Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran
Uso e abuso de poder — excesso e desvio
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Uso e abuso de poder — excesso e desvio
Essência. O poder administrativo é poder-dever, usado nos limites da lei e para o interesse público. Abuso de poder é gênero com duas espécies, e a omissão ilegal também é abuso.
- Excesso de poder: o agente ultrapassa a competência → vício de competência ("passou do limite"). Ex.: chefe de seção aplica demissão, que não é de sua competência.
- Desvio de poder (de finalidade): age dentro da competência, mas busca fim diverso → vício de finalidade ("mirou outro alvo").
- Exemplo de desvio: remover servidor para puni-lo (remoção não é pena).
- Convalidação: excesso pode ser convalidado se a competência não for exclusiva; desvio nunca.
- Conceitos legais: Lei 4.717/1965, (incompetência e desvio de finalidade).
- Remédios: recurso administrativo, representação (Lei 8.112, art. 116, XII), mandado de segurança, ação popular.
Exceções e distinções. Abuso de poder (vício do ato administrativo) ≠ crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019, esfera penal). O servidor tem o dever de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Pegadinha Cebraspe. Inverter as definições (excesso = fim diverso; desvio = extrapolar competência) → errado.
Lembre também: "abuso só ocorre por ação" é erro; quadro excesso × desvio com elemento viciado.
Visão geral
O poder administrativo é poder-dever: deve ser usado nos limites da lei e para o interesse público. Abuso de poder é gênero com duas espécies:
- Excesso de poder: o agente vai além da sua competência → vício de competência.
- Desvio de poder (de finalidade): o agente age dentro da competência, mas busca fim diverso do previsto → vício de finalidade. A omissão ilegal também é forma de abuso.
Exemplos
- Lei 4.717, art. 2º, p.ú., "a" (excesso): chefe de seção aplica demissão, competência que não tem.
- "e" (desvio): chefe remove servidor desafeto para a fronteira só para puni-lo.
- Omissão: autoridade que não responde ao requerimento do servidor por meses também abusa do poder.
- Lei 8.112, art. 116, XII: servidor que presencia o abuso deve representar contra ele.
Pontos-chave
| Excesso de poder | Desvio de poder | |
|---|---|---|
| Competência | extrapolada | respeitada |
| Elemento viciado | competência | finalidade |
| Exemplo | policial aplica pena que só o superior pode aplicar | remoção de servidor para puni-lo (remoção não é pena) |
| Convalidação | possível se competência não for exclusiva | nunca |
- Excesso = "passou do limite"; desvio = "mirou outro alvo".
- Remédios: recurso administrativo, representação (8.112, art. 116, XII), mandado de segurança, ação popular.
- Não confundir com crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), que é esfera penal.
Como o Cebraspe cobra
- Definições invertidas (excesso = fim diverso; desvio = extrapolar competência) → errado.
- "Desvio de finalidade pode ser convalidado" → errado.
- "Abuso de poder só ocorre por ação" → errado (omissão também).
- Que detalhe torna o item errado: a troca entre "dentro/fora da competência" e "fim diverso".
Revisão rápida
- Abuso de poder = excesso + desvio (e omissão).
- Excesso: fora da competência (vício de competência).
- Desvio: dentro da competência, fim diverso (vício de finalidade).
- Desvio de finalidade não se convalida.
- Servidor deve representar contra abuso de poder (8.112, art. 116, XII).
Mapa mental: Uso e abuso de poder — excesso e desvio
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Flashcards de Uso e abuso de poder — excesso e desvio
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Abuso de poder: diferença entre excesso de poder e desvio de finalidade?
Excesso: agente extrapola sua competência (vício de competência). Desvio: agente age dentro da competência, mas visa fim diverso do interesse público/previsto em lei (vício de finalidade) — Lei 4.717/1965, e "e". Pegadinha: definições invertidas → errado.
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Abuso de poder pode decorrer de omissão do agente?
Sim. O abuso de poder (gênero: excesso de poder e desvio de finalidade) pode ocorrer por ação ou omissão — ex.: o agente que deixa de praticar ato a que está obrigado. Armadilha: "abuso de poder só ocorre por conduta comissiva".
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Omissão ou observância irregular de formalidade indispensável à existência ou seriedade do ato: que vício é?
Vício de forma (Lei 4.717/1965, , par. único, "b"). Desvio de finalidade é praticar o ato visando fim diverso do previsto em lei ("e"). Pegadinha: trocar vício de forma por desvio de finalidade.
Questões de Uso e abuso de poder — excesso e desvio
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
O excesso de poder, modalidade de abuso de poder, ocorre quando o agente público, embora atuando dentro de sua competência legal, pratica o ato visando a fim diverso do interesse público, ao passo que o desvio de finalidade se configura quando o agente extrapola os limites de sua competência.
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Gabarito: Errado
Errado. As definições estão invertidas: o excesso de poder ocorre quando o agente extrapola os limites de sua competência (vício de incompetência — ); o desvio de poder (ou de finalidade) ocorre quando o agente, atuando dentro de sua competência, pratica o ato visando a fim diverso do interesse público (, da mesma lei).
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
O desvio de finalidade ocorre quando o agente, embora competente, pratica o ato visando fim diverso do interesse público ou do previsto em lei.
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Gabarito: Certo
Certo. Modalidade de abuso de poder.
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
Quando o agente público competente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (por exemplo, remove um servidor para puni-lo), configura-se:
- A)
excesso de poder.
- B)
vício de forma.
- C)
desvio de finalidade.
- D)
usurpação de função.
- E)
função de fato.
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Gabarito: letra C
No desvio de finalidade (ou desvio de poder), o agente tem competência, mas a usa para fim diverso do interesse público ou do fim específico do ato: a remoção não serve para punir. No excesso de poder (A), o agente vai além da sua competência. Vício de forma (B) é a inobservância da forma exigida. Na usurpação de função (D), quem não é agente público exerce a função. A função de fato (E) é exercida por agente com investidura irregular.
- A)