Legislação Especial · Concurso PF

Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (Lei 14.967/2024)

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Cai no edital de: Agente PF, Escrivão PF, Papiloscopista PF, Agente Administrativo PF

Resumo: Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (Lei 14.967/2024)

Essência. A Lei 14.967/2024 substituiu a antiga Lei 7.102/1983 e regula a segurança privada (prestada por pessoa jurídica e, excepcionalmente, por pessoa física) e a segurança das instituições financeiras. Tudo depende de autorização prévia da Polícia Federal, que também fiscaliza, aprova planos de segurança e aplica sanções. Foi regulamentada pelo Decreto 13.012/2026.

  • Quem presta: empresas especializadas ou serviço orgânico (empresa ou condomínio com segurança própria). Vedada a prestação por cooperativa ou de forma autônoma.
  • Serviços (art. 5º): vigilância patrimonial, eventos, transporte público, segurança perimetral, monitoramento eletrônico, transporte e escolta de valores, segurança pessoal, formação de profissionais, controle de acesso em portos e aeroportos, entre outros.
  • Vigilante (art. 28): brasileiro, 21 anos, aptidão física, mental e psicológica, curso de formação, sem antecedentes por crime doloso, quite com obrigações eleitorais e militares; ensino fundamental (supervisor: médio).
  • Agência bancária: plano de segurança aprovado pela PF, no mínimo dois vigilantes com colete, alarme, cofre com retardo, CFTV guardado por 60 dias.
  • Transporte de valores: carro-forte com no mínimo quatro vigilantes; proibido entre 20h e 8h, salvo exceções do regulamento.
  • Crime (art. 50): prestar ou oferecer segurança privada com arma de fogo sem autorização — detenção de 1 a 3 anos e multa.

Exceções e distinções. Sanções administrativas: advertência, multa ou cancelamento da autorização (prestador); fechamento do estabelecimento (instituição financeira sem plano aprovado), vedado o fechamento cautelar.

Pegadinha Cebraspe. "Cooperativas de vigilantes podem prestar segurança privada" → errado.

Visão geral

O Estatuto reúne em uma lei só o que antes estava espalhado (Lei 7.102/1983 e alterações): quem pode prestar segurança privada, quais serviços existem, quem é o vigilante, quais armas usa e quais regras os bancos devem seguir. O órgão central é a Polícia Federal — por isso o tema está no edital da PF e no do Agente Administrativo da PF. A lei declara a segurança privada de interesse nacional (art. 1º, parágrafo único).

Regra

Art. 4º. "A prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal."

Art. 50. Organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada com utilização de armas de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem autorização — pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

Art. 70. Revoga a Lei 7.102/1983 (antiga lei de segurança dos estabelecimentos financeiros).

Pontos-chave

Autorização e fiscalização (Polícia Federal, art. 40)

QuemRenovação da autorização
Empresas de segurança, escolas de formação, serviços orgânicosa cada 2 anos
Empresas de monitoramento eletrônicoa cada 5 anos

A PF também aprova o plano de segurança das agências, cadastra os profissionais e pode celebrar termo de compromisso de conduta (título executivo extrajudicial).

Vigilante e supervisor

RequisitoVigilanteSupervisor
Nacionalidadebrasileiro nato ou naturalizadoidem
Idade mínima21 anos21 anos
Escolaridadeensino fundamentalensino médio
Cursoformação (200 h) e reciclagem (50 h)idem
Antecedentessem registro por crime dolosoidem

Armas. De propriedade do prestador, registradas no Sinarm e controladas pela PF (art. 17). Arma de fogo só nos serviços que o art. 5º, § 1º, admite; armas de menor potencial ofensivo em rol mais amplo. Produto controlado de uso restrito: vedado, salvo regulamento.

Instituições financeiras (art. 33)

  • Agência com atendimento ao público e guarda de numerário: plano de segurança aprovado pela PF.
  • Mínimo de dois vigilantes armados ou com arma de menor potencial ofensivo, com colete balístico, durante o expediente; alarme interligado; cofre com fechadura de retardo; CFTV com imagens guardadas por 60 dias.
  • Posto de atendimento: ao menos um vigilante e CFTV.
  • A PF pode autorizar redução dos elementos conforme a segurança do imóvel ou os índices de criminalidade do local.
  • Empregado da instituição não pode transportar numerário (art. 37).

Sanções administrativas. Prestador: advertência, multa ou cancelamento da autorização. Instituição financeira: advertência, multa ou interdição do estabelecimento — sem plano aprovado, cabe interdição, convertida em multa se o plano for aprovado antes da decisão definitiva; vedada a interdição cautelar.

