Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais · Concurso PF
Convênios e contratos de repasse — Decreto 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023
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Resumo: Convênios e contratos de repasse — Decreto 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023
Essência. O Decreto 11.531/2023 disciplina (I) convênios e contratos de repasse — transferências de recursos da União — e (II) parcerias sem transferência de recursos (acordos de cooperação técnica e de adesão). A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 traz as normas complementares, operadas na plataforma Transferegov.br.
- Convênio: transfere recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para programas de interesse recíproco, em mútua colaboração.
- Contrato de repasse: igual finalidade, mas a transferência passa por instituição financeira oficial federal (a mandatária, ex.: Caixa).
- Concedente: órgão federal que transfere. Convenente: estado, DF, município, consórcio público, entidade privada sem fins lucrativos ou serviço social autônomo.
- Acordo de cooperação técnica: cooperação gratuita, sem recursos, condições ajustadas de comum acordo. Acordo de adesão: idem, mas condições previamente fixadas pelo órgão federal.
- Valores mínimos de repasse (art. 10): R$ 400 mil para obras e R$ 200 mil para demais objetos.
- Contrapartida (art. 9º): calculada sobre o valor total do objeto, nos percentuais da LDO.
- Prestação de contas (art. 20): começa com a 1ª parcela; saldo devolvido em 30 dias e contas finais em 60 dias do fim da vigência ou da conclusão do objeto (o que vier primeiro).
Exceções e distinções. O decreto não se aplica a termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação do MROSC (Lei 13.019/2014).
Pegadinha Cebraspe. "No contrato de repasse, o próprio órgão concedente libera os recursos diretamente ao convenente" → errado: atua a mandatária.
Visão geral
Transferências voluntárias financiam obras e serviços em estados e municípios. O fluxo: o órgão federal cadastra o programa no Transferegov.br, o proponente envia proposta ou plano de trabalho, cumpre as condições, assina o instrumento, executa e presta contas. A portaria organiza o acompanhamento de obras por níveis de valor.
Regra
Condições essenciais para celebrar (art. 12): cadastro atualizado no Transferegov.br; plano de trabalho aprovado; documentos exigidos; contrapartida comprovada; empenho pelo concedente; parecer jurídico favorável.
Plano de trabalho (art. 7º, § 2º): justificativa, descrição do objeto, metas e etapas, compatibilidade de custos, cronograma.
Níveis de obras e serviços de engenharia (Portaria 33, art. 7º): Nível I até R$ 1,5 milhão; II até R$ 5 milhões; III até R$ 20 milhões; IV até R$ 80 milhões; V acima disso.
Pontos-chave
- Meta: parcela quantificável do objeto; etapa ou fase: divisão da meta.
- Bens remanescentes: materiais permanentes adquiridos com o recurso, necessários ao objeto, que não o incorporam.
- Interveniente: participa para manifestar consentimento ou assumir obrigações.
- Denúncia ou rescisão: devolver saldos em 30 dias e prestar contas em 60; se não, tomada de contas especial.
- Convênios de valor até o regime simplificado (Lei 14.133, art. 184-A) seguem regras simplificadas fora da Portaria 33.
Como o Cebraspe cobra
- "Acordo de cooperação técnica envolve transferência de recursos financeiros" → errado.
- "Entidade privada com fins lucrativos pode ser convenente" → errado.
- "O valor mínimo de repasse da União para execução de obras é de R$ 400 mil" → certo.
- "A prestação de contas é iniciada concomitantemente à liberação da primeira parcela" → certo.
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Flashcards de Convênios e contratos de repasse — Decreto 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Convênio × contrato de repasse
Ambos transferem recursos da União para interesse recíproco; no contrato de repasse atua instituição financeira oficial federal (mandatária, ex.: Caixa).
- Revelar resposta
Acordo de cooperação técnica × acordo de adesão
Ambos sem recursos; condições de comum acordo × previamente fixadas pelo órgão federal.
- Revelar resposta
Valores mínimos de repasse (Decreto 11.531, art. 10)
R$ 400 mil para obras; R$ 200 mil para demais objetos.
- Revelar resposta
Prazos da prestação de contas (art. 20)
Saldo devolvido em 30 dias; contas finais em 60 dias do fim da vigência ou da conclusão do objeto.
- Revelar resposta
Parcerias do MROSC e o Decreto 11.531
O decreto não se aplica a termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação da Lei 13.019/2014.
- Revelar resposta
Concedente × convenente
Concedente: órgão federal que transfere. Convenente: estado, DF, município, consórcio público, entidade privada sem fins lucrativos ou serviço social autônomo.
- Revelar resposta
Contrapartida (Decreto 11.531, art. 9º)
Calculada sobre o valor total do objeto, nos percentuais da LDO.
- Revelar resposta
Normas complementares (convênios)
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023; operação na plataforma Transferegov.
Questões de Convênios e contratos de repasse — Decreto 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023
Questão 1 · Certo ou Errado
No contrato de repasse, o próprio órgão concedente libera os recursos diretamente ao convenente, sem intermediação.
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Gabarito: Errado
Errado. Atua a mandatária, instituição financeira oficial federal.
Questão 2 · Certo ou Errado
O acordo de cooperação técnica não envolve transferência de recursos financeiros.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo.
Questão 3 · Certo ou Errado
O valor mínimo de repasse para execução de obras é de R$ 400 mil.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Art. 10.
Questão 4 · Certo ou Errado
O Decreto 11.531/2023 aplica-se aos termos de fomento firmados com organizações da sociedade civil.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. Esses termos seguem o MROSC (Lei 13.019/2014).
Questão 5 · Certo ou Errado
A prestação de contas final deve ser apresentada em até 60 dias do término da vigência ou da conclusão do objeto.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. O que ocorrer primeiro.