Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Detran

Administração indireta — autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

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Administração indireta — autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
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Resumo: Administração indireta — autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

Essência. A administração indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria criadas por descentralização por outorga: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Diferem na personalidade, na forma de criação e no capital.

  • Autarquia: direito público, criada por lei específica, atividade típica de Estado; bens públicos, prerrogativas processuais (ex.: INSS, Ibama, agências reguladoras).
  • Fundação pública: sem fins lucrativos; a lei cria (fundação autárquica, de direito público) ou autoriza (de direito privado); lei complementar define as áreas. Ex.: IBGE, Funai.
  • Empresa pública: direito privado, lei autoriza, capital 100% público, qualquer forma societária. Ex.: Caixa, Correios.
  • Sociedade de economia mista: direito privado, lei autoriza, maioria do capital votante público, sempre S.A. Ex.: Banco do Brasil, Petrobras.
  • CF, : lei específica cria autarquia e autoriza EP, SEM e fundação.

Exceções e distinções. Quando a lei só autoriza, a entidade nasce com o registro dos atos constitutivos. A relação com o ministério é de supervisão ministerial (tutela), não de hierarquia.

Pegadinha Cebraspe. "Sociedade de economia mista pode adotar qualquer forma societária" → errado: só S.A. (a empresa pública é que pode qualquer forma).

Lembre também: conceitos literais do DL 200/1967, ; "empresa pública é criada por lei" é erro clássico (lei autoriza).

Visão geral

A administração indireta reúne as entidades com personalidade jurídica própria criadas por descentralização por outorga: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Diferem na personalidade (pública ou privada), na forma de criação (lei cria x lei autoriza) e no capital.

Exemplos

  • CF, (cria): a lei cria o INSS (autarquia), que já nasce com a publicação da lei.
  • CF, (autoriza): a lei autoriza a criação da Caixa (empresa pública), que nasce com o registro dos atos constitutivos.
  • DL 200, : Banco do Brasil e Petrobras são sociedades de economia mista (S.A., maioria do capital votante público).

Pontos-chave

EntidadePersonalidadeCriaçãoCapital / formaAtividade
Autarquiadireito públicocriada por lei específicapatrimônio e receita própriostípica de Estado
Fundação públicapública (fundação autárquica) ou privadalei cria (pública) ou autoriza (privada); LC define áreaspatrimônio personalizadosocial, sem fins lucrativos
Empresa públicadireito privadolei autorizacapital 100% público; qualquer forma societáriaeconômica ou serviço público
Sociedade de economia mistadireito privadolei autorizamaioria do capital votante público; S.A.econômica ou serviço público
  • Autarquia: bens públicos, prerrogativas processuais, responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º), imunidade tributária recíproca. Ex.: INSS, Ibama, agências reguladoras.
  • Lei cria a autarquia (nasce com a vigência da lei); nas demais, a lei autoriza e a entidade nasce com o registro dos atos constitutivos.
  • Vinculação a um ministério → supervisão ministerial (tutela), não hierarquia.

Como o Cebraspe cobra

  • Reprodução do conceito de autarquia (DL 200, art. 5º, I) + "criada por lei específica" → certo.
  • "Empresa pública e sociedade de economia mista são criadas por lei" → errado (lei autoriza).
  • "Sociedade de economia mista pode adotar qualquer forma societária" → errado (só S.A.); a empresa pública é que pode.
  • "Autarquia tem personalidade de direito privado" → errado.
  • Que detalhe torna o item errado: o verbo "criar" x "autorizar", a personalidade e a forma societária.

Revisão rápida

  • Autarquia: pública, criada por lei específica, atividade típica.
  • Fundação: lei autoriza (ou cria, se autárquica); LC define áreas.
  • EP: privada, capital 100% público, qualquer forma societária.
  • SEM: privada, maioria do capital votante público, sempre S.A.
  • Lei específica: cria autarquia; autoriza EP, SEM e fundação.
  • Relação com a direta: tutela, sem hierarquia.

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Flashcards de Administração indireta — autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Autarquia: personalidade jurídica, forma de criação e atividade?

    Revelar resposta

    Personalidade de direito público, criada por lei específica (CF, ), com patrimônio e receita próprios, para atividades típicas da Administração que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada (DL 200/1967, ). Pegadinha: EP, SEM e fundação — lei só autoriza.

  • Entidades da administração indireta são subordinadas ao ministério?

    Revelar resposta

    Não. Há vinculação (supervisão ministerial/tutela ou controle finalístico — DL 200/1967, arts. 4º, par. único, e 19), não subordinação hierárquica. Pegadinha: "subordinam-se ao ministério".

