Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Detran
Ato administrativo — espécies e classificação
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Ato administrativo — espécies e classificação
Essência. O edital cobra as classificações e as espécies do ato administrativo. A banca troca as definições de pares próximos.
- Vinculado: a lei fixa tudo; presentes os requisitos, a Administração deve agir. Discricionário: há mérito (conveniência e oportunidade) no motivo e/ou no objeto. Ex.: licença para construir (vinculado) × autorização de porte de arma (discricionário).
- Simples: uma vontade. Complexo: vontades de órgãos diferentes que se fundem num só ato. Composto: ato principal + ato acessório (aprovação, visto).
- Aposentadoria é ato complexo (STF, Tema 445): aperfeiçoa-se com o registro do Tribunal de Contas, que tem 5 anos para julgar.
- Gerais × individuais; internos × externos. Pelo critério subjetivo (formal), decretos regulamentares são atos administrativos.
- Espécies (Hely): normativos (decreto, regimento), ordinatórios (portaria, circular), negociais (licença, autorização), enunciativos (certidão, atestado, parecer) e punitivos (multa, interdição).
Exceções e distinções. Licença é vinculada e definitiva; autorização é discricionária e precária. Decreto é privativo do chefe do Executivo e pode ser normativo ou individual (desapropriação, nomeação). Certidão tem fé pública.
Pegadinha Cebraspe. "O ato vinculado permite analisar oportunidade e conveniência" → errado: isso é o discricionário.
Lembre também: elementos e atributos em tópico próprio; desfazimento (anulação, revogação, cassação) em outro tópico.
Visão geral
O edital cobra "conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies" do ato administrativo. Este tópico cobre as classificações (vinculado × discricionário; simples × complexo × composto; geral × individual; interno × externo) e as espécies na divisão clássica de Hely Lopes Meirelles (normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos). Elementos/requisitos e atributos estão em adm-atributos-do-ato-administrativo; anulação, revogação, cassação e caducidade, em adm-desfazimento-do-ato.
Regra
Quanto à liberdade de decisão
- Vinculado: a lei fixa todos os elementos; presentes os requisitos, a Administração deve praticar o ato — não há juízo de conveniência e oportunidade (ex.: licença para dirigir, aposentadoria compulsória).
- Discricionário: a lei deixa margem de escolha (mérito = conveniência e oportunidade) quanto ao motivo e/ou ao objeto (ex.: autorização de uso de bem público).
Quanto à formação da vontade
- Simples: uma única manifestação de vontade de um órgão (singular ou colegiado).
- Complexo: vontades de órgãos diferentes que se fundem num só ato. O STF mantém que a concessão de aposentadoria é ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro pelo Tribunal de Contas (RE 636.553, Tema 445 — o TC tem 5 anos, contados da chegada do processo, para julgar a legalidade).
- Composto: vontade de um órgão, dependente de outro ato acessório (aprovação, visto, homologação) para produzir efeitos.
Quanto aos destinatários: gerais (normativos, abstratos — ex.: regulamento) × individuais (destinatários determinados — ex.: nomeação). Quanto ao alcance: internos (efeitos dentro da Administração — ex.: portaria de serviço) × externos (atingem administrados). Quanto ao critério subjetivo/orgânico/formal: considera-se o órgão que pratica o ato; por esse critério, atos normativos do Poder Executivo (decretos regulamentares) são atos administrativos, ainda que materialmente normativos.
Espécies (Hely Lopes Meirelles)
| Espécie | O que faz | Exemplos |
|---|---|---|
| Normativos | comandos gerais para aplicação da lei | decreto regulamentar, regimento, resolução, instrução normativa |
| Ordinatórios | disciplinam o funcionamento interno e a conduta dos agentes | portaria, ordem de serviço, circular, aviso, despacho |
| Negociais | coincidem com a pretensão do particular | licença (vinculada), autorização e permissão (discricionárias), admissão, aprovação, homologação, visto |
| Enunciativos | certificam ou atestam fato, ou emitem opinião | certidão, atestado, parecer, apostila |
| Punitivos | aplicam sanção | multa, interdição, advertência, demissão |
- Decreto é ato privativo do chefe do Poder Executivo (CF, ) e pode ser geral/normativo (regulamentar, autônomo) ou individual/concreto (ex.: decreto de desapropriação, de nomeação).
- Certidão é ato enunciativo: declara a existência ou inexistência de atos ou fatos constantes de registros públicos — goza de fé pública (presunção de veracidade).
Pontos-chave
| Par | Diferença que a banca troca |
|---|---|
| Vinculado × discricionário | discricionário é que tem margem de conveniência/oportunidade; vinculado não tem |
| Complexo × composto | complexo = vontades de órgãos diversos que se fundem (um ato); composto = ato principal + ato acessório (dois atos) |
| Geral × individual | geral é abstrato e atinge destinatários indeterminados |
| Licença × autorização | licença é vinculada e definitiva; autorização é discricionária e precária |
Como o Cebraspe cobra
- "O ato vinculado deixa margem de liberdade, analisando-se oportunidade, conveniência, justiça e equidade" → errado (isso é o discricionário).
