Direito Administrativo · Concurso PRF, PF, Polícia Penal, Detran

Responsabilidade civil do Estado

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Responsabilidade civil do Estado
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Resumo: Responsabilidade civil do Estado

Essência. A CF adota a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo (): a vítima prova conduta, dano e nexo causal, sem dolo ou culpa.

  • Respondem: PJ de direito público e PJ de direito privado prestadoras de serviço público, inclusive perante não usuários. Ex.: ônibus de concessionária atropela pedestre.
  • Regresso contra o agente: só com dolo ou culpa.
  • Dupla garantia (STF, Tema 940): a vítima aciona o Estado, não o agente diretamente.
  • Excludentes: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, fato exclusivo de terceiro. Culpa concorrente atenua. Ex.: pedestre se joga na frente da viatura (culpa exclusiva da vítima).
  • Omissão genérica: subjetiva (culpa do serviço). Dever de custódia (preso, aluno): objetiva (morte de detento, RE 841.526).
  • Prescrição contra a Fazenda: 5 anos.

Exceções e distinções. Risco integral (sem excludentes) só em exceções: dano nuclear, ambiental, atentado terrorista contra aeronave. Estatal que explora atividade econômica fica fora do § 6º. Ato lícito com dano anormal também indeniza. Atos judiciais só por erro judiciário ou prisão além do tempo; atos legislativos só se a lei for inconstitucional ou de efeitos concretos.

Pegadinha Cebraspe. "O PRF que bate a viatura ressarce os danos independentemente de dolo ou culpa" → errado: objetiva é a do Estado; o agente só responde em regresso, com culpa.

Lembre também: evolução das teorias (irresponsabilidade → civilista → culpa do serviço → risco administrativo); regresso imprescritível só por improbidade dolosa (Tema 897); foragido (Tema 362).

Visão geral

A CF adota a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo: a vítima prova conduta, dano e nexo causal, sem precisar provar dolo ou culpa. O Estado se defende com excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior, fato de terceiro). Contra o agente, o Estado tem ação de regresso, que exige dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).

Exemplos

  • Art. 37, § 6º: viatura da PRF bate em carro particular → a União indeniza sem discutir culpa; depois cobra do policial se ele agiu com dolo ou culpa.
  • Prestadora privada: ônibus da concessionária atropela pedestre (não usuário) → responsabilidade objetiva da empresa.
  • Culpa exclusiva da vítima: motorista embriagado avança sobre a viatura parada no acostamento → afasta a indenização.

Pontos-chave

SituaçãoRegra
Ato comissivo do agenteobjetiva (risco administrativo)
Omissão genéricasubjetiva, por culpa do serviço (faute du service) — doutrina e parte da jurisprudência
Omissão específica / dever de custódia (preso, aluno)objetiva (STF: morte de detento, RE 841.526)
Agente x Estado (regresso)subjetiva: dolo ou culpa
Vítima x agentenão pode processar o agente diretamente — dupla garantia (STF, Tema 940)
  • Quem responde: PJ de direito público + PJ de direito privado prestadoras de serviço público (concessionárias), inclusive perante não usuários do serviço.
  • Estatais que exploram atividade econômica: responsabilidade do direito privado, fora do § 6º.
  • Risco integral (sem excludentes): exceção — dano nuclear, dano ambiental, atentados terroristas em aeronaves.
  • Excludentes rompem o nexo; culpa concorrente da vítima atenua (reduz a indenização).
  • "Nessa qualidade": o agente precisa estar atuando como agente (ou valendo-se da condição).

Evolução das teorias (7.1)

FaseTeoriaIdeia
1Irresponsabilidade"o rei não erra" (the king can do no wrong) — Estado absolutista
2Civilista (culpa civil)Estado responde como particular, provada a culpa do agente; distinção atos de império × de gestão
3Culpa administrativa / do serviço (faute du service)basta provar que o serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasou — culpa anônima
4Risco administrativoobjetiva: dispensa culpa, admite excludentes — regra da CF/88 ()
5Risco integralobjetiva sem excludentes — exceções (dano nuclear, ambiental, atentados terroristas/guerra contra aeronaves)

Requisitos (7.2) — conduta de agente público (ou de quem age nessa qualidade, mesmo fora do horário se se valeu da função) + dano (material, moral, estético; certo e jurídico) + nexo causal (teoria do dano direto e imediato). Na omissão genérica, soma-se a culpa do serviço.

