Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran

Lei nº 8.112/1990 — provimento, vacância, deslocamentos, licenças, afastamentos e PAD

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Lei nº 8.112/1990 — provimento, vacância, deslocamentos, licenças, afastamentos e PAD
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Resumo: Lei nº 8.112/1990 — provimento, vacância, deslocamentos, licenças, afastamentos e PAD

Essência. A Lei 8.112/1990 é o estatuto dos servidores civis federais. Este tópico cobre ingresso e movimentação, direitos (férias, licenças, afastamentos) e o processo disciplinar.

  • Provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão (volta do aposentado), aproveitamento (do disponível), reintegração (demissão anulada, com todas as vantagens) e recondução (volta ao cargo anterior). Promoção e readaptação também são vacância.
  • Posse em 30 dias (sem posse, nomeação sem efeito); exercício em 15 dias (sem exercício, exoneração).
  • Estabilidade: 3 anos de efetivo exercício + avaliação especial (CF, ).
  • Remoção desloca o servidor no mesmo quadro; redistribuição desloca o cargo para outro órgão. Ex.: PRF removido da superintendência de SC para a do PR.
  • Licenças: capacitação, 3 meses a cada 5 anos, remunerada; interesses particulares, até 3 anos, sem remuneração (não no estágio probatório).
  • Ausências: 1 dia (sangue), 2 dias (eleitoral), 8 dias (casamento ou luto). Férias: 30 dias, acumula até 2 períodos, parcela em até 3.
  • Processo: sindicância 30 + 30 dias (no máximo suspensão de 30 dias); PAD 60 + 60; comissão de 3 estáveis; defesa em 10 dias (20 se houver mais de um); julgamento em 20 dias.

Exceções e distinções. Remoção para acompanhar cônjuge deslocado de ofício, por saúde ou por processo seletivo independe do interesse da Administração. Afastamento preventivo: até 60 + 60 dias, com remuneração. Julgamento fora do prazo não anula o PAD; revisão nunca agrava a pena.

Pegadinha Cebraspe. "Recondução é o retorno do demitido cuja demissão foi anulada" → errado: é reintegração.

Lembre também: requisitos de investidura (); licença para atividade política; estudo no exterior até 4 anos; organismo internacional com perda da remuneração.

Visão geral

A Lei nº 8.112/1990 é o estatuto dos servidores civis da União, autarquias e fundações públicas federais — aplica-se ao policial rodoviário federal no que a lei da carreira não dispuser de forma diferente. Deveres, proibições e penalidades estão em tópicos próprios; aqui ficam o ingresso e a movimentação do servidor, os direitos (férias, licenças, afastamentos, concessões) e o processo administrativo disciplinar (sindicância e PAD).

Exemplos

  • Arts. 13 e 15: nomeado em 1º/3 tem até 31/3 para tomar posse; empossado, 15 dias para entrar em exercício.
  • Art. 25 (reversão): aposentado por invalidez é declarado apto pela junta médica e volta à atividade.
  • Art. 29 (recondução): servidor estável reprovado no estágio probatório de outro cargo volta ao cargo anterior.
  • Art. 36 (remoção): PRF removido de ofício da superintendência de SC para a do PR.
  • Art. 97: servidor que doa sangue falta 1 dia sem prejuízo; o que se casa, 8 dias.
  • Art. 147: acusado de destruir provas é afastado preventivamente por até 60 dias, com remuneração.
  • Art. 182, p.ú.: na revisão do PAD, a suspensão não pode virar demissão.

Pontos-chave

Formas de provimento (art. 8º)

FormaO que éDetalhe
Nomeaçãoingresso (efetivo ou em comissão)efetivo depende de concurso
Promoçãoprogressão na carreiratambém é forma de vacância
Readaptaçãocargo compatível com limitação física/mentalsem cargo vago → excedente; incapaz → aposentado
Reversãovolta do aposentadopor invalidez cessada (de ofício) ou a pedido (voluntária, estável, até 5 anos, cargo vago)
Aproveitamentovolta do servidor em disponibilidadeobrigatório, cargo compatível
Reintegraçãovolta do demitido cuja demissão foi anuladacom todas as vantagens; quem ocupava volta à origem sem indenização
Reconduçãovolta do estável ao cargo anteriorinabilitação em estágio de outro cargo ou reintegração do antigo ocupante

Mnemônico das que são vacância e provimento ao mesmo tempo: promoção e readaptação. Ascensão e transferência foram declaradas inconstitucionais (não existem mais).

Prazos do ingresso: posse em 30 dias da publicação; exercício em 15 dias da posse. Sem posse → nomeação tornada sem efeito; sem exercício → exoneração.

