Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran
Responsabilidade civil do Estado
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Cai no edital de: PRF, Agente Administrativo PRF, Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF, Polícia Penal Federal, Detran, Detran-PR, Detran-DF
Resumo: Responsabilidade civil do Estado
Essência. A CF adota a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo (): a vítima prova conduta, dano e nexo causal, sem dolo ou culpa.
- Respondem: PJ de direito público e PJ de direito privado prestadoras de serviço público, inclusive perante não usuários. Ex.: ônibus de concessionária atropela pedestre.
- Regresso contra o agente: só com dolo ou culpa.
- Dupla garantia (STF, Tema 940): a vítima aciona o Estado, não o agente diretamente.
- Excludentes: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, fato exclusivo de terceiro. Culpa concorrente atenua. Ex.: pedestre se joga na frente da viatura (culpa exclusiva da vítima).
- Omissão genérica: subjetiva (culpa do serviço). Dever de custódia (preso, aluno): objetiva (morte de detento, RE 841.526).
- Prescrição contra a Fazenda: 5 anos.
Exceções e distinções. Risco integral (sem excludentes) só em exceções: dano nuclear, ambiental, atentado terrorista contra aeronave. Estatal que explora atividade econômica fica fora do § 6º. Ato lícito com dano anormal também indeniza. Atos judiciais só por erro judiciário ou prisão além do tempo; atos legislativos só se a lei for inconstitucional ou de efeitos concretos.
Pegadinha Cebraspe. "O PRF que bate a viatura ressarce os danos independentemente de dolo ou culpa" → errado: objetiva é a do Estado; o agente só responde em regresso, com culpa.
Lembre também: evolução das teorias (irresponsabilidade → civilista → culpa do serviço → risco administrativo); regresso imprescritível só por improbidade dolosa (Tema 897); foragido (Tema 362).
Visão geral
A CF adota a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo: a vítima prova conduta, dano e nexo causal, sem precisar provar dolo ou culpa. O Estado se defende com excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior, fato de terceiro). Contra o agente, o Estado tem ação de regresso, que exige dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).
Exemplos
- Art. 37, § 6º: viatura da PRF bate em carro particular → a União indeniza sem discutir culpa; depois cobra do policial se ele agiu com dolo ou culpa.
- Prestadora privada: ônibus da concessionária atropela pedestre (não usuário) → responsabilidade objetiva da empresa.
- Culpa exclusiva da vítima: motorista embriagado avança sobre a viatura parada no acostamento → afasta a indenização.
Pontos-chave
| Situação | Regra |
|---|---|
| Ato comissivo do agente | objetiva (risco administrativo) |
| Omissão genérica | subjetiva, por culpa do serviço (faute du service) — doutrina e parte da jurisprudência |
| Omissão específica / dever de custódia (preso, aluno) | objetiva (STF: morte de detento, RE 841.526) |
| Agente x Estado (regresso) | subjetiva: dolo ou culpa |
| Vítima x agente | não pode processar o agente diretamente — dupla garantia (STF, Tema 940) |
- Quem responde: PJ de direito público + PJ de direito privado prestadoras de serviço público (concessionárias), inclusive perante não usuários do serviço.
- Estatais que exploram atividade econômica: responsabilidade do direito privado, fora do § 6º.
- Risco integral (sem excludentes): exceção — dano nuclear, dano ambiental, atentados terroristas em aeronaves.
- Excludentes rompem o nexo; culpa concorrente da vítima atenua (reduz a indenização).
- "Nessa qualidade": o agente precisa estar atuando como agente (ou valendo-se da condição).
Evolução das teorias (7.1)
| Fase | Teoria | Ideia |
|---|---|---|
| 1 | Irresponsabilidade | "o rei não erra" (the king can do no wrong) — Estado absolutista |
| 2 | Civilista (culpa civil) | Estado responde como particular, provada a culpa do agente; distinção atos de império × de gestão |
| 3 | Culpa administrativa / do serviço (faute du service) | basta provar que o serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasou — culpa anônima |
| 4 | Risco administrativo | objetiva: dispensa culpa, admite excludentes — regra da CF/88 () |
| 5 | Risco integral | objetiva sem excludentes — exceções (dano nuclear, ambiental, atentados terroristas/guerra contra aeronaves) |
Requisitos (7.2) — conduta de agente público (ou de quem age nessa qualidade, mesmo fora do horário se se valeu da função) + dano (material, moral, estético; certo e jurídico) + nexo causal (teoria do dano direto e imediato). Na omissão genérica, soma-se a culpa do serviço.
