Direito Administrativo · Concurso PRF
Questões de Carreira de policial rodoviário federal (Lei 9.654/1998 e Decreto 8.282/2014)
8 questões com gabarito comentado. Responda antes de revelar.
Revise antes: resumo completo de Carreira de policial rodoviário federal (Lei 9.654/1998 e Decreto 8.282/2014)O ingresso na carreira de policial rodoviário federal ocorre mediante concurso público constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a segunda delas constituída de curso de formação.
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Gabarito: Certo
Certo. Art. 3º da Lei 9.654/1998: o concurso tem duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias; a primeira é de exame psicotécnico e de provas e títulos, e a segunda é o curso de formação. A investidura se dá no padrão inicial da Terceira Classe (art. 3º, § 3º).
Segundo o Decreto 8.282/2014, considera-se resultado satisfatório na avaliação de desempenho o alcance de 80% das metas estipuladas, no caso de progressão, e de 70% das metas, no caso de promoção.
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Gabarito: Errado
Errado. Os percentuais foram invertidos. Pelo , o resultado satisfatório é o alcance de 70% das metas para a progressão (padrão para padrão) e de 80% das metas para a promoção (classe para classe).
Situação hipotética: Carlos, policial rodoviário federal, está lotado em posto da PRF situado em município de fronteira definido em ato do Poder Executivo como localidade estratégica para a prevenção e repressão de delitos transfronteiriços. Em determinado mês, por força da escala de serviço, Carlos trabalhou efetivamente apenas 12 dias.
Nessa situação, Carlos faz jus à indenização de fronteira em valor mensal fixo, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, por se tratar de parcela vinculada à lotação.
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Gabarito: Errado
Errado. A indenização da Lei 12.855/2013 é de R$ 91,00 por dia de efetivo trabalho na localidade estratégica, não sendo devida nos dias em que não houver trabalho. Não se trata de valor mensal fixo vinculado à mera lotação.
A indenização devida ao policial rodoviário federal que, voluntariamente, trabalha durante parte do seu repouso remunerado não se incorpora ao subsídio nem serve de base de cálculo para aposentadoria ou pensão.
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Gabarito: Certo
Certo. A Lei 13.712/2018 prevê indenização de caráter temporário e emergencial (R$ 420,00 por 6 horas e R$ 900,00 por 12 horas), condicionada à adesão voluntária, sem incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, que não se incorpora ao subsídio e não serve de base para outras vantagens nem para aposentadoria ou pensão.
A indenização de fronteira instituída pela Lei 12.855/2013 é devida apenas aos servidores da PRF e da Polícia Federal, não se estendendo a servidores de outros órgãos lotados nas mesmas localidades estratégicas.
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Gabarito: Errado
Errado. A Lei 12.855/2013 contempla, além de servidores da PF e da PRF, integrantes de outras carreiras federais em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, como os da Receita Federal e da fiscalização agropecuária e do trabalho.
O PRF em exercício em localidade estratégica de fronteira pode acumular a indenização prevista na Lei 12.855/2013 com diárias pagas pelo deslocamento para a mesma localidade.
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Gabarito: Errado
Errado. A indenização de fronteira não é acumulável com diárias, indenização de campo ou outra parcela indenizatória referente ao trabalho na mesma localidade; nesse caso, o servidor recebe apenas a parcela de maior valor.
A indenização prevista na Lei 13.712/2018 pode ser paga ao PRF convocado compulsoriamente pela chefia para trabalhar durante seu período de repouso remunerado.
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Gabarito: Errado
Errado. A Lei 13.712/2018 exige adesão voluntária: a indenização é devida ao PRF que, voluntariamente, trabalhar durante parte do período de repouso remunerado de seu regime de turno ou escala. A voluntariedade é um dos critérios que norteiam a sua concessão.
Sobre a indenização paga ao PRF pelo trabalho voluntário durante o repouso remunerado, nos termos da Lei 13.712/2018, não incidem imposto de renda nem contribuição previdenciária.
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Gabarito: Certo
Certo. Por sua natureza indenizatória, a parcela da Lei 13.712/2018 não sofre incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária, não se incorpora ao subsídio e não serve de base de cálculo para outras vantagens, nem para aposentadoria ou pensão.