Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais · Concurso PF
Infrações e sanções administrativas na Lei 14.133/2021 (arts. 155 a 163)
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Resumo: Infrações e sanções administrativas na Lei 14.133/2021 (arts. 155 a 163)
Essência. A Lei 14.133 lista 12 infrações (art. 155) e 4 sanções (art. 156): advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
- Advertência: só para inexecução parcial (art. 155, I), quando não couber pena mais grave.
- Multa: entre 0,5% e 30% do valor do contrato; cabe para qualquer infração e pode acumular com as outras sanções.
- Impedimento: infrações II a VII (inexecução grave ou total, não entregar documentos, não manter proposta, não assinar o contrato, retardar a execução); vale no ente federativo que aplicou, por até 3 anos.
- Inidoneidade: infrações VIII a XII (declaração falsa, fraude, conduta inidônea, atos ilícitos, atos lesivos da Lei 12.846) ou II a VII mais graves; vale em todos os entes, de 3 a 6 anos; exige análise jurídica e é aplicada por ministro ou secretário (estadual ou municipal) ou autoridade máxima da entidade.
- Dosimetria (§ 1º): natureza e gravidade, peculiaridades, agravantes e atenuantes, danos, programa de integridade.
Exceções e distinções. Impedimento e inidoneidade exigem processo de responsabilização por comissão de 2 ou mais servidores estáveis (art. 158); multa admite defesa em 15 dias úteis (art. 157).
Pegadinha Cebraspe. "A declaração de inidoneidade impede licitar apenas no órgão que a aplicou" → errado: abrange todos os entes federativos; quem fica restrito ao ente é o impedimento.
Visão geral
As sanções protegem a execução contratual e a lisura das licitações. A lei gradua a resposta: advertência para falha leve, multa para qualquer infração, impedimento no âmbito do ente e inidoneidade nacional para condutas fraudulentas. A sanção não exclui a obrigação de reparar integralmente o dano.
Regra
| Sanção | Infrações | Alcance | Prazo |
|---|---|---|---|
| Advertência | I (inexecução parcial) | — | — |
| Multa | Qualquer | — | 0,5% a 30% do contrato |
| Impedimento | II a VII | Ente que aplicou (direta e indireta) | Até 3 anos |
| Inidoneidade | VIII a XII (ou II a VII graves) | Todos os entes | 3 a 6 anos |
Pontos-chave
- Prescrição (art. 158, § 4º): 5 anos da ciência da infração; interrompida pela instauração do processo; suspensa por acordo de leniência ou decisão judicial.
- Multa maior que o crédito: perde o valor devido, desconta da garantia ou cobra judicialmente (§ 8º).
- Recurso (art. 166): contra advertência, multa e impedimento, em 15 dias úteis; a autoridade pode reconsiderar em 5 dias úteis.
- Reabilitação (art. 163): reparação integral do dano + pagamento da multa + prazo mínimo (1 ano no impedimento, 3 anos na inidoneidade) + condições do ato punitivo + análise jurídica.
- Declaração falsa (VIII) ou ato lesivo da Lei 12.846 (XII): reabilitação exige programa de integridade.
Como o Cebraspe cobra
- "A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato" → certo.
- "A advertência pode ser aplicada por apresentação de declaração falsa" → errado (só inexecução parcial).
- "O impedimento de licitar tem prazo máximo de 3 anos" → certo.
- "A inidoneidade dispensa processo de responsabilização" → errado.
- "A aplicação da sanção exclui a obrigação de reparar o dano" → errado.
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Flashcards de Infrações e sanções administrativas na Lei 14.133/2021 (arts. 155 a 163)
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Sanções da Lei 14.133 (art. 156)
Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
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Multa — limites
Entre 0,5% e 30% do valor do contrato; cumulável com as demais sanções.
- Revelar resposta
Impedimento de licitar e contratar
No ente federativo que aplicou, por até 3 anos.
- Revelar resposta
Declaração de inidoneidade
Em todos os entes, de 3 a 6 anos.
- Revelar resposta
Advertência
Só para inexecução parcial, quando não couber pena mais grave.
- Revelar resposta
Sanção × reparação do dano
Aplicar sanção não exclui a reparação integral do dano causado à administração (art. 156, § 9º).
- Revelar resposta
Processo de responsabilização (art. 158)
Impedimento e inidoneidade: comissão de 2 ou mais servidores estáveis; defesa em 15 dias úteis; prescrição em 5 anos.
- Revelar resposta
Dosimetria (art. 156, § 1º)
Natureza e gravidade, peculiaridades do caso, agravantes e atenuantes, danos à administração e programa de integridade.
- Revelar resposta
Reabilitação (art. 163)
Reparação integral do dano, pagamento da multa, prazo mínimo (1 ano no impedimento; 3 anos na inidoneidade), cumprimento de condições e parecer jurídico.
Questões de Infrações e sanções administrativas na Lei 14.133/2021 (arts. 155 a 163)
Questão 1 · Certo ou Errado
A declaração de inidoneidade impede licitar apenas no órgão que a aplicou.
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Gabarito: Errado
Errado. Abrange todos os entes federativos.
Questão 2 · Certo ou Errado
A multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo.
Questão 3 · Certo ou Errado
O impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de três anos.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo.
Questão 4 · Certo ou Errado
A multa contratual deve situar-se entre 0,5% e 30% do valor do contrato.
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Gabarito: Certo
Certo.
Questão 5 · Certo ou Errado
A advertência é a sanção aplicável à inexecução total do contrato.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A advertência só cabe na inexecução parcial.