Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais · Concurso PF
Sistema de registro de preços — Decreto 11.462/2023 e Lei 14.133/2021
3 min de leitura11 flashcards19 questões
Resumo: Sistema de registro de preços — Decreto 11.462/2023 e Lei 14.133/2021
Essência. O sistema de registro de preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registrar preços de serviços, obras, compras e locações para contratações futuras, por pregão, concorrência ou contratação direta (Decreto 11.462/2023, art. 2º, I). O registro não obriga a administração a contratar.
- Ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, compromisso para futura contratação (objeto, preços, fornecedores, órgãos e condições).
- Órgão gerenciador: conduz o procedimento e gerencia a ata. Participante: entra na fase inicial e integra a ata. Não participante: adere depois ("carona").
- Quando usar (art. 3º): contratações frequentes; entregas parceladas ou serviço por unidade de medida; atender mais de um órgão; programa federal descentralizado; quantitativo impossível de definir antes.
- IRP (art. 9º): intenção de registro de preços aberta por no mínimo 8 dias úteis para outros órgãos participarem.
- Vigência da ata: 1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso (Lei 14.133, art. 84).
- Vedado acréscimo de quantitativos na ata (art. 23).
Exceções e distinções. Limites da adesão (Lei 14.133, art. 86, §§ 4º e 5º): cada não participante até 50% dos quantitativos registrados; o total de adesões até o dobro de cada item. Órgão federal não pode aderir a ata estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
Pegadinha Cebraspe. "A existência de preços registrados obriga a administração a contratar" → errado: o registro é compromisso do fornecedor, não da administração.
Visão geral
O SRP evita várias licitações para o mesmo item e permite comprar conforme a demanda aparece. A carona amplia o alcance da ata, mas é controlada para não desvirtuar a licitação: exige justificativa, preço de mercado compatível e aceite do gerenciador e do fornecedor.
Regra
Requisitos para aderir como não participante (Lei 14.133, art. 86, § 2º):
- justificativa da vantagem da adesão;
- demonstração de que os preços são compatíveis com o mercado;
- consulta e aceitação prévias do gerenciador e do fornecedor.
| Item | Regra |
|---|---|
| Modalidades | Pregão ou concorrência (ou contratação direta) |
| IRP | Mínimo de 8 dias úteis |
| Vigência da ata | 1 ano + 1 ano, se vantajosa |
| Adesão por órgão | Até 50% dos quantitativos registrados |
| Adesão total | Até o dobro de cada item |
| Acréscimo na ata | Vedado |
Pontos-chave
- Compra centralizada: gerenciador conduz para execução descentralizada com demanda indicada pelos participantes.
- Compra nacional: gerenciador consolida demandas de entes beneficiados por programa federal, sem IRP.
- Medicamentos e material médico-hospitalar em emergência: adesão à ata do Ministério da Saúde fora do limite do dobro.
- O contrato decorrente da ata tem vigência própria, definida no edital.
- Atas e IRPs são divulgadas no PNCP.
Como o Cebraspe cobra
- "A ata de registro de preços tem vigência de um ano, prorrogável por igual período, se comprovado o preço vantajoso" → certo.
- "Órgão federal pode aderir à ata de registro de preços gerenciada por município" → errado.
- "O SRP é cabível quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado" → certo.
- "É possível acrescer quantitativos na ata durante sua vigência" → errado.
Mapa mental: Sistema de registro de preços — Decreto 11.462/2023 e Lei 14.133/2021
Toque play para percorrer o mapa. Clique num card para ver de perto, no fundo para afastar; arraste para mover e use Ctrl/⌘ + roda do mouse (ou a pinça) para zoom.
Flashcards de Sistema de registro de preços — Decreto 11.462/2023 e Lei 14.133/2021
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Ata de registro de preços
Documento vinculativo e obrigacional, compromisso para futura contratação.
- Revelar resposta
Gerenciador × participante × não participante
Gerenciador conduz; participante entra na fase inicial; não participante adere depois (carona).
- Revelar resposta
Vigência da ata (Lei 14.133, art. 84)
1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso.
- Revelar resposta
Limites da adesão (Lei 14.133, art. 86)
Cada não participante: até 50% dos quantitativos; total das adesões: até o dobro de cada item.
- Revelar resposta
O registro de preços obriga a administração a contratar?
Não: o compromisso é do fornecedor.
- Revelar resposta
Objeto do SRP
Compras, serviços e, nas hipóteses do art. 85 da Lei 14.133 (projeto padronizado, necessidade permanente ou frequente), obras e serviços de engenharia.
- Revelar resposta
Quando usar o SRP
Contratações frequentes; entrega ou execução parcelada; atender mais de um órgão; quantitativo impreciso.
- Revelar resposta
Modalidades no SRP
Concorrência ou pregão; o SRP também é admitido em contratação direta (dispensa ou inexigibilidade).
- Revelar resposta
Intenção de registro de preços (IRP)
Divulgação na fase preparatória para que outros órgãos participem, informando suas estimativas de consumo.
- Revelar resposta
Revisão de preços da ata
Fato superveniente que altere o custo permite revisão dos preços registrados.
- Revelar resposta
Adesão de não participante à ata de registro de preços: quais os requisitos (Lei 14.133, art. 86, § 2º)?
Justificativa da vantagem da adesão; demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os de mercado; consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.
Questões de Sistema de registro de preços — Decreto 11.462/2023 e Lei 14.133/2021
Questão 1 · Certo ou Errado
A existência de preços registrados obriga a administração a contratar.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. O compromisso é do fornecedor; a administração não é obrigada.
Questão 2 · Certo ou Errado
A ata de registro de preços tem vigência de um ano, prorrogável por igual período se comprovada a vantajosidade.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Lei 14.133, art. 84.
Questão 3 · Certo ou Errado
O órgão não participante pode aderir à ata em até 50% dos quantitativos registrados.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. Art. 86, § 4º.
Questão 4 · Certo ou Errado
É permitido o acréscimo dos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. É vedado.
Questão 5 · Certo ou Errado
O SRP é indicado quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo.