Legislação Especial · Concurso PF

Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/2017), CPF como número único (Lei 14.534/2023) e Lei 9.454/1997

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Cai no edital de: Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF

Resumo: Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/2017), CPF como número único (Lei 14.534/2023) e Lei 9.454/1997

Essência. Três leis contam a mesma história: unificar a identificação do brasileiro. A Lei 9.454/1997 criou o número único de Registro de Identidade Civil (nunca implantado como número próprio); a Lei 13.444/2017 criou a ICN, com base biométrica gerida pelo TSE, e o DNI; a Lei 14.534/2023 fechou a questão: o CPF é o número único e suficiente de identificação nos bancos de dados de serviços públicos.

  • Base da ICN: biometria da Justiça Eleitoral, dados do Sirc e da CRC Nacional (registro civil) e outras bases definidas pelo Comitê Gestor.
  • Quem armazena e gere: o TSE. Acesso gratuito para Executivo e Legislativo de todos os entes, exceto informações eleitorais.
  • Vedada a comercialização da base, total ou parcial; o TSE pode prestar a particulares o serviço de conferência biométrica.
  • Comitê Gestor: 9 membros (3 Executivo federal, 3 TSE, 1 Câmara, 1 Senado, 1 CNJ); decide por 2/3.
  • DNI: fé pública e validade nacional; dispensa os documentos de origem; emitido pela Justiça Eleitoral ou, com certificação dela, pelos institutos de identificação; novos DNIs usam o CPF.
  • CPF (Lei 14.534/2023): deve constar em certidões de nascimento, casamento e óbito, CNH, título de eleitor, CTPS, PIS/Pasep, Cartão SUS, certificado militar, carteira de conselho profissional.

Exceções e distinções. Registros biométricos da ICN integram-se com exclusividade às bases da Polícia Federal e da Polícia Civil (ato do TSE); os demais entes podem integrar os outros dados, não os biométricos.

Pegadinha Cebraspe. "A base da ICN é gerida pelo Ministério da Justiça" → errado: TSE.

Visão geral

O Brasil sempre teve identidade estadual (RG de cada UF), o que permitia a mesma pessoa ter vários RGs. As três leis atacam o problema por camadas: um número nacional (1997), uma base biométrica nacional (2017) e, por fim, a escolha do CPF — já universal — como chave única (2023). O tópico da Carteira de Identidade (leg-carteira-de-identidade) mostra como isso virou documento físico.

Regra

Lei 14.534/2023, art. 1º. Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como "número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos".

Lei 9.454/1997, art. 1º, §§ 2º e 3º (incluídos pela Lei 14.534/2023). Nos documentos novos, o número único será o CPF, que é "único e definitivo para cada pessoa física".

Lei 13.444/2017, art. 4º. É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN.

Pontos-chave

Lei 13.444/2017 — ICN

TemaRegra
Objetivoidentificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com órgãos públicos e privados
Basesbiometria da Justiça Eleitoral; Sirc e CRC Nacional; outras definidas pelo Comitê Gestor
GestãoTSE armazena, gere e mantém atualizada
Acessogratuito a Executivo e Legislativo de todos os entes, salvo dados eleitorais
Biometriaintegração exclusiva com bases da PF e das polícias civis
Comercializaçãovedada; TSE pode prestar conferência biométrica a particulares
Fundo (FICN)natureza contábil, gerido pelo TSE
DNIfé pública, validade nacional; pode substituir o título de eleitor
CPFincorporado gratuitamente aos documentos de identidade (art. 9º)

Lei 14.534/2023 — CPF como número único

  • Documentos novos ou reemitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais usam o CPF como número de identificação.
  • Cadastros e formulários de serviços públicos têm campo obrigatório de CPF, suficiente para identificar o cidadão; vedado exigir outro número para esse fim (Lei 13.460/2017, art. 10-A).
  • Prazos: 12 meses para adequar sistemas e atendimento; 24 meses para a interoperabilidade das bases pelo CPF.

Lei 9.454/1997 — número único

  • Cria o número único de Registro de Identidade Civil e o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil.
  • O Poder Executivo define o órgão central; Estados e DF aderem por convênio (Lei 12.058/2009).
  • Hoje o número único é o CPF (§§ 2º e 3º do art. 1º).

Como o Cebraspe cobra

  • "Compete ao TSE armazenar e gerir a base de dados da Identificação Civil Nacional" → certo.
  • "A base de dados da ICN pode ser comercializada para custear o sistema, desde que de forma parcial" → errado (vedada total ou parcialmente).
  • "O CPF é número suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos" → certo (Lei 14.534/2023).
  • "Os dados biométricos da ICN podem ser integrados livremente às bases de qualquer ente federado" → errado (exclusivamente PF e polícias civis).

Mapa mental: Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/2017), CPF como número único (Lei 14.534/2023) e Lei 9.454/1997

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Flashcards de Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/2017), CPF como número único (Lei 14.534/2023) e Lei 9.454/1997

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/2017) — quem armazena e gere a base?

    Revelar resposta

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir da biometria da Justiça Eleitoral, do Sirc e da CRC Nacional.

  • A base da ICN pode ser comercializada?

    Revelar resposta

    Não. É vedada a comercialização, total ou parcial. O TSE pode prestar a particulares o serviço de conferência biométrica.

  • Integração dos dados biométricos da ICN

    Revelar resposta

    Os registros biométricos integram-se com exclusividade às bases da Polícia Federal e das Polícias Civis; os demais entes acessam os outros dados (sem os eleitorais).

  • Documento Nacional de Identidade (DNI)

    Revelar resposta

    Tem fé pública e validade nacional; dispensa os documentos de origem; emitido pela Justiça Eleitoral ou por institutos de identificação certificados; os novos usam o CPF.

  • Lei 14.534/2023 — CPF

    Revelar resposta

    O CPF é o número único e suficiente de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos e deve constar em certidões, CNH, título de eleitor, CTPS, Cartão SUS etc.

Questões de Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/2017), CPF como número único (Lei 14.534/2023) e Lei 9.454/1997

  1. Questão 1 · Agente PF · Certo ou Errado

    A base de dados da Identificação Civil Nacional é armazenada e gerida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A Lei 13.444/2017 atribui o armazenamento e a gestão ao Tribunal Superior Eleitoral.

  2. Questão 2 · Agente PF · Certo ou Errado

    É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados da Identificação Civil Nacional.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. A vedação está na Lei 13.444/2017.

  3. Questão 3 · Agente PF · Certo ou Errado

    Os registros biométricos da ICN podem ser integrados livremente a bases de quaisquer órgãos da administração pública.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A integração dos dados biométricos é exclusiva das bases da Polícia Federal e das Polícias Civis.

  4. Questão 4 · Agente PF · Certo ou Errado

    O Documento Nacional de Identidade tem fé pública e validade em todo o território nacional.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. É o que dispõe a Lei 13.444/2017 sobre o DNI.

  5. Questão 5 · Agente PF · Certo ou Errado

    Pela Lei 14.534/2023, o número de inscrição no CPF passou a ser o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. É o núcleo da Lei 14.534/2023.

Ver as 8 questões comentadas de Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/2017), CPF como número único (Lei 14.534/2023) e Lei 9.454/1997

Fontes

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