Legislação Especial · Concurso PF

Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023)

4 min de leitura5 flashcards8 questões

Cai no edital de: Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF

Resumo: Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023)

Essência. A Convenção de Budapeste (Conselho da Europa, 23/11/2001) é o principal tratado sobre crimes informáticos. O Brasil aderiu: aprovação pelo Decreto Legislativo 37/2021, depósito em 30/11/2022, vigência externa em 1º/3/2023 e promulgação pelo Decreto 11.491/2023. A Convenção não cria crimes diretamente: obriga as Partes a tipificá-los, a ter instrumentos processuais e a cooperar.

  • Definições (art. 1º): sistema de computador, dados de computador, provedor de serviço e dados de tráfego (origem, destino, rota, hora, data, tamanho, duração).
  • Crimes a tipificar (arts. 2º-10): acesso ilegal, interceptação ilegal, interferência em dados, interferência em sistema, uso indevido de dispositivos, falsificação informática, fraude informática, pornografia infantil e violação de direitos autorais.
  • Tentativa e cumplicidade (art. 11) e responsabilidade da pessoa jurídica (art. 12).
  • Medidas processuais: conservação expedita de dados (até 90 dias, renovável), revelação de dados de tráfego, ordem de exibição, busca e apreensão de dados, coleta de tráfego em tempo real e interceptação de conteúdo.
  • Cooperação: extradição para crimes com pena máxima de pelo menos 1 ano, assistência mútua, conservação a pedido de outra Parte (mínimo 60 dias) e rede 24/7 de pontos de contato.

Exceções e distinções. Acesso transfronteiriço sem pedido de cooperação só em duas hipóteses (art. 32): dados publicamente disponíveis ou consentimento legal e voluntário de quem pode divulgá-los.

Pegadinha Cebraspe. "A conservação expedita equivale à entrega imediata dos dados à autoridade" → errado: só preserva; a revelação depende de outra ordem.

Visão geral

Prova digital é volátil e muitas vezes está em outro país. A Convenção ataca as duas coisas: harmoniza o direito material (o que é crime) e o direito processual (como preservar e obter dados), e cria canais rápidos de cooperação internacional. No Brasil, a tipificação já existia em boa parte (CP, -A — invasão de dispositivo informático; fraude eletrônica do ; ECA, -241-E); o ganho principal da adesão é a cooperação.

Regra

Decreto 11.491/2023, art. 1º. Fica promulgada a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.

Convenção, art. 16 (conservação expedita). Cada Parte adotará medidas para permitir que suas autoridades ordenem a conservação expedita de dados de computador especificados, inclusive dados de tráfego, quando houver motivo para crer que estão especialmente sujeitos a perda ou modificação — pelo período necessário, até o máximo de 90 dias, renovável.

Pontos-chave

Direito material (arts. 2º-10)

ArtigoConduta
2ºacesso ilegal a sistema
3ºinterceptação ilegal de transmissões não públicas
4ºinterferência em dados (danificar, apagar, alterar, suprimir)
5ºinterferência em sistema (obstruir o funcionamento)
6ºuso indevido de dispositivos (produzir ou vender ferramentas e senhas para cometer os crimes anteriores)
7ºfalsificação informática
8ºfraude informática (prejuízo patrimonial)
9ºpornografia infantil
10violação de direitos autorais e conexos

Direito processual (arts. 14-21)

MedidaIdeia
Conservação expedita (art. 16)"congelar" dados por até 90 dias, renováveis
Conservação e revelação parcial de tráfego (art. 17)identificar os provedores envolvidos na comunicação
Ordem de exibição (art. 18)obrigar a entrega de dados e de informações do assinante
Busca e apreensão de dados (art. 19)acessar e copiar dados armazenados
Coleta em tempo real de tráfego (art. 20)registrar o tráfego enquanto ocorre
Interceptação de conteúdo (art. 21)restrita a crimes graves, conforme o direito interno

Jurisdição (art. 22). Crime cometido no território, a bordo de navio ou aeronave da Parte ou por nacional dela.

Cooperação internacional (arts. 23-35)

  • Extradição: crimes da Convenção com pena máxima de pelo menos 1 ano.
  • Conservação a pedido de outra Parte (art. 29): mínimo de 60 dias, enquanto se formaliza o pedido de assistência.
  • Acesso transfronteiriço (art. 32): dados públicos ou com consentimento.
  • Rede 24/7 (art. 35): ponto de contato disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, para assistência imediata.

Como o Cebraspe cobra

  • "A Convenção de Budapeste foi promulgada no Brasil pelo Decreto 11.491/2023" → certo.
  • "Pela Convenção, a conservação expedita de dados pode ser ordenada por até 90 dias, renováveis" → certo.
  • "A Convenção prevê a responsabilização penal apenas de pessoas naturais" → errado (art. 12 alcança pessoas jurídicas, podendo ser penal, civil ou administrativa).
  • "A Convenção autoriza o acesso transfronteiriço a quaisquer dados armazenados em outro país, independentemente de consentimento" → errado (só dados públicos ou com consentimento).

Mapa mental: Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023)

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Flashcards de Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Convenção de Budapeste no Brasil

    Revelar resposta

    Aprovada pelo Decreto Legislativo 37/2021 e promulgada pelo Decreto 11.491/2023 (vigência externa em 1º/3/2023). Não cria crimes diretamente: obriga as Partes a tipificá-los.

  • Conservação expedita de dados (Convenção de Budapeste)

    Revelar resposta

    Ordem para preservar dados por até 90 dias, renovável. Não equivale à entrega: a revelação depende de outra ordem.

  • Dados de tráfego (Convenção de Budapeste, art. 1º)

    Revelar resposta

    Dados gerados pelo sistema na comunicação que indicam origem, destino, rota, hora, data, tamanho e duração.

  • Acesso transfronteiriço sem cooperação (art. 32)

    Revelar resposta

    Só em duas hipóteses: dados publicamente disponíveis ou consentimento legal e voluntário de quem pode divulgá-los.

  • Rede 24/7 (Convenção de Budapeste)

    Revelar resposta

    Ponto de contato disponível 24 horas, 7 dias por semana, para assistência imediata em investigações sobre crimes informáticos.

Questões de Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023)

  1. Questão 1 · Agente PF · Certo ou Errado

    A Convenção de Budapeste tipifica diretamente os crimes cibernéticos, dispensando a edição de lei penal interna pelos Estados-partes.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A Convenção obriga as Partes a tipificar as condutas no direito interno.

  2. Questão 2 · Agente PF · Certo ou Errado

    A ordem de conservação expedita de dados implica a entrega imediata desses dados à autoridade requerente.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A conservação apenas preserva os dados; a revelação depende de outra ordem.

  3. Questão 3 · Agente PF · Certo ou Errado

    Pela Convenção de Budapeste, uma Parte pode acessar, sem autorização da outra, dados informáticos armazenados no exterior que estejam publicamente disponíveis.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. É uma das duas hipóteses do art. 32; a outra é o consentimento legal e voluntário de quem pode divulgá-los.

  4. Questão 4 · Agente PF · Certo ou Errado

    Dados de tráfego incluem informações sobre origem, destino, data, hora e duração de uma comunicação feita por sistema informático.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. É a definição do art. 1º da Convenção.

  5. Questão 5 · Agente PF · Certo ou Errado

    A Convenção de Budapeste prevê uma rede de pontos de contato disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, para assistência imediata entre as Partes.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. É a rede 24/7 da Convenção.

Ver as 8 questões comentadas de Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023)

Fontes

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