Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Detran

Controle da Administração — conceitos, classificações e controle administrativo

6 min de leiturapodcast de 16 min9 flashcards3 questões

Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Detran, Detran-PR, Detran-DF

Episódio real · ouça agora
Controle da Administração — conceitos, classificações e controle administrativo
Podcast · Direito Administrativo
0:0016:18

Resumo: Controle da Administração — conceitos, classificações e controle administrativo

Essência. Controle da Administração é o conjunto de mecanismos para fiscalizar e corrigir a atuação administrativa: administrativo (autotutela), legislativo (com o TCU) e judicial; interno × externo; prévio, concomitante ou posterior; legalidade × mérito.

  • Administrativo: a própria Administração, de ofício ou provocada; alcança legalidade e mérito. Ex.: o órgão anula de ofício portaria ilegal ou revoga a inconveniente.
  • Externo (CF, ): Congresso Nacional com auxílio do TCU, na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (legalidade, legitimidade, economicidade). A PRF se sujeita a ele e ao controle interno (CGU).
  • TCU: aprecia (parecer prévio) as contas do Presidente, que o Congresso julga; julga as contas dos demais administradores; susta ato; decisões de débito ou multa são título executivo. 9 Ministros.
  • CPI: poderes de investigação de autoridade judicial; 1/3 dos membros, fato determinado e prazo certo; conclusões ao MP; não julga nem pune.
  • Recurso administrativo (Lei 9.784): à autoridade que decidiu, que pode reconsiderar em 5 dias; sem caução (SV 21).

Exceções e distinções. Contrato só é sustado pelo Congresso (o TCU decide se ele não agir em 90 dias). CPI não decreta interceptação telefônica, busca domiciliar nem prisão (reserva de jurisdição), mas quebra sigilo de dados. A decisão de recurso não pode ser delegada. Tutela (sobre a indireta) ≠ autotutela.

Pegadinha Cebraspe. "O TCU julga as contas do Presidente da República" → errado: emite parecer prévio.

Lembre também: controle político (convocação de Ministros, sustação de atos normativos, ); denúncia de qualquer cidadão ao TCU; íntegra dos a 74.

Visão geral

Controle da Administração é o conjunto de mecanismos que permitem fiscalizar e corrigir a atuação administrativa. Classifica-se pelo órgão que controla (administrativo, legislativo, judicial), pela posição (interno × externo), pelo momento (prévio, concomitante, posterior) e pelo aspecto (legalidade × mérito). O controle judicial tem tópico próprio (adm-controle-judicial).

Exemplos

  • CF, : a CGU (controle interno) e o TCU (controle externo) fiscalizam os gastos da PRF com combustível.
  • CF, : o TCU emite parecer prévio sobre as contas do Presidente; quem julga é o Congresso.
  • CF, : o TCU julga as contas do gestor que pagou obra não executada e lhe aplica multa.
  • Lei 9.784, : servidor recorre de decisão que lhe negou licença; a autoridade pode reconsiderar em 5 dias antes de subir o recurso.

Pontos-chave

ControleQuem exerceAlcança o mérito?
Administrativo (autotutela)a própria Administração, de ofício ou por provocação (recurso, representação, reclamação)sim (legalidade e mérito)
Legislativo / externoCongresso Nacional, com auxílio do TCU (contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial)aspectos do art. 70 (legalidade, legitimidade, economicidade)
JudicialPoder Judiciário, sempre provocadonão — só legalidade
  • A PRF é órgão da administração direta da União: seus atos e gastos estão sujeitos ao controle externo do Congresso/TCU (art. 70) e ao controle interno (CGU).
  • Tutela (supervisão ministerial sobre a indireta) ≠ autotutela (controle dos próprios atos).
  • Recurso administrativo (Lei 9.784): dirigido a quem decidiu, que pode reconsiderar em 5 dias; em regra, sem efeito suspensivo; independe de caução (art. 56, § 2º; Súmula Vinculante 21).
    • A decisão de recurso administrativo não pode ser delegada (art. 13, II).

