Legislação Especial · Concurso PF

Carteira de Identidade — Lei 7.116/1983, Decreto 10.977/2022 (CIN) e Serviço de Identificação do Cidadão (Decreto 11.797/2023)

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Cai no edital de: Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF

Resumo: Carteira de Identidade — Lei 7.116/1983, Decreto 10.977/2022 (CIN) e Serviço de Identificação do Cidadão (Decreto 11.797/2023)

Essência. A Lei 7.116/1983 dá à Carteira de Identidade fé pública e validade em todo o território nacional. O Decreto 10.977/2022 criou o modelo atual (CIN), com o CPF como registro geral nacional. O Decreto 11.797/2023 instituiu o Serviço de Identificação do Cidadão e a Cefic, que governam a identificação na administração federal.

  • Para emitir: basta a certidão de nascimento ou de casamento; naturalizado apresenta o certificado de naturalização. Vedadas exigências não previstas.
  • Primeira emissão gratuita (Lei 7.116, art. 2º, § 3º).
  • Comprova todos os dados nela incluídos e dispensa os documentos de origem; expedida com base em identificação datiloscópica.
  • Quem expede: órgãos de identificação dos Estados e do DF. Nova emissão em outra UF conta como segunda via (carteira única nacional).
  • Validade (Dec. 10.977): 0 a 11 anos → 5 anos; 12 a 59 → 10 anos; 60 ou mais → indeterminada.
  • Modelos: papel de segurança, cartão de policarbonato e digital (gerada após a física); MRZ no padrão OACI e QR Code.
  • Facultativos: nome social (sem documento comprobatório); na versão digital, tipo sanguíneo, doação de órgãos e condições de saúde.
  • Carteiras antigas: valem até 1º/3/2032 (indeterminada para quem tinha 60+ em 2022).

Exceções e distinções. Requerente sem CPF é inscrito de ofício pelo órgão expedidor. Na perda da nacionalidade, a Polícia Federal recolhe a carteira.

Pegadinha Cebraspe. "A carteira de quem tem 65 anos vale por 10 anos" → errado: indeterminada.

Visão geral

A Lei 7.116/1983 é a base: define o que a carteira deve conter e quem a emite. O Decreto 10.977/2022 a regulamentou de novo para acabar com o RG por estado — o número passa a ser o CPF e uma só carteira vale no país inteiro. O Decreto 11.797/2023 montou a governança: o Serviço de Identificação do Cidadão (gestão e verificação de identidade, chaveado pelo CPF) e a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), coordenada pela Casa Civil.

Regra

Lei 7.116/1983, art. 1º. A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional.

Lei 7.116/1983, art. 2º. Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

Lei 7.116/1983, art. 3º, § 1º (Lei 14.534/2023). O órgão emissor deve utilizar o número do CPF como registro geral nos novos documentos.

Pontos-chave

Lei 7.116/1983

TemaRegra
Validadefé pública, todo o território nacional
Documento exigidosó certidão de nascimento ou casamento (naturalizado: certificado)
Gratuidadeprimeira emissão (Lei 12.687/2012)
Obrigatórios (art. 3º)brasão, UF, órgão, registro geral, nome, filiação, nascimento, foto, assinatura, polegar direito, CPF
Segunda viasimples pedido
Base técnicaidentificação datiloscópica (art. 8º)
Carteiras anteriorescontinuam válidas (art. 11)

Decreto 10.977/2022 (CIN)

Faixa etáriaValidade
0 a 11 anos5 anos
12 a 59 anos10 anos
60 anos ou maisindeterminada
  • QR Code dá acesso ao número da certidão e à digital do polegar; na expedição há consulta biométrica ao Serviço de Identificação do Cidadão.
  • Versão digital com biometria facial e prova de vida, verificável sem internet.
  • Padrões obrigatórios desde 11/1/2024; papel ou policarbonato à escolha do titular até 1º/3/2032.

Decreto 11.797/2023 (Serviço de Identificação do Cidadão)

  • CPF é a chave que vincula os dados da pessoa ao serviço; uso obrigatório na administração federal, facultativo para identificação criminal e sistemas de defesa.
  • Cefic: coordenada pela Casa Civil; integram Receita, SGD/MGI, Ministério da Justiça e Ministério da Saúde; edita padrões técnicos da carteira.
  • Papéis: MGI (gov.br e carteira digital), ITI (credenciamento de sistemas biométricos), MJSP (base de identificação e insumos), Polícia Federal (padrões biométricos e de documentos), Receita (atos do CPF).
  • Substitui o antigo Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

Como o Cebraspe cobra

  • "Para a expedição da Carteira de Identidade, pode ser exigido comprovante de residência" → errado (só certidão).
  • "A Carteira de Identidade de pessoa com 60 anos ou mais tem validade indeterminada" → certo.
  • "Emitida nova carteira em outro Estado, o cidadão passa a ter dois registros gerais válidos" → errado (carteira única; nova emissão é segunda via com o mesmo CPF).
  • "A inclusão do nome social na carteira depende de documento comprobatório" → errado.

Mapa mental: Carteira de Identidade — Lei 7.116/1983, Decreto 10.977/2022 (CIN) e Serviço de Identificação do Cidadão (Decreto 11.797/2023)

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Flashcards de Carteira de Identidade — Lei 7.116/1983, Decreto 10.977/2022 (CIN) e Serviço de Identificação do Cidadão (Decreto 11.797/2023)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Documento exigido para emitir a Carteira de Identidade (Lei 7.116/1983)

    Revelar resposta

    Basta a certidão de nascimento ou de casamento (naturalizado: certificado de naturalização). São vedadas exigências não previstas.

  • A primeira emissão da Carteira de Identidade é paga?

    Revelar resposta

    Não. A primeira emissão é gratuita (Lei 7.116/1983, art. 2º, § 3º).

  • Validade da Carteira de Identidade Nacional (Decreto 10.977/2022)

    Revelar resposta

    0 a 11 anos: 5 anos; 12 a 59 anos: 10 anos; 60 anos ou mais: indeterminada.

  • Quem expede a Carteira de Identidade?

    Revelar resposta

    Os órgãos de identificação dos Estados e do DF. Nova emissão em outra UF é segunda via (carteira única nacional), com o CPF como registro geral.

  • Nome social na Carteira de Identidade

    Revelar resposta

    Inclusão facultativa, a pedido, sem exigência de documento comprobatório.

Questões de Carteira de Identidade — Lei 7.116/1983, Decreto 10.977/2022 (CIN) e Serviço de Identificação do Cidadão (Decreto 11.797/2023)

  1. Questão 1 · Agente PF · Certo ou Errado

    A carteira de identidade emitida para pessoa com 65 anos de idade tem validade de 10 anos.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. Pelo Decreto 10.977/2022, a partir dos 60 anos a validade é indeterminada.

  2. Questão 2 · Agente PF · Certo ou Errado

    Para a expedição da carteira de identidade, basta a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. É o que prevê a Lei 7.116/1983, vedadas exigências adicionais.

  3. Questão 3 · Agente PF · Certo ou Errado

    A primeira emissão da carteira de identidade é gratuita.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. Lei 7.116/1983, art. 2º, § 3º.

  4. Questão 4 · Agente PF · Certo ou Errado

    A emissão de nova carteira de identidade em outra unidade da Federação gera um segundo número de registro geral, distinto do anterior.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A carteira é única nacional, com o CPF como registro geral; nova emissão em outra UF é segunda via.

  5. Questão 5 · Agente PF · Certo ou Errado

    A inclusão do nome social na carteira de identidade depende de apresentação de documento que comprove o uso desse nome.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O nome social é incluído a pedido, sem documento comprobatório.

Ver as 8 questões comentadas de Carteira de Identidade — Lei 7.116/1983, Decreto 10.977/2022 (CIN) e Serviço de Identificação do Cidadão (Decreto 11.797/2023)

Fontes

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