Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal

Licitação — julgamento, habilitação e encerramento (Lei 14.133/2021)

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Licitação — julgamento, habilitação e encerramento (Lei 14.133/2021)
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Resumo: Licitação — julgamento, habilitação e encerramento (Lei 14.133/2021)

Essência. Na Lei 14.133, depois de propostas e lances vêm o julgamento, a habilitação (em regra só do vencedor) e o encerramento pela autoridade superior (art. 71).

  • Desempate (art. 60), nesta ordem: disputa final → desempenho contratual prévio → equidade entre homens e mulheres → programa de integridade.
  • Conformidade pode ser verificada só na proposta mais bem classificada.
  • Habilitação: jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira. Documentos só do vencedor; regularidade fiscal sempre após o julgamento.
    • Fiscal ≠ só CNPJ: inclui Fazendas, Seguridade Social, FGTS e Justiça do Trabalho.
  • Profissionais indicados devem participar da obra; substituição só por experiência equivalente ou superior aprovada.
  • Art. 71: sanear, revogar (conveniência, por fato superveniente comprovado), anular (ilegalidade insanável), adjudicar e homologar; ouvir antes os interessados.

Exceções e distinções. Adjudicação não é facultativa, mas não dá direito ao contrato: a revogação continua possível. Faltar indicação de crédito orçamentário gera nulidade (art. 150), não revogação. A lei não exige vínculo empregatício do profissional.

Pegadinha Cebraspe. "A autoridade pode revogar por conveniência mesmo sem fato superveniente" → errado (art. 71, § 2º).

Lembre também: preferências do art. 60, § 1º; Decreto 11.430/2023 (equidade de gênero); na Lei 8.666 a habilitação vinha antes e o desempate era por sorteio.

Visão geral

Depois das propostas e lances vem o julgamento (desclassificação, desempate e negociação), depois a habilitação (em regra só do vencedor) e, por fim, o encerramento: a autoridade superior pode sanear, revogar (fato superveniente), anular (ilegalidade insanável) ou adjudicar e homologar (art. 71).

Exemplos

  • Art. 60: duas propostas empatadas → nova disputa entre elas; persistindo, avalia-se o desempenho em contratos anteriores.
  • Art. 63, II: só a empresa vencedora apresenta os documentos de habilitação.
  • Art. 68: a empresa precisa provar regularidade com a Receita, o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, não só ter CNPJ.
  • Art. 71, § 2º: surge corte orçamentário depois da licitação (fato superveniente) → a autoridade pode revogar, ouvidos os interessados.

Pontos-chave

TemaRegra
Desempate (art. 60)4 critérios, nesta ordem: disputa final → desempenho contratual prévio → equidade entre homens e mulheres → programa de integridade; persistindo, preferências do § 1º (empresas locais, brasileiras, que invistam em P&D no País, mitigação climática)
Conformidade das propostaspode ser verificada só na mais bem classificada (art. 59, § 1º)
Documentos de habilitaçãoem regra só do vencedor; regularidade fiscal sempre após o julgamento e só do mais bem classificado
Habilitação fiscalCNPJ e regularidade com as Fazendas, Seguridade Social, FGTS e Justiça do Trabalho
Profissionais indicadosdevem participar da obra; substituição só por experiência equivalente/superior aprovada pela Administração
Revogaçãoconveniência e oportunidade fundada em fato superveniente comprovado; prévia manifestação dos interessados
Anulaçãoilegalidade insanável, de ofício ou por provocação
Adjudicação e homologaçãoato final da autoridade superior (art. 71, IV)
  • Adjudicação não é facultativa: é a atribuição do objeto ao vencedor ao final do procedimento; o vencedor tem direito a não ser preterido, mas não direito ao contrato — a revogação continua possível (art. 71, II).
  • Falta de indicação de créditos orçamentários = vício de legalidade → nulidade (art. 150), e não revogação.
  • A lei não exige vínculo empregatício do profissional indicado; exige registro no conselho "quando for o caso" e atestado de responsabilidade técnica.

Como o Cebraspe cobra

  • "Só há dois critérios de desempate: disputa final e programa de integridade" → errado (são quatro).
  • "A conformidade pode ser verificada exclusivamente na proposta mais bem classificada" → certo.
  • "Para a habilitação fiscal basta o CNPJ" → errado (art. 68, III a V).
  • "Profissionais apresentados na habilitação deverão participar da execução" → certo (art. 67, § 6º).
  • "Habilitação garantida desde que os engenheiros tenham vínculo empregatício" → errado.
  • "Adjudicação é facultativa" → errado.
  • "Após julgamento e habilitação, não é mais possível revogar (adjudicação compulsória)" → errado (art. 71, II).
  • "A autoridade pode revogar por conveniência mesmo sem fato superveniente" → errado (§ 2º).
  • "A autoridade que homologa o pregão não pode revogá-lo por fato superveniente" → errado.
  • "Faltou indicar os créditos orçamentários; a autoridade deve revogar o certame" → errado (é caso de anulação — art. 150).
  • Que detalhe torna o item errado: número de critérios de desempate, "basta o CNPJ", revogação sem fato superveniente, e trocar anulação por revogação.