- "Segundo o STF, a aposentadoria é ato complexo: depende do órgão de origem e do Tribunal de Contas" → certo.
- "O decreto é ato privativo do chefe do Executivo, podendo ser normativo ou individual" → certo.
- "Pelo critério subjetivo/orgânico/formal, os atos normativos do Executivo são atos administrativos" → certo.
- "Certidão declara a existência ou inexistência de atos ou fatos" → certo (ato enunciativo).
- Que detalhe torna o item errado: trocar as definições de vinculado/discricionário ou de complexo/composto; chamar licença de discricionária.
Revisão rápida
- Vinculado: sem mérito. Discricionário: conveniência e oportunidade.
- Complexo: órgãos diversos, vontades fundidas (aposentadoria — STF, Tema 445).
- Composto: principal + acessório (aprovação, visto).
- Geral × individual; interno × externo.
- Critério subjetivo/formal: vale quem pratica o ato.
- Espécies: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, punitivos.
- Decreto: privativo do chefe do Executivo; normativo ou individual.
- Certidão, atestado e parecer: enunciativos.
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Flashcards de Ato administrativo — espécies e classificação
Tente lembrar antes de virar o card.
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Ato vinculado × ato discricionário: em qual há análise de conveniência e oportunidade?
Discricionário: a lei deixa margem de escolha (mérito = conveniência e oportunidade). Vinculado: a lei fixa todos os elementos; preenchidos os requisitos, a Administração deve praticá-lo. Pegadinha: atribuir ao vinculado a margem de liberdade.
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Ato simples × complexo × composto. E a aposentadoria de servidor?
Simples: uma vontade. Complexo: vontades de órgãos diversos que se fundem num só ato. Composto: ato principal + ato acessório (aprovação, visto). Aposentadoria: para o STF, ato complexo (órgão de origem + registro pelo Tribunal de Contas) — RE 636.553, Tema 445 (TC tem 5 anos da chegada do processo).
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Decreto: quem expede e como se classifica? E o critério subjetivo (orgânico/formal) de ato administrativo?
Decreto é ato privativo do chefe do Executivo (CF, ), podendo ser normativo/geral (regulamentar) ou individual/concreto (ex.: desapropriação). Pelo critério subjetivo/orgânico/formal, conta quem pratica o ato: atos normativos do Executivo são atos administrativos.
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Espécies de atos administrativos (Hely): quais são e onde entram certidão, atestado e parecer?
Normativos (decreto, regulamento, resolução), ordinatórios (portaria, circular, ordem de serviço), negociais (licença, autorização, permissão), enunciativos (certidão, atestado, parecer, apostila) e punitivos (multa, interdição). Certidão = ato enunciativo que declara a existência ou inexistência de atos ou fatos constantes de registros.
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Atos de império × de gestão × de expediente: o que distingue cada um?
Império: com supremacia (desapropriação, interdição). Gestão: sem supremacia, na administração de bens e serviços (contratos de direito privado). Expediente: dão andamento a processos e papéis, preparando a decisão de mérito da autoridade.
Questões de Ato administrativo — espécies e classificação
Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
São elementos (ou requisitos) do ato administrativo, segundo a doutrina majoritária e a Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular):
- A)
competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- B)
presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
- C)
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- D)
conveniência, oportunidade e discricionariedade.
- E)
validade, eficácia e exequibilidade.
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Gabarito: letra A
Os cinco elementos são competência (ou sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto (Lei 4.717/1965, ). (B) traz os atributos do ato, (C) os princípios do , e (D) os componentes do mérito administrativo. (E) são planos de análise do ato (perfeição, validade e eficácia), e não seus elementos.
- A)
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Quanto à classificação dos atos administrativos, a licença e a autorização diferenciam-se porque:
- A)
ambas são atos discricionários e precários.
- B)
ambas são atos vinculados e definitivos.
- C)
a licença é ato vinculado, que reconhece direito do particular que preenche os requisitos legais, e a autorização é ato discricionário e precário.
- D)
a licença é sempre gratuita, e a autorização é sempre onerosa.
- E)
a autorização é concedida apenas a pessoas jurídicas de direito público.
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Gabarito: letra C
A licença (por exemplo, para construir ou de habilitação) é vinculada: preenchidos os requisitos, a administração deve concedê-la. A autorização (como o porte de arma ou o uso de bem público) é discricionária e precária, revogável a qualquer tempo. Por isso (A) e (B) igualam o que é diferente, e (D) e (E) não têm base legal.
- A)
Questão 3 · Agente Administrativo PF · CEBRASPE 2025 · Certo ou Errado
Julgue o item subsequente, relativo a noções de direito administrativo.
São classificados como atos de gestão os atos administrativos que se destinam a dar andamento aos processos e documentos que tramitam na administração pública, preparando-os para posterior decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente.
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Gabarito: Errado
Errado. Os atos que dão andamento a processos e papéis, preparando a decisão de mérito da autoridade competente, são os atos de expediente. Atos de gestão são os praticados pela administração sem usar sua supremacia, na gestão de bens e serviços (como em contratos de direito privado).