Reflexos em outras leis. Alterou o Estatuto do Desarmamento (arts. 7º e 23), a Lei 10.446/2002 (incluiu crimes contra empresas de transporte de valores e cargas de explosivos entre as atribuições da PF) e o Código Penal (-A: aumento de 1/3 até o dobro nos crimes contra o patrimônio praticados contra instituição financeira ou prestador de segurança privada).

Como o Cebraspe cobra

  • "A prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal" → certo (art. 4º).
  • "É admitida a prestação de serviço de segurança privada por cooperativas de vigilantes" → errado (vedada).
  • "Para exercer a profissão, o vigilante deve ter no mínimo 18 anos" → errado (21 anos).
  • "O transporte de numerário de instituição financeira pode ser feito por seus próprios empregados, desde que em veículo descaracterizado" → errado (art. 37).
  • "A Lei 14.967/2024 revogou a Lei 7.102/1983" → certo.

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Flashcards de Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (Lei 14.967/2024)

Tente lembrar antes de virar o card.

  • Lei 14.967/2024 — quem autoriza, fiscaliza e aplica sanções na segurança privada?

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    A Polícia Federal: toda atividade depende de autorização prévia dela, que também aprova os planos de segurança das instituições financeiras e aplica as sanções.

  • Quem pode prestar segurança privada pela Lei 14.967/2024?

    Revelar resposta

    Empresas especializadas ou serviço orgânico (empresa ou condomínio com segurança própria). É vedada a prestação por cooperativa ou de forma autônoma.

  • Requisitos do vigilante (Lei 14.967/2024, art. 28)

    Revelar resposta

    Brasileiro, 21 anos, aptidão física, mental e psicológica, curso de formação, sem antecedentes por crime doloso, quite com obrigações eleitorais e militares e ensino fundamental (supervisor: médio).

  • Segurança mínima de agência bancária (Lei 14.967/2024)

    Revelar resposta

    Plano de segurança aprovado pela PF, no mínimo dois vigilantes com colete, alarme, cofre com retardo e CFTV com imagens guardadas por 60 dias.

  • Crime do art. 50 da Lei 14.967/2024

    Revelar resposta

    Prestar ou oferecer segurança privada com arma de fogo sem autorização: detenção de 1 a 3 anos e multa.

  • Transporte de numerário

    Revelar resposta

    Carro-forte com no mínimo 4 vigilantes; proibido entre 20h e 8h, salvo regulamento; empregado da instituição não pode transportar numerário (art. 37).

  • Renovação da autorização (art. 40)

    Revelar resposta

    Empresas de segurança, escolas de formação e serviços orgânicos: 2 anos. Monitoramento eletrônico: 5 anos.

  • Sanções à instituição financeira

    Revelar resposta

    Advertência, multa ou interdição; sem plano aprovado cabe interdição (convertida em multa se o plano for aprovado antes da decisão definitiva); vedada a interdição cautelar.

  • Serviço orgânico

    Revelar resposta

    Segurança própria de empresa ou condomínio, para as próprias necessidades; também exige autorização da PF.

  • Armas na segurança privada

    Revelar resposta

    De propriedade do prestador, registradas no Sinarm e controladas pela PF; arma de fogo só nos serviços que a lei admite.

  • Redução dos elementos de segurança

    Revelar resposta

    A PF pode autorizar redução dos elementos exigidos da agência conforme a segurança do imóvel ou os índices de criminalidade.

  • Termo de compromisso de conduta

    Revelar resposta

    Celebrado pela PF com o prestador; constitui título executivo extrajudicial.

  • Reflexo penal (art. 183-A do CP)

    Revelar resposta

    Crimes contra o patrimônio contra instituição financeira ou prestador de segurança privada: pena aumentada de 1/3 até o dobro.

  • Lei 14.967/2024, art. 13: quem são os prestadores de serviço de segurança privada? Escola de formação pode fazer vigilância?

    Revelar resposta

    Três categorias: empresas de serviço de segurança, escolas de formação de profissionais e empresas de monitoramento eletrônico. Escolas e monitoramento não podem prestar os serviços das empresas de segurança (vigilância etc.) (§ 2º); estas podem usar sistemas eletrônicos (§ 1º).

  • Serviço orgânico de segurança privada (Lei 14.967/2024, art. 25): pode atender terceiros?

    Revelar resposta

    Não. É organizado facultativamente por pessoa jurídica ou condomínio edilício, em proveito próprio (patrimônio e pessoal); é vedado prestar segurança a terceiros (§ 1º). Também depende de autorização da PF.

