Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran
Lei 8.112/1990 — deveres e proibições do servidor
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Lei 8.112/1990 — deveres e proibições do servidor
Essência. O regime disciplinar da Lei 8.112 começa pelos deveres (art. 116) e pelas proibições (art. 117). A banca cobra a letra com trocas pontuais.
- Deveres: zelo, lealdade, observar normas, cumprir ordens superiores exceto quando manifestamente ilegais, presteza, levar irregularidades à autoridade, sigilo, moralidade, assiduidade, urbanidade, representar contra ilegalidade.
- Representação: sobe pela via hierárquica e é apreciada pela autoridade superior à representada, com ampla defesa ao representado.
- Penas das proibições: I a VIII e XIX → advertência; XVII e XVIII → suspensão; IX a XVI → demissão.
- Nepotismo (VIII): cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil, sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança. Ex.: chefe indica o irmão para função de confiança no próprio setor.
- Valer-se do cargo para proveito próprio ou de outrem (IX), receber propina, usura e desídia → demissão.
Exceções e distinções. O servidor pode ser acionista, cotista ou comanditário; não pode gerir sociedade privada nem comerciar. Pode atuar como procurador em benefício previdenciário ou assistencial de parente até o 2º grau ou cônjuge. Ordem apenas duvidosa se cumpre.
Pegadinha Cebraspe. "O servidor deve cumprir ordens ainda que manifestamente ilegais, ressalvando a discordância por escrito" → errado.
Lembre também: IX e XI geram 5 anos sem nova investidura federal (art. 137); recusa a atualizar dados cadastrais é proibição (XIX).
Visão geral
O regime disciplinar da Lei 8.112 começa pelos deveres (art. 116) e proibições (art. 117). A violação de dever gera, em regra, advertência; as proibições têm pena conforme o inciso (advertência, suspensão ou demissão — ver tópico de penalidades). A banca cobra a letra, com trocas pontuais ("exceto quando manifestamente ilegais", parentesco "até o segundo grau").
Exemplos
- Art. 116, IV: chefe manda liberar veículo apreendido sem pagamento das taxas → ordem manifestamente ilegal, não se cumpre.
- Art. 116, XII: servidor que presencia fraude representa à autoridade superior pela via hierárquica.
- Art. 117, VIII: chefe nomeia o irmão para função de confiança no próprio setor → proibido (advertência).
- Art. 117, IX: servidor usa o cargo para tirar a multa de um amigo → demissão.
- Art. 117, X: servidor pode ser sócio cotista de empresa, mas não pode administrá-la.
Pontos-chave
| Proibição (art. 117) | Pena | Base |
|---|---|---|
| I a VIII e XIX | advertência | art. 129 |
| XVII e XVIII | suspensão | art. 130 ("demais proibições") |
| IX a XVI | demissão | art. 132, XIII |
- Ordem manifestamente ilegal não se cumpre (art. 116, IV); ordem apenas duvidosa se cumpre.
- Representação (XII) sobe pela via hierárquica e é apreciada pela autoridade superior àquela contra quem se representa.
- Nepotismo do VIII: cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, sob chefia imediata, em cargo/função de confiança.
- X: pode ser acionista, cotista ou comanditário; não pode gerir/administrar sociedade privada nem exercer comércio (exceções no parágrafo único: conselhos de empresas com participação da União; licença para tratar de interesses particulares).
- IX e XI geram ainda incompatibilidade de 5 anos para nova investidura federal (art. 137).
Como o Cebraspe cobra
- "Deve cumprir todas as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais, ressalvando por escrito a discordância" → errado.
- Reprodução do IV, IX, XII (art. 116) ou do IX (art. 117) → certo.
- Parentesco "até o terceiro grau" no VIII → errado.
- "É proibido ser acionista de sociedade privada" → errado.
- Que detalhe torna o item errado: supressão do "exceto quando manifestamente ilegais", o grau de parentesco e a exceção do acionista/cotista.
Revisão rápida
- Deveres: zelo, lealdade, legalidade, obediência (salvo ordem manifestamente ilegal), presteza, levar irregularidades, sigilo, moralidade, assiduidade, urbanidade, representar contra ilegalidade.
- Representação: via hierárquica, apreciada pela autoridade superior à representada.
- Proibições I–VIII e XIX: advertência. XVII–XVIII: suspensão. IX–XVI: demissão.
- Valer-se do cargo para proveito pessoal ou de outrem: demissão.
- Nepotismo: até 2º grau, chefia imediata.
- Pode ser acionista, cotista ou comanditário.
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Flashcards de Lei 8.112/1990 — deveres e proibições do servidor
Tente lembrar antes de virar o card.
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Lei 8.112/1990, — dever do servidor quanto às ordens superiores.
Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
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Lei 8.112/1990, — é proibido ao servidor valer-se do cargo para...
...lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
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Lei 8.112/1990, — quais deveres do servidor tratam de moralidade e de ilegalidade?
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa (IX) e representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder (XII). A representação vai pela via hierárquica e é apreciada pela autoridade superior à representada (parágrafo único).
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Lei 8.112/1990, : atender com presteza, zelar pela economia do material e guardar sigilo são deveres legais?
Sim, todos são deveres expressos: V - atender com presteza; VII - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição. Pegadinha: chamar a economia de material de mera "boa prática".
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Lei 8.112/1990, : o servidor pode ausentar-se durante o expediente e justificar depois?
Não — é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato. A autorização é prévia, não justificativa posterior.
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Lei 8.112/1990, : servidor que acumula licitamente dois cargos efetivos e é nomeado para cargo em comissão.
Fica afastado de ambos os cargos efetivos, salvo compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos envolvidos. Nunca continua nos dois.
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Proibições (Lei 8.112, art. 117)
Ex.: ausentar-se sem autorização; recusar fé a documentos públicos; manter sob chefia imediata cônjuge ou parente até o 2º grau; receber presente em razão das atribuições; gerenciar empresa privada (salvo exceções).
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Deveres (Lei 8.112, art. 116)
Ex.: zelo e dedicação; lealdade; cumprir ordens (salvo manifestamente ilegais); levar irregularidades ao conhecimento da autoridade superior; tratar as pessoas com urbanidade; assiduidade.
Questões de Lei 8.112/1990 — deveres e proibições do servidor
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
É dever do servidor público federal cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Segundo a Lei nº 8.112/1990, o servidor deve cumprir todas as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais, cabendo-lhe apenas ressalvar por escrito a sua discordância.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. O excepciona expressamente as ordens manifestamente ilegais, que não devem ser cumpridas.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Manter conduta compatível com a moralidade administrativa e representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder são deveres do servidor público federal.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
É proibido ao servidor valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. .
Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Segundo a Lei 8.112/1990, é dever do servidor público:
- A)
atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
- B)
participar de gerência de sociedade privada.
- C)
recusar fé a documentos públicos.
- D)
retirar documento da repartição sem autorização.
- E)
aceitar comissão ou presente em razão de suas atribuições.
Revelar gabarito
Gabarito: letra A
Art. 116, V, a: atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo. As demais condutas são proibições do art. 117 (recusar fé a documentos públicos, retirar documento sem autorização, aceitar presente, participar de gerência de sociedade privada).
- A)