Legislação Especial · Concurso PF
Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/2017), CPF como número único (Lei 14.534/2023) e Lei 9.454/1997
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Cai no edital de: Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF
Resumo: Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/2017), CPF como número único (Lei 14.534/2023) e Lei 9.454/1997
Essência. Três leis contam a mesma história: unificar a identificação do brasileiro. A Lei 9.454/1997 criou o número único de Registro de Identidade Civil (nunca implantado como número próprio); a Lei 13.444/2017 criou a ICN, com base biométrica gerida pelo TSE, e o DNI; a Lei 14.534/2023 fechou a questão: o CPF é o número único e suficiente de identificação nos bancos de dados de serviços públicos.
- Base da ICN: biometria da Justiça Eleitoral, dados do Sirc e da CRC Nacional (registro civil) e outras bases definidas pelo Comitê Gestor.
- Quem armazena e gere: o TSE. Acesso gratuito para Executivo e Legislativo de todos os entes, exceto informações eleitorais.
- Vedada a comercialização da base, total ou parcial; o TSE pode prestar a particulares o serviço de conferência biométrica.
- Comitê Gestor: 9 membros (3 Executivo federal, 3 TSE, 1 Câmara, 1 Senado, 1 CNJ); decide por 2/3.
- DNI: fé pública e validade nacional; dispensa os documentos de origem; emitido pela Justiça Eleitoral ou, com certificação dela, pelos institutos de identificação; novos DNIs usam o CPF.
- CPF (Lei 14.534/2023): deve constar em certidões de nascimento, casamento e óbito, CNH, título de eleitor, CTPS, PIS/Pasep, Cartão SUS, certificado militar, carteira de conselho profissional.
Exceções e distinções. Registros biométricos da ICN integram-se com exclusividade às bases da Polícia Federal e da Polícia Civil (ato do TSE); os demais entes podem integrar os outros dados, não os biométricos.
Pegadinha Cebraspe. "A base da ICN é gerida pelo Ministério da Justiça" → errado: TSE.
Visão geral
O Brasil sempre teve identidade estadual (RG de cada UF), o que permitia a mesma pessoa ter vários RGs. As três leis atacam o problema por camadas: um número nacional (1997), uma base biométrica nacional (2017) e, por fim, a escolha do CPF — já universal — como chave única (2023). O tópico da Carteira de Identidade (leg-carteira-de-identidade) mostra como isso virou documento físico.
Regra
Lei 14.534/2023, art. 1º. Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como "número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos".
Lei 9.454/1997, art. 1º, §§ 2º e 3º (incluídos pela Lei 14.534/2023). Nos documentos novos, o número único será o CPF, que é "único e definitivo para cada pessoa física".
Lei 13.444/2017, art. 4º. É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN.
Pontos-chave
Lei 13.444/2017 — ICN
| Tema | Regra |
|---|---|
| Objetivo | identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com órgãos públicos e privados |
| Bases | biometria da Justiça Eleitoral; Sirc e CRC Nacional; outras definidas pelo Comitê Gestor |
| Gestão | TSE armazena, gere e mantém atualizada |
| Acesso | gratuito a Executivo e Legislativo de todos os entes, salvo dados eleitorais |
| Biometria | integração exclusiva com bases da PF e das polícias civis |
| Comercialização | vedada; TSE pode prestar conferência biométrica a particulares |
| Fundo (FICN) | natureza contábil, gerido pelo TSE |
| DNI | fé pública, validade nacional; pode substituir o título de eleitor |
| CPF | incorporado gratuitamente aos documentos de identidade (art. 9º) |
Lei 14.534/2023 — CPF como número único
- Documentos novos ou reemitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais usam o CPF como número de identificação.
- Cadastros e formulários de serviços públicos têm campo obrigatório de CPF, suficiente para identificar o cidadão; vedado exigir outro número para esse fim (Lei 13.460/2017, art. 10-A).
- Prazos: 12 meses para adequar sistemas e atendimento; 24 meses para a interoperabilidade das bases pelo CPF.
Lei 9.454/1997 — número único
- Cria o número único de Registro de Identidade Civil e o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil.
- O Poder Executivo define o órgão central; Estados e DF aderem por convênio (Lei 12.058/2009).
- Hoje o número único é o CPF (§§ 2º e 3º do art. 1º).
Como o Cebraspe cobra
- "Compete ao TSE armazenar e gerir a base de dados da Identificação Civil Nacional" → certo.
- "A base de dados da ICN pode ser comercializada para custear o sistema, desde que de forma parcial" → errado (vedada total ou parcialmente).
- "O CPF é número suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos" → certo (Lei 14.534/2023).
- "Os dados biométricos da ICN podem ser integrados livremente às bases de qualquer ente federado" → errado (exclusivamente PF e polícias civis).
Mapa mental: Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/2017), CPF como número único (Lei 14.534/2023) e Lei 9.454/1997
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Flashcards de Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/2017), CPF como número único (Lei 14.534/2023) e Lei 9.454/1997
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/2017) — quem armazena e gere a base?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir da biometria da Justiça Eleitoral, do Sirc e da CRC Nacional.
- Revelar resposta
A base da ICN pode ser comercializada?
Não. É vedada a comercialização, total ou parcial. O TSE pode prestar a particulares o serviço de conferência biométrica.
- Revelar resposta
Integração dos dados biométricos da ICN
Os registros biométricos integram-se com exclusividade às bases da Polícia Federal e das Polícias Civis; os demais entes acessam os outros dados (sem os eleitorais).
- Revelar resposta
Documento Nacional de Identidade (DNI)
Tem fé pública e validade nacional; dispensa os documentos de origem; emitido pela Justiça Eleitoral ou por institutos de identificação certificados; os novos usam o CPF.
- Revelar resposta
Lei 14.534/2023 — CPF
O CPF é o número único e suficiente de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos e deve constar em certidões, CNH, título de eleitor, CTPS, Cartão SUS etc.
Questões de Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/2017), CPF como número único (Lei 14.534/2023) e Lei 9.454/1997
Questão 1 · Agente PF · Certo ou Errado
A base de dados da Identificação Civil Nacional é armazenada e gerida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A Lei 13.444/2017 atribui o armazenamento e a gestão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Questão 2 · Agente PF · Certo ou Errado
É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados da Identificação Civil Nacional.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. A vedação está na Lei 13.444/2017.
Questão 3 · Agente PF · Certo ou Errado
Os registros biométricos da ICN podem ser integrados livremente a bases de quaisquer órgãos da administração pública.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A integração dos dados biométricos é exclusiva das bases da Polícia Federal e das Polícias Civis.
Questão 4 · Agente PF · Certo ou Errado
O Documento Nacional de Identidade tem fé pública e validade em todo o território nacional.
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Gabarito: Certo
Certo. É o que dispõe a Lei 13.444/2017 sobre o DNI.
Questão 5 · Agente PF · Certo ou Errado
Pela Lei 14.534/2023, o número de inscrição no CPF passou a ser o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. É o núcleo da Lei 14.534/2023.