Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal
Licitação — princípios, objetivos e fases (Lei 14.133/2021)
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal
Resumo: Licitação — princípios, objetivos e fases (Lei 14.133/2021)
Essência. A Lei 14.133/2021 traz princípios (), objetivos () e fases (). Caem o ciclo de vida do objeto, o julgamento antes da habilitação e a forma eletrônica preferencial.
- Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, segregação de funções, vinculação ao edital, julgamento objetivo, competitividade, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável e outros, mais a LINDB.
- Objetivos: proposta mais vantajosa inclusive no ciclo de vida do objeto; (ex.: viatura mais cara que gasta menos com combustível e manutenção); isonomia; evitar sobrepreço, inexequibilidade e superfaturamento; inovação e desenvolvimento sustentável.
- Fases: preparatória → edital → propostas e lances → julgamento → habilitação → recursal → homologação.
- Inversão (habilitação antes): exceção, com previsão no edital e ato motivado.
- Eletrônica preferencial; presencial só motivada, com ata e gravação em áudio e vídeo.
Exceções e distinções. Análise de conformidade (amostras, prova de conceito) só se prevista no edital, sobre o provisoriamente vencedor. A Administração pode exigir certificação acreditada pelo Inmetro para projetos, conclusão de fases e habilitação. Vinculação ao edital obriga Administração e licitantes.
Pegadinha Cebraspe. "O objetivo é a proposta menos onerosa, independentemente do ciclo de vida do objeto" → errado ().
Lembre também: Lei 8.666, Lei do Pregão e RDC revogados em 30/12/2023; falha meramente formal não afasta o licitante ().
Visão geral
A Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) traz no um rol extenso de princípios, no os objetivos do processo licitatório e no a sequência de fases. Três novidades caem sempre: ciclo de vida do objeto como parte da proposta mais vantajosa, fase de julgamento antes da habilitação (com inversão excepcional) e forma eletrônica preferencial.
Exemplos
- Art. 5º (segregação de funções): quem elaborou o edital não fiscaliza o contrato.
- Art. 11, I (ciclo de vida): a viatura um pouco mais cara, mas mais econômica em combustível e manutenção, pode ser a proposta mais vantajosa.
- Art. 17, § 1º: o edital pode inverter as fases e exigir habilitação antes do julgamento, desde que motive.
- Art. 17, § 2º: licitação presencial só com justificativa, ata e gravação em áudio e vídeo.
Pontos-chave
- Princípios novos/explícitos na 14.133: planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, competitividade, celeridade, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável (este é princípio e objetivo — art. 11, IV).
- Vinculação ao edital obriga Administração e licitantes.
- Economicidade: melhor relação custo/benefício para atingir a finalidade.
- Proposta mais vantajosa ≠ menor preço nominal: considera o ciclo de vida do objeto (art. 11, I).
- Ordem das fases: preparatória → divulgação do edital → propostas e lances → julgamento → habilitação → recursal → homologação.
- Inversão (habilitação antes do julgamento): exceção; exige previsão expressa no edital + ato motivado com os benefícios.
- Forma eletrônica é a preferencial; a presencial exige motivação, ata e gravação em áudio e vídeo.
- Análise de conformidade (amostras, prova de conceito) na fase de julgamento, em relação ao provisoriamente vencedor — desde que prevista no edital (não "quando a Administração achar conveniente").
- Atos preferencialmente digitais; desatendimento de exigência meramente formal não afasta o licitante (art. 12, III e VI).
Como o Cebraspe cobra
- "Segregação de funções é princípio da licitação" → certo (art. 5º).
- "Seleção da proposta menos onerosa é o objetivo, independentemente do ciclo de vida do objeto" → errado (art. 11, I).
- "O ciclo de vida não é parâmetro da contratação mais vantajosa" → errado.
- "Fases em sequência: preparatória, divulgação, habilitação, homologação e recursal" → errado (falta propostas/julgamento; recursal vem antes da homologação).
- "A habilitação pode anteceder propostas e julgamento se o edital prever e o ato for motivado" → certo (art. 17, § 1º).
- "Quando considerar conveniente, o órgão pode fazer análise de conformidade" → errado (depende de previsão no edital — § 3º).
- "Forma presencial exige motivação e sessão gravada em áudio e vídeo" → certo (§ 2º).
