Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Detran
Ato administrativo — elementos e atributos
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Ato administrativo — elementos e atributos
Essência. Ato administrativo é manifestação unilateral da Administração, sob regime de direito público, com efeitos jurídicos imediatos. Estude os elementos e os atributos.
- Elementos: competência, finalidade, forma (vinculados), motivo e objeto (podem ser discricionários, o mérito).
- Presunção de legitimidade e veracidade: em todo ato; relativa (juris tantum); inverte o ônus da prova. Ex.: o auto de infração vale até o condutor provar o contrário.
- Imperatividade: impõe obrigação sem concordância; não existe em atos negociais e enunciativos (licença, certidão). Ex.: ordem de interdição de estabelecimento.
- Autoexecutoriedade: executar sem o Judiciário; só com previsão legal ou urgência. Ex.: PRF remove veículo irregular sem ordem judicial.
- Tipicidade: o ato corresponde a figura prevista em lei.
- Vícios (Lei 4.717/1965, ): incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos, desvio de finalidade. Ex.: remover servidor para puni-lo = desvio de finalidade.
Exceções e distinções. Autoexecutoriedade se divide em exigibilidade (meio indireto, como a multa) e executoriedade (meio direto, como remoção e demolição). A cobrança forçada de multa depende de execução fiscal. Vício de motivo inclui fato inexistente ou juridicamente inadequado.
Pegadinha Cebraspe. "A autoexecutoriedade está em todos os atos, sem necessidade de lei" → errado.
Lembre também: palavras "todos", "sempre" e "absoluta" costumam tornar o item errado; poder extroverso permite impor obrigações unilaterais quando a lei prevê.
Visão geral
Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração, sob regime de direito público, que produz efeitos jurídicos imediatos. Estude em dois blocos:
- Elementos (requisitos): competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- Atributos: presunção de legitimidade (e veracidade), imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — P A I T (doutrina de Maria Sylvia Di Pietro).
Exemplos
- Incompetência (Lei 4.717, art. 2º, a): chefe de seção aplica pena de demissão, que não é de sua alçada → ato nulo.
- Vício de forma (b): remoção de ofício feita sem a motivação exigida → nula.
- Inexistência dos motivos (d): servidor punido por falta em dia em que comprovadamente estava de férias → nulo.
- Desvio de finalidade (e): remover o servidor para outra cidade só para puni-lo → nulo.
Pontos-chave
Atributos
| Atributo | Significado | Está em todo ato? |
|---|---|---|
| Presunção de legitimidade/veracidade | ato presume-se legal e os fatos verdadeiros até prova em contrário (relativa, juris tantum) | sim |
| Tipicidade | ato corresponde a figura prevista em lei | sim (atos unilaterais) |
| Imperatividade | impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância | não (ausente em atos negociais/enunciativos: licença, certidão) |
| Autoexecutoriedade | Administração executa sem precisar do Judiciário | não; exige previsão legal ou urgência |
- Autoexecutoriedade se divide em exigibilidade (meios indiretos, ex.: multa) e executoriedade (meios diretos, ex.: remoção de veículo, demolição). A cobrança forçada de multa não é autoexecutória (depende de execução fiscal).
- A presunção inverte o ônus da prova para o particular, mas não é absoluta.
Elementos (COFIFOMOB)
| Elemento | Vinculado ou discricionário? |
|---|---|
| Competência | vinculado |
| Finalidade | vinculado |
| Forma | vinculado |
| Motivo | pode ser discricionário (mérito) |
| Objeto | pode ser discricionário (mérito) |
Como o Cebraspe cobra
- "São atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade" → certo.
- "A autoexecutoriedade está presente em todos os atos, sem necessidade de autorização legal ou judicial" → errado.
- "A presunção de legitimidade é absoluta" → errado (relativa).
- "Todo ato é dotado de imperatividade" → errado.
- "Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua inadequação jurídica podem configurar vício de motivo" → certo (Lei 4.717/1965, ).
- "A administração não pode impor obrigações unilateralmente aos particulares" → errado (imperatividade/poder extroverso, nos atos que a lei assim prevê).
- Que detalhe torna o item errado: as palavras "todos", "sempre", "absoluta".
Revisão rápida
- Atributos: PATI — presunção, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade.
- Presunção: presente em todo ato; relativa; inverte o ônus da prova.
- Imperatividade: só em atos que impõem obrigações.
- Autoexecutoriedade: só com lei ou urgência; multa não se cobra à força sem Judiciário.
- Elementos: competência, finalidade, forma (vinculados); motivo e objeto (mérito).
- Vícios (Lei 4.717, art. 2º): incompetência, forma, objeto, motivos, desvio de finalidade.
Mapa mental: Ato administrativo — elementos e atributos
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Flashcards de Ato administrativo — elementos e atributos
Tente lembrar antes de virar o card.
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Atributos do ato administrativo (doutrina majoritária).
Presunção de legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade e Tipicidade. A autoexecutoriedade não está presente em todo ato — exige previsão legal ou urgência.
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Vício de motivo do ato administrativo: em que consiste?
A inexistência dos motivos ocorre quando a matéria de fato ou de direito em que se funda o ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado (Lei 4.717/1965, ). As duas hipóteses viciam o motivo.
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Imperatividade: a Administração pode impor obrigações a particulares unilateralmente?
Sim. Imperatividade (poder extroverso) é o atributo pelo qual o ato se impõe a terceiros independentemente de sua concordância — não só a servidores e delegatários. Armadilha: nem todo ato é imperativo (ex.: atos enunciativos e negociais).
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Presunção de legitimidade × presunção de veracidade: o que é cada uma e são absolutas?
Legitimidade (legalidade): o ato presume-se conforme a lei. Veracidade: presumem-se verdadeiros os fatos alegados (ex.: certidões, atestados). Ambas são relativas (juris tantum) — admitem prova em contrário, com ônus para quem alega.
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Elementos (requisitos) × atributos do ato administrativo: quais são?
Elementos/requisitos (Lei 4.717, art. 2º): competência, finalidade, forma, motivo e objeto (CO-FI-FO-M-OB). Atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade (PIAT). Ato que não visa ao interesse público tem vício de finalidade → nulo. Pegadinha: chamar os elementos de atributos.
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Autoexecutoriedade × imperatividade: qual cria obrigações unilateralmente e qual executa sem o Judiciário?
Imperatividade: impor obrigações a terceiros independentemente de concordância. Autoexecutoriedade: a Administração executa diretamente suas decisões, sem precisar recorrer ao Judiciário (depende de lei ou urgência). Pegadinha: definir autoexecutoriedade como criação de obrigações, ou exigir ordem judicial prévia.
Questões de Ato administrativo — elementos e atributos
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
São atributos do ato administrativo, segundo a doutrina majoritária, a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.
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Gabarito: Certo
Certo. Trata-se da classificação dos atributos do ato administrativo amplamente adotada pela doutrina (por todos, Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
A autoexecutoriedade está presente em todos os atos administrativos, permitindo à Administração executá-los diretamente, sem necessidade de autorização legal ou judicial.
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Gabarito: Errado
Errado. A autoexecutoriedade não é atributo de todo ato administrativo: exige previsão em lei ou situação de urgência que a justifique.
Questão 3 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha
São atributos do ato administrativo:
- A)
competência, finalidade e forma.
- B)
motivo, objeto e finalidade.
- C)
eficácia, validade e perfeição.
- D)
discricionariedade e vinculação.
- E)
presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
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Gabarito: letra E
Atributos (características do ato): presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos/elementos do ato.
- A)