Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran
Lei nº 8.112/1990 — provimento, vacância, deslocamentos, licenças, afastamentos e PAD
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Lei nº 8.112/1990 — provimento, vacância, deslocamentos, licenças, afastamentos e PAD
Essência. A Lei 8.112/1990 é o estatuto dos servidores civis federais. Este tópico cobre ingresso e movimentação, direitos (férias, licenças, afastamentos) e o processo disciplinar.
- Provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão (volta do aposentado), aproveitamento (do disponível), reintegração (demissão anulada, com todas as vantagens) e recondução (volta ao cargo anterior). Promoção e readaptação também são vacância.
- Posse em 30 dias (sem posse, nomeação sem efeito); exercício em 15 dias (sem exercício, exoneração).
- Estabilidade: 3 anos de efetivo exercício + avaliação especial (CF, ).
- Remoção desloca o servidor no mesmo quadro; redistribuição desloca o cargo para outro órgão. Ex.: PRF removido da superintendência de SC para a do PR.
- Licenças: capacitação, 3 meses a cada 5 anos, remunerada; interesses particulares, até 3 anos, sem remuneração (não no estágio probatório).
- Ausências: 1 dia (sangue), 2 dias (eleitoral), 8 dias (casamento ou luto). Férias: 30 dias, acumula até 2 períodos, parcela em até 3.
- Processo: sindicância 30 + 30 dias (no máximo suspensão de 30 dias); PAD 60 + 60; comissão de 3 estáveis; defesa em 10 dias (20 se houver mais de um); julgamento em 20 dias.
Exceções e distinções. Remoção para acompanhar cônjuge deslocado de ofício, por saúde ou por processo seletivo independe do interesse da Administração. Afastamento preventivo: até 60 + 60 dias, com remuneração. Julgamento fora do prazo não anula o PAD; revisão nunca agrava a pena.
Pegadinha Cebraspe. "Recondução é o retorno do demitido cuja demissão foi anulada" → errado: é reintegração.
Lembre também: requisitos de investidura (); licença para atividade política; estudo no exterior até 4 anos; organismo internacional com perda da remuneração.
Visão geral
A Lei nº 8.112/1990 é o estatuto dos servidores civis da União, autarquias e fundações públicas federais — aplica-se ao policial rodoviário federal no que a lei da carreira não dispuser de forma diferente. Deveres, proibições e penalidades estão em tópicos próprios; aqui ficam o ingresso e a movimentação do servidor, os direitos (férias, licenças, afastamentos, concessões) e o processo administrativo disciplinar (sindicância e PAD).
Exemplos
- Arts. 13 e 15: nomeado em 1º/3 tem até 31/3 para tomar posse; empossado, 15 dias para entrar em exercício.
- Art. 25 (reversão): aposentado por invalidez é declarado apto pela junta médica e volta à atividade.
- Art. 29 (recondução): servidor estável reprovado no estágio probatório de outro cargo volta ao cargo anterior.
- Art. 36 (remoção): PRF removido de ofício da superintendência de SC para a do PR.
- Art. 97: servidor que doa sangue falta 1 dia sem prejuízo; o que se casa, 8 dias.
- Art. 147: acusado de destruir provas é afastado preventivamente por até 60 dias, com remuneração.
- Art. 182, p.ú.: na revisão do PAD, a suspensão não pode virar demissão.
Pontos-chave
Formas de provimento (art. 8º)
| Forma | O que é | Detalhe |
|---|---|---|
| Nomeação | ingresso (efetivo ou em comissão) | efetivo depende de concurso |
| Promoção | progressão na carreira | também é forma de vacância |
| Readaptação | cargo compatível com limitação física/mental | sem cargo vago → excedente; incapaz → aposentado |
| Reversão | volta do aposentado | por invalidez cessada (de ofício) ou a pedido (voluntária, estável, até 5 anos, cargo vago) |
| Aproveitamento | volta do servidor em disponibilidade | obrigatório, cargo compatível |
| Reintegração | volta do demitido cuja demissão foi anulada | com todas as vantagens; quem ocupava volta à origem sem indenização |
| Recondução | volta do estável ao cargo anterior | inabilitação em estágio de outro cargo ou reintegração do antigo ocupante |
Mnemônico das que são vacância e provimento ao mesmo tempo: promoção e readaptação. Ascensão e transferência foram declaradas inconstitucionais (não existem mais).
Prazos do ingresso: posse em 30 dias da publicação; exercício em 15 dias da posse. Sem posse → nomeação tornada sem efeito; sem exercício → exoneração.
Estágio probatório × estabilidade: a lei fala em 24 meses, mas, depois da EC 19/1998, a estabilidade exige 3 anos de efetivo exercício + avaliação especial de desempenho (CF, ), e o STF/STJ alinharam o estágio aos 3 anos. No estágio, o servidor pode exercer cargo em comissão; não pode tirar licença para interesses particulares.