Atualização normativa

  • O critério de desempate do art. 60, III (equidade entre homens e mulheres) foi regulamentado pelo Decreto 11.430/2023.
  • Lei 8.666/1993 revogada em 30/12/2023; nela a habilitação vinha antes do julgamento e o desempate era por sorteio.

Revisão rápida

  • Desempate: disputa final, desempenho prévio, equidade de gênero, integridade — nesta ordem.
  • Conformidade: pode ser só na mais bem classificada.
  • Habilitação: jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista, econômico-financeira.
    • Documentos só do vencedor; regularidade fiscal sempre depois do julgamento.
    • Fiscal ≠ só CNPJ.
  • Profissionais indicados participam da execução.
  • Art. 71: sanear, revogar (fato superveniente), anular (ilegalidade), adjudicar e homologar.
  • Sem crédito orçamentário → nulidade.

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Flashcards de Licitação — julgamento, habilitação e encerramento (Lei 14.133/2021)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Lei 14.133/2021, : critérios de desempate, na ordem.

    Revelar resposta

    I — disputa final (nova proposta em ato contínuo); II — desempenho contratual prévio; III — ações de equidade entre homens e mulheres no trabalho; IV — programa de integridade. Persistindo: preferência a empresas do Estado/DF, brasileiras, que invistam em P&D no País e que pratiquem mitigação (§ 1º). Pegadinha: "apenas dois critérios".

  • Lei 14.133/2021: conformidade das propostas e documentos de habilitação — de quem se exigem?

    Revelar resposta

    A conformidade pode ser verificada exclusivamente na proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º). Documentos de habilitação: só do vencedor (salvo inversão); regularidade fiscal sempre após o julgamento, só do mais bem classificado (art. 63, II e III).

  • Lei 14.133/2021, : basta o CNPJ para a habilitação fiscal, social e trabalhista?

    Revelar resposta

    Não. Exige: inscrição no CPF/CNPJ; inscrição estadual/municipal; regularidade com as Fazendas federal, estadual e/ou municipal; Seguridade Social e FGTS; Justiça do Trabalho; cumprimento do (trabalho do menor).

  • Qualificação técnica (Lei 14.133, art. 67): profissionais indicados precisam participar? Exige-se vínculo empregatício?

    Revelar resposta

    Os profissionais indicados deverão participar da obra/serviço; substituição só por experiência equivalente ou superior, aprovada pela Administração (§ 6º). A lei não exige vínculo empregatício — basta profissional registrado no conselho (quando for o caso) com atestado de responsabilidade técnica; e o registro da empresa na entidade profissional pode ser exigido (inciso V).

  • Lei 14.133/2021, : o que a autoridade superior pode fazer no encerramento? Revogação exige o quê?

    Revelar resposta

    I — sanear; II — revogar por conveniência e oportunidade, desde que por fato superveniente devidamente comprovado (§ 2º); III — anular (ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação); IV — adjudicar e homologar. Prévia manifestação dos interessados (§ 3º). Adjudicação não é facultativa e não impede a revogação antes do contrato.

  • Lei 14.133/2021, : contratação sem indicação dos créditos orçamentários — revoga ou anula?

    Revelar resposta

    Anula: nenhuma contratação será feita sem caracterização do objeto e indicação dos créditos orçamentários, sob pena de nulidade e responsabilização. Vício de legalidade → anulação, não revogação (que é mérito).

Questões de Licitação — julgamento, habilitação e encerramento (Lei 14.133/2021)

  1. Questão 1 · Agente Administrativo PRF · Múltipla escolha

    NÃO é critério de julgamento das propostas previsto no :

    1. A)

      menor preço.

    2. B)

      maior desconto.

    3. C)

      técnica e preço.

    4. D)

      maior retorno econômico.

    5. E)

      menor prazo de entrega.

    Revelar gabarito

    Gabarito: letra E

    Os critérios do art. 33 são menor preço (A), maior desconto (B), melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço (C), maior lance (no leilão) e maior retorno econômico (D). O prazo de entrega pode constar do edital como exigência, mas não é critério autônomo de julgamento.

Fontes

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