- "Pode exigir certificação acreditada pelo Inmetro para conclusão de fases ou objetos de contratos" → certo (§ 6º, II).
- Que detalhe torna o item errado: ordem das fases trocada, "independentemente do ciclo de vida" e condições da inversão/conformidade omitidas.
Atualização normativa
- A Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 (pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (RDC) foram revogados em 30/12/2023 (Lei 14.133, art. 193, II, na redação da LC 198/2023). Desde então, só a Lei 14.133 rege novas licitações. Na 8.666 a habilitação vinha antes do julgamento; na 14.133, a regra é o inverso.
Revisão rápida
- Art. 5º: 22 princípios + LINDB; inclui segregação de funções e desenvolvimento nacional sustentável.
- Art. 11: vantajosidade com ciclo de vida, isonomia, evitar sobrepreço/inexequibilidade, inovação e desenvolvimento sustentável.
- Art. 17: preparatória → edital → propostas → julgamento → habilitação → recursal → homologação.
- Inversão: edital + motivação.
- Eletrônica preferencial; presencial motivada e gravada.
- Conformidade da proposta: só se prevista no edital, para o provisoriamente vencedor.
- Certificação Inmetro: estudos/projetos, conclusão de fases e habilitação.
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Flashcards de Licitação — princípios, objetivos e fases (Lei 14.133/2021)
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Lei 14.133/2021, : cite princípios "novos" da licitação que a banca cobra.
Além de LIMPE: interesse público, probidade, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital (obriga Administração e licitantes), julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade (melhor custo/benefício) e desenvolvimento nacional sustentável + LINDB.
- Revelar resposta
Lei 14.133/2021, : objetivos do processo licitatório.
I — proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso, inclusive quanto ao ciclo de vida do objeto; II — isonomia e justa competição; III — evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento; IV — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Pegadinha: "menor preço independentemente do ciclo de vida".
- Revelar resposta
Lei 14.133/2021, : sequência das fases da licitação e quando se inverte.
Preparatória → divulgação do edital → propostas e lances → julgamento → habilitação → recursal → homologação. A habilitação pode anteceder propostas e julgamento mediante ato motivado com os benefícios e previsão expressa no edital (§ 1º).
- Revelar resposta
Lei 14.133/2021, , §§ 2º, 3º e 6º: forma da licitação, análise de conformidade e certificação Inmetro.
§ 2º: preferencialmente eletrônica; presencial só motivada, com sessão em ata e gravada em áudio e vídeo. § 3º: desde que previsto no edital, na fase de julgamento, análise de conformidade (amostras, prova de conceito) do provisoriamente vencedor. § 6º: pode exigir certificação acreditada pelo Inmetro para projetos, conclusão de fases/objetos de contratos e habilitação.
Questões de Licitação — princípios, objetivos e fases (Lei 14.133/2021)
Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
De acordo com o , em regra, as fases do processo de licitação observam a seguinte sequência:
- A)
preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
- B)
preparatória, habilitação, divulgação do edital, julgamento, recursal e homologação.
- C)
divulgação do edital, habilitação, julgamento, adjudicação e homologação, sem fase preparatória.
- D)
habilitação, apresentação de propostas, julgamento e homologação, com recurso apenas ao final.
- E)
preparatória, julgamento, divulgação do edital, habilitação e homologação.
Revelar gabarito
Gabarito: letra A
Art. 17: preparatória (I), divulgação do edital (II), apresentação de propostas e lances (III), julgamento (IV), habilitação (V), recursal (VI) e homologação (VII). A regra é julgar antes de habilitar, e a habilitação só pode vir antes do julgamento por ato motivado (§ 1º). A ordem com habilitação primeiro (B, C, D) era a regra da Lei 8.666/1993.
- A)
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
NÃO consta entre os princípios expressos no :
- A)
a segregação de funções.
- B)
o planejamento.
- C)
a competitividade.
- D)
o desenvolvimento nacional sustentável.
- E)
a preferência absoluta por fornecedores locais.
Revelar gabarito
Gabarito: letra E
O art. 5º lista, entre outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade, igualdade, planejamento (B), transparência, eficácia, segregação de funções (A), motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade (C), proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável (D). Preferência absoluta por fornecedores locais violaria a igualdade e a competitividade.
- A)