Perda do cargo pelo estável (CF, ): sentença transitada em julgado; PAD com ampla defesa; avaliação periódica de desempenho (lei complementar); e excesso de despesa com pessoal ().
Deslocamentos
| Remoção | Redistribuição | |
|---|---|---|
| O que se desloca | o servidor | o cargo (ocupado ou vago) |
| Âmbito | mesmo quadro | outro órgão do mesmo Poder |
| Como | de ofício ou a pedido | de ofício, interesse da Administração, aval do SIPEC |
| Independe do interesse da Administração | acompanhar cônjuge deslocado de ofício, saúde, processo seletivo | — |
Licenças ()
| Licença | Remuneração | Detalhe |
|---|---|---|
| Doença em pessoa da família | com remuneração por até 60 dias; mais 90 dias sem (em 12 meses) | perícia oficial; vedada atividade remunerada |
| Afastamento do cônjuge | sem remuneração, prazo indeterminado | pode haver exercício provisório |
| Serviço militar | conforme legislação | até 30 dias sem remuneração para reassumir |
| Atividade política | sem remuneração da convenção ao registro; com remuneração (3 meses) do registro até 10 dias após a eleição | afastamento obrigatório para quem fiscaliza/arrecada na localidade |
| Capacitação | com remuneração, até 3 meses a cada 5 anos | não acumula |
| Interesses particulares | sem remuneração, até 3 anos | não para estágio probatório; pode ser interrompida |
| Mandato classista | sem remuneração | limite de servidores por número de associados |
Afastamentos e concessões
- Mandato eletivo:
- Federal/estadual/distrital → afastado.
- Prefeito → afastado, pode optar pela remuneração.
- Vereador → acumula se houver compatibilidade de horário, senão afasta e opta.
- Estudo/missão no exterior: autorização dos Presidentes da República, Casas Legislativas ou STF; máximo 4 anos; nova ausência só após igual período.
- Organismo internacional: perda total da remuneração.
- Ausências sem prejuízo (): 1 dia doação de sangue; até 2 dias alistamento eleitoral; 8 dias casamento ou luto (gala e nojo).
- Férias: 30 dias; 12 meses para o 1º período; acumula até 2 períodos por necessidade do serviço; parcela em até 3 etapas a pedido.
Processo disciplinar
| Etapa | Prazo/regra |
|---|---|
| Sindicância | 30 dias + 30; resulta em arquivamento, advertência, suspensão até 30 dias ou abertura de PAD |
| PAD obrigatório | suspensão > 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo em comissão |
| Afastamento preventivo | até 60 dias + 60, com remuneração |
| Comissão | 3 servidores estáveis; presidente de cargo igual/superior ou escolaridade igual/superior à do indiciado; sem parentes até 3º grau |
| Conclusão | 60 dias + 60 |
| Fases | instauração → inquérito (instrução, defesa, relatório) → julgamento |
| Defesa escrita | 10 dias (1 indiciado), 20 dias comum (2+); prorrogável em dobro |
| Julgamento | 20 dias; acata o relatório, salvo contrário às provas (pode agravar, abrandar ou isentar, motivadamente) |
| Julgamento fora do prazo | não anula o processo |
| Revisão | a qualquer tempo, com fatos novos; não pode agravar a pena |
Como o Cebraspe cobra
- "Recondução é o retorno do servidor demitido após anulação da demissão" → errado: isso é reintegração.
- "A redistribuição desloca o servidor" → errado: desloca o cargo.
- "A remoção para acompanhar cônjuge depende do interesse da Administração" → errado quando o cônjuge foi deslocado de ofício (art. 36, III, a).
- "O servidor em estágio probatório pode obter licença para tratar de interesses particulares" → errado (art. 91).
- "O afastamento preventivo é sem remuneração" → errado: com remuneração, até 60 + 60 dias.
- "Da sindicância pode resultar demissão" → errado: só advertência ou suspensão até 30 dias.
- "A revisão do PAD pode agravar a pena" → errado (art. 182, p.ú.).
- "O julgamento fora do prazo de 20 dias anula o PAD" → errado (art. 169, § 1º).
- Que detalhe torna o item errado: a forma de provimento trocada, o prazo (30/15/60/20/10) ou "com/sem remuneração".
Revisão rápida
- Provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução.
- Posse 30 dias; exercício 15 dias.
- Estabilidade: 3 anos (CF) + avaliação especial.
- Remoção = servidor no mesmo quadro; redistribuição = cargo para outro órgão.
- Capacitação: 3 meses a cada 5 anos, remunerada; interesses particulares: até 3 anos, sem remuneração.
- Ausências: 1 dia sangue, 2 dias eleitoral, 8 dias casamento/luto.