Ato comissivo (7.1.1) — objetiva. Inclui atos lícitos que causem dano anormal e específico (ex.: obra pública que inviabiliza comércio), em nome da repartição igualitária dos ônus.
Omissão (7.1.2)
- Genérica (falta do serviço): subjetiva, provando-se que o Estado devia e podia agir e não agiu (ex.: assalto em via pública, enchente por falta de limpeza de bueiros).
- Específica / dever de custódia (presos, alunos, internados, pacientes): objetiva — STF, RE 841.526 (morte de detento) e Tema 362 (dano causado por foragido só gera responsabilidade se houver nexo direto com a fuga).
- O STF vem aplicando a responsabilidade objetiva também a omissões, quando há dever específico de agir.
Excludentes e atenuantes (7.3)
| Hipótese | Efeito |
|---|---|
| Culpa exclusiva da vítima | exclui (rompe o nexo) |
| Caso fortuito / força maior (evento imprevisível e irresistível) | exclui, salvo se o Estado concorreu (ex.: omissão na manutenção) |
| Fato exclusivo de terceiro (ex.: multidão, ato de particular) | exclui, salvo dever de custódia ou omissão específica |
| Culpa concorrente da vítima | atenua — indenização proporcional |
Outros pontos
- Ação regressiva contra o agente: só com dolo ou culpa; imprescritível se decorrer de ato de improbidade doloso (STF, Tema 897); nos demais casos, prescreve.
- Prescrição da ação contra a Fazenda: 5 anos (Decreto 20.910/1932; STJ aplica o quinquênio também às prestadoras de serviço público).
- Atos judiciais: em regra não geram indenização, salvo erro judiciário e prisão além do tempo fixado na sentença (CF, ).
- Atos legislativos: em regra não geram, salvo lei declarada inconstitucional que cause dano específico ou lei de efeitos concretos.
- Denunciação da lide do agente pelo Estado: o STJ admite, mas não é obrigatória.
- Concessionária responde objetivamente, e o Estado subsidiariamente se ela não puder pagar.
Como o Cebraspe cobra
- Reprodução do § 6º + "teoria da responsabilidade objetiva" → certo.
- "A vítima precisa comprovar culpa do agente" → errado.
- "O direito de regresso independe de dolo ou culpa" → errado.
- "A CF adota o risco integral" → errado (risco administrativo).
- "Concessionária só responde objetivamente perante usuários" → errado.
- "Pela responsabilidade objetiva, o agente (ex.: PRF que bate a viatura) ressarce os danos independentemente de dolo ou culpa" → errado: objetiva é a do Estado; o agente só responde em regresso, com dolo ou culpa.
- "Ato comissivo: responsabilidade subjetiva" → errado (objetiva; a subjetiva fica para a omissão genérica, pela doutrina/jurisprudência).
- Que detalhe torna o item errado: onde entra dolo/culpa (só no regresso) e a teoria (administrativo x integral).
Revisão rápida
- Art. 37, § 6º: objetiva, risco administrativo.
- Vítima prova conduta, dano e nexo.
- Regresso contra o agente: dolo ou culpa.
- Excludentes: culpa exclusiva da vítima, força maior/caso fortuito, fato de terceiro; culpa concorrente atenua.
- Omissão genérica: subjetiva (culpa do serviço); dever de custódia: objetiva.
- Concessionárias respondem objetivamente, inclusive perante não usuários.
- Vítima aciona o Estado, não o agente (dupla garantia).
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Flashcards de Responsabilidade civil do Estado
Tente lembrar antes de virar o card.
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CF, : quem responde, qual a teoria adotada e onde entra dolo ou culpa?
PJ de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente (risco administrativo) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Dolo ou culpa só no direito de regresso contra o agente.
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Concessionária de serviço público responde objetivamente perante quem não é usuário do serviço?
Sim. STF (RE 591.874, repercussão geral): a responsabilidade das prestadoras de serviço público é objetiva em relação a usuários e não usuários (CF, ).
