Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Detran
Controle judicial da Administração
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Controle judicial da Administração
Essência. O Brasil adota jurisdição una: toda lesão ou ameaça a direito pode ir ao Judiciário (CF, ). O controle judicial é de legalidade e legitimidade, nunca de mérito.
- Judiciário: só age provocado e só anula; nunca revoga ato de outro Poder. Ex.: o juiz anula multa aplicada sem defesa, mas não revoga permissão por achá-la inconveniente.
- Administração (autotutela): de ofício, controla legalidade e mérito; anula (ilegal) ou revoga (inconveniente).
- Legalidade em sentido amplo inclui competência, forma, finalidade, existência e veracidade dos motivos (motivos determinantes) e proporcionalidade.
- Instrumentos: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, habeas data, ações ordinárias.
- Sindicabilidade: toda atuação administrativa é controlável.
Exceções e distinções. Não é preciso esgotar a via administrativa, salvo exceções constitucionais (ex.: Justiça Desportiva). Ação popular: qualquer cidadão, isento de custas salvo má-fé.
Pegadinha Cebraspe. "Mandado de segurança contra multa aplicada sem oitiva prévia é controle de mérito" → errado: é legalidade.
Lembre também: quadro autotutela × controle judicial; termos "mérito", "revogar" e "esgotamento" costumam tornar o item errado.
Visão geral
O Brasil adota a jurisdição una (sistema inglês): toda lesão ou ameaça a direito pode ir ao Judiciário, inclusive contra a Administração. Esse controle é de legalidade/legitimidade, nunca de mérito (conveniência e oportunidade). Sindicabilidade é o nome doutrinário para a submissão de toda atuação administrativa a controle, inclusive judicial.
Exemplos
- Art. 5º, XXXV: motorista multado pode ir direto ao Judiciário, sem esgotar o recurso na JARI.
- Art. 5º, LXIX: candidato eliminado do concurso sem motivação impetra mandado de segurança.
- Art. 5º, LXXIII: eleitor propõe ação popular para anular contrato superfaturado, sem pagar custas (salvo má-fé).
Pontos-chave
| Controle administrativo (autotutela) | Controle judicial | |
|---|---|---|
| Quem | a própria Administração | Poder Judiciário |
| Iniciativa | de ofício ou provocado | só provocado |
| Alcance | legalidade e mérito | só legalidade (inclui razoabilidade, proporcionalidade, motivos) |
| Resultado | anula (ilegal) ou revoga (inconveniente) | só anula; nunca revoga ato de outro Poder |
- O Judiciário examina competência, forma, finalidade, existência e veracidade dos motivos (teoria dos motivos determinantes) e proporcionalidade — isso é legalidade em sentido amplo, não mérito.
- Instrumentos: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, habeas data, ações ordinárias.
- Não há exigência de esgotar a via administrativa, salvo exceções constitucionais (ex.: Justiça Desportiva).
Como o Cebraspe cobra
- "Mandado de segurança contra multa aplicada sem prévia oitiva configura controle judicial de mérito" → errado (controle de legalidade).
- "Ajuizar ação para conter abusos da Administração aplica o princípio da sindicabilidade" → certo.
- "O Judiciário pode revogar ato administrativo do Executivo por inconveniência" → errado.
- Que detalhe torna o item errado: "mérito", "revogar" e "exige esgotamento da via administrativa".
Revisão rápida
- Jurisdição una: tudo pode ir ao Judiciário (art. 5º, XXXV).
- Judiciário controla legalidade, não mérito.
- Judiciário anula; Administração anula ou revoga.
- Proporcionalidade e motivos entram no controle de legalidade.
- Sindicabilidade = toda atuação administrativa é controlável.
- Sem necessidade de esgotar a via administrativa (regra).
Mapa mental: Controle judicial da Administração
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Flashcards de Controle judicial da Administração
Tente lembrar antes de virar o card.
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Controle judicial dos atos administrativos: alcança o mérito? Como se chama a submissão de toda a atuação administrativa a controle?
O Judiciário controla só a legalidade/legitimidade (competência, forma, finalidade, motivos, proporcionalidade) — nunca o mérito (conveniência e oportunidade); só anula, não revoga. Sindicabilidade = toda atuação administrativa é controlável, inclusive judicialmente (CF, ). Pegadinha: MS contra multa sem prévia oitiva = controle de legalidade, não de mérito.
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Brasil: sistema inglês ou francês? O Judiciário age de ofício contra ilegalidade administrativa?
Sistema inglês (jurisdição una): não há contencioso administrativo com coisa julgada; toda lesão ou ameaça a direito pode ir ao Judiciário (inafastabilidade — CF, ). O Judiciário é inerte: só atua mediante provocação. Pegadinha: "contencioso administrativo brasileiro" ou controle judicial de ofício.
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Mandado de segurança: requisitos, caráter preventivo e subsidiariedade.
Protege direito líquido e certo (fatos provados de plano) não amparado por habeas corpus ou habeas data (CF, ). Pode ser preventivo (justo receio) ou repressivo. Súmula 625 do STF: controvérsia sobre matéria de direito não impede o MS.
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Ação judicial e mandado de segurança são controle administrativo ou judicial?
Controle judicial (externo), exercido pelo Judiciário mediante provocação. Controle administrativo é o da própria Administração (recursos, reclamação, autotutela). Ex.: recurso ao chefe = administrativo; ação indenizatória ou MS = judicial.
Questões de Controle judicial da Administração
Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Quanto ao controle judicial dos atos administrativos, é correto afirmar que o Poder Judiciário:
- A)
pode revogar ato administrativo discricionário por considerá-lo inoportuno.
- B)
atua de ofício, independentemente de provocação.
- C)
examina a legalidade e a legitimidade do ato, sem substituir o administrador no juízo de mérito.
- D)
não pode apreciar atos discricionários em nenhuma hipótese.
- E)
só pode controlar atos vinculados.
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Gabarito: letra C
O Judiciário controla a legalidade e a legitimidade, inclusive dos atos discricionários (razoabilidade, motivos, desvio de finalidade), mas não reavalia a conveniência e a oportunidade, que são o mérito. Por isso não revoga atos de outro Poder (A) e não se limita aos atos vinculados (D, E). A jurisdição depende de provocação (B).
- A)
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo o , é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa:
- A)
somente o Ministério Público.
- B)
somente partido político com representação no Congresso Nacional.
- C)
qualquer pessoa jurídica de direito privado.
- D)
somente a Defensoria Pública.
- E)
qualquer cidadão.
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Gabarito: letra E
CF, : “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular”, ficando o autor, salvo má-fé comprovada, isento de custas e do ônus da sucumbência. Cidadão é o eleitor, e pessoa jurídica não propõe ação popular (C). Ministério Público (A) e Defensoria (D) atuam pela ação civil pública. Partido político (B) é legitimado para o mandado de segurança coletivo.
- A)