Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Detran

Ato administrativo — elementos e atributos

4 min de leiturapodcast de 21 min6 flashcards3 questões

Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Detran, Detran-PR, Detran-DF

Episódio real · ouça agora
Ato administrativo — elementos e atributos
Podcast · Direito Administrativo
0:0020:42

Resumo: Ato administrativo — elementos e atributos

Essência. Ato administrativo é manifestação unilateral da Administração, sob regime de direito público, com efeitos jurídicos imediatos. Estude os elementos e os atributos.

  • Elementos: competência, finalidade, forma (vinculados), motivo e objeto (podem ser discricionários, o mérito).
  • Presunção de legitimidade e veracidade: em todo ato; relativa (juris tantum); inverte o ônus da prova. Ex.: o auto de infração vale até o condutor provar o contrário.
  • Imperatividade: impõe obrigação sem concordância; não existe em atos negociais e enunciativos (licença, certidão). Ex.: ordem de interdição de estabelecimento.
  • Autoexecutoriedade: executar sem o Judiciário; só com previsão legal ou urgência. Ex.: PRF remove veículo irregular sem ordem judicial.
  • Tipicidade: o ato corresponde a figura prevista em lei.
  • Vícios (Lei 4.717/1965, ): incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos, desvio de finalidade. Ex.: remover servidor para puni-lo = desvio de finalidade.

Exceções e distinções. Autoexecutoriedade se divide em exigibilidade (meio indireto, como a multa) e executoriedade (meio direto, como remoção e demolição). A cobrança forçada de multa depende de execução fiscal. Vício de motivo inclui fato inexistente ou juridicamente inadequado.

Pegadinha Cebraspe. "A autoexecutoriedade está em todos os atos, sem necessidade de lei" → errado.

Lembre também: palavras "todos", "sempre" e "absoluta" costumam tornar o item errado; poder extroverso permite impor obrigações unilaterais quando a lei prevê.

Visão geral

Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração, sob regime de direito público, que produz efeitos jurídicos imediatos. Estude em dois blocos:

  • Elementos (requisitos): competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
  • Atributos: presunção de legitimidade (e veracidade), imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — P A I T (doutrina de Maria Sylvia Di Pietro).

Exemplos

  • Incompetência (Lei 4.717, art. 2º, a): chefe de seção aplica pena de demissão, que não é de sua alçada → ato nulo.
  • Vício de forma (b): remoção de ofício feita sem a motivação exigida → nula.
  • Inexistência dos motivos (d): servidor punido por falta em dia em que comprovadamente estava de férias → nulo.
  • Desvio de finalidade (e): remover o servidor para outra cidade só para puni-lo → nulo.

Pontos-chave

Atributos

AtributoSignificadoEstá em todo ato?
Presunção de legitimidade/veracidadeato presume-se legal e os fatos verdadeiros até prova em contrário (relativa, juris tantum)sim
Tipicidadeato corresponde a figura prevista em leisim (atos unilaterais)
Imperatividadeimpõe obrigações a terceiros independentemente de concordâncianão (ausente em atos negociais/enunciativos: licença, certidão)
AutoexecutoriedadeAdministração executa sem precisar do Judiciárionão; exige previsão legal ou urgência
  • Autoexecutoriedade se divide em exigibilidade (meios indiretos, ex.: multa) e executoriedade (meios diretos, ex.: remoção de veículo, demolição). A cobrança forçada de multa não é autoexecutória (depende de execução fiscal).
  • A presunção inverte o ônus da prova para o particular, mas não é absoluta.

Elementos (COFIFOMOB)

ElementoVinculado ou discricionário?
Competênciavinculado
Finalidadevinculado
Formavinculado
Motivopode ser discricionário (mérito)
Objetopode ser discricionário (mérito)

Como o Cebraspe cobra

  • "São atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade" → certo.
  • "A autoexecutoriedade está presente em todos os atos, sem necessidade de autorização legal ou judicial" → errado.
  • "A presunção de legitimidade é absoluta" → errado (relativa).
  • "Todo ato é dotado de imperatividade" → errado.
  • "Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua inadequação jurídica podem configurar vício de motivo" → certo (Lei 4.717/1965, ).
  • "A administração não pode impor obrigações unilateralmente aos particulares" → errado (imperatividade/poder extroverso, nos atos que a lei assim prevê).
  • Que detalhe torna o item errado: as palavras "todos", "sempre", "absoluta".

