Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Detran
Administração indireta — autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
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Resumo: Administração indireta — autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
Essência. A administração indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria criadas por descentralização por outorga: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Diferem na personalidade, na forma de criação e no capital.
- Autarquia: direito público, criada por lei específica, atividade típica de Estado; bens públicos, prerrogativas processuais (ex.: INSS, Ibama, agências reguladoras).
- Fundação pública: sem fins lucrativos; a lei cria (fundação autárquica, de direito público) ou autoriza (de direito privado); lei complementar define as áreas. Ex.: IBGE, Funai.
- Empresa pública: direito privado, lei autoriza, capital 100% público, qualquer forma societária. Ex.: Caixa, Correios.
- Sociedade de economia mista: direito privado, lei autoriza, maioria do capital votante público, sempre S.A. Ex.: Banco do Brasil, Petrobras.
- CF, : lei específica cria autarquia e autoriza EP, SEM e fundação.
Exceções e distinções. Quando a lei só autoriza, a entidade nasce com o registro dos atos constitutivos. A relação com o ministério é de supervisão ministerial (tutela), não de hierarquia.
Pegadinha Cebraspe. "Sociedade de economia mista pode adotar qualquer forma societária" → errado: só S.A. (a empresa pública é que pode qualquer forma).
Lembre também: conceitos literais do DL 200/1967, ; "empresa pública é criada por lei" é erro clássico (lei autoriza).
Visão geral
A administração indireta reúne as entidades com personalidade jurídica própria criadas por descentralização por outorga: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Diferem na personalidade (pública ou privada), na forma de criação (lei cria x lei autoriza) e no capital.
Exemplos
- CF, (cria): a lei cria o INSS (autarquia), que já nasce com a publicação da lei.
- CF, (autoriza): a lei autoriza a criação da Caixa (empresa pública), que nasce com o registro dos atos constitutivos.
- DL 200, : Banco do Brasil e Petrobras são sociedades de economia mista (S.A., maioria do capital votante público).
Pontos-chave
| Entidade | Personalidade | Criação | Capital / forma | Atividade |
|---|---|---|---|---|
| Autarquia | direito público | criada por lei específica | patrimônio e receita próprios | típica de Estado |
| Fundação pública | pública (fundação autárquica) ou privada | lei cria (pública) ou autoriza (privada); LC define áreas | patrimônio personalizado | social, sem fins lucrativos |
| Empresa pública | direito privado | lei autoriza | capital 100% público; qualquer forma societária | econômica ou serviço público |
| Sociedade de economia mista | direito privado | lei autoriza | maioria do capital votante público; S.A. | econômica ou serviço público |
- Autarquia: bens públicos, prerrogativas processuais, responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º), imunidade tributária recíproca. Ex.: INSS, Ibama, agências reguladoras.
- Lei cria a autarquia (nasce com a vigência da lei); nas demais, a lei autoriza e a entidade nasce com o registro dos atos constitutivos.
- Vinculação a um ministério → supervisão ministerial (tutela), não hierarquia.
Como o Cebraspe cobra
- Reprodução do conceito de autarquia (DL 200, art. 5º, I) + "criada por lei específica" → certo.
- "Empresa pública e sociedade de economia mista são criadas por lei" → errado (lei autoriza).
- "Sociedade de economia mista pode adotar qualquer forma societária" → errado (só S.A.); a empresa pública é que pode.
- "Autarquia tem personalidade de direito privado" → errado.
- Que detalhe torna o item errado: o verbo "criar" x "autorizar", a personalidade e a forma societária.
Revisão rápida
- Autarquia: pública, criada por lei específica, atividade típica.
- Fundação: lei autoriza (ou cria, se autárquica); LC define áreas.
- EP: privada, capital 100% público, qualquer forma societária.
- SEM: privada, maioria do capital votante público, sempre S.A.
- Lei específica: cria autarquia; autoriza EP, SEM e fundação.
- Relação com a direta: tutela, sem hierarquia.
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Flashcards de Administração indireta — autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
Tente lembrar antes de virar o card.
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Autarquia: personalidade jurídica, forma de criação e atividade?
Personalidade de direito público, criada por lei específica (CF, ), com patrimônio e receita próprios, para atividades típicas da Administração que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada (DL 200/1967, ). Pegadinha: EP, SEM e fundação — lei só autoriza.
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Entidades da administração indireta são subordinadas ao ministério?
