Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Detran

Ato administrativo — espécies e classificação

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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Detran, Detran-PR, Detran-DF

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Ato administrativo — espécies e classificação
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Resumo: Ato administrativo — espécies e classificação

Essência. O edital cobra as classificações e as espécies do ato administrativo. A banca troca as definições de pares próximos.

  • Vinculado: a lei fixa tudo; presentes os requisitos, a Administração deve agir. Discricionário: há mérito (conveniência e oportunidade) no motivo e/ou no objeto. Ex.: licença para construir (vinculado) × autorização de porte de arma (discricionário).
  • Simples: uma vontade. Complexo: vontades de órgãos diferentes que se fundem num só ato. Composto: ato principal + ato acessório (aprovação, visto).
    • Aposentadoria é ato complexo (STF, Tema 445): aperfeiçoa-se com o registro do Tribunal de Contas, que tem 5 anos para julgar.
  • Gerais × individuais; internos × externos. Pelo critério subjetivo (formal), decretos regulamentares são atos administrativos.
  • Espécies (Hely): normativos (decreto, regimento), ordinatórios (portaria, circular), negociais (licença, autorização), enunciativos (certidão, atestado, parecer) e punitivos (multa, interdição).

Exceções e distinções. Licença é vinculada e definitiva; autorização é discricionária e precária. Decreto é privativo do chefe do Executivo e pode ser normativo ou individual (desapropriação, nomeação). Certidão tem fé pública.

Pegadinha Cebraspe. "O ato vinculado permite analisar oportunidade e conveniência" → errado: isso é o discricionário.

Lembre também: elementos e atributos em tópico próprio; desfazimento (anulação, revogação, cassação) em outro tópico.

Visão geral

O edital cobra "conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies" do ato administrativo. Este tópico cobre as classificações (vinculado × discricionário; simples × complexo × composto; geral × individual; interno × externo) e as espécies na divisão clássica de Hely Lopes Meirelles (normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos). Elementos/requisitos e atributos estão em adm-atributos-do-ato-administrativo; anulação, revogação, cassação e caducidade, em adm-desfazimento-do-ato.

Regra

Quanto à liberdade de decisão

  • Vinculado: a lei fixa todos os elementos; presentes os requisitos, a Administração deve praticar o ato — não há juízo de conveniência e oportunidade (ex.: licença para dirigir, aposentadoria compulsória).
  • Discricionário: a lei deixa margem de escolha (mérito = conveniência e oportunidade) quanto ao motivo e/ou ao objeto (ex.: autorização de uso de bem público).

Quanto à formação da vontade

  • Simples: uma única manifestação de vontade de um órgão (singular ou colegiado).
  • Complexo: vontades de órgãos diferentes que se fundem num só ato. O STF mantém que a concessão de aposentadoria é ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro pelo Tribunal de Contas (RE 636.553, Tema 445 — o TC tem 5 anos, contados da chegada do processo, para julgar a legalidade).
  • Composto: vontade de um órgão, dependente de outro ato acessório (aprovação, visto, homologação) para produzir efeitos.

Quanto aos destinatários: gerais (normativos, abstratos — ex.: regulamento) × individuais (destinatários determinados — ex.: nomeação). Quanto ao alcance: internos (efeitos dentro da Administração — ex.: portaria de serviço) × externos (atingem administrados). Quanto ao critério subjetivo/orgânico/formal: considera-se o órgão que pratica o ato; por esse critério, atos normativos do Poder Executivo (decretos regulamentares) são atos administrativos, ainda que materialmente normativos.

Espécies (Hely Lopes Meirelles)

EspécieO que fazExemplos
Normativoscomandos gerais para aplicação da leidecreto regulamentar, regimento, resolução, instrução normativa
Ordinatóriosdisciplinam o funcionamento interno e a conduta dos agentesportaria, ordem de serviço, circular, aviso, despacho
Negociaiscoincidem com a pretensão do particularlicença (vinculada), autorização e permissão (discricionárias), admissão, aprovação, homologação, visto
Enunciativoscertificam ou atestam fato, ou emitem opiniãocertidão, atestado, parecer, apostila
Punitivosaplicam sançãomulta, interdição, advertência, demissão
  • Decreto é ato privativo do chefe do Poder Executivo (CF, ) e pode ser geral/normativo (regulamentar, autônomo) ou individual/concreto (ex.: decreto de desapropriação, de nomeação).
  • Certidão é ato enunciativo: declara a existência ou inexistência de atos ou fatos constantes de registros públicos — goza de fé pública (presunção de veracidade).

Pontos-chave

ParDiferença que a banca troca
Vinculado × discricionáriodiscricionário é que tem margem de conveniência/oportunidade; vinculado não tem
Complexo × compostocomplexo = vontades de órgãos diversos que se fundem (um ato); composto = ato principal + ato acessório (dois atos)
Geral × individualgeral é abstrato e atinge destinatários indeterminados
Licença × autorizaçãolicença é vinculada e definitiva; autorização é discricionária e precária

Como o Cebraspe cobra

  • "O ato vinculado deixa margem de liberdade, analisando-se oportunidade, conveniência, justiça e equidade" → errado (isso é o discricionário).
  • "Segundo o STF, a aposentadoria é ato complexo: depende do órgão de origem e do Tribunal de Contas" → certo.
  • "O decreto é ato privativo do chefe do Executivo, podendo ser normativo ou individual" → certo.
  • "Pelo critério subjetivo/orgânico/formal, os atos normativos do Executivo são atos administrativos" → certo.
  • "Certidão declara a existência ou inexistência de atos ou fatos" → certo (ato enunciativo).
  • Que detalhe torna o item errado: trocar as definições de vinculado/discricionário ou de complexo/composto; chamar licença de discricionária.

