Legislação Especial · Concurso PF
Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023)
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Cai no edital de: Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF
Resumo: Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023)
Essência. A Convenção de Budapeste (Conselho da Europa, 23/11/2001) é o principal tratado sobre crimes informáticos. O Brasil aderiu: aprovação pelo Decreto Legislativo 37/2021, depósito em 30/11/2022, vigência externa em 1º/3/2023 e promulgação pelo Decreto 11.491/2023. A Convenção não cria crimes diretamente: obriga as Partes a tipificá-los, a ter instrumentos processuais e a cooperar.
- Definições (art. 1º): sistema de computador, dados de computador, provedor de serviço e dados de tráfego (origem, destino, rota, hora, data, tamanho, duração).
- Crimes a tipificar (arts. 2º-10): acesso ilegal, interceptação ilegal, interferência em dados, interferência em sistema, uso indevido de dispositivos, falsificação informática, fraude informática, pornografia infantil e violação de direitos autorais.
- Tentativa e cumplicidade (art. 11) e responsabilidade da pessoa jurídica (art. 12).
- Medidas processuais: conservação expedita de dados (até 90 dias, renovável), revelação de dados de tráfego, ordem de exibição, busca e apreensão de dados, coleta de tráfego em tempo real e interceptação de conteúdo.
- Cooperação: extradição para crimes com pena máxima de pelo menos 1 ano, assistência mútua, conservação a pedido de outra Parte (mínimo 60 dias) e rede 24/7 de pontos de contato.
Exceções e distinções. Acesso transfronteiriço sem pedido de cooperação só em duas hipóteses (art. 32): dados publicamente disponíveis ou consentimento legal e voluntário de quem pode divulgá-los.
Pegadinha Cebraspe. "A conservação expedita equivale à entrega imediata dos dados à autoridade" → errado: só preserva; a revelação depende de outra ordem.
Visão geral
Prova digital é volátil e muitas vezes está em outro país. A Convenção ataca as duas coisas: harmoniza o direito material (o que é crime) e o direito processual (como preservar e obter dados), e cria canais rápidos de cooperação internacional. No Brasil, a tipificação já existia em boa parte (CP, -A — invasão de dispositivo informático; fraude eletrônica do ; ECA, -241-E); o ganho principal da adesão é a cooperação.
Regra
Decreto 11.491/2023, art. 1º. Fica promulgada a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.
Convenção, art. 16 (conservação expedita). Cada Parte adotará medidas para permitir que suas autoridades ordenem a conservação expedita de dados de computador especificados, inclusive dados de tráfego, quando houver motivo para crer que estão especialmente sujeitos a perda ou modificação — pelo período necessário, até o máximo de 90 dias, renovável.
Pontos-chave
Direito material (arts. 2º-10)
| Artigo | Conduta |
|---|---|
| 2º | acesso ilegal a sistema |
| 3º | interceptação ilegal de transmissões não públicas |
| 4º | interferência em dados (danificar, apagar, alterar, suprimir) |
| 5º | interferência em sistema (obstruir o funcionamento) |
| 6º | uso indevido de dispositivos (produzir ou vender ferramentas e senhas para cometer os crimes anteriores) |
| 7º | falsificação informática |
| 8º | fraude informática (prejuízo patrimonial) |
| 9º | pornografia infantil |
| 10 | violação de direitos autorais e conexos |
Direito processual (arts. 14-21)
| Medida | Ideia |
|---|---|
| Conservação expedita (art. 16) | "congelar" dados por até 90 dias, renováveis |
| Conservação e revelação parcial de tráfego (art. 17) | identificar os provedores envolvidos na comunicação |
| Ordem de exibição (art. 18) | obrigar a entrega de dados e de informações do assinante |
| Busca e apreensão de dados (art. 19) | acessar e copiar dados armazenados |
| Coleta em tempo real de tráfego (art. 20) | registrar o tráfego enquanto ocorre |
| Interceptação de conteúdo (art. 21) | restrita a crimes graves, conforme o direito interno |
Jurisdição (art. 22). Crime cometido no território, a bordo de navio ou aeronave da Parte ou por nacional dela.
