Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais · Concurso PF

Infrações e sanções administrativas na Lei 14.133/2021 (arts. 155 a 163)

3 min de leitura9 flashcards19 questões

Resumo: Infrações e sanções administrativas na Lei 14.133/2021 (arts. 155 a 163)

Essência. A Lei 14.133 lista 12 infrações (art. 155) e 4 sanções (art. 156): advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

  • Advertência: só para inexecução parcial (art. 155, I), quando não couber pena mais grave.
  • Multa: entre 0,5% e 30% do valor do contrato; cabe para qualquer infração e pode acumular com as outras sanções.
  • Impedimento: infrações II a VII (inexecução grave ou total, não entregar documentos, não manter proposta, não assinar o contrato, retardar a execução); vale no ente federativo que aplicou, por até 3 anos.
  • Inidoneidade: infrações VIII a XII (declaração falsa, fraude, conduta inidônea, atos ilícitos, atos lesivos da Lei 12.846) ou II a VII mais graves; vale em todos os entes, de 3 a 6 anos; exige análise jurídica e é aplicada por ministro ou secretário (estadual ou municipal) ou autoridade máxima da entidade.
  • Dosimetria (§ 1º): natureza e gravidade, peculiaridades, agravantes e atenuantes, danos, programa de integridade.

Exceções e distinções. Impedimento e inidoneidade exigem processo de responsabilização por comissão de 2 ou mais servidores estáveis (art. 158); multa admite defesa em 15 dias úteis (art. 157).

Pegadinha Cebraspe. "A declaração de inidoneidade impede licitar apenas no órgão que a aplicou" → errado: abrange todos os entes federativos; quem fica restrito ao ente é o impedimento.

Visão geral

As sanções protegem a execução contratual e a lisura das licitações. A lei gradua a resposta: advertência para falha leve, multa para qualquer infração, impedimento no âmbito do ente e inidoneidade nacional para condutas fraudulentas. A sanção não exclui a obrigação de reparar integralmente o dano.

Regra

SançãoInfraçõesAlcancePrazo
AdvertênciaI (inexecução parcial)——
MultaQualquer—0,5% a 30% do contrato
ImpedimentoII a VIIEnte que aplicou (direta e indireta)Até 3 anos
InidoneidadeVIII a XII (ou II a VII graves)Todos os entes3 a 6 anos

Pontos-chave

  • Prescrição (art. 158, § 4º): 5 anos da ciência da infração; interrompida pela instauração do processo; suspensa por acordo de leniência ou decisão judicial.
  • Multa maior que o crédito: perde o valor devido, desconta da garantia ou cobra judicialmente (§ 8º).
  • Recurso (art. 166): contra advertência, multa e impedimento, em 15 dias úteis; a autoridade pode reconsiderar em 5 dias úteis.
  • Reabilitação (art. 163): reparação integral do dano + pagamento da multa + prazo mínimo (1 ano no impedimento, 3 anos na inidoneidade) + condições do ato punitivo + análise jurídica.
  • Declaração falsa (VIII) ou ato lesivo da Lei 12.846 (XII): reabilitação exige programa de integridade.

Como o Cebraspe cobra

  • "A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato" → certo.
  • "A advertência pode ser aplicada por apresentação de declaração falsa" → errado (só inexecução parcial).
  • "O impedimento de licitar tem prazo máximo de 3 anos" → certo.
  • "A inidoneidade dispensa processo de responsabilização" → errado.
  • "A aplicação da sanção exclui a obrigação de reparar o dano" → errado.

Mapa mental: Infrações e sanções administrativas na Lei 14.133/2021 (arts. 155 a 163)

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Flashcards de Infrações e sanções administrativas na Lei 14.133/2021 (arts. 155 a 163)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Sanções da Lei 14.133 (art. 156)

    Revelar resposta

    Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

  • Multa — limites

    Revelar resposta

    Entre 0,5% e 30% do valor do contrato; cumulável com as demais sanções.

  • Impedimento de licitar e contratar

    Revelar resposta

    No ente federativo que aplicou, por até 3 anos.

  • Declaração de inidoneidade

    Revelar resposta

    Em todos os entes, de 3 a 6 anos.

  • Advertência

    Revelar resposta

    Só para inexecução parcial, quando não couber pena mais grave.

  • Sanção × reparação do dano

    Revelar resposta

    Aplicar sanção não exclui a reparação integral do dano causado à administração (art. 156, § 9º).

  • Processo de responsabilização (art. 158)

    Revelar resposta

    Impedimento e inidoneidade: comissão de 2 ou mais servidores estáveis; defesa em 15 dias úteis; prescrição em 5 anos.

  • Dosimetria (art. 156, § 1º)

    Revelar resposta

    Natureza e gravidade, peculiaridades do caso, agravantes e atenuantes, danos à administração e programa de integridade.

  • Reabilitação (art. 163)

    Revelar resposta

    Reparação integral do dano, pagamento da multa, prazo mínimo (1 ano no impedimento; 3 anos na inidoneidade), cumprimento de condições e parecer jurídico.

Questões de Infrações e sanções administrativas na Lei 14.133/2021 (arts. 155 a 163)

  1. Questão 1 · Certo ou Errado

    A declaração de inidoneidade impede licitar apenas no órgão que a aplicou.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Abrange todos os entes federativos.

  2. Questão 2 · Certo ou Errado

    A multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo.

  3. Questão 3 · Certo ou Errado

    O impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de três anos.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo.

  4. Questão 4 · Certo ou Errado

    A multa contratual deve situar-se entre 0,5% e 30% do valor do contrato.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo.

  5. Questão 5 · Certo ou Errado

    A advertência é a sanção aplicável à inexecução total do contrato.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A advertência só cabe na inexecução parcial.

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