Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais · Concurso PF

Sistema de registro de preços — Decreto 11.462/2023 e Lei 14.133/2021

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Resumo: Sistema de registro de preços — Decreto 11.462/2023 e Lei 14.133/2021

Essência. O sistema de registro de preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registrar preços de serviços, obras, compras e locações para contratações futuras, por pregão, concorrência ou contratação direta (Decreto 11.462/2023, art. 2º, I). O registro não obriga a administração a contratar.

  • Ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, compromisso para futura contratação (objeto, preços, fornecedores, órgãos e condições).
  • Órgão gerenciador: conduz o procedimento e gerencia a ata. Participante: entra na fase inicial e integra a ata. Não participante: adere depois ("carona").
  • Quando usar (art. 3º): contratações frequentes; entregas parceladas ou serviço por unidade de medida; atender mais de um órgão; programa federal descentralizado; quantitativo impossível de definir antes.
  • IRP (art. 9º): intenção de registro de preços aberta por no mínimo 8 dias úteis para outros órgãos participarem.
  • Vigência da ata: 1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso (Lei 14.133, art. 84).
  • Vedado acréscimo de quantitativos na ata (art. 23).

Exceções e distinções. Limites da adesão (Lei 14.133, art. 86, §§ 4º e 5º): cada não participante até 50% dos quantitativos registrados; o total de adesões até o dobro de cada item. Órgão federal não pode aderir a ata estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

Pegadinha Cebraspe. "A existência de preços registrados obriga a administração a contratar" → errado: o registro é compromisso do fornecedor, não da administração.

Visão geral

O SRP evita várias licitações para o mesmo item e permite comprar conforme a demanda aparece. A carona amplia o alcance da ata, mas é controlada para não desvirtuar a licitação: exige justificativa, preço de mercado compatível e aceite do gerenciador e do fornecedor.

Regra

Requisitos para aderir como não participante (Lei 14.133, art. 86, § 2º):

  1. justificativa da vantagem da adesão;
  2. demonstração de que os preços são compatíveis com o mercado;
  3. consulta e aceitação prévias do gerenciador e do fornecedor.
ItemRegra
ModalidadesPregão ou concorrência (ou contratação direta)
IRPMínimo de 8 dias úteis
Vigência da ata1 ano + 1 ano, se vantajosa
Adesão por órgãoAté 50% dos quantitativos registrados
Adesão totalAté o dobro de cada item
Acréscimo na ataVedado

Pontos-chave

  • Compra centralizada: gerenciador conduz para execução descentralizada com demanda indicada pelos participantes.
  • Compra nacional: gerenciador consolida demandas de entes beneficiados por programa federal, sem IRP.
  • Medicamentos e material médico-hospitalar em emergência: adesão à ata do Ministério da Saúde fora do limite do dobro.
  • O contrato decorrente da ata tem vigência própria, definida no edital.
  • Atas e IRPs são divulgadas no PNCP.

Como o Cebraspe cobra

  • "A ata de registro de preços tem vigência de um ano, prorrogável por igual período, se comprovado o preço vantajoso" → certo.
  • "Órgão federal pode aderir à ata de registro de preços gerenciada por município" → errado.
  • "O SRP é cabível quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado" → certo.
  • "É possível acrescer quantitativos na ata durante sua vigência" → errado.

Mapa mental: Sistema de registro de preços — Decreto 11.462/2023 e Lei 14.133/2021

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Flashcards de Sistema de registro de preços — Decreto 11.462/2023 e Lei 14.133/2021

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Ata de registro de preços

    Revelar resposta

    Documento vinculativo e obrigacional, compromisso para futura contratação.

  • Gerenciador × participante × não participante

    Revelar resposta

    Gerenciador conduz; participante entra na fase inicial; não participante adere depois (carona).

  • Vigência da ata (Lei 14.133, art. 84)

    Revelar resposta

    1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso.

  • Limites da adesão (Lei 14.133, art. 86)

    Revelar resposta

    Cada não participante: até 50% dos quantitativos; total das adesões: até o dobro de cada item.

  • O registro de preços obriga a administração a contratar?

    Revelar resposta

    Não: o compromisso é do fornecedor.

  • Objeto do SRP

    Revelar resposta

    Compras, serviços e, nas hipóteses do art. 85 da Lei 14.133 (projeto padronizado, necessidade permanente ou frequente), obras e serviços de engenharia.

  • Quando usar o SRP

    Revelar resposta

    Contratações frequentes; entrega ou execução parcelada; atender mais de um órgão; quantitativo impreciso.

  • Modalidades no SRP

    Revelar resposta

    Concorrência ou pregão; o SRP também é admitido em contratação direta (dispensa ou inexigibilidade).

  • Intenção de registro de preços (IRP)

    Revelar resposta

    Divulgação na fase preparatória para que outros órgãos participem, informando suas estimativas de consumo.

  • Revisão de preços da ata

    Revelar resposta

    Fato superveniente que altere o custo permite revisão dos preços registrados.

  • Adesão de não participante à ata de registro de preços: quais os requisitos (Lei 14.133, art. 86, § 2º)?

    Revelar resposta

    Justificativa da vantagem da adesão; demonstração de que os valores registrados são compatíveis com os de mercado; consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.

Questões de Sistema de registro de preços — Decreto 11.462/2023 e Lei 14.133/2021

  1. Questão 1 · Certo ou Errado

    A existência de preços registrados obriga a administração a contratar.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O compromisso é do fornecedor; a administração não é obrigada.

  2. Questão 2 · Certo ou Errado

    A ata de registro de preços tem vigência de um ano, prorrogável por igual período se comprovada a vantajosidade.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Lei 14.133, art. 84.

  3. Questão 3 · Certo ou Errado

    O órgão não participante pode aderir à ata em até 50% dos quantitativos registrados.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Art. 86, § 4º.

  4. Questão 4 · Certo ou Errado

    É permitido o acréscimo dos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. É vedado.

  5. Questão 5 · Certo ou Errado

    O SRP é indicado quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo.

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Fontes

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