Legislação Especial · Concurso PF
Controle e fiscalização de produtos químicos (Lei 10.357/2001)
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Cai no edital de: Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF
Resumo: Controle e fiscalização de produtos químicos (Lei 10.357/2001)
Essência. A Lei 10.357/2001 submete a controle e fiscalização os produtos químicos que podem ser usados como insumo na elaboração de drogas (precursores). O controle alcança fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização.
- Lista de produtos: definida por portaria do Ministro da Justiça (de ofício ou por proposta da PF, da Senad ou da Anvisa).
- Quem controla e fiscaliza: o Departamento de Polícia Federal, que também aplica as sanções administrativas.
- Cadastro e licença de funcionamento na PF para exercer a atividade; licença renovada anualmente; autorização especial para atividade eventual.
- Autorização prévia da PF para importar, exportar ou reexportar, nos casos da portaria.
- Comunicar à PF: suspeita de desvio em até 24 horas; furto, roubo ou extravio em até 48 horas; paralisação ou mudança de atividade em 30 dias. Documentos guardados por 5 anos.
- Sanções (art. 14): advertência formal, apreensão do produto, suspensão ou cancelamento da licença, revogação da autorização especial e multa — isolada ou cumulativamente.
Exceções e distinções. A lei só traz infrações administrativas; a responsabilidade penal fica ressalvada (o desvio para o tráfico é crime da Lei 11.343/2006, ). Existe a TCFPQ (taxa), da qual órgãos públicos, instituições públicas de ensino e pesquisa e entidades filantrópicas são isentos.
Pegadinha Cebraspe. "A Anvisa controla e fiscaliza os produtos químicos da Lei 10.357/2001" → errado: é a Polícia Federal.
Visão geral
A Lei de Drogas pune quem produz entorpecentes; a Lei 10.357/2001 atua antes, controlando os insumos (solventes, ácidos, precursores) usados no refino de cocaína e na síntese de drogas. O modelo é administrativo: cadastro, licença, mapas de movimentação, comunicação de operações suspeitas e fiscalização pela Polícia Federal, financiada por uma taxa própria.
Regra
Art. 1º. Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.
Art. 3º. Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1º desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.
Pontos-chave
Etapas do controle
| Instrumento | Regra |
|---|---|
| Cadastro + licença de funcionamento | obrigatórios para exercer atividade com produto controlado (art. 4º) |
| Renovação da licença | anual (art. 5º) |
| Autorização especial | atividade eventual, após cadastro |
| Autorização prévia | importação, exportação e reexportação, nos casos da portaria (art. 7º) |
| Informações periódicas (mapas) | enviadas à PF; documentos guardados por 5 anos (art. 8º) |
Prazos de comunicação à PF
| Fato | Prazo |
|---|---|
| Operação suspeita de desvio | 24 horas (art. 11) |
| Furto, roubo ou extravio | 48 horas (art. 12) |
| Paralisação ou mudança de atividade | 30 dias (art. 10) |
| Regularização após notificação | 30 dias (art. 15) |
Infrações administrativas (art. 12). Entre elas: deixar de se cadastrar ou licenciar; omitir informações ou prestá-las inexatas; exercer atividade sem licença ou autorização especial; importar ou exportar sem autorização prévia; alterar a composição do produto sem comunicar; adulterar laudos, notas, rótulos ou embalagens; dificultar a fiscalização.
Penalidades (art. 14). Advertência formal; apreensão do produto em situação irregular; suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento; revogação da autorização especial; multa (de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00), aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da responsabilidade penal. A dosimetria considera situação econômica, conduta, reincidência, natureza da infração e quantidade apreendida. Recurso ao Diretor-Geral da PF.
Taxa (TCFPQ). Fato gerador: o poder de polícia exercido pela PF. Recursos ao Funad, com repasse de 80% à PF. Isentos: órgãos públicos, instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde e entidades filantrópicas. Reduções para microempresa (70%), empresa de pequeno porte (40%) e filial de empresa já cadastrada (50%).
Como o Cebraspe cobra
- "Compete à Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas" → certo (art. 3º).
- "A relação de produtos químicos controlados é definida em lei ordinária" → errado (portaria do Ministro da Justiça).
- "A Lei 10.357/2001 tipifica como crime o desvio de produto químico controlado" → errado (só infrações administrativas).
- "As penalidades de advertência, multa e suspensão da licença podem ser aplicadas cumulativamente" → certo.
Mapa mental: Controle e fiscalização de produtos químicos (Lei 10.357/2001)
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Flashcards de Controle e fiscalização de produtos químicos (Lei 10.357/2001)
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Lei 10.357/2001 — objeto
Controle e fiscalização dos produtos químicos que podem ser usados como insumo na elaboração de drogas (precursores), em toda a cadeia: fabricação, comércio, transporte, importação, exportação etc.