Revisão rápida

  • Atributos: PATI — presunção, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade.
  • Presunção: presente em todo ato; relativa; inverte o ônus da prova.
  • Imperatividade: só em atos que impõem obrigações.
  • Autoexecutoriedade: só com lei ou urgência; multa não se cobra à força sem Judiciário.
  • Elementos: competência, finalidade, forma (vinculados); motivo e objeto (mérito).
  • Vícios (Lei 4.717, art. 2º): incompetência, forma, objeto, motivos, desvio de finalidade.

Mapa mental: Ato administrativo — elementos e atributos

0:00 / 0:00

Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.

Flashcards de Ato administrativo — elementos e atributos

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Atributos do ato administrativo (doutrina majoritária).

    Revelar resposta

    Presunção de legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade e Tipicidade. A autoexecutoriedade não está presente em todo ato — exige previsão legal ou urgência.

  • Vício de motivo do ato administrativo: em que consiste?

    Revelar resposta

    A inexistência dos motivos ocorre quando a matéria de fato ou de direito em que se funda o ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado (Lei 4.717/1965, ). As duas hipóteses viciam o motivo.

  • Imperatividade: a Administração pode impor obrigações a particulares unilateralmente?

    Revelar resposta

    Sim. Imperatividade (poder extroverso) é o atributo pelo qual o ato se impõe a terceiros independentemente de sua concordância — não só a servidores e delegatários. Armadilha: nem todo ato é imperativo (ex.: atos enunciativos e negociais).

  • Presunção de legitimidade × presunção de veracidade: o que é cada uma e são absolutas?

    Revelar resposta

    Legitimidade (legalidade): o ato presume-se conforme a lei. Veracidade: presumem-se verdadeiros os fatos alegados (ex.: certidões, atestados). Ambas são relativas (juris tantum) — admitem prova em contrário, com ônus para quem alega.

  • Elementos (requisitos) × atributos do ato administrativo: quais são?

    Revelar resposta

    Elementos/requisitos (Lei 4.717, art. 2º): competência, finalidade, forma, motivo e objeto (CO-FI-FO-M-OB). Atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade (PIAT). Ato que não visa ao interesse público tem vício de finalidade → nulo. Pegadinha: chamar os elementos de atributos.

  • Autoexecutoriedade × imperatividade: qual cria obrigações unilateralmente e qual executa sem o Judiciário?

    Revelar resposta

    Imperatividade: impor obrigações a terceiros independentemente de concordância. Autoexecutoriedade: a Administração executa diretamente suas decisões, sem precisar recorrer ao Judiciário (depende de lei ou urgência). Pegadinha: definir autoexecutoriedade como criação de obrigações, ou exigir ordem judicial prévia.

Questões de Ato administrativo — elementos e atributos

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    São atributos do ato administrativo, segundo a doutrina majoritária, a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Trata-se da classificação dos atributos do ato administrativo amplamente adotada pela doutrina (por todos, Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    A autoexecutoriedade está presente em todos os atos administrativos, permitindo à Administração executá-los diretamente, sem necessidade de autorização legal ou judicial.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A autoexecutoriedade não é atributo de todo ato administrativo: exige previsão em lei ou situação de urgência que a justifique.

  3. Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    São atributos do ato administrativo:

    1. A)

      competência, finalidade e forma.

    2. B)

      motivo, objeto e finalidade.

    3. C)

      eficácia, validade e perfeição.

    4. D)

      discricionariedade e vinculação.

    5. E)

      presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra E

    Atributos (características do ato): presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos/elementos do ato.

Fontes

Concurso PRF · Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Marque Ato administrativo — elementos e atributos como estudado e siga o plano

Este conteúdo é o mesmo do app. Lá dentro, o plano do dia diz o que estudar, revisar e resolver, e acompanha a sua nota até a prova.

  • Revisão espaçada do tópico no dia certo
  • As 3 questões com estatística de acerto
  • Caderno de erros e diagnóstico com IA
  • Simulados no tempo da prova
  • Nota projetada contra o corte

Estude PRF no app

Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

Começar grátis