Controle legislativo (edital 6.3)

  • Político (art. 49, X): o Congresso ou qualquer de suas Casas fiscaliza diretamente os atos do Executivo, incluídos os da indireta. Instrumentos: convocação de Ministros (arts. 50 e 58, § 2º, III — ausência injustificada é crime de responsabilidade), pedidos escritos de informação, CPI, sustação de atos normativos que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V), julgamento anual das contas do Presidente (art. 49, IX), aprovação de autoridades pelo Senado (art. 52, III) e autorização de operações financeiras externas.
  • CPI (art. 58, § 3º): poderes de investigação próprios das autoridades judiciais; criação por 1/3 dos membros da Casa (ou de cada Casa, se mista); fato determinado e prazo certo; conclusões ao Ministério Público — a CPI não julga nem pune. Pode quebrar sigilos bancário, fiscal e telefônico (dados) por decisão fundamentada; não pode decretar interceptação telefônica, busca domiciliar nem prisão (salvo flagrante) — reserva de jurisdição.
  • Financeiro-orçamentário (arts. 70 a 75): Congresso com auxílio do TCU. O TCU aprecia (parecer prévio) as contas do Presidente — quem julga é o Congresso; o TCU julga as contas dos demais administradores; aprecia, para registro, admissões e aposentadorias (exceto cargos em comissão); aplica sanções e fixa prazo para corrigir ilegalidade; susta ato administrativo se não atendido; no contrato, a sustação cabe ao Congresso (se não agir em 90 dias, o TCU decide). Decisões que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo.
  • Controle interno integrado dos três Poderes (art. 74) — na União, a CGU; responsáveis que souberem de irregularidade e não comunicarem ao TCU respondem solidariamente; qualquer cidadão, partido, associação ou sindicato pode denunciar ao TCU.
  • Composição do TCU: 9 Ministros; 1/3 escolhidos pelo Presidente (com aprovação do Senado, 2 entre auditores e membros do MP junto ao TCU) e 2/3 pelo Congresso (art. 49, XIII).

Como o Cebraspe cobra

  • "O TCU julga as contas do Presidente da República" → errado: emite parecer prévio; o Congresso julga.

  • "A CPI pode decretar a prisão preventiva de investigado" → errado (reserva de jurisdição).

  • "O TCU pode sustar diretamente contrato administrativo" → errado: a sustação de contrato é do Congresso (o TCU só decide se o Congresso não agir em 90 dias).

  • "Os atos dos agentes da PRF estão sujeitos ao controle contábil e financeiro do TCU" → certo ().

  • "Não poderá ser objeto de delegação a decisão de recurso administrativo interposto pelo PRF contra penalidade" → certo ().

  • "O controle administrativo alcança apenas a legalidade" → errado (alcança também o mérito).

  • Que detalhe torna o item errado: atribuir controle de mérito ao Judiciário; dizer que o TCU integra o Poder Judiciário; admitir delegação de decisão de recurso, de ato normativo ou de competência exclusiva.

Revisão rápida

  • Controle administrativo = autotutela: legalidade + mérito.
  • Controle externo: Congresso Nacional com auxílio do TCU ().
  • Controle judicial: só legalidade, mediante provocação.
  • Indelegáveis (): ato normativo, decisão de recurso, competência exclusiva.
  • Recurso: à autoridade que decidiu; reconsideração em 5 dias; sem caução.

Mapa mental: Controle da Administração — conceitos, classificações e controle administrativo

0:00 / 0:00

Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.

Flashcards de Controle da Administração — conceitos, classificações e controle administrativo

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Controle externo da Administração federal: quem exerce e com que auxílio?

    Revelar resposta

    O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, faz a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (CF, ). Órgãos como a PRF estão sujeitos a esse controle.

  • Lei 9.784/1999, : o que não pode ser objeto de delegação?

    Revelar resposta

    I — edição de atos de caráter normativo; II — decisão de recursos administrativos; III — matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Mnemônico: NORE-EX (normativo, recurso, exclusiva).

  • Controle da Administração: conceito e classificações (natureza, momento, órgão).

    Revelar resposta

    Conceito: mecanismos jurídicos e administrativos de fiscalização e revisão da atividade administrativa em todos os Poderes. Natureza: legalidade × mérito. Momento: prévio (ex.: autorização do Senado para empréstimo externo), concomitante (acompanhamento da execução) e posterior (aprovação, homologação, anulação, revogação, convalidação). Órgão: administrativo, legislativo e judicial.

  • Autotutela: a Administração pode renunciar a controlar seus atos? Precisa de provocação?