Estágio probatório × estabilidade: a lei fala em 24 meses, mas, depois da EC 19/1998, a estabilidade exige 3 anos de efetivo exercício + avaliação especial de desempenho (CF, ), e o STF/STJ alinharam o estágio aos 3 anos. No estágio, o servidor pode exercer cargo em comissão; não pode tirar licença para interesses particulares.

Perda do cargo pelo estável (CF, ): sentença transitada em julgado; PAD com ampla defesa; avaliação periódica de desempenho (lei complementar); e excesso de despesa com pessoal ().

Deslocamentos

RemoçãoRedistribuição
O que se deslocao servidoro cargo (ocupado ou vago)
Âmbitomesmo quadrooutro órgão do mesmo Poder
Comode ofício ou a pedidode ofício, interesse da Administração, aval do SIPEC
Independe do interesse da Administraçãoacompanhar cônjuge deslocado de ofício, saúde, processo seletivo—

Licenças ()

LicençaRemuneraçãoDetalhe
Doença em pessoa da famíliacom remuneração por até 60 dias; mais 90 dias sem (em 12 meses)perícia oficial; vedada atividade remunerada
Afastamento do cônjugesem remuneração, prazo indeterminadopode haver exercício provisório
Serviço militarconforme legislaçãoaté 30 dias sem remuneração para reassumir
Atividade políticasem remuneração da convenção ao registro; com remuneração (3 meses) do registro até 10 dias após a eleiçãoafastamento obrigatório para quem fiscaliza/arrecada na localidade
Capacitaçãocom remuneração, até 3 meses a cada 5 anosnão acumula
Interesses particularessem remuneração, até 3 anosnão para estágio probatório; pode ser interrompida
Mandato classistasem remuneraçãolimite de servidores por número de associados

Afastamentos e concessões

  • Mandato eletivo:
    • Federal/estadual/distrital → afastado.
    • Prefeito → afastado, pode optar pela remuneração.
    • Vereador → acumula se houver compatibilidade de horário, senão afasta e opta.
  • Estudo/missão no exterior: autorização dos Presidentes da República, Casas Legislativas ou STF; máximo 4 anos; nova ausência só após igual período.
  • Organismo internacional: perda total da remuneração.
  • Ausências sem prejuízo (): 1 dia doação de sangue; até 2 dias alistamento eleitoral; 8 dias casamento ou luto (gala e nojo).
  • Férias: 30 dias; 12 meses para o 1º período; acumula até 2 períodos por necessidade do serviço; parcela em até 3 etapas a pedido.

Processo disciplinar

EtapaPrazo/regra
Sindicância30 dias + 30; resulta em arquivamento, advertência, suspensão até 30 dias ou abertura de PAD
PAD obrigatóriosuspensão > 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo em comissão
Afastamento preventivoaté 60 dias + 60, com remuneração
Comissão3 servidores estáveis; presidente de cargo igual/superior ou escolaridade igual/superior à do indiciado; sem parentes até 3º grau
Conclusão60 dias + 60
Fasesinstauração → inquérito (instrução, defesa, relatório) → julgamento
Defesa escrita10 dias (1 indiciado), 20 dias comum (2+); prorrogável em dobro
Julgamento20 dias; acata o relatório, salvo contrário às provas (pode agravar, abrandar ou isentar, motivadamente)
Julgamento fora do prazonão anula o processo
Revisãoa qualquer tempo, com fatos novos; não pode agravar a pena

Como o Cebraspe cobra

  • "Recondução é o retorno do servidor demitido após anulação da demissão" → errado: isso é reintegração.
  • "A redistribuição desloca o servidor" → errado: desloca o cargo.
  • "A remoção para acompanhar cônjuge depende do interesse da Administração" → errado quando o cônjuge foi deslocado de ofício (art. 36, III, a).
  • "O servidor em estágio probatório pode obter licença para tratar de interesses particulares" → errado (art. 91).
  • "O afastamento preventivo é sem remuneração" → errado: com remuneração, até 60 + 60 dias.
  • "Da sindicância pode resultar demissão" → errado: só advertência ou suspensão até 30 dias.
  • "A revisão do PAD pode agravar a pena" → errado (art. 182, p.ú.).
  • "O julgamento fora do prazo de 20 dias anula o PAD" → errado (art. 169, § 1º).
  • Que detalhe torna o item errado: a forma de provimento trocada, o prazo (30/15/60/20/10) ou "com/sem remuneração".

Revisão rápida

  • Provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução.
  • Posse 30 dias; exercício 15 dias.
  • Estabilidade: 3 anos (CF) + avaliação especial.
  • Remoção = servidor no mesmo quadro; redistribuição = cargo para outro órgão.
  • Capacitação: 3 meses a cada 5 anos, remunerada; interesses particulares: até 3 anos, sem remuneração.
  • Ausências: 1 dia sangue, 2 dias eleitoral, 8 dias casamento/luto.
  • Sindicância 30+30; PAD 60+60; afastamento preventivo 60+60 com remuneração; defesa 10/20 dias; julgamento 20 dias.
  • Revisão: a qualquer tempo, nunca agrava.

