Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Detran

Princípios expressos e implícitos da Administração Pública

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Princípios expressos e implícitos da Administração Pública
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Resumo: Princípios expressos e implícitos da Administração Pública

Essência. O regime jurídico-administrativo assenta na supremacia e na indisponibilidade do interesse público. Os princípios expressos no caput do são LIMPE.

  • Legalidade: a Administração só faz o que a lei autoriza (o particular pode o que a lei não proíbe).
  • Impessoalidade: finalidade pública, isonomia e vedação de promoção pessoal (). Ex.: placa de obra com nome e foto do prefeito ✘.
  • Moralidade: ética e boa-fé; é autônoma (ato legal pode ser imoral); SV 13 veda nepotismo.
  • Publicidade: transparência e condição de eficácia; sigilo só nas exceções legais. Ex.: publicar no DOU o resultado do concurso.
  • Eficiência: resultado e economicidade; incluída pela EC 19/1998.
  • Abrangência: todos os Poderes, todos os entes, direta e indireta.

Exceções e distinções. Implícitos na CF: supremacia e indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, autotutela (Súmula 473), continuidade, segurança jurídica, motivação. Razoabilidade e proporcionalidade são expressas na Lei 9.784 (), não no .

Pegadinha Cebraspe. Apontar razoabilidade ou supremacia do interesse público como expressos no → errado.

Lembre também: "eficiência estava no texto original de 1988" é erro; improbidade também por atentado aos princípios (Lei 8.429, ); princípios da Lei 14.133 ().

Visão geral

O regime jurídico-administrativo assenta em duas pedras: supremacia do interesse público (prerrogativas) e indisponibilidade do interesse público (sujeições). Os princípios expressos na CF são LIMPE (). Outros aparecem em leis (Lei 9.784, ; Lei 14.133, ) ou são implícitos (construção doutrinária/jurisprudencial).

Exemplos

  • Impessoalidade (art. 37, § 1º): placa de obra com nome e foto do governador → proibida.
  • Publicidade: resultado do concurso publicado no Diário Oficial.
  • Moralidade: nomear o cônjuge do chefe para cargo em comissão viola a moralidade (SV 13), mesmo sem lei específica.
  • Lei 9.784, art. 2º (razoabilidade): multa máxima por atraso de um dia na entrega de um formulário → desproporcional.

Pontos-chave

PrincípioIdeia centralPegadinha
LegalidadeAdministração só faz o que a lei autorizaparticular pode tudo o que a lei não proíbe
Impessoalidadefinalidade pública, isonomia, vedação de promoção pessoal (art. 37, § 1º)atos imputados ao órgão, não ao agente
Moralidadeética, boa-fé, probidade; SV 13 (nepotismo)é autônoma: ato legal pode ser imoral
Publicidadetransparência e condição de eficáciasigilo só nas exceções legais
Eficiênciaresultado, economicidadeincluída pela EC 19/1998

Implícitos/reconhecidos: supremacia e indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, autotutela (Súmula 473 do STF), continuidade do serviço público, segurança jurídica, motivação, finalidade.

  • LIMPE vale para todos os Poderes e todos os entes, na direta e indireta.
  • Razoabilidade e proporcionalidade são expressas na Lei 9.784, mas implícitas na CF.

Como o Cebraspe cobra

  • "Princípios expressos no caput do art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" → certo.
  • Colocar razoabilidade, supremacia do interesse público ou motivação como expressos no art. 37 → errado.
  • "Eficiência consta do texto original de 1988" → errado (EC 19/1998).
  • "Os princípios do art. 37 aplicam-se só ao Executivo" → errado.
  • "Só são atos de improbidade os que causam lesão ao erário ou enriquecimento ilícito" → errado (também os que atentam contra os princípios — Lei 8.429/1992, ).
  • Que detalhe torna o item errado: princípio implícito apresentado como expresso na CF, ou a abrangência restrita.

Revisão rápida

  • LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.
    • Eficiência entrou pela EC 19/1998.
  • Vale para todos os Poderes, entes, direta e indireta.
  • Supremacia e indisponibilidade do interesse público: pilares do regime jurídico-administrativo.
  • Razoabilidade/proporcionalidade: expressas na Lei 9.784, implícitas na CF.
  • Autotutela: Súmula 473 do STF.

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Flashcards de Princípios expressos e implícitos da Administração Pública

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Quais os princípios expressos no caput do ? Qual foi incluído depois de 1988?

    Revelar resposta

    LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — esta incluída pela EC 19/1998. Pegadinha: razoabilidade, supremacia do interesse público e motivação não são expressos no art. 37.

  • Quais são as espécies de ato de improbidade na Lei 8.429/1992?

    Revelar resposta

    Enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado aos princípios da administração (art. 11). Após a Lei 14.230/2021, todas exigem dolo. Armadilha: dizer que só há improbidade com dano ao patrimônio ou enriquecimento.

  • Segurança jurídica × razoabilidade: qual princípio manda agir com prudência, moderação e bom senso?

