Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Detran
Princípios expressos e implícitos da Administração Pública
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Resumo: Princípios expressos e implícitos da Administração Pública
Essência. O regime jurídico-administrativo assenta na supremacia e na indisponibilidade do interesse público. Os princípios expressos no caput do são LIMPE.
- Legalidade: a Administração só faz o que a lei autoriza (o particular pode o que a lei não proíbe).
- Impessoalidade: finalidade pública, isonomia e vedação de promoção pessoal (). Ex.: placa de obra com nome e foto do prefeito ✘.
- Moralidade: ética e boa-fé; é autônoma (ato legal pode ser imoral); SV 13 veda nepotismo.
- Publicidade: transparência e condição de eficácia; sigilo só nas exceções legais. Ex.: publicar no DOU o resultado do concurso.
- Eficiência: resultado e economicidade; incluída pela EC 19/1998.
- Abrangência: todos os Poderes, todos os entes, direta e indireta.
Exceções e distinções. Implícitos na CF: supremacia e indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, autotutela (Súmula 473), continuidade, segurança jurídica, motivação. Razoabilidade e proporcionalidade são expressas na Lei 9.784 (), não no .
Pegadinha Cebraspe. Apontar razoabilidade ou supremacia do interesse público como expressos no → errado.
Lembre também: "eficiência estava no texto original de 1988" é erro; improbidade também por atentado aos princípios (Lei 8.429, ); princípios da Lei 14.133 ().
Visão geral
O regime jurídico-administrativo assenta em duas pedras: supremacia do interesse público (prerrogativas) e indisponibilidade do interesse público (sujeições). Os princípios expressos na CF são LIMPE (). Outros aparecem em leis (Lei 9.784, ; Lei 14.133, ) ou são implícitos (construção doutrinária/jurisprudencial).
Exemplos
- Impessoalidade (art. 37, § 1º): placa de obra com nome e foto do governador → proibida.
- Publicidade: resultado do concurso publicado no Diário Oficial.
- Moralidade: nomear o cônjuge do chefe para cargo em comissão viola a moralidade (SV 13), mesmo sem lei específica.
- Lei 9.784, art. 2º (razoabilidade): multa máxima por atraso de um dia na entrega de um formulário → desproporcional.
Pontos-chave
| Princípio | Ideia central | Pegadinha |
|---|---|---|
| Legalidade | Administração só faz o que a lei autoriza | particular pode tudo o que a lei não proíbe |
| Impessoalidade | finalidade pública, isonomia, vedação de promoção pessoal (art. 37, § 1º) | atos imputados ao órgão, não ao agente |
| Moralidade | ética, boa-fé, probidade; SV 13 (nepotismo) | é autônoma: ato legal pode ser imoral |
| Publicidade | transparência e condição de eficácia | sigilo só nas exceções legais |
| Eficiência | resultado, economicidade | incluída pela EC 19/1998 |
Implícitos/reconhecidos: supremacia e indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, autotutela (Súmula 473 do STF), continuidade do serviço público, segurança jurídica, motivação, finalidade.
- LIMPE vale para todos os Poderes e todos os entes, na direta e indireta.
- Razoabilidade e proporcionalidade são expressas na Lei 9.784, mas implícitas na CF.
Como o Cebraspe cobra
- "Princípios expressos no caput do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" → certo.
- Colocar razoabilidade, supremacia do interesse público ou motivação como expressos no art. 37 → errado.
- "Eficiência consta do texto original de 1988" → errado (EC 19/1998).
- "Os princípios do art. 37 aplicam-se só ao Executivo" → errado.
- "Só são atos de improbidade os que causam lesão ao erário ou enriquecimento ilícito" → errado (também os que atentam contra os princípios — Lei 8.429/1992, ).
- Que detalhe torna o item errado: princípio implícito apresentado como expresso na CF, ou a abrangência restrita.
Revisão rápida
- LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
- Eficiência entrou pela EC 19/1998.
- Vale para todos os Poderes, entes, direta e indireta.
- Supremacia e indisponibilidade do interesse público: pilares do regime jurídico-administrativo.
- Razoabilidade/proporcionalidade: expressas na Lei 9.784, implícitas na CF.
- Autotutela: Súmula 473 do STF.
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Flashcards de Princípios expressos e implícitos da Administração Pública
Tente lembrar antes de virar o card.
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Quais os princípios expressos no caput do ? Qual foi incluído depois de 1988?
LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — esta incluída pela EC 19/1998. Pegadinha: razoabilidade, supremacia do interesse público e motivação não são expressos no art. 37.
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Quais são as espécies de ato de improbidade na Lei 8.429/1992?
Enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado aos princípios da administração (art. 11). Após a Lei 14.230/2021, todas exigem dolo. Armadilha: dizer que só há improbidade com dano ao patrimônio ou enriquecimento.