Ato comissivo (7.1.1) — objetiva. Inclui atos lícitos que causem dano anormal e específico (ex.: obra pública que inviabiliza comércio), em nome da repartição igualitária dos ônus.

Omissão (7.1.2)

  • Genérica (falta do serviço): subjetiva, provando-se que o Estado devia e podia agir e não agiu (ex.: assalto em via pública, enchente por falta de limpeza de bueiros).
  • Específica / dever de custódia (presos, alunos, internados, pacientes): objetiva — STF, RE 841.526 (morte de detento) e Tema 362 (dano causado por foragido só gera responsabilidade se houver nexo direto com a fuga).
  • O STF vem aplicando a responsabilidade objetiva também a omissões, quando há dever específico de agir.

Excludentes e atenuantes (7.3)

HipóteseEfeito
Culpa exclusiva da vítimaexclui (rompe o nexo)
Caso fortuito / força maior (evento imprevisível e irresistível)exclui, salvo se o Estado concorreu (ex.: omissão na manutenção)
Fato exclusivo de terceiro (ex.: multidão, ato de particular)exclui, salvo dever de custódia ou omissão específica
Culpa concorrente da vítimaatenua — indenização proporcional

Outros pontos

  • Ação regressiva contra o agente: só com dolo ou culpa; imprescritível se decorrer de ato de improbidade doloso (STF, Tema 897); nos demais casos, prescreve.
  • Prescrição da ação contra a Fazenda: 5 anos (Decreto 20.910/1932; STJ aplica o quinquênio também às prestadoras de serviço público).
  • Atos judiciais: em regra não geram indenização, salvo erro judiciário e prisão além do tempo fixado na sentença (CF, ).
  • Atos legislativos: em regra não geram, salvo lei declarada inconstitucional que cause dano específico ou lei de efeitos concretos.
  • Denunciação da lide do agente pelo Estado: o STJ admite, mas não é obrigatória.
  • Concessionária responde objetivamente, e o Estado subsidiariamente se ela não puder pagar.

Como o Cebraspe cobra

  • Reprodução do § 6º + "teoria da responsabilidade objetiva" → certo.
  • "A vítima precisa comprovar culpa do agente" → errado.
  • "O direito de regresso independe de dolo ou culpa" → errado.
  • "A CF adota o risco integral" → errado (risco administrativo).
  • "Concessionária só responde objetivamente perante usuários" → errado.
  • "Pela responsabilidade objetiva, o agente (ex.: PRF que bate a viatura) ressarce os danos independentemente de dolo ou culpa" → errado: objetiva é a do Estado; o agente só responde em regresso, com dolo ou culpa.
  • "Ato comissivo: responsabilidade subjetiva" → errado (objetiva; a subjetiva fica para a omissão genérica, pela doutrina/jurisprudência).
  • Que detalhe torna o item errado: onde entra dolo/culpa (só no regresso) e a teoria (administrativo x integral).

Revisão rápida

  • Art. 37, § 6º: objetiva, risco administrativo.
  • Vítima prova conduta, dano e nexo.
  • Regresso contra o agente: dolo ou culpa.
  • Excludentes: culpa exclusiva da vítima, força maior/caso fortuito, fato de terceiro; culpa concorrente atenua.
  • Omissão genérica: subjetiva (culpa do serviço); dever de custódia: objetiva.
  • Concessionárias respondem objetivamente, inclusive perante não usuários.
  • Vítima aciona o Estado, não o agente (dupla garantia).

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Flashcards de Responsabilidade civil do Estado

Tente lembrar antes de virar o card.

  • CF, : quem responde, qual a teoria adotada e onde entra dolo ou culpa?

    Revelar resposta

    PJ de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente (risco administrativo) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Dolo ou culpa só no direito de regresso contra o agente.

  • Concessionária de serviço público responde objetivamente perante quem não é usuário do serviço?

    Revelar resposta

    Sim. STF (RE 591.874, repercussão geral): a responsabilidade das prestadoras de serviço público é objetiva em relação a usuários e não usuários (CF, ).

  • Responsabilidade objetiva do Estado: quais os elementos? Há presunção de culpa? Cabe por ato lícito?