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Responsabilidade objetiva do Estado: quais os elementos? Há presunção de culpa? Cabe por ato lícito?
Elementos: conduta do agente, dano e nexo causal — dispensa culpa (não se trata de culpa presumida). O nexo é indispensável; excludentes (culpa exclusiva da vítima, força maior, fato de terceiro) o rompem (risco administrativo, não integral). Cabe por ato lícito que cause dano anormal e específico.
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Evolução das teorias da responsabilidade do Estado: onde entra "The king can do no wrong"?
Irresponsabilidade (Estados absolutistas: "o rei não erra") → responsabilidade com culpa civil (atos de gestão) → culpa administrativa/faute du service → risco administrativo (objetiva, adotada no art. 37, § 6º) → risco integral (casos excepcionais).
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Responsabilidade do Estado por omissão: genérica × específica (custódia). Precisa identificar o agente culpado?
- Omissão genérica (falta do serviço): subjetiva — culpa anônima do serviço (não funcionou, funcionou mal ou tarde); não precisa identificar o agente.
- Omissão específica / custódia (preso, aluno): objetiva — STF, RE 841.526 (morte de detento).
- Crime de foragido: só responde se houver nexo causal direto com a fuga (STF, Tema 362).
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Responsabilidade do Estado: quais são as excludentes e qual é a atenuante? Valem no risco integral?
Excluem (rompem o nexo): culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior, fato exclusivo de terceiro. Atenua: culpa concorrente da vítima (indenização proporcional).
- Fortuito não exclui se o Estado concorreu (ex.: falta de manutenção).
- Risco integral (exceção: nuclear, ambiental): não admite excludentes. Regra da CF = risco administrativo.
- Revelar resposta
CF, : quem responde, qual a teoria adotada e onde entra dolo ou culpa?
PJ de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente (risco administrativo) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Dolo ou culpa só no direito de regresso contra o agente.
Questões de Responsabilidade civil do Estado
Questão 1 · PRF · Certo ou Errado
Segundo a Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, adotando-se, quanto ao Estado, a teoria da responsabilidade objetiva.
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Gabarito: Certo
Certo. consagra a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo), que dispensa a comprovação de dolo ou culpa da Administração; dolo ou culpa são exigidos apenas para o exercício do direito de regresso contra o agente causador do dano.
Questão 2 · PRF · Certo ou Errado
Segundo o STF, o Estado responde objetivamente pela morte de detento em estabelecimento prisional, em razão do descumprimento do dever específico de proteção previsto no .
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Gabarito: Certo
Certo. No RE 841.526 (Tema 592), o STF fixou que, em caso de inobservância do dever específico de proteção previsto no (respeito à integridade física e moral do preso), o Estado é responsável pela morte de detento, com base no . Na omissão específica (dever de custódia), a responsabilidade é objetiva.
Questão 3 · PRF · Certo ou Errado
Na omissão genérica, a responsabilidade do Estado é subjetiva, razão pela qual a vítima deve comprovar o dolo ou a culpa de um agente público individualmente identificado.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Na omissão genérica aplica-se a teoria da culpa do serviço (faute du service), também chamada culpa anônima: basta demonstrar que o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou tardiamente, sem necessidade de identificar o agente que falhou.
Questão 4 · PRF · Certo ou Errado
Conforme o entendimento do STF, o Estado responde por qualquer crime praticado por foragido do sistema prisional, independentemente do tempo decorrido desde a fuga e das circunstâncias do fato.
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Gabarito: Errado
Errado. No Tema 362 (RE 608.880), o STF decidiu que não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Questão 5 · PRF · Certo ou Errado
Um motorista teve o veículo danificado ao cair em buraco que, havia meses, existia sem sinalização em rodovia federal. Nessa situação, segundo a teoria da culpa do serviço aplicada às omissões genéricas, cabe à vítima demonstrar que o serviço de conservação da via não funcionou ou funcionou mal, além do dano e do nexo causal.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Na omissão genérica, a doutrina e parte da jurisprudência exigem a culpa do serviço: a vítima prova o dano, o nexo causal e a falha do serviço (não funcionou, funcionou mal ou tardiamente). O buraco antigo e sem sinalização evidencia essa falha na conservação da rodovia.