- Sindicância 30+30; PAD 60+60; afastamento preventivo 60+60 com remuneração; defesa 10/20 dias; julgamento 20 dias.
- Revisão: a qualquer tempo, nunca agrava.
Mapa mental: Lei nº 8.112/1990 — provimento, vacância, deslocamentos, licenças, afastamentos e PAD
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Flashcards de Lei nº 8.112/1990 — provimento, vacância, deslocamentos, licenças, afastamentos e PAD
Tente lembrar antes de virar o card.
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Lei 8.112/1990: reintegração × recondução — qual a diferença?
Reintegração: reinvestidura do estável no cargo anteriormente ocupado (ou no resultante de sua transformação) quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28). Recondução: retorno do estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29). Pegadinha: chamar de recondução o retorno após anulação da demissão.
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Lei 8.112/1990: prazos de posse e de exercício e a consequência de perdê-los?
Posse: 30 dias da publicação do ato de provimento; se não ocorrer, o ato é tornado sem efeito (art. 13, §§ 1º e 6º). Exercício: 15 dias da posse; se não entrar em exercício, o servidor é exonerado (art. 15, §§ 1º e 2º). Pegadinha: trocar as consequências (exoneração de quem não tomou posse) ou os prazos.
- Revelar resposta
Lei 8.112/1990: remoção × redistribuição — o que se desloca em cada uma?
Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36). Redistribuição: deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (art. 37). Pegadinha: dar à redistribuição o conceito de remoção.
- Revelar resposta
Licença para tratar de interesses particulares (Lei 8.112/1990, ): requisitos, prazo e remuneração?
A critério da Administração, ao ocupante de cargo efetivo que não esteja em estágio probatório; até 3 anos consecutivos, sem remuneração; pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido ou no interesse do serviço (art. 91 e parágrafo único). Pegadinha: tratá-la como direito do servidor ou admiti-la em estágio probatório.
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Afastamento preventivo no PAD (Lei 8.112/1990, ): quem determina, por quanto tempo e com ou sem remuneração?
A autoridade instauradora, como medida cautelar para que o servidor não influa na apuração; até 60 dias, prorrogável por igual prazo, sem prejuízo da remuneração. Findo o prazo, cessam os efeitos, ainda que o processo não esteja concluído (art. 147 e parágrafo único). Pegadinha: afastamento com suspensão da remuneração.
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PAD: qual o prazo de julgamento e o que acontece se for descumprido?
A autoridade julgadora decide em 20 dias do recebimento do processo (art. 167). O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo (art. 169, § 1º). Pegadinha: "julgamento intempestivo anula o PAD".
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Revisão do processo disciplinar (Lei 8.112/1990): quando cabe e pode agravar a pena?
A qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando houver fatos novos ou circunstâncias que justifiquem a inocência do punido ou a inadequação da penalidade (art. 174). Da revisão não pode resultar agravamento da penalidade (art. 182, parágrafo único). Pegadinha: admitir reformatio in pejus na revisão.
Questões de Lei nº 8.112/1990 — provimento, vacância, deslocamentos, licenças, afastamentos e PAD
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: João, servidor público federal estável, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Posteriormente, a demissão foi invalidada por decisão judicial, e João retornou ao cargo que ocupava, com ressarcimento de todas as vantagens.
Nessa situação, o retorno de João ao cargo configura recondução.
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Gabarito: Errado
Errado. Trata-se de reintegração: reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (). Recondução é o retorno do estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou por reintegração do anterior ocupante ().
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato, ao passo que o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo de quinze dias contados da posse será exonerado.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 13, §§ 1º e 6º, da Lei 8.112/1990 (posse em 30 dias da publicação, sob pena de o ato de provimento ser tornado sem efeito) e , §§ 1º e 2º (exercício em 15 dias da posse, sob pena de exoneração).
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Redistribuição é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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Gabarito: Errado
Errado. O conceito dado é o de remoção (). Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC ().
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Situação hipotética: Ana, nomeada para cargo efetivo federal e ainda em estágio probatório, requereu licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, sem remuneração.
Nessa situação, a licença não pode ser concedida, pois a Lei 8.112/1990 veda sua concessão ao servidor em estágio probatório.
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Gabarito: Certo
Certo. Pelo , a licença para tratar de interesses particulares, de até três anos consecutivos e sem remuneração, pode ser concedida a critério da Administração ao ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Como medida cautelar, a autoridade instauradora do processo disciplinar pode afastar o servidor do exercício do cargo por até sessenta dias, prorrogáveis por igual prazo, período durante o qual o servidor deixa de perceber a remuneração.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. O afastamento preventivo do é de até 60 dias, prorrogável por igual prazo, mas ocorre sem prejuízo da remuneração. Findo o prazo, cessam seus efeitos, ainda que o processo não tenha sido concluído.