  • Fundações públicas: criação, personalidade, natureza e são órgãos?

    Revelar resposta

    Patrimônio personalizado afetado a um fim (universitas bonorum) — não corporação de pessoas. De direito público (fundação autárquica: criada por lei) ou de direito privado (lei autoriza a instituição; lei complementar define as áreas — CF, ). Sem fins lucrativos. São entidades da indireta (com personalidade), não órgãos.

  • Agências reguladoras (ex.: ANM): natureza jurídica e vinculação?

    Revelar resposta

    Autarquias em regime especial (direito público), integrantes da indireta — não são empresas públicas. A ANM (Lei 13.575/2017) é autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

  • Empresa pública × sociedade de economia mista: como distinguir pelo capital e pela forma?

    Revelar resposta

    EP: capital integralmente público; qualquer forma societária. SEM: capital misto, com maioria do capital votante do ente público; forma de S.A. (Lei 13.303/2016, arts. 3º e 4º). Ambas: direito privado, criação autorizada por lei.

  • Estatais de direito privado só executam serviço público delegado?

    Revelar resposta

    Não. EP e SEM podem prestar serviço público ou explorar atividade econômica (CF, — imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo).

Questões de Administração indireta — autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Autarquia é entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio e receita próprios, destinada a executar atividades típicas da Administração Pública que reclamem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. , c/c (exigência de lei específica para a criação de autarquia).

  2. Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Integram a administração pública indireta:

    1. A)

      ministérios, secretarias e departamentos.

    2. B)

      autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    3. C)

      organizações sociais e OSCIPs.

    4. D)

      partidos políticos e sindicatos.

    5. E)

      o Congresso Nacional e os tribunais.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra B

    A administração indireta é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (DL 200/1967, art. 4º, II). Ministérios e secretarias são órgãos da administração direta; OS e OSCIP são entidades privadas do terceiro setor.

  3. Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    Nos termos do , a autarquia:

    1. A)

      tem sua criação apenas autorizada por lei, com registro de atos constitutivos em cartório.

    2. B)

      é pessoa jurídica de direito privado, criada por decreto.

    3. C)

      é criada por lei específica, sendo pessoa jurídica de direito público.

    4. D)

      é órgão sem personalidade jurídica, subordinado ao ministério.

    5. E)

      depende de autorização do Tribunal de Contas para ser criada.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra C

    CF, : “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação”. A autarquia, pessoa jurídica de direito público, nasce da própria lei. A lei que só autoriza a criação, com registro dos atos constitutivos (A), é a das estatais de direito privado. Autarquia tem personalidade própria e não é subordinada ao ministério (D), mas vinculada a ele (tutela).

  4. Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    A sociedade de economia mista caracteriza-se por ser pessoa jurídica de direito privado:

    1. A)

      com capital integralmente público, podendo adotar qualquer forma societária.

    2. B)

      criada diretamente por lei, com personalidade de direito público.

    3. C)

      sem fins econômicos, destinada exclusivamente à assistência social.

    4. D)

      subordinada hierarquicamente ao ministério supervisor.

    5. E)

      sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, ao ente federativo ou a entidade da administração indireta.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra E

    A sociedade de economia mista reúne capital público e privado, adota a forma de S.A. e tem o controle acionário (maioria do capital votante) com o Estado. Ex.: Petrobras e Banco do Brasil. Capital integralmente público e qualquer forma societária (A) caracterizam a empresa pública. Sua criação é autorizada por lei, e não feita diretamente por ela (B; CF, ). Há vinculação, e não subordinação, ao ministério (D).

  5. Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    A empresa pública diferencia-se da sociedade de economia mista por:

    1. A)

      ter capital integralmente público e poder adotar qualquer forma societária admitida em direito.

    2. B)

      ser pessoa jurídica de direito público.

    3. C)

      ser criada por decreto, sem necessidade de lei.

    4. D)

      não poder explorar atividade econômica.

    5. E)

      ter obrigatoriamente a forma de sociedade anônima com ações negociadas em bolsa.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra A

    Na empresa pública, o capital é 100% público (da União, de outros entes ou de suas entidades), e ela pode adotar qualquer forma societária. Ex.: Caixa Econômica Federal e Correios. Ambas são de direito privado (B), têm a criação autorizada por lei (C) e podem explorar atividade econômica ou prestar serviço público (D). A forma de S.A. obrigatória (E) é da sociedade de economia mista.

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Fontes

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