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Segurança jurídica × razoabilidade: qual princípio manda agir com prudência, moderação e bom senso?
Razoabilidade/proporcionalidade (implícitos na CF; expressos na Lei 9.784, ): atuação equilibrada, dentro de limites aceitáveis. Segurança jurídica = estabilidade das relações, proteção da confiança, vedação de aplicar retroativamente nova interpretação (, par. único, XIII). Pegadinha: atribuir à segurança jurídica o conteúdo da razoabilidade.
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Lei 9.784/1999, : o que a motivação deve conter e exige forma especial?
Indicar os fundamentos de fato e de direito (art. 2º, par. único, VII; art. 50). Deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em concordância com parecer anterior (motivação aliunde — § 1º). Não há formalidade específica, em regra.
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PAD: contraditório e ampla defesa são obrigatórios? E a "verdade sabida"?
Obrigatórios (CF, ; Lei 8.112, ). A verdade sabida (punir com base no conhecimento direto da falta, sem processo) é incompatível com a CF/1988 — vedada. Armadilha: livro/gabarito que tratem a assertiva como errada.
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Proteção da confiança legítima × boa-fé: são independentes? O que é o venire contra factum proprium?
A confiança legítima (face subjetiva da segurança jurídica) pressupõe a boa-fé do administrado — não há confiança legítima de quem age de má-fé. Uma de suas manifestações é a vedação de comportamentos contraditórios do Poder Público (venire contra factum proprium).
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Indisponibilidade do interesse público: o que proíbe ao administrador?
O administrador não é dono do interesse público: não pode renunciar, por iniciativa própria, a poderes, bens, recursos ou direitos da coletividade; só a lei pode dispor. Ex.: renúncia de receita, transação e alienação dependem de autorização legal.
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Princípio da igualdade/isonomia na Administração: todos recebem exatamente o mesmo tratamento?
Não. Vale a igualdade material: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade (ex.: ações afirmativas, prioridade a idosos). Pegadinha: "todos devem receber o mesmo tratamento" → errado.
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A supremacia do interesse público sobre o privado é absoluta?
Não. É princípio implícito, mas convive com os direitos fundamentais: em certas situações o direito individual prevalece (ex.: direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada, devido processo). Pegadinha: "supremacia sempre prevalece".
- Revelar resposta
Regime jurídico-administrativo: conceito, pilares e exemplos de prerrogativas e sujeições. É sinônimo de "regime jurídico da Administração"?
Conjunto de prerrogativas e sujeições que coloca a Administração em posição peculiar no direito público.
- Supremacia do interesse público → prerrogativas (autoexecutoriedade, cláusulas exorbitantes, desapropriação).
- Indisponibilidade do interesse público → sujeições (concurso, licitação, legalidade estrita, prestação de contas). Pegadinha: regime jurídico da Administração é gênero (público ou privado); regime jurídico-administrativo é só o de direito público.
Questões de Princípios expressos e implícitos da Administração Pública
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Constituem princípios expressos da Administração Pública, previstos no caput do , a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que incluiu a eficiência entre os princípios expressos (LIMPE).
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
O regime jurídico-administrativo caracteriza-se pelo binômio prerrogativas e sujeições: as prerrogativas decorrem da supremacia do interesse público, e as sujeições, da indisponibilidade do interesse público.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. O regime jurídico-administrativo assenta em dois pilares: a supremacia do interesse público sobre o privado, que fundamenta as prerrogativas da Administração (autoexecutoriedade, cláusulas exorbitantes, desapropriação), e a indisponibilidade do interesse público, que fundamenta as sujeições (concurso, licitação, legalidade estrita).
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
As expressões regime jurídico da Administração Pública e regime jurídico-administrativo são sinônimas, pois ambas designam exclusivamente o regime de direito público a que a Administração se submete.
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Gabarito: Errado
Errado. Regime jurídico da Administração é expressão ampla, que abrange tanto o regime de direito público quanto o de direito privado a que a Administração pode se submeter (por exemplo, numa locação). Regime jurídico-administrativo designa apenas o regime de direito público, marcado pelo binômio prerrogativas e sujeições.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
A exigência de concurso público para a admissão de pessoal e a de licitação para as contratações são exemplos de sujeições impostas à Administração, decorrentes da indisponibilidade do interesse público.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Como o administrador não é dono do interesse público, sofre restrições que o particular não tem: concurso público (CF, ), licitação (), legalidade estrita, motivação e prestação de contas. São as sujeições do regime jurídico-administrativo.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Em razão da supremacia do interesse público, as prerrogativas da Administração podem ser exercidas mesmo sem previsão legal, sempre que o interesse coletivo assim o exigir.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A supremacia do interesse público não é absoluta nem dispensa a lei: as prerrogativas só existem nos limites fixados pelo ordenamento, em razão do princípio da legalidade (CF, ) e da própria indisponibilidade do interesse público, que submete o administrador à vontade da lei.