Revisão rápida

  • Vinculado: sem mérito. Discricionário: conveniência e oportunidade.
  • Complexo: órgãos diversos, vontades fundidas (aposentadoria — STF, Tema 445).
  • Composto: principal + acessório (aprovação, visto).
  • Geral × individual; interno × externo.
  • Critério subjetivo/formal: vale quem pratica o ato.
  • Espécies: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, punitivos.
  • Decreto: privativo do chefe do Executivo; normativo ou individual.
  • Certidão, atestado e parecer: enunciativos.

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Flashcards de Ato administrativo — espécies e classificação

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Ato vinculado × ato discricionário: em qual há análise de conveniência e oportunidade?

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    Discricionário: a lei deixa margem de escolha (mérito = conveniência e oportunidade). Vinculado: a lei fixa todos os elementos; preenchidos os requisitos, a Administração deve praticá-lo. Pegadinha: atribuir ao vinculado a margem de liberdade.

  • Ato simples × complexo × composto. E a aposentadoria de servidor?

    Revelar resposta

    Simples: uma vontade. Complexo: vontades de órgãos diversos que se fundem num só ato. Composto: ato principal + ato acessório (aprovação, visto). Aposentadoria: para o STF, ato complexo (órgão de origem + registro pelo Tribunal de Contas) — RE 636.553, Tema 445 (TC tem 5 anos da chegada do processo).

  • Decreto: quem expede e como se classifica? E o critério subjetivo (orgânico/formal) de ato administrativo?

    Revelar resposta

    Decreto é ato privativo do chefe do Executivo (CF, ), podendo ser normativo/geral (regulamentar) ou individual/concreto (ex.: desapropriação). Pelo critério subjetivo/orgânico/formal, conta quem pratica o ato: atos normativos do Executivo são atos administrativos.

  • Espécies de atos administrativos (Hely): quais são e onde entram certidão, atestado e parecer?

    Revelar resposta

    Normativos (decreto, regulamento, resolução), ordinatórios (portaria, circular, ordem de serviço), negociais (licença, autorização, permissão), enunciativos (certidão, atestado, parecer, apostila) e punitivos (multa, interdição). Certidão = ato enunciativo que declara a existência ou inexistência de atos ou fatos constantes de registros.

  • Atos de império × de gestão × de expediente: o que distingue cada um?

    Revelar resposta

    Império: com supremacia (desapropriação, interdição). Gestão: sem supremacia, na administração de bens e serviços (contratos de direito privado). Expediente: dão andamento a processos e papéis, preparando a decisão de mérito da autoridade.

Questões de Ato administrativo — espécies e classificação

  1. Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    São elementos (ou requisitos) do ato administrativo, segundo a doutrina majoritária e a Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular):

    1. A)

      competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    2. B)

      presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    3. C)

      legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    4. D)

      conveniência, oportunidade e discricionariedade.

    5. E)

      validade, eficácia e exequibilidade.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra A

    Os cinco elementos são competência (ou sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto (Lei 4.717/1965, ). (B) traz os atributos do ato, (C) os princípios do , e (D) os componentes do mérito administrativo. (E) são planos de análise do ato (perfeição, validade e eficácia), e não seus elementos.

  2. Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Quanto à classificação dos atos administrativos, a licença e a autorização diferenciam-se porque:

    1. A)

      ambas são atos discricionários e precários.

    2. B)

      ambas são atos vinculados e definitivos.

    3. C)

      a licença é ato vinculado, que reconhece direito do particular que preenche os requisitos legais, e a autorização é ato discricionário e precário.

    4. D)

      a licença é sempre gratuita, e a autorização é sempre onerosa.

    5. E)

      a autorização é concedida apenas a pessoas jurídicas de direito público.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra C

    A licença (por exemplo, para construir ou de habilitação) é vinculada: preenchidos os requisitos, a administração deve concedê-la. A autorização (como o porte de arma ou o uso de bem público) é discricionária e precária, revogável a qualquer tempo. Por isso (A) e (B) igualam o que é diferente, e (D) e (E) não têm base legal.

  3. Questão 3 · Agente Administrativo PF · CEBRASPE 2025 · Certo ou Errado

    Julgue o item subsequente, relativo a noções de direito administrativo.

    São classificados como atos de gestão os atos administrativos que se destinam a dar andamento aos processos e documentos que tramitam na administração pública, preparando-os para posterior decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Os atos que dão andamento a processos e papéis, preparando a decisão de mérito da autoridade competente, são os atos de expediente. Atos de gestão são os praticados pela administração sem usar sua supremacia, na gestão de bens e serviços (como em contratos de direito privado).

Fontes

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