Cooperação internacional (arts. 23-35)
- Extradição: crimes da Convenção com pena máxima de pelo menos 1 ano.
- Conservação a pedido de outra Parte (art. 29): mínimo de 60 dias, enquanto se formaliza o pedido de assistência.
- Acesso transfronteiriço (art. 32): dados públicos ou com consentimento.
- Rede 24/7 (art. 35): ponto de contato disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, para assistência imediata.
Como o Cebraspe cobra
- "A Convenção de Budapeste foi promulgada no Brasil pelo Decreto 11.491/2023" → certo.
- "Pela Convenção, a conservação expedita de dados pode ser ordenada por até 90 dias, renováveis" → certo.
- "A Convenção prevê a responsabilização penal apenas de pessoas naturais" → errado (art. 12 alcança pessoas jurídicas, podendo ser penal, civil ou administrativa).
- "A Convenção autoriza o acesso transfronteiriço a quaisquer dados armazenados em outro país, independentemente de consentimento" → errado (só dados públicos ou com consentimento).
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Flashcards de Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023)
Tente lembrar antes de virar o card.
- Revelar resposta
Convenção de Budapeste no Brasil
Aprovada pelo Decreto Legislativo 37/2021 e promulgada pelo Decreto 11.491/2023 (vigência externa em 1º/3/2023). Não cria crimes diretamente: obriga as Partes a tipificá-los.
- Revelar resposta
Conservação expedita de dados (Convenção de Budapeste)
Ordem para preservar dados por até 90 dias, renovável. Não equivale à entrega: a revelação depende de outra ordem.
- Revelar resposta
Dados de tráfego (Convenção de Budapeste, art. 1º)
Dados gerados pelo sistema na comunicação que indicam origem, destino, rota, hora, data, tamanho e duração.
- Revelar resposta
Acesso transfronteiriço sem cooperação (art. 32)
Só em duas hipóteses: dados publicamente disponíveis ou consentimento legal e voluntário de quem pode divulgá-los.
- Revelar resposta
Rede 24/7 (Convenção de Budapeste)
Ponto de contato disponível 24 horas, 7 dias por semana, para assistência imediata em investigações sobre crimes informáticos.
Questões de Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023)
Questão 1 · Agente PF · Certo ou Errado
A Convenção de Budapeste tipifica diretamente os crimes cibernéticos, dispensando a edição de lei penal interna pelos Estados-partes.
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Gabarito: Errado
Errado. A Convenção obriga as Partes a tipificar as condutas no direito interno.
Questão 2 · Agente PF · Certo ou Errado
A ordem de conservação expedita de dados implica a entrega imediata desses dados à autoridade requerente.
Revelar gabarito
Gabarito: Errado
Errado. A conservação apenas preserva os dados; a revelação depende de outra ordem.
Questão 3 · Agente PF · Certo ou Errado
Pela Convenção de Budapeste, uma Parte pode acessar, sem autorização da outra, dados informáticos armazenados no exterior que estejam publicamente disponíveis.
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Gabarito: Certo
Certo. É uma das duas hipóteses do art. 32; a outra é o consentimento legal e voluntário de quem pode divulgá-los.
Questão 4 · Agente PF · Certo ou Errado
Dados de tráfego incluem informações sobre origem, destino, data, hora e duração de uma comunicação feita por sistema informático.
Revelar gabarito
Gabarito: Certo
Certo. É a definição do art. 1º da Convenção.
Questão 5 · Agente PF · Certo ou Errado
A Convenção de Budapeste prevê uma rede de pontos de contato disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, para assistência imediata entre as Partes.
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Gabarito: Certo
Certo. É a rede 24/7 da Convenção.