    Revelar resposta

    Não pode renunciar — é poder-dever. Anula atos ilegais e revoga os inconvenientes de ofício (independe de provocação) ou mediante provocação (Súmula 473 do STF; Lei 9.784, art. 53). É forma de controle interno.

  • CF, : quem mantém sistema de controle interno e com que finalidades?

    Revelar resposta

    Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno para: avaliar metas do PPA e programas; comprovar a legalidade e avaliar os resultados (eficácia e eficiência) da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; controlar operações de crédito e garantias; apoiar o controle externo. Cada Poder tem seu sistema — não há órgão centralizador único que padronize todos.

  • Controle administrativo alcança a administração indireta?

    Revelar resposta

    Sim. Abrange os órgãos da administração direta (centralizada) — por hierarquia/autotutela — e as entidades da indireta (descentralizada) — por tutela/supervisão ministerial (controle finalístico).

  • Recurso hierárquico próprio × impróprio; recurso de ofício; efeito do recurso administrativo.

    Revelar resposta

    Próprio: à autoridade superior do mesmo órgão/entidade (hierarquia). Impróprio: a autoridade de outra pessoa/órgão sem hierarquia (só com previsão legal). De ofício: interposto pela própria autoridade, quando a decisão contraria o interesse público. Efeito: em regra só devolutivo; suspensivo excepcional (Lei 9.784, art. 61).

  • Controle social (popular) da Administração: o cidadão pode controlar diretamente? Por quais meios?

    Revelar resposta

    Sim. O povo pode, diretamente, fiscalizar e provocar a revisão da atuação administrativa de todos os Poderes e esferas: direito de petição e de certidão (CF, ), acesso à informação (; LAI), ação popular (), denúncia ao TCU (), participação do usuário ().

  • Controle externo da Administração federal: quem exerce e com que auxílio?

    Revelar resposta

    O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, faz a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (CF, ). Órgãos como a PRF estão sujeitos a esse controle.

Questões de Controle da Administração — conceitos, classificações e controle administrativo

  1. Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Segundo a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que expressa o princípio da autotutela, a administração pode:

    1. A)

      revogar seus atos ilegais, deles não se originando direitos.

    2. B)

      anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    3. C)

      anular atos de outros Poderes por motivo de conveniência e oportunidade.

    4. D)

      revogar atos vinculados sempre que entender conveniente.

    5. E)

      anular seus atos ilegais somente após autorização do Poder Judiciário.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    A Súmula 473 do STF diz que a administração anula os próprios atos ilegais e revoga os inconvenientes ou inoportunos, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial. Ato ilegal se anula, não se revoga (A). A autotutela vale para os atos da própria administração (C). Ato vinculado não comporta revogação (D). A anulação não depende do Judiciário (E).

  2. Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Nos termos do , o controle externo da administração pública federal está a cargo:

    1. A)

      do Supremo Tribunal Federal, com o auxílio da Controladoria-Geral da União.

    2. B)

      do Presidente da República, com o auxílio dos Ministros de Estado.

    3. C)

      do Tribunal de Contas da União, com o auxílio do Ministério Público.

    4. D)

      do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    5. E)

      da Advocacia-Geral da União, com o auxílio da Polícia Federal.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra D

    CF, : “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. O TCU auxilia, mas o titular é o Congresso (C). A CGU faz controle interno do Executivo (A), e o controle hierárquico do Executivo (B) também é interno.

  3. Questão 3 · Agente Administrativo PF · CEBRASPE 2025 · Certo ou Errado

    A respeito de licitações, controle da administração pública e responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

    O controle legislativo sobre os atos da administração pública federal é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), competindo a este último, entre outras atribuições, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU (CF, ), ao qual compete, entre outras atribuições, "fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo" ().

Fontes

Concurso PRF · Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Marque Controle da Administração — conceitos, classificações e controle administrativo como estudado e siga o plano

Este conteúdo é o mesmo do app. Lá dentro, o plano do dia diz o que estudar, revisar e resolver, e acompanha a sua nota até a prova.

  • Revisão espaçada do tópico no dia certo
  • As 3 questões com estatística de acerto
  • Caderno de erros e diagnóstico com IA
  • Simulados no tempo da prova
  • Nota projetada contra o corte

Estude PRF no app

Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Começar grátis