  • Vigilante: carga horária dos cursos de formação e reciclagem

    Revelar resposta

    Formação: 200 h; reciclagem: 50 h. Requisitos valem também para o vigilante supervisor.

  • Plano de segurança das instituições financeiras (Lei 14.967/2024, art. 40, VIII)

    Revelar resposta

    Aprovado e renovado a cada 2 anos pela PF, com ao menos 1 vistoria anual obrigatória. Sem plano aprovado: cabe interdição, convertida em multa se o plano for aprovado antes da decisão definitiva.

  • Sanções administrativas: prestador × instituição financeira (Lei 14.967/2024)

    Revelar resposta

    Prestador: advertência, multa, cancelamento da autorização. Instituição financeira: advertência, multa, interdição do estabelecimento.

  • Lei 14.967/2024: reflexos em outras leis

    Revelar resposta

    Alterou o Estatuto do Desarmamento (arts. 7º e 23), a Lei 10.446/2002 (crimes contra empresas de transporte de valores e cargas de explosivos passam à atribuição da PF) e o CP (-A: aumento de 1/3 até o dobro). Revogou a Lei 7.102/1983.

  • Lei 14.967/2024: segurança privada pode usar animais? E o serviço orgânico de condomínio?

    Revelar resposta

    Sim. Prestadores de segurança privada e empresas e condomínios edilícios com serviço orgânico podem utilizar animais na execução das atividades, conforme regulamento (art. 13, § 4º).

  • Lei 14.967/2024, art. 5º: cite serviços de segurança privada.

    Revelar resposta

    Vigilância patrimonial; segurança de eventos em espaços de uso comum do povo; segurança nos transportes coletivos; segurança perimetral nas muralhas e guaritas; monitoramento eletrônico; transporte e escolta de valores; segurança pessoal; formação de profissionais, entre outros.

  • Lei 14.967/2024, art. 40: competências da PF sobre uniformes e instituições financeiras

    Revelar resposta

    Aprovar os modelos de uniformes dos prestadores (IX); aprovar e renovar, a cada 2 anos, os planos de segurança das instituições financeiras, com ao menos 1 vistoria anual obrigatória (VIII).

  • Quem pode prestar segurança privada pela Lei 14.967/2024?

    Revelar resposta

    Empresas especializadas ou serviço orgânico (empresa ou condomínio com segurança própria). É vedada a prestação por cooperativa ou de forma autônoma.

  • Requisitos do vigilante (Lei 14.967/2024, art. 28)

    Revelar resposta

    Brasileiro, 21 anos, aptidão física, mental e psicológica, curso de formação, sem antecedentes por crime doloso, quite com obrigações eleitorais e militares e ensino fundamental (supervisor: médio).

  • Segurança mínima de agência bancária (Lei 14.967/2024)

    Revelar resposta

    Plano de segurança aprovado pela PF, no mínimo dois vigilantes com colete, alarme, cofre com retardo e CFTV com imagens guardadas por 60 dias.

Questões de Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (Lei 14.967/2024)

  1. Questão 1 · Agente PF · Certo ou Errado

    Cooperativas de vigilantes podem prestar serviços de segurança privada, desde que autorizadas pela Polícia Federal.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A Lei 14.967/2024 veda a prestação de segurança privada por cooperativa ou de forma autônoma.

  2. Questão 2 · Agente PF · Certo ou Errado

    Compete à Polícia Federal autorizar previamente o funcionamento dos prestadores de serviço de segurança privada e aplicar-lhes as sanções administrativas.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. A Lei 14.967/2024 atribui à PF a autorização prévia, a fiscalização e a aplicação de sanções.

  3. Questão 3 · Agente PF · Certo ou Errado

    Para exercer a profissão de vigilante, exige-se idade mínima de 18 anos e ensino médio completo.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. O art. 28 exige 21 anos e ensino fundamental; o ensino médio é exigido do supervisor.

  4. Questão 4 · Agente PF · Certo ou Errado

    As agências bancárias devem manter, no mínimo, dois vigilantes e sistema de circuito interno de imagens, cujas gravações devem ser guardadas por 60 dias.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Certo

    Certo. É o mínimo previsto para os estabelecimentos de instituições financeiras na Lei 14.967/2024.

  5. Questão 5 · Agente PF · Certo ou Errado

    Oferecer serviço de segurança privada com emprego de arma de fogo sem autorização constitui apenas infração administrativa, punida com multa.

    Revelar gabarito

    Gabarito: Errado

    Errado. A conduta é crime (art. 50 da Lei 14.967/2024), com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.

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Fontes

Concurso Agente PF · Grátis, sem cartão · Tudo do PRO liberado

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