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Flashcards de Lei nº 8.112/1990 — provimento, vacância, deslocamentos, licenças, afastamentos e PAD

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Lei 8.112/1990: reintegração × recondução — qual a diferença?

    Revelar resposta

    Reintegração: reinvestidura do estável no cargo anteriormente ocupado (ou no resultante de sua transformação) quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28). Recondução: retorno do estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29). Pegadinha: chamar de recondução o retorno após anulação da demissão.

  • Lei 8.112/1990: prazos de posse e de exercício e a consequência de perdê-los?

    Revelar resposta

    Posse: 30 dias da publicação do ato de provimento; se não ocorrer, o ato é tornado sem efeito (art. 13, §§ 1º e 6º). Exercício: 15 dias da posse; se não entrar em exercício, o servidor é exonerado (art. 15, §§ 1º e 2º). Pegadinha: trocar as consequências (exoneração de quem não tomou posse) ou os prazos.

  • Lei 8.112/1990: remoção × redistribuição — o que se desloca em cada uma?

    Revelar resposta

    Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36). Redistribuição: deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (art. 37). Pegadinha: dar à redistribuição o conceito de remoção.

  • Licença para tratar de interesses particulares (Lei 8.112/1990, ): requisitos, prazo e remuneração?

    Revelar resposta

    A critério da Administração, ao ocupante de cargo efetivo que não esteja em estágio probatório; até 3 anos consecutivos, sem remuneração; pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido ou no interesse do serviço (art. 91 e parágrafo único). Pegadinha: tratá-la como direito do servidor ou admiti-la em estágio probatório.

  • Afastamento preventivo no PAD (Lei 8.112/1990, ): quem determina, por quanto tempo e com ou sem remuneração?

    Revelar resposta

    A autoridade instauradora, como medida cautelar para que o servidor não influa na apuração; até 60 dias, prorrogável por igual prazo, sem prejuízo da remuneração. Findo o prazo, cessam os efeitos, ainda que o processo não esteja concluído (art. 147 e parágrafo único). Pegadinha: afastamento com suspensão da remuneração.

  • PAD: qual o prazo de julgamento e o que acontece se for descumprido?

    Revelar resposta

    A autoridade julgadora decide em 20 dias do recebimento do processo (art. 167). O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo (art. 169, § 1º). Pegadinha: "julgamento intempestivo anula o PAD".

  • Revisão do processo disciplinar (Lei 8.112/1990): quando cabe e pode agravar a pena?

    Revelar resposta

    A qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando houver fatos novos ou circunstâncias que justifiquem a inocência do punido ou a inadequação da penalidade (art. 174). Da revisão não pode resultar agravamento da penalidade (art. 182, parágrafo único). Pegadinha: admitir reformatio in pejus na revisão.

Questões de Lei nº 8.112/1990 — provimento, vacância, deslocamentos, licenças, afastamentos e PAD

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Situação hipotética: João, servidor público federal estável, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Posteriormente, a demissão foi invalidada por decisão judicial, e João retornou ao cargo que ocupava, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Nessa situação, o retorno de João ao cargo configura recondução.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Trata-se de reintegração: reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (). Recondução é o retorno do estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou por reintegração do anterior ocupante ().

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato, ao passo que o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo de quinze dias contados da posse será exonerado.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 13, §§ 1º e 6º, da Lei 8.112/1990 (posse em 30 dias da publicação, sob pena de o ato de provimento ser tornado sem efeito) e , §§ 1º e 2º (exercício em 15 dias da posse, sob pena de exoneração).

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    Redistribuição é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O conceito dado é o de remoção (). Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC ().

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    Situação hipotética: Ana, nomeada para cargo efetivo federal e ainda em estágio probatório, requereu licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, sem remuneração.

    Nessa situação, a licença não pode ser concedida, pois a Lei 8.112/1990 veda sua concessão ao servidor em estágio probatório.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Pelo , a licença para tratar de interesses particulares, de até três anos consecutivos e sem remuneração, pode ser concedida a critério da Administração ao ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório.

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    Como medida cautelar, a autoridade instauradora do processo disciplinar pode afastar o servidor do exercício do cargo por até sessenta dias, prorrogáveis por igual prazo, período durante o qual o servidor deixa de perceber a remuneração.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O afastamento preventivo do é de até 60 dias, prorrogável por igual prazo, mas ocorre sem prejuízo da remuneração. Findo o prazo, cessam seus efeitos, ainda que o processo não tenha sido concluído.

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Fontes

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