Não. Há vinculação (supervisão ministerial/tutela ou controle finalístico — DL 200/1967, arts. 4º, par. único, e 19), não subordinação hierárquica. Pegadinha: "subordinam-se ao ministério".
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Fundações públicas: criação, personalidade, natureza e são órgãos?
Patrimônio personalizado afetado a um fim (universitas bonorum) — não corporação de pessoas. De direito público (fundação autárquica: criada por lei) ou de direito privado (lei autoriza a instituição; lei complementar define as áreas — CF, ). Sem fins lucrativos. São entidades da indireta (com personalidade), não órgãos.
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Agências reguladoras (ex.: ANM): natureza jurídica e vinculação?
Autarquias em regime especial (direito público), integrantes da indireta — não são empresas públicas. A ANM (Lei 13.575/2017) é autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
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Empresa pública × sociedade de economia mista: como distinguir pelo capital e pela forma?
EP: capital integralmente público; qualquer forma societária. SEM: capital misto, com maioria do capital votante do ente público; forma de S.A. (Lei 13.303/2016, arts. 3º e 4º). Ambas: direito privado, criação autorizada por lei.
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Estatais de direito privado só executam serviço público delegado?
Não. EP e SEM podem prestar serviço público ou explorar atividade econômica (CF, — imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo).
Questões de Administração indireta — autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Autarquia é entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio e receita próprios, destinada a executar atividades típicas da Administração Pública que reclamem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Gabarito: Certo
Certo. , c/c (exigência de lei específica para a criação de autarquia).
Questão 2 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Integram a administração pública indireta:
- A)
ministérios, secretarias e departamentos.
- B)
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- C)
organizações sociais e OSCIPs.
- D)
partidos políticos e sindicatos.
- E)
o Congresso Nacional e os tribunais.
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Gabarito: letra B
A administração indireta é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (DL 200/1967, art. 4º, II). Ministérios e secretarias são órgãos da administração direta; OS e OSCIP são entidades privadas do terceiro setor.
- A)
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Nos termos do , a autarquia:
- A)
tem sua criação apenas autorizada por lei, com registro de atos constitutivos em cartório.
- B)
é pessoa jurídica de direito privado, criada por decreto.
- C)
é criada por lei específica, sendo pessoa jurídica de direito público.
- D)
é órgão sem personalidade jurídica, subordinado ao ministério.
- E)
depende de autorização do Tribunal de Contas para ser criada.
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Gabarito: letra C
CF, : “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação”. A autarquia, pessoa jurídica de direito público, nasce da própria lei. A lei que só autoriza a criação, com registro dos atos constitutivos (A), é a das estatais de direito privado. Autarquia tem personalidade própria e não é subordinada ao ministério (D), mas vinculada a ele (tutela).
- A)
Questão 4 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
A sociedade de economia mista caracteriza-se por ser pessoa jurídica de direito privado:
- A)
com capital integralmente público, podendo adotar qualquer forma societária.
- B)
criada diretamente por lei, com personalidade de direito público.
- C)
sem fins econômicos, destinada exclusivamente à assistência social.
- D)
subordinada hierarquicamente ao ministério supervisor.
- E)
sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, ao ente federativo ou a entidade da administração indireta.
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Gabarito: letra E
A sociedade de economia mista reúne capital público e privado, adota a forma de S.A. e tem o controle acionário (maioria do capital votante) com o Estado. Ex.: Petrobras e Banco do Brasil. Capital integralmente público e qualquer forma societária (A) caracterizam a empresa pública. Sua criação é autorizada por lei, e não feita diretamente por ela (B; CF, ). Há vinculação, e não subordinação, ao ministério (D).
- A)
Questão 5 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
A empresa pública diferencia-se da sociedade de economia mista por:
- A)
ter capital integralmente público e poder adotar qualquer forma societária admitida em direito.
- B)
ser pessoa jurídica de direito público.
- C)
ser criada por decreto, sem necessidade de lei.
- D)
não poder explorar atividade econômica.
- E)
ter obrigatoriamente a forma de sociedade anônima com ações negociadas em bolsa.
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Gabarito: letra A
Na empresa pública, o capital é 100% público (da União, de outros entes ou de suas entidades), e ela pode adotar qualquer forma societária. Ex.: Caixa Econômica Federal e Correios. Ambas são de direito privado (B), têm a criação autorizada por lei (C) e podem explorar atividade econômica ou prestar serviço público (D). A forma de S.A. obrigatória (E) é da sociedade de economia mista.
- A)