    Revelar resposta

    Razoabilidade/proporcionalidade (implícitos na CF; expressos na Lei 9.784, ): atuação equilibrada, dentro de limites aceitáveis. Segurança jurídica = estabilidade das relações, proteção da confiança, vedação de aplicar retroativamente nova interpretação (, par. único, XIII). Pegadinha: atribuir à segurança jurídica o conteúdo da razoabilidade.

  • Lei 9.784/1999, : o que a motivação deve conter e exige forma especial?

    Revelar resposta

    Indicar os fundamentos de fato e de direito (art. 2º, par. único, VII; art. 50). Deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em concordância com parecer anterior (motivação aliunde — § 1º). Não há formalidade específica, em regra.

  • PAD: contraditório e ampla defesa são obrigatórios? E a "verdade sabida"?

    Revelar resposta

    Obrigatórios (CF, ; Lei 8.112, ). A verdade sabida (punir com base no conhecimento direto da falta, sem processo) é incompatível com a CF/1988 — vedada. Armadilha: livro/gabarito que tratem a assertiva como errada.

  • Proteção da confiança legítima × boa-fé: são independentes? O que é o venire contra factum proprium?

    Revelar resposta

    A confiança legítima (face subjetiva da segurança jurídica) pressupõe a boa-fé do administrado — não há confiança legítima de quem age de má-fé. Uma de suas manifestações é a vedação de comportamentos contraditórios do Poder Público (venire contra factum proprium).

  • Indisponibilidade do interesse público: o que proíbe ao administrador?

    Revelar resposta

    O administrador não é dono do interesse público: não pode renunciar, por iniciativa própria, a poderes, bens, recursos ou direitos da coletividade; só a lei pode dispor. Ex.: renúncia de receita, transação e alienação dependem de autorização legal.

  • Princípio da igualdade/isonomia na Administração: todos recebem exatamente o mesmo tratamento?

    Revelar resposta

    Não. Vale a igualdade material: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade (ex.: ações afirmativas, prioridade a idosos). Pegadinha: "todos devem receber o mesmo tratamento" → errado.

  • A supremacia do interesse público sobre o privado é absoluta?

    Revelar resposta

    Não. É princípio implícito, mas convive com os direitos fundamentais: em certas situações o direito individual prevalece (ex.: direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada, devido processo). Pegadinha: "supremacia sempre prevalece".

  • Regime jurídico-administrativo: conceito, pilares e exemplos de prerrogativas e sujeições. É sinônimo de "regime jurídico da Administração"?

    Revelar resposta

    Conjunto de prerrogativas e sujeições que coloca a Administração em posição peculiar no direito público.

    • Supremacia do interesse público → prerrogativas (autoexecutoriedade, cláusulas exorbitantes, desapropriação).
    • Indisponibilidade do interesse público → sujeições (concurso, licitação, legalidade estrita, prestação de contas). Pegadinha: regime jurídico da Administração é gênero (público ou privado); regime jurídico-administrativo é só o de direito público.

Questões de Princípios expressos e implícitos da Administração Pública

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Constituem princípios expressos da Administração Pública, previstos no caput do , a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que incluiu a eficiência entre os princípios expressos (LIMPE).

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    O regime jurídico-administrativo caracteriza-se pelo binômio prerrogativas e sujeições: as prerrogativas decorrem da supremacia do interesse público, e as sujeições, da indisponibilidade do interesse público.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. O regime jurídico-administrativo assenta em dois pilares: a supremacia do interesse público sobre o privado, que fundamenta as prerrogativas da Administração (autoexecutoriedade, cláusulas exorbitantes, desapropriação), e a indisponibilidade do interesse público, que fundamenta as sujeições (concurso, licitação, legalidade estrita).

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    As expressões regime jurídico da Administração Pública e regime jurídico-administrativo são sinônimas, pois ambas designam exclusivamente o regime de direito público a que a Administração se submete.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Regime jurídico da Administração é expressão ampla, que abrange tanto o regime de direito público quanto o de direito privado a que a Administração pode se submeter (por exemplo, numa locação). Regime jurídico-administrativo designa apenas o regime de direito público, marcado pelo binômio prerrogativas e sujeições.

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    A exigência de concurso público para a admissão de pessoal e a de licitação para as contratações são exemplos de sujeições impostas à Administração, decorrentes da indisponibilidade do interesse público.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Como o administrador não é dono do interesse público, sofre restrições que o particular não tem: concurso público (CF, ), licitação (), legalidade estrita, motivação e prestação de contas. São as sujeições do regime jurídico-administrativo.

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    Em razão da supremacia do interesse público, as prerrogativas da Administração podem ser exercidas mesmo sem previsão legal, sempre que o interesse coletivo assim o exigir.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A supremacia do interesse público não é absoluta nem dispensa a lei: as prerrogativas só existem nos limites fixados pelo ordenamento, em razão do princípio da legalidade (CF, ) e da própria indisponibilidade do interesse público, que submete o administrador à vontade da lei.

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Fontes

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