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Quem controla, fiscaliza e aplica sanções da Lei 10.357/2001? Quem define a lista de produtos?
Controle, fiscalização e sanções: Polícia Federal. Lista de produtos: portaria do Ministro da Justiça.
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Prazos de comunicação à PF na Lei 10.357/2001
Suspeita de desvio: 24 horas; furto, roubo ou extravio: 48 horas; paralisação ou mudança de atividade: 30 dias. Documentos guardados por 5 anos.
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Licença de funcionamento (Lei 10.357/2001)
Cadastro e licença de funcionamento na PF, renovada anualmente; atividade eventual exige autorização especial.
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Sanções administrativas da Lei 10.357/2001 (art. 14)
Advertência formal, apreensão do produto, suspensão ou cancelamento da licença, revogação da autorização especial e multa — isoladas ou cumulativas. A lei não cria crime.
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Autorização prévia × especial
Importar, exportar ou reexportar: autorização prévia da PF, nos casos da portaria. Atividade eventual: autorização especial.
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TCFPQ
Fato gerador: poder de polícia da PF. Isentos: órgãos públicos, instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde e entidades filantrópicas.
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Guarda de documentos (art. 8º)
Informações periódicas (mapas) enviadas à PF; documentos das operações guardados por 5 anos.
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Prazos de comunicação e regularização
Desvio suspeito: 24 h. Furto, roubo ou extravio: 48 h. Paralisação ou mudança de atividade: 30 dias. Regularização após notificação: 30 dias.
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Dosimetria (Lei 10.357)
Considera situação econômica, conduta, reincidência, natureza da infração e quantidade do produto.
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Infrações (Lei 10.357, art. 12)
Ex.: não se cadastrar ou licenciar; omitir ou falsear informações; atuar sem licença; importar ou exportar sem autorização; adulterar laudos, notas, rótulos ou embalagens; dificultar a fiscalização.
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TCFPQ: fato gerador, destino e reduções (Lei 10.357/2001)
Fato gerador: poder de polícia da PF. Receita do Funad (80% repassados à PF). Reduções: microempresa 70%, EPP 40%. Isentos (art. 18): administração direta, instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde, entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
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Lei 10.357/2001, art. 2º: quem define e atualiza a lista de produtos químicos controlados?
O ministro da Justiça, por portaria, de ofício ou por proposta da PF, da Senad ou da Anvisa; pode incluir ou excluir produtos e fixa os critérios de controle.
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Lei 10.357/2001, art. 21: para onde vão a taxa, as multas e a alienação de produtos químicos?
Constituem receita do Funad; o fundo destina 80% da taxa à PF para reaparelhamento e custeio do controle de produtos químicos e da repressão ao tráfico.
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Prazos de comunicação à PF na Lei 10.357/2001
Suspeita de desvio: 24 horas; furto, roubo ou extravio: 48 horas; paralisação ou mudança de atividade: 30 dias. Documentos guardados por 5 anos.
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Autorização prévia × especial
Importar, exportar ou reexportar: autorização prévia da PF, nos casos da portaria. Atividade eventual: autorização especial.
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TCFPQ
Fato gerador: poder de polícia da PF. Isentos: órgãos públicos, instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde e entidades filantrópicas.
Questões de Controle e fiscalização de produtos químicos (Lei 10.357/2001)
Questão 1 · Agente PF · Certo ou Errado
Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) controlar e fiscalizar os produtos químicos que possam ser utilizados na elaboração ilícita de drogas.
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Gabarito: Errado
Errado. Pela Lei 10.357/2001, o controle e a fiscalização cabem à Polícia Federal.
Questão 2 · Agente PF · Certo ou Errado
A relação dos produtos químicos sujeitos a controle é definida em portaria do Ministro da Justiça.
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Gabarito: Certo
Certo. A lista é estabelecida por portaria do Ministro da Justiça, de ofício ou por proposta de órgãos como a PF.
Questão 3 · Agente PF · Certo ou Errado
A empresa que constatar furto de produto químico controlado deve comunicá-lo à Polícia Federal no prazo de 48 horas.
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Gabarito: Certo
Certo. Furto, roubo ou extravio devem ser comunicados em até 48 horas; a suspeita de desvio, em 24 horas.
Questão 4 · Agente PF · Certo ou Errado
A licença de funcionamento expedida pela Polícia Federal para atividades com produtos químicos controlados tem validade indeterminada.
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Gabarito: Errado
Errado. A licença de funcionamento deve ser renovada anualmente.
Questão 5 · Agente PF · Certo ou Errado
A Lei 10.357/2001 tipifica como crime o desvio de produto químico controlado para a produção de drogas.
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Gabarito: Errado
Errado. A lei só prevê infrações e sanções administrativas; o desvio para o tráfico é crime da Lei 11.343/2006.