    Revelar resposta

    Elementos: conduta do agente, dano e nexo causal — dispensa culpa (não se trata de culpa presumida). O nexo é indispensável; excludentes (culpa exclusiva da vítima, força maior, fato de terceiro) o rompem (risco administrativo, não integral). Cabe por ato lícito que cause dano anormal e específico.

  • Evolução das teorias da responsabilidade do Estado: onde entra "The king can do no wrong"?

    Revelar resposta

    Irresponsabilidade (Estados absolutistas: "o rei não erra") → responsabilidade com culpa civil (atos de gestão) → culpa administrativa/faute du service → risco administrativo (objetiva, adotada no art. 37, § 6º) → risco integral (casos excepcionais).

  • Responsabilidade do Estado por omissão: genérica × específica (custódia). Precisa identificar o agente culpado?

    Revelar resposta
    • Omissão genérica (falta do serviço): subjetiva — culpa anônima do serviço (não funcionou, funcionou mal ou tarde); não precisa identificar o agente.
    • Omissão específica / custódia (preso, aluno): objetiva — STF, RE 841.526 (morte de detento).
    • Crime de foragido: só responde se houver nexo causal direto com a fuga (STF, Tema 362).
  • Responsabilidade do Estado: quais são as excludentes e qual é a atenuante? Valem no risco integral?

    Revelar resposta

    Excluem (rompem o nexo): culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior, fato exclusivo de terceiro. Atenua: culpa concorrente da vítima (indenização proporcional).

    • Fortuito não exclui se o Estado concorreu (ex.: falta de manutenção).
    • Risco integral (exceção: nuclear, ambiental): não admite excludentes. Regra da CF = risco administrativo.
  • CF, : quem responde, qual a teoria adotada e onde entra dolo ou culpa?

    Revelar resposta

    PJ de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente (risco administrativo) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Dolo ou culpa só no direito de regresso contra o agente.

Questões de Responsabilidade civil do Estado

  1. Questão 1 · PRF · Certo ou Errado

    Segundo a Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, adotando-se, quanto ao Estado, a teoria da responsabilidade objetiva.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. consagra a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo), que dispensa a comprovação de dolo ou culpa da Administração; dolo ou culpa são exigidos apenas para o exercício do direito de regresso contra o agente causador do dano.

  2. Questão 2 · PRF · Certo ou Errado

    Segundo o STF, o Estado responde objetivamente pela morte de detento em estabelecimento prisional, em razão do descumprimento do dever específico de proteção previsto no .

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. No RE 841.526 (Tema 592), o STF fixou que, em caso de inobservância do dever específico de proteção previsto no (respeito à integridade física e moral do preso), o Estado é responsável pela morte de detento, com base no . Na omissão específica (dever de custódia), a responsabilidade é objetiva.

  3. Questão 3 · PRF · Certo ou Errado

    Na omissão genérica, a responsabilidade do Estado é subjetiva, razão pela qual a vítima deve comprovar o dolo ou a culpa de um agente público individualmente identificado.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Na omissão genérica aplica-se a teoria da culpa do serviço (faute du service), também chamada culpa anônima: basta demonstrar que o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou tardiamente, sem necessidade de identificar o agente que falhou.

  4. Questão 4 · PRF · Certo ou Errado

    Conforme o entendimento do STF, o Estado responde por qualquer crime praticado por foragido do sistema prisional, independentemente do tempo decorrido desde a fuga e das circunstâncias do fato.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. No Tema 362 (RE 608.880), o STF decidiu que não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

  5. Questão 5 · PRF · Certo ou Errado

    Um motorista teve o veículo danificado ao cair em buraco que, havia meses, existia sem sinalização em rodovia federal. Nessa situação, segundo a teoria da culpa do serviço aplicada às omissões genéricas, cabe à vítima demonstrar que o serviço de conservação da via não funcionou ou funcionou mal, além do dano e do nexo causal.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Na omissão genérica, a doutrina e parte da jurisprudência exigem a culpa do serviço: a vítima prova o dano, o nexo causal e a falha do serviço (não funcionou, funcionou mal ou tardiamente). O buraco antigo e sem sinalização evidencia essa falha na conservação da rodovia.

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Fontes

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