- Taxa: o exercício do poder de polícia pode gerar taxa (ex.: taxa de licenciamento).
- Parágrafo único: multa aplicada por órgão incompetente ou sem processo → exercício irregular.
Pontos-chave
Atributos: Discricionariedade (em regra), Autoexecutoriedade, Coercibilidade — mnemônico DAC.
Ciclo de polícia
| Fase | Exemplo (trânsito) | Pode ser delegada a pessoa jurídica de direito privado? |
|---|---|---|
| Ordem de polícia (norma) | CTB, resoluções | não |
| Consentimento | CNH, licenciamento | sim* |
| Fiscalização | radar, blitz | sim* |
| Sanção | multa, remoção | sim* |
* STF, Tema 532 (RE 633.782): é constitucional delegar consentimento, fiscalização e sanção a pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta, de capital majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público em regime não concorrencial. A ordem de polícia é indelegável. A particulares em geral, só atos materiais de apoio.
| Polícia administrativa | Polícia judiciária |
|---|---|
| incide sobre bens, direitos e atividades | incide sobre pessoas |
| preventiva (e repressiva de ilícito administrativo) | repressiva, apura ilícito penal |
| vários órgãos (PRF na fiscalização de trânsito, Anvisa, Ibama) | polícias civis e PF |
- Poder de polícia originário (administração direta) x delegado (entidades da indireta).
- Nem todo ato de polícia é autoexecutório: cobrança forçada de multa depende de execução judicial.
Como o Cebraspe cobra
- Conceito do art. 78 do CTN reproduzido → certo.
- "Poder de polícia é sempre discricionário" → errado (licença é vinculada).
- "O poder de polícia pode ser integralmente delegado a particulares" → errado.
- "Polícia administrativa atua apenas preventivamente" → errado (também reprime infração administrativa).
- Conceito do art. 78 do CTN ampliado para "atividade da administração ou de empresa privada ou concessionária com delegação" → errado.
- Que detalhe torna o item errado: "sempre", a fase do ciclo delegada e a natureza da entidade delegatária.
Revisão rápida
- Conceito legal: CTN, art. 78 (limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade).
- Atributos: discricionariedade (em regra), autoexecutoriedade, coercibilidade.
- Ciclo: ordem, consentimento, fiscalização, sanção.
- Ordem de polícia é indelegável; as outras fases podem ir a PJ de direito privado da indireta (Tema 532).
- Polícia administrativa ≠ polícia judiciária.
- Exercício regular: órgão competente, limites da lei, devido processo, sem abuso ou desvio.
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Flashcards de Poder de polícia
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Conceito legal de poder de polícia: onde está e qual o seu núcleo?
CTN, art. 78: atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público (segurança, higiene, ordem, costumes etc.).
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Poder de polícia pode ser exercido por empresa privada ou concessionária?
Não como regra: o conceito do CTN (art. 78) fala em atividade da administração pública. O STF (Tema 532) só admite delegar consentimento, fiscalização e sanção a PJ de direito privado da administração indireta, de capital majoritariamente público e sem regime concorrencial; a particulares, só atos materiais. A ordem de polícia é indelegável.
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Ciclo de polícia: quais as quatro fases?
Ordem de polícia (norma legal) → consentimento (licença/autorização) → fiscalização → sanção. STF (Tema 532): as fases de consentimento, fiscalização e sanção podem ser delegadas a estatais de direito privado com capital majoritariamente público que prestem serviço público em regime não concorrencial; a ordem não.
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Atributos do poder de polícia: a autoexecutoriedade exige recurso prévio ao Judiciário?
Não. Atributos: discricionariedade (em regra), autoexecutoriedade (executa suas decisões sem autorização judicial prévia) e coercibilidade. Pegadinha: "desde que recorra previamente ao Poder Judiciário" → errado.
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Poder de polícia é atividade ampliativa ou restritiva? O conceito do CTN vale só na área tributária?
Restritiva/condicionadora: limita direitos e liberdades em prol do interesse público (não oferece vantagens — isso é serviço público/fomento). O art. 78 do CTN traz o conceito legal geral, aplicado a toda a Administração (e é fato gerador de taxa) — não se restringe à administração tributária.
Questões de Poder de polícia
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
O poder de polícia pode ser conceituado como a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público.
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Gabarito: Certo
Certo. O enunciado corresponde ao conceito legal do art. 78 do Código Tributário Nacional, adotado pela doutrina de Direito Administrativo.
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
O poder da administração de condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade é o
- A)
poder hierárquico.
- B)
poder de polícia.
- C)
poder disciplinar.
- D)
poder regulamentar.
- E)
poder vinculado.
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Gabarito: letra B
Poder de polícia: atividade de condicionar e restringir direitos individuais em benefício do interesse público (CTN, art. 78). O hierárquico organiza e escalona; o disciplinar pune servidores e quem tem vínculo especial; o regulamentar edita normas para fiel execução das leis.
- A)
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
São atributos tradicionalmente apontados pela doutrina para o poder de polícia:
- A)
hierarquia, disciplina e subordinação.
- B)
gratuidade, continuidade e universalidade.
- C)
vinculação absoluta, imprescritibilidade e inalienabilidade.
- D)
delegabilidade ampla a particulares, onerosidade e precariedade.
- E)
discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
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Gabarito: letra E
O poder de polícia costuma ter discricionariedade (escolha de oportunidade e meios, nos limites da lei), autoexecutoriedade (a administração executa sem precisar do Judiciário) e coercibilidade (impõe-se pela força, se necessário). Hierarquia e disciplina (A) são outros poderes. (B) lista princípios dos serviços públicos. A delegação a particulares (D) é restrita: o STF admite delegar fases do ciclo de polícia a estatais de direito privado, mas não amplamente.
- A)
Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
A doutrina descreve o ciclo de polícia em quatro fases. Elas são:
- A)
ordem, consentimento, fiscalização e sanção de polícia.
- B)
licitação, contrato, execução e pagamento.
- C)
denúncia, instrução, julgamento e recurso.
- D)
planejamento, organização, direção e controle.
- E)
provimento, posse, exercício e vacância.
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Gabarito: letra A
O ciclo de polícia é a ordem (a norma que limita), o consentimento (licença ou autorização), a fiscalização e a sanção. O STF (Tema 532) admite delegar consentimento, fiscalização e sanção a estatais de direito privado prestadoras de serviço público, mas a ordem não pode ser delegada. As demais sequências (B a E